Altera os §§ 1º e 2º do art. 9º, o art. 10, o § 4º do art. 12, o art. 13 e inclui o anexo único ao Decreto nº 15.296, de 08 de junho de 2022.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 13/06/2025 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 9.031/2025
DECRETO Nº 17.314, de 12 de junho de 2025.
Altera os §§ 1º e 2º do art. 9º, o art. 10, o § 4º do art. 12, o art. 13 e inclui o anexo único ao Decreto nº 15.296, de 08 de junho de 2022.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 9º, do Decreto nº 15.296, de 08 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
§ 1º A prestação do Serviço Funeral, consiste na oferta gratuita de: Urna Funerária, Somatoconservação para conservação temporária de cadáveres respeitando o mínimo de 24 horas, Ornamentação, translado dentro deste município, utilização da Capela para o velório e o Sepultamento, que será realizado em espaço cedido pela Administração do Cemitério Municipal.
§ 2º A Urna Funerária deverá conter Tubo de Registro Memorial em material durável como vidro ou outro recipiente que contenha variáveis mínimas de identificação contendo nome completo do falecido, data de nascimento, a data da morte e o nome da funerária.”
Art. 2º O art. 10, fica acrescido de incs. e parágrafos, do Decreto nº 15.296, de 1º de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Terão acesso ao Serviço Funeral Gratuito às famílias com renda mensal de até 2 salários-mínimos, sendo vedado para membros de famílias não residentes no município, sendo demonstrada por:
I - Cadastro Único - CadÚnico para fins de comprovação de renda;
II - Hipossuficiência do falecido, do familiar ou responsável pelo falecido comprovada por meio de documentos que atestem a impossibilidade financeira, como holerites, extratos bancários e comprovantes de despesas, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e extratos bancários dos últimos 6 meses.
§ 1º O familiar do falecido ou solicitante do Serviço Funeral Gratuito, caso não possua inscrição no Cadastro Único no momento da solicitação da gratuidade, deverá apresentar documentos que comprovem a hipossuficiência do falecido, do familiar ou responsável pelo falecido em até 7 dias contados da solicitação.
§ 2º O familiar do falecido ou solicitante do Serviço Funeral Gratuito será responsabilizado pelos documentos apresentados para avaliação socioeconômica, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas, omissões ou fraude nas informações, passível de ressarcimento dos valores obtidos despendidos pela Administração Pública indevidamente e poderá responder judicialmente por crime, conforme disposto no art. 229 da Lei nº 2848/1940”.
Art. 3º O § 4º do art. 12, do Decreto nº 15.296, de 08 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12. (...)
(...)
§ 4º Para os óbitos que ocorrerem fora do expediente administrativo do Cemitério Municipal, a utilização do Serviço Funeral Gratuito fica condicionada ao seguinte:
I - o solicitante deverá preencher o formulário de requerimento e a declaração de renda que serão disponibilizados pelo plantonista da Administração do Cemitério Municipal;
II - a documentação acima deverá ser entregue ao plantonista da Administração do Cemitério Municipal acompanhada de cópia de documento original com foto do solicitante e comprovante de residência onde se evidencia o prazo de no mínimo 06 meses de estabelecimento no município, exceto nos casos de pessoas em situação de rua;
III - o solicitante deverá comparecer junto a Administração do Cemitério Municipal na Rua Viscondessa de Cavalcante - 36, Bairro Poço Rico, no expediente administrativo imediatamente subsequente ao requerimento, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00, ou nos finais de semana e feriados, de 08:00 às 14:00, para apresentação dos documentos originais e finalização do requerimento.”
Art. 4º O caput do art. 13, do Decreto nº 15.296, de 08 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 A Administração do Cemitério Municipal encaminhará para Secretaria de Assistência Social, em até 10 dias úteis, cópia dos requerimentos e declarações de renda, das famílias requisitantes para fins de apoio sociofamiliar através das equipes dos CRAS.”
Art. 5º Fica acrescido ao Decreto nº 15.296, de 08 de junho de 2022, o Anexo Único.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de junho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MODELO DE REQUERIMENTO DE GRATUIDADE FUNERAL
EU,________________________________________________ RG:_______________, CPF:_________________ residente à___________________ Nº____________, Cidade:___________________CEP:______ -_____, Telefone(__ )___________________, solicito o Auxílio por Morte concedido pelo Município de Juiz de Fora, por meio de prestação de Serviço Funeral Gratuito, através da Administração do Cemitério Municipal, para o Sr(a)_______________________________________________RG:____________ Estado Civil:______________, devido ao óbito ocorrido em ____.
Declaro para fins de prova junto Administração do Cemitério Municipal de Juiz de Fora, a hipossuficiência do falecido, e que sou carente de recursos, não dispondo de condições econômicas para custear a contratação de funeral nem tampouco arcar com as custas e despesas oriundo deste fato sem sacrifício do meu sustento e de minha família. Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima e sob as penas da Lei conforme disposto no §2º do art. 10 do Decreto nº 15.296, de 08 de junho de 2022, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
Juiz de Fora, ____de ________________ de ______.
______________________________________
Assinatura do Requerente
13/03/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br