Norma:Lei Complementar 00262 / 2025
Data:05/05/2025
Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 4/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 06/05/2025 página 00
Referências:Memorando nº 30.506/2025


LEI COMPLEMENTAR Nº 262, de 05 de maio de 2025.
 
Altera dispositivo da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 4/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
 
Art. 1º  Ficam autorizadas, no zoneamento para uso e ocupação do solo ZC-5, Zona Comercial 5, as atividades de fabricação de outros aguardentes e bebidas destiladas constantes do CNAE 1111-9/02, desde que a fabricação seja artesanal.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Barbosa Lima, 05 de maio de 2025.
 
 
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal


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