Altera o Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 26/07/2025 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 2.181/2025
DECRETO Nº 17.377, de 25 de julho de 2025.
Altera o Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º, do art. 359, do Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 359. (...)
(...)
§ 3º A autorização para realização de evento, em área pública ou particular, deverá ser solicitada, através de requerimento próprio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
(…)"
Art. 2º O art. 359, do Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007, fica acrescido do § 13 e § 14, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 359. (…)
(...)
§ 13. Para a concessão da licença solicitada, todos os documentos necessários deverão ser anexados no requerimento de solicitação da autorização, com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data do evento:
I - Caso os documentos não estejam anexados no prazo citado, a solicitação será indeferida;
II - Nos casos em que o evento exigir a apresentação do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, a autorização somente será considerada válida se acompanhada, obrigatoriamente, do referido documento.
§ 14. Toda a divulgação e publicidade relacionada ao evento será de inteira responsabilidade do promotor/organizador, conforme o art. 39, VIII, do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição
05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br