Dispõe sobre a criação do Adicional por Atividade Preventiva e Comunitária de Segurança Pública aos servidores das classes mencionadas na Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4690/2025.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 16/06/2025 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 6.846/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, de 16 de junho de 2025.
Dispõe sobre a criação do Adicional por Atividade Preventiva e Comunitária de Segurança Pública aos servidores das classes mencionadas na Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4690/2025.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os servidores das classes mencionadas na Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, cujas atividades profissionais são eminentemente vinculadas à segurança pessoal ou patrimonial, suscetíveis a roubo ou a outras espécies de violência física, farão jus ao Adicional por Atividade Preventiva e Comunitária de Segurança Pública, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo.
Art. 2º O caput do art. 61 da Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do inc. XXVII, com a seguinte redação:
"Art. 61. Omissis
(...)
XXVII - adicional por Atividade Preventiva e Comunitária de Segurança Pública."
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 70 da Lei n° 8.710, de 1995.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de junho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo
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