O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 86, de 23 de novembro de 2018, que alterou a Lei nº 9.228, de 2 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, as atividades saúde humana, clínicas veterinárias, hotel pet, creche e hospedagens para animais domésticos (pet) de médio porte, cuja área construída seja inferior ou igual a 400 m2, conforme art. 19 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
(...)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |