Altera o Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que ‘Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências’”.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 22/07/2025 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 355/2021
DECRETO Nº 17.364, de 21 de julho de 2025.
Altera o Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que ‘Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências’”.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O caput e o § 1º, do art. 38, do Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. O Secretário de Saúde, a Secretária Adjunta de Saúde e os Subsecretários serão ordenadores de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
§ 1º Ao Secretário de Saúde e a Secretária Adjunta de Saúde competem autorizar e liquidar despesas e firmar contratos de valores iguais e superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
(…)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição
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