Altera dispositivo da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto nº 4/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 06/05/2025 página 00
Referências:
Memorando nº 30.506/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, de 05 de maio de 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto nº 4/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Ficam autorizadas, no zoneamento para uso e ocupação do solo ZC-5, Zona Comercial 5, as atividades de fabricação de outros aguardentes e bebidas destiladas constantes do CNAE 1111-9/02, desde que a fabricação seja artesanal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 05 de maio de 2025.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal
05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br