Norma:Decreto do Executivo 17377 / 2025
Data:25/07/2025
Ementa:Altera o Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/07/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 2.181/2025


DECRETO Nº 17.377, de 25 de julho de 2025.
 
Altera o Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O § 3º, do art. 359, do Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 359. (...)

(...)

§ 3º  A autorização para realização de evento, em área pública ou particular, deverá ser solicitada, através de requerimento próprio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e deverá ser instruído com os seguintes documentos:

(…)"

 
Art. 2º  O art. 359, do Decreto nº 9.117, de 1º de fevereiro de 2007, fica acrescido do § 13 e § 14, passando a vigorar com a seguinte redação: 
 

"Art. 359. (…)

(...)

§ 13. Para a concessão da licença solicitada, todos os documentos necessários deverão ser anexados no requerimento de solicitação da autorização, com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data do evento:

I - Caso os documentos não estejam anexados no prazo citado, a solicitação será indeferida;

II - Nos casos em que o evento exigir a apresentação do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, a autorização somente será considerada válida se acompanhada, obrigatoriamente, do referido documento.

§ 14. Toda a divulgação e publicidade relacionada ao evento será de inteira responsabilidade do promotor/organizador, conforme o art. 39, VIII, do Código de Defesa do Consumidor."

 
Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição


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