Art. 7º O Departamento de Apoio à Produção e Comercialização, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS;
II - Supervisão II de Inspeção e Agroindústria - SIAG;
III - Supervisão II de Comercialização - SCOM.
Art. 8º À Supervisão de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis compete:
I - colaborar no registro de dados, elaborar indicadores de desempenho, elaborar a base territorial rural, analisar resultados a partir de relatórios sobre as atividades agrícolas e pecuárias promovidas pela Prefeitura de Juiz de Fora, gerando diagnósticos, a fim de subsidiar a SEAPA na definição das políticas públicas e ações de planejamento e pesquisa para o fomento do setor agropecuário local, observando as legislações municipal, estadual e federal;
II - elaborar programas e projetos de fomento à produção, à produtividade e à sustentabilidade das atividades agrícolas, pecuárias e florestais do Município, de forma integrada ou não, com especial atenção para a agricultura familiar, em ambiente urbano ou rural;
III - fomentar programas de transferência de tecnologia ao produtor e trabalhador rurais e aos técnicos do setor atuantes no município, orientados para o aumento da produção e da produtividade;
IV - apoiar e coordenar as iniciativas da construção do Sistema Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica - SPG, do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira ou outro que venha a lhe substituir;
V - estabelecer e supervisionar convênios e demais instrumentos de parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e Associações de Produtores Rurais legalmente constituídas para fomentar a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural no Município;
VI - assegurar a prestação de serviços públicos aos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, por meio da elaboração de processo de inscrição e dentro de cronograma de atendimento anual;
VII - orientar e assessorar os serviços de infraestrutura rural em propriedades do Município, atendendo aos critérios estabelecidos pela Secretaria, em consonância com a Administração Municipal e demais Secretarias;
VIII - administrar e coordenar o Centro de Treinamento Agropecuário - CTA;
IX - realizar a gestão própria da frota de veículos e máquinas pesadas e implementos agrícolas;
X - promover ações de práticas e manejos conservacionistas do solo, dos recursos hídricos e da biodiversidade na área de abrangência do Município;
XI - apoiar a elaboração de programas e projetos relacionados às práticas de conservação ambiental, enquadrados no Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, para conservação dos recursos naturais e para expansão da produção nas propriedades;
XII - apoiar a ampliação da agroecologia como metodologia didática suplementar nos diferentes níveis e modalidades de educação;
XIII - fomentar a produção e o consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica, com ênfase nos mercados locais e regionais;
XIV - apoiar a realização de promoção de eventos, tais como a criação de feiras de troca de sementes e mudas e os quintais produtivos solidários, em articulação com representantes das comunidades rurais e associações dos produtores rurais do Município;
XV - desenvolver parcerias com viveiros públicos e privados para produção de mudas e conservação de espécies hortícolas, arbóreas nativas, frutíferas, plantas ornamentais e medicinais, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento da agroecologia, tanto nas práticas agropecuárias e ambientais quanto na co-construção de conhecimentos e saberes;
XVI - dar suporte às demais Secretarias da Administração Municipal e aos demais Departamentos na realização de eventos agropecuários em Juiz de Fora.
Art. 9º À Supervisão de Inspeção e Agroindústria compete:
I - realizar a prévia e obrigatória inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal - POA, produzidos e comercializados nos limites da área geográfica do Município de Juiz de Fora, por meio do Serviço de Inspeção Municipal - SIM/JF, definidos pela legislação vigente, e demais normativas que venham a complementá-las e/ou substituí-las;
II - orientar para o registro dos estabelecimentos e seus produtos finais quanto à elaboração de documentos, às atividades produtivas e tecnológicas de beneficiamento, incluindo captação, depósito e tratamento da água de abastecimento e destino das águas residuais;
III - manter sob responsabilidade a documentação relativa ao registro dos estabelecimentos, de seus produtos, da rotina de fiscalização, bem como de todas as solicitações referentes aos estabelecimentos e seus produtos registrados;
IV - expedir "TÍTULO DE REGISTRO" ou "TÍTULO DE REGISTRO PROVISÓRIO”, satisfeitas as exigências para registro e funcionamento dos estabelecimentos;
V - formular propostas concernentes às atividades de sua competência, em articulação com as demais Secretarias, visando à proteção da saúde dos consumidores, circulação e abastecimento de produtos inspecionados;
VI - prestar auxílio às demais Secretarias municipais para a capacitação de fiscais e a outros entes que atuam no controle e fiscalização da manipulação e do comércio de alimentos;
VII - capacitar manipuladores de alimentos e produtores rurais em boas práticas agropecuárias, boas práticas de fabricação, autocontrole e outras atividades relacionadas à produção, transformação e comércio de alimentos de origem animal;
VIII - fomentar a implantação de agroindústrias no Município, estimulando o registro e sua formalização sanitária, jurídica e tributária nos órgãos competentes, respeitando costumes, hábitos, conhecimentos tradicionais e culturais das unidades de produção;
IX - oferecer auxílio na obtenção de expertise em legislações sanitárias, fiscais, trabalhistas, ambientais e tributárias adequadas a agroindústrias;
X - elaborar estudos, identificar demandas de treinamento e de adequação das técnicas de boas práticas para qualificação do produto final e propor material técnico informativo;
XI - coordenar estudos, apoiar/implementar ações, promover e avaliar a execução de programas e projetos relacionados à agroindústria;
XII - estimular e apoiar o desenvolvimento e a implantação de atividades agroindustriais em cooperativas, associações, sindicatos e redes solidárias de cooperação;
XIII - coletar, organizar e produzir dados e estatísticas dos produtos comercializados e promover análises conjunturais e estruturais das agroindústrias do Município;
XIV - estimular o acesso de jovens e mulheres às políticas públicas voltadas para a produção, comercialização e fortalecimento dos empreendimentos econômicos de agroindústria, potencializando e qualificando a produção desses atores com a introdução de tecnologias apropriadas e adequadas às suas respectivas realidades;
XV - buscar junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar - SEAPA recursos para implantar e ampliar agroindústrias no Município.
Art. 10. À Supervisão de Comercialização compete:
I - gerenciar e coordenar os processos de contratação e concessão dos pontos de comercialização nas Feiras Livres e em outros espaços correlatos, sob a coordenação da SEAPA;
II - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão dos pontos de comercialização e seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente;
III - realizar, registrar e manter atualizado o cadastro das concessões, beneficiários e seus respectivos contratos, dos pontos de comercialização nas Feiras Livres e outros espaços correlatos, sob a coordenação da SEAPA;
IV - elaborar pareceres técnicos para ingresso de novos ocupantes permissionários, para transferência e para mudança de ramo de atividades nas Feiras Livres em outros espaços, sob coordenação da SEAPA;
V - coordenar e fiscalizar o funcionamento das Feiras livres e de outros espaços correlatos que estejam sob coordenação da SEAPA, em observância de seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente;
VI - estabelecer ações conjuntas com os fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, Secretaria de Saúde - SS, Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades - EMPAV, para a fiscalização do funcionamento das Feiras Livres e de outros espaços públicos coordenados pela SEAPA;
VII - estabelecer ações conjuntas com as entidades governamentais e civis para o acompanhamento das atividades relacionadas ao funcionamento das Feiras Livres e de outros espaços correlatos coordenados pela SEAPA;
VIII - organizar e coordenar o acompanhamento dos contratos e termos de concessão, permissão ou autorização dos pontos de comercialização nas Feiras Livres e em outros espaços correlatos coordenados pela SEAPA;
IX - controlar os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM’s com os ajustes anuais dos preços e verificar as situações de inadimplência;
X - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionadas às atividades da comercialização;
XI - fomentar a comercialização de produtos locais e agropecuários, orientando e apoiando as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município;
XII - promover ações e projetos que facilitem o encontro de fornecedores e compradores com agricultores familiares e produtores locais;
XIII - auxiliar e promover o processo de desenvolvimento da agricultura familiar, facilitando o seu acesso aos mercados formais;
XIV - apoiar produtores à participação em mercados institucionais;
XV - promover ações destinadas à capacitação dos agricultores e suas organizações, com o objetivo de impulsionar sua atuação e garantir sua manutenção em mercados formais e institucionais, com vistas à comercialização dos produtos. |