Norma:Lei Complementar 00261 / 2025
Data:05/05/2025
Ementa:Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 2/2025, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 06/05/2025 página 00
Referências:Memorando nº 30.497/2025


LEI COMPLEMENTAR Nº 261, de 05 de maio de 2025.
 
Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 2/2025, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
 
Art. 1º  Fica alterado o zoneamento urbano da Rua Marciano Pinto, do número 731 até o número 765, excluindo este, pelo lado ímpar, no Bairro Sagrado Coração de Jesus, que passa a ser classificado para uso e ocupação do solo como ZC V - Zona Comercial V - Zona.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Barbosa Lima, 05 de maio de 2025.
 
 
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal


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