Norma:Resolução de Secretário 00003 / 2025
Data:14/05/2025
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar - SEAPA.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 14/05/2025 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 5.592/2024


RESOLUÇÃO Nº 3 - SEAPA
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar - SEAPA.
 
A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E SEGURANÇA ALIMENTAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 2º, do Decreto nº 16.943, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar - SEAPA, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada à Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete da Secretária de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar:

1. Secretaria Executiva;

2. Assessoria Técnica.

b) Supervisão II de Apoio às Demandas Internas - SADI;

c) Supervisão II de Apoio às Atividades Administrativas - SAAA.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Apoio à Produção e Comercialização - DAPCOM:

1. Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS;

2. Supervisão II de Inspeção e Agroindústria - SIAG;

3. Supervisão II de Comercialização - SCOM.

b) Departamento de Gestão do Mercado Municipal - DGMM:

1. Supervisão II de Operação e Qualidade - SOQ;

2. Supervisão II de Comunicação e Marketing - SCM.

c) Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais - DACI:

1. Supervisão II de Alimentação Escolar - SAES;

2. Supervisão II de Abastecimento e Compras Institucionais - SACI.

d) Departamento de Equipamentos de Alimentação Popular - DEAP:

1. Supervisão II de Restaurantes Populares - SRP;

2. Supervisão II de Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional - SAESAN.

IV - Assessoria Jurídica Local - AJL.

V - Conselhos de Políticas Públicas:

a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - COMAPA;

b) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA-JF.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 3º As competências do Gabinete da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar e dos respectivos Departamentos são aquelas previstas no Decreto nº 16.943, de 1º de janeiro de 2025, cabendo à presente Resolução a definição das competências das Supervisões a que são subordinadas.

 
Seção I
Nível de Direção Superior
 
Subseção I
Supervisão de Apoio às Demandas Internas - SADI
 

Art. 4º À Supervisão de Apoio às Demandas Internas compete:

I - manter registros organizados sobre as demandas de material de consumo da Unidade, consolidando as informações para subsidiar a gestão interna;

II - controlar e manter atualizado o registro do almoxarifado de bens móveis da Unidade, se houver, garantindo a organização das informações;

III - monitorar o recebimento de compras pelos setores internos competentes e manter registro consolidado dessas operações;

IV - manter organizada a documentação necessária para liquidação de despesas, com base na certificação do recebimento das compras ou contratações pelos responsáveis;

V - acompanhar e registrar os prazos, pagamentos e alterações de instrumentos contratuais da Unidade, organizando informações para assegurar o controle interno adequado;

VI - controlar e manter registradas as notas de empenho e os documentos fiscais referentes à aquisição de bens permanentes, registrando informações sobre o patrimônio, de acordo com as orientações internas;

VII - acompanhar e registrar o saldo dos empenhos da Unidade, consolidando as informações para subsidiar os reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário.

 
Subseção II
Supervisão de Apoio às Atividades Administrativas - SAAA
 

Art. 5º À Supervisão de Apoio às Atividades Administrativas compete:

I - manter registro organizado das entradas e saídas de processos, correspondências e expedientes internos e externos oriundos da Secretaria e demais órgãos, garantindo o controle da numeração e tramitação;

II - consolidar informações e dados referentes às rotinas de trabalho de monitoramento profissional da Unidade Administrativa;

III - registrar e organizar os processos relacionados à locação, cessão e outros instrumentos relativos aos imóveis de interesse da Administração;

IV - organizar e manter atualizados os dados de todos os servidores a serviço da Secretaria, consolidando informações sobre ocorrências funcionais;

V - auxiliar o lançamento e manter controle do mapa mensal de comparecimento no sistema GRP, organizando dados para aprovação dentro dos prazos estipulados;

VI - organizar o planejamento anual de férias dos servidores da Unidade, consolidando as informações para subsidiar a SAEIN no envio ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH);

VII - monitorar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal na Unidade Administrativa, organizando registros e informações para subsidiar a SAEIN;

VIII - registrar as necessidades de contratações, exonerações, substituições e demissões demandadas pelos Departamentos existentes na Unidade, organizando as informações para subsidiar a SAEIN;

IX - manter registros atualizados sobre a lotação e movimentação do quadro funcional nos diversos setores da Unidade Administrativa, garantido a organização das informações;

X - registrar e manter controle sobre os trabalhos de divulgação para os servidores relativos a assuntos de pessoal, cursos e treinamentos, organizando as informações conforme as diretrizes da SGVP/SRH;

XI - manter registro da distribuição de cartões de vales-transporte e vales-alimentação para novos funcionários e estagiários, organizando as informações para controle interno;

XII - solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade, conforme diretrizes do Departamento de Recrutamento e Seleção de Pessoas DRSP/SGVP/SRH;

XIII – manter atualizado o cadastro dos servidores e estagiários sobre o ponto biométrico;

XIV - organizar e registrar informações relativas a atestados, licenças médicas, férias, licenças-prêmio e outras ocorrências funcionais, mantendo atualizados os dados no ponto biométrico, com base nos códigos fornecidos pelo DGP/SGVP/SRH;

XV - consolidar as demandas de monitoramento profissional das Unidades descentralizadas da Unidade Administrativa, organizando registros de vistorias periódicas realizadas in loco.

 
Seção II
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN
 

Art. 6º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentário-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.

 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Departamento de Apoio à Produção e Comercialização - DAPCOM
 

Art. 7º O Departamento de Apoio à Produção e Comercialização, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS;

II - Supervisão II de Inspeção e Agroindústria - SIAG;

III - Supervisão II de Comercialização - SCOM.

Art. 8º À Supervisão de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis compete:

I - colaborar no registro de dados, elaborar indicadores de desempenho, elaborar a base territorial rural, analisar resultados a partir de relatórios sobre as atividades agrícolas e pecuárias promovidas pela Prefeitura de Juiz de Fora, gerando diagnósticos, a fim de subsidiar a SEAPA na definição das políticas públicas e ações de planejamento e pesquisa para o fomento do setor agropecuário local, observando as legislações municipal, estadual e federal;

II - elaborar programas e projetos de fomento à produção, à produtividade e à sustentabilidade das atividades agrícolas, pecuárias e florestais do Município, de forma integrada ou não, com especial atenção para a agricultura familiar, em ambiente urbano ou rural;

III - fomentar programas de transferência de tecnologia ao produtor e trabalhador rurais e aos técnicos do setor atuantes no município, orientados para o aumento da produção e da produtividade;

IV - apoiar e coordenar as iniciativas da construção do Sistema Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica - SPG, do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira ou outro que venha a lhe substituir;

V - estabelecer e supervisionar convênios e demais instrumentos de parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e Associações de Produtores Rurais legalmente constituídas para fomentar a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural no Município;

VI - assegurar a prestação de serviços públicos aos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, por meio da elaboração de processo de inscrição e dentro de cronograma de atendimento anual;

VII - orientar e assessorar os serviços de infraestrutura rural em propriedades do Município, atendendo aos critérios estabelecidos pela Secretaria, em consonância com a Administração Municipal e demais Secretarias;

VIII - administrar e coordenar o Centro de Treinamento Agropecuário - CTA;

IX - realizar a gestão própria da frota de veículos e máquinas pesadas e implementos agrícolas;

X - promover ações de práticas e manejos conservacionistas do solo, dos recursos hídricos e da biodiversidade na área de abrangência do Município;

XI - apoiar a elaboração de programas e projetos relacionados às práticas de conservação ambiental, enquadrados no Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, para conservação dos recursos naturais e para expansão da produção nas propriedades;

XII - apoiar a ampliação da agroecologia como metodologia didática suplementar nos diferentes níveis e modalidades de educação;

XIII - fomentar a produção e o consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica, com ênfase nos mercados locais e regionais;

XIV - apoiar a realização de promoção de eventos, tais como a criação de feiras de troca de sementes e mudas e os quintais produtivos solidários, em articulação com representantes das comunidades rurais e associações dos produtores rurais do Município;

XV - desenvolver parcerias com viveiros públicos e privados para produção de mudas e conservação de espécies hortícolas, arbóreas nativas, frutíferas, plantas ornamentais e medicinais, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento da agroecologia, tanto nas práticas agropecuárias e ambientais quanto na co-construção de conhecimentos e saberes;

XVI - dar suporte às demais Secretarias da Administração Municipal e aos demais Departamentos na realização de eventos agropecuários em Juiz de Fora.

Art. 9º À Supervisão de Inspeção e Agroindústria compete:

I - realizar a prévia e obrigatória inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal - POA, produzidos e comercializados nos limites da área geográfica do Município de Juiz de Fora, por meio do Serviço de Inspeção Municipal - SIM/JF, definidos pela legislação vigente, e demais normativas que venham a complementá-las e/ou substituí-las;

II - orientar para o registro dos estabelecimentos e seus produtos finais quanto à elaboração de documentos, às atividades produtivas e tecnológicas de beneficiamento, incluindo captação, depósito e tratamento da água de abastecimento e destino das águas residuais;

III - manter sob responsabilidade a documentação relativa ao registro dos estabelecimentos, de seus produtos, da rotina de fiscalização, bem como de todas as solicitações referentes aos estabelecimentos e seus produtos registrados;

IV - expedir "TÍTULO DE REGISTRO" ou "TÍTULO DE REGISTRO PROVISÓRIO”, satisfeitas as exigências para registro e funcionamento dos estabelecimentos;

V - formular propostas concernentes às atividades de sua competência, em articulação com as demais Secretarias, visando à proteção da saúde dos consumidores, circulação e abastecimento de produtos inspecionados;

VI - prestar auxílio às demais Secretarias municipais para a capacitação de fiscais e a outros entes que atuam no controle e fiscalização da manipulação e do comércio de alimentos;

VII - capacitar manipuladores de alimentos e produtores rurais em boas práticas agropecuárias, boas práticas de fabricação, autocontrole e outras atividades relacionadas à produção, transformação e comércio de alimentos de origem animal;

VIII - fomentar a implantação de agroindústrias no Município, estimulando o registro e sua formalização sanitária, jurídica e tributária nos órgãos competentes, respeitando costumes, hábitos, conhecimentos tradicionais e culturais das unidades de produção;

IX - oferecer auxílio na obtenção de expertise em legislações sanitárias, fiscais, trabalhistas, ambientais e tributárias adequadas a agroindústrias;

X - elaborar estudos, identificar demandas de treinamento e de adequação das técnicas de boas práticas para qualificação do produto final e propor material técnico informativo;

XI - coordenar estudos, apoiar/implementar ações, promover e avaliar a execução de programas e projetos relacionados à agroindústria;

XII - estimular e apoiar o desenvolvimento e a implantação de atividades agroindustriais em cooperativas, associações, sindicatos e redes solidárias de cooperação;

XIII - coletar, organizar e produzir dados e estatísticas dos produtos comercializados e promover análises conjunturais e estruturais das agroindústrias do Município;

XIV - estimular o acesso de jovens e mulheres às políticas públicas voltadas para a produção, comercialização e fortalecimento dos empreendimentos econômicos de agroindústria, potencializando e qualificando a produção desses atores com a introdução de tecnologias apropriadas e adequadas às suas respectivas realidades;

XV - buscar junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar - SEAPA recursos para implantar e ampliar agroindústrias no Município.

Art. 10. À Supervisão de Comercialização compete:

I - gerenciar e coordenar os processos de contratação e concessão dos pontos de comercialização nas Feiras Livres e em outros espaços correlatos, sob a coordenação da SEAPA;

II - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão dos pontos de comercialização e seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente;

III - realizar, registrar e manter atualizado o cadastro das concessões, beneficiários e seus respectivos contratos, dos pontos de comercialização nas Feiras Livres e outros espaços correlatos, sob a coordenação da SEAPA;

IV - elaborar pareceres técnicos para ingresso de novos ocupantes permissionários, para transferência e para mudança de ramo de atividades nas Feiras Livres em outros espaços, sob coordenação da SEAPA;

V - coordenar e fiscalizar o funcionamento das Feiras livres e de outros espaços correlatos que estejam sob coordenação da SEAPA, em observância de seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente;

VI - estabelecer ações conjuntas com os fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, Secretaria de Saúde - SS, Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades - EMPAV, para a fiscalização do funcionamento das Feiras Livres e de outros espaços públicos coordenados pela SEAPA;

VII - estabelecer ações conjuntas com as entidades governamentais e civis para o acompanhamento das atividades relacionadas ao funcionamento das Feiras Livres e de outros espaços correlatos coordenados pela SEAPA;

VIII - organizar e coordenar o acompanhamento dos contratos e termos de concessão, permissão ou autorização dos pontos de comercialização nas Feiras Livres e em outros espaços correlatos coordenados pela SEAPA;

IX - controlar os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM’s com os ajustes anuais dos preços e verificar as situações de inadimplência;

X - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionadas às atividades da comercialização;

XI - fomentar a comercialização de produtos locais e agropecuários, orientando e apoiando as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município;

XII - promover ações e projetos que facilitem o encontro de fornecedores e compradores com agricultores familiares e produtores locais;

XIII - auxiliar e promover o processo de desenvolvimento da agricultura familiar, facilitando o seu acesso aos mercados formais;

XIV - apoiar produtores à participação em mercados institucionais;

XV - promover ações destinadas à capacitação dos agricultores e suas organizações, com o objetivo de impulsionar sua atuação e garantir sua manutenção em mercados formais e institucionais, com vistas à comercialização dos produtos.

 
Subseção II
Departamento de Gestão do Mercado Municipal - DGMM
 

Art. 11. O Departamento de Gestão do Mercado Municipal, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Operação e Qualidade - SOQ;

II - Supervisão II de Comunicação e Marketing – SCM.

Art. 12. À Supervisão de Operação e Qualidade compete:

I - acompanhar o SLA (Service Level Agreement) das empresas contratadas atuantes no Mercado Municipal, sua performance e eficiência quanto aos serviços prestados;

II - elaborar checklists de qualidade e manutenção, bem como acompanhar sua execução pelas contratadas e elaborar relatórios de adesão à Gerência;

III - acompanhar a execução de manutenções, obras e intervenções a serem realizadas nas dependências do Mercado Municipal a fim de garantir expectativas de prazo, custo, eficiência e qualidade, conforme caderno técnico;

IV - acompanhar operação de estacionamento realizada pela permissionária ou empresa contratada, elaborando relatórios de performance e resultado, e demandas operacionais de rotina a fim de garantir o pleno fornecimento do serviço ao público frequentador do Mercado Municipal;

V - fiscalizar a execução dos contratos firmados com as empresas contratadas, assegurando o cumprimento integral das obrigações pactuadas, a qualidade dos serviços prestados e a observância das normas legais e contratuais aplicáveis;

VI - prestar atendimento e orientação aos permissionários quanto aos temas referentes à operação do Mercado Municipal, a saber: horários permitidos para execução de manutenções nas lojas, normas de conduta dos prestadores de serviço internos e externos ligados a cada operação, orientar quanto a normas de segurança e qualidade para correta utilização do espaço do Mercado Municipal, entre outros;

VII - fazer a gestão do consumo de utilidades (energia elétrica, água/esgoto e gás), a fim de garantir o correto abastecimento das instalações e realizar o rateio de custos de forma transparente e justa entre os permissionários;

VIII - elaborar, junto ao gestor e à Secretaria de Obras - SO, caderno de normas técnicas para utilização do espaço com finalidade comercial ou não, a fim de garantir a segurança dos usuários internos e externos e atendimento de exigências técnicas do CBMMG , CREA-MG e demais órgãos técnicos;

IX - coletar, analisar e reportar à Gerência dados de venda das operações comerciais, com a finalidade de acompanhamento do desempenho do Mercado Municipal;

X - gerenciar e acompanhar plano orçamentário para operação do Mercado Municipal, garantindo adesão ao planejamento financeiro anual previsto;

XI - acompanhar, analisar e reportar faturamento mensal com o preço público das Permissões de Uso, rateio das despesas coletivas e outros, a fim de garantir o correto adimplemento e geração de caixa, aplicando estratégias para mitigação da inadimplência financeira.

Art. 13. À Supervisão de Comunicação e Marketing compete:

I - gerenciar o posicionamento de marca do Mercado Municipal, atendendo aos requisitos definidos pela SEAPA e demais Secretarias envolvidas;

II - elaborar peças de comunicação digitais e/ou físicas, para o Mercado Municipal com o intuito de orientar e divulgar aos clientes e permissionários ações comerciais, diretrizes operacionais, eventos e informações diversas sobre o espaço;

III - administrar os perfis oficiais do Mercado Municipal nas redes sociais, criando conteúdos criativos e monitorando interações com os usuários;

IV - planejar e executar ações e campanhas comerciais e de marketing com intuito de fomentar o interesse da comunidade pelo espaço do Mercado Municipal;

V - planejar e executar ações de endomarketing junto às empresas contratadas e aos permissionários com o intuito de fortalecer a relação entre os clientes internos e o Mercado Municipal;

VI - desenvolver, junto à Secretaria de Turismo - SETUR, estrutura de atendimento ao cliente presencial e/ou virtual a fim de garantir excelência no atendimento ao público frequentador do Mercado Municipal;

VII - colaborar na organização de eventos promocionais e culturais;

VIII - gerenciar o Plano de Comunicação e Marketing, captar anunciantes internos e externos e negociar os espaços publicitários conforme o plano elaborado;

IX - elaborar e executar junto à Secretaria de Comunicação - SECOM e demais Secretarias envolvidas na operação do Mercado Municipal o planejamento para contenção de crise, quando da ocorrência de eventos de força maior que possam ameaçar a imagem do Mercado Municipal diante da opinião pública.

 
Subseção III
Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais - DACI
 

Art. 14. O Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Alimentação Escolar - SAES;

II - Supervisão II de Abastecimento e Compras Institucionais - SACI.

Art. 15. À Supervisão de Alimentação Escolar compete:

I - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionados às atividades de fornecimento de gêneros alimentícios para promoção de uma alimentação saudável e adequada, nutricionalmente, nas unidades escolares e creches municipais e parceiras;

II - planejar o abastecimento dos gêneros alimentícios a serem encaminhados às unidades escolares e creches municipais e parceiras;

III - orientar para as boas práticas de manipulação de alimentos, em especial no que se refere ao recebimento, armazenamento, preparo e distribuição da alimentação em unidades escolares e creches municipais e parceiras;

IV - realizar visita de acompanhamento, quando necessário, para compreender a dinâmica e demanda das unidades, de modo a garantir e orientar a correta execução do planejamento e fornecimento dos gêneros alimentícios;

V - supervisionar o processo de comercialização dos produtos agrícolas no âmbito dos mercados institucionais, especialmente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

VI - emitir relatórios de avaliação de amostras de alimentos que serão adquiridas em compras por processos licitatórios e de chamamento público, e realizar outros testes de aceitabilidade de alimentos que se fizerem necessários;

VII - planejar e promover a compra de alimentos da agricultura familiar, em consonância com o Programa Nacional de Alimentação Escolar;

VIII - realizar a programação de compras de alimentação da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com a Supervisão de Abastecimento e Compras Institucionais, acompanhando os processos licitatórios conduzidos pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON e/ou SEAPA;

IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e outros instrumentos congêneres firmados entre a SEAPA e demais setores relacionados à aquisição de gêneros alimentícios;

X - elaborar plano de trabalho para aquisição de gêneros alimentícios, colaborar e subsidiar a SAEIN/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual, dos programas e projetos apoiados pela SEAPA;

XI - apoiar e estimular ações de educação alimentar e nutricional nas unidades escolares, incluindo junto aos gestores e à comunidade, a fim de formar hábitos alimentares saudáveis, valendo-se, para tanto, da atuação de técnicos e nutricionistas da Supervisão, em parceria com a equipe das instituições;

XII - promover a capacitação continuada dos executores da alimentação escolar, tais como cozinheiros e ajudantes de cozinha, em conjunto com a Secretaria de Educação - SE.

Art. 16. À Supervisão de Abastecimento e Compras Institucionais compete:

I - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionados às atividades de fornecimento de gêneros alimentícios, para promoção de uma alimentação saudável e adequada, nutricionalmente, no Município de Juiz de Fora;

II - planejar o abastecimento dos gêneros alimentícios a serem encaminhados às instituições socioassistenciais e outros setores atendidos;

III - adquirir e distribuir alimentos para as entidades filantrópicas, para os programas de assistência social e outros locais de responsabilidade da Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - realizar o levantamento dos preços, fornecedores e produtores dos gêneros alimentícios, para o abastecimento das instituições da Prefeitura de Juiz de Fora;

V - supervisionar o processo de comercialização dos produtos agrícolas no âmbito dos mercados institucionais, especialmente Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa, além de outras políticas ou programas afins que vierem a ser implementados no Município de Juiz de Fora;

VI - planejar e promover a compra de alimentos da agricultura familiar em consonância com o Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa ou outros que venham lhes substituir;

VII - apoiar e estimular ações de educação alimentar e nutricional nas instituições socioassistenciais, incluindo junto aos gestores e à comunidade, a fim de formar hábitos alimentares saudáveis, valendo-se, para tanto, da atuação de técnicos e nutricionistas da Supervisão, em parceria com a equipe das instituições;

VIII - promover a capacitação continuada dos executores da alimentação nas instituições socioassistenciais, tais como cozinheiros e ajudantes de cozinha, em conjunto com o Departamento de Equipamentos de Alimentação Popular - DEAP;

IX - realizar a programação de compras de alimentação da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com a Supervisão de Alimentação Escolar, acompanhando os processos licitatórios conduzidos pela SELICON e/ou SEAPA;

X - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e outros instrumentos congêneres firmados entre a SEAPA e demais setores relacionados à aquisição de gêneros alimentícios;

XI - elaborar plano de trabalho para aquisição de gêneros alimentícios, colaborar e subsidiar a SAEIN/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual, dos programas e projetos apoiados pela SEAPA.

 
Subseção IV
Departamento de Equipamentos de Alimentação Popular - DEAP
 

Art. 17. O Departamento de Equipamentos de Alimentação Popular, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Restaurantes Populares - SRP;

II - Supervisão II de Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional - SAESAN.

Art. 18. À Supervisão de Restaurantes Populares compete:

I - gerir, operacionalizar, executar, monitorar, acompanhar e coordenar a manutenção dos Restaurantes Populares e Refeitórios Populares e similares;

II - elaborar os instrumentos de contratação e gestão dos Restaurantes Populares e similares;

III - acompanhar e fiscalizar os contratos, parcerias e instrumentos congêneres relativos ao funcionamento dos Restaurantes Populares e similares;

IV - analisar e aprovar a prestação de contas dos Restaurantes Populares e similares;

V - acompanhar obras e reformas dos Restaurantes Populares e similares;

VI - servir refeições nutricionalmente adequadas para o público em situação de vulnerabilidade social e em situação de insegurança alimentar e nutricional;

VII - elaborar, executar e monitorar as atividades técnicas, operacionais e administrativas intrínsecas à gestão dos Restaurantes Populares e similares;

VIII - gerir e monitorar as atividades desempenhadas nos Restaurantes Populares e similares para garantir a segurança do alimento fornecido, por meio do acompanhamento e execução das boas práticas de manipulação de alimentos, em especial no que se refere ao recebimento, armazenamento, preparo e distribuição de alimentos;

IX - organizar, coordenar, monitorar e efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atividades em unidades de alimentação e nutrição, em consonância com as Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação e demais normativas relacionadas vigentes;

X - supervisionar, monitorar e vistoriar os Restaurantes Populares para garantir a correta execução da consecução da política pública;

XI - registrar e manter atualizada a base de dados do público atendido nos Restaurantes Populares e similares, de acordo com as suas atribuições;

XII - controlar as atividades de arrecadação oriundas da venda de refeições com preços subsidiados;

XIII - gerenciar, coordenar e acompanhar os processos relativos aos Restaurantes Populares e similares;

XIV - elaborar e atualizar os regimentos específicos dos Restaurantes Populares e similares, de acordo com a legislação vigente.

Art. 19. À Supervisão de Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional compete:

I - apoiar a execução das atividades operacionais e administrativas intrínsecas à gestão dos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional públicos ou de iniciativa social, sejam Restaurantes Populares, Refeitórios Populares e similares; cozinhas comunitárias e similares; cozinhas solidárias ou iniciativas similares; bancos de alimentos e demais equipamentos de segurança alimentar e nutricional de iniciativa social ou privada;

II - acompanhar e supervisionar, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento, as atividades de arrecadação oriundas da venda de refeições com preços subsidiados e apoiar a Gerência na elaboração dos relatórios e na prestação de contas;

III - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições do DEAP, apoiando o gerenciamento das bases de dados dos seus programas e projetos;

IV - supervisionar as operações nos demais equipamentos de segurança alimentar e nutricional de responsabilidade do Departamento que não os Restaurantes Populares;

V - coordenar, monitorar, acompanhar e executar as atividades de zeladoria e manutenção das instalações e equipamentos dos Restaurantes Populares, Refeitórios Populares e similares;

VI - apoiar a fiscalização das parcerias e demais instrumentos congêneres firmados entre a Secretaria e organizações da sociedade civil para a execução de cozinhas solidárias que são de responsabilidade do Departamento;

VII - acompanhar, monitorar e apoiar a logística das atividades de transporte e afins entre Restaurantes Populares, Refeitórios Populares e similares;

VIII - manter atualizado os registros dos patrimônios usados nos equipamentos de alimentação popular sob tutela do Departamento;

IX - monitorar e acompanhar a execução das atividades de portaria, vigilância e segurança dos equipamentos de alimentação popular.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 20. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pela Secretária Municipal.

Art. 21. O quadro de Supervisões da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar é aquele previsto no Anexo Unico desta Resolução.

Art. 22. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 02 - SEAPA, de 04 de julho de 2024.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2025.
 
 
a) LUDMILA BANDEIRA PEDRO DE FARIAS - Secretária de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar - em substituição




ANEXO ÚNICO

 
Quadro de Supervisões da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar
 
Supervisão II de Apoio às Demandas Internas - SADI 1
Supervisão II de Apoio às Atividades Administrativas - SAAA 1
Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN 1
Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS 1
Supervisão II de Inspeção e Agroindústria - SIAG 1
Supervisão II de Comercialização - SCOM 1
Supervisão II de Operação e Qualidade - SOQ 1
Supervisão II de Comunicação e Marketing - SCM 1
Supervisão II de Alimentação Escolar - SAES 1
Supervisão II de Abastecimento e Compras Institucionais - SACI 1
Supervisão II de Restaurantes Populares - SRP 1
Supervisão II de Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional - SAESAN 1


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