Altera a Lei Complementar nº 110, de 19 de março de 2020.
Substitutivo ao Projeto nº 21/2025, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 06/08/2025 página 00
Referências:
Memorando nº 62.318/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 274, de 05 de agosto de 2025.
Altera a Lei Complementar nº 110, de 19 de março de 2020.
Substitutivo ao Projeto nº 21/2025, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar nº 110, de 19 de março de 2020:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. A análise para exigência do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) deverá ser efetuada individualmente para cada gleba, lote de terreno ou fração ideal de terreno."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo
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