Norma:Lei Complementar 00273 / 2025
Data:02/07/2025
Ementa:Altera a Lei Complementar nº 86/2018, que alterou a Lei nº 9.228, de 2 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona. Projeto nº 10/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 03/07/2025 página 00
Referências:Memorando nº 49.198/2025


LEI COMPLEMENTAR Nº 273, de 02 de julho de 2025.
 
Altera a Lei Complementar nº 86/2018, que alterou a Lei nº 9.228, de 2 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona.

Projeto nº 10/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.
 

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 86, de 23 de novembro de 2018, que alterou a Lei nº 9.228, de 2 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, as atividades saúde humana, clínicas veterinárias, hotel pet, creche e hospedagens para animais domésticos (pet) de médio porte, cuja área construída seja inferior ou igual a 400 m2, conforme art. 19 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

(...)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 
Palácio Barbosa Lima, 02 de julho de 2025.
 
 
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal


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