Norma:Lei Complementar 00270 / 2025
Data:27/06/2025
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 9/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/06/2025 página 00
Referências:Memorando nº 50.238/2025


LEI COMPLEMENTAR Nº 270, de 27 de junho de 2025.
 
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 9/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  Ficam incluídas as seguintes atividades no enquadramento como Comércio e Serviço Local - L1, no Anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986:
 
I -  creche (daycare) para animais pet; e
 
II -  hospedagem para animais pet;
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo


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