Norma:Decreto do Executivo 17376 / 2025
Data:25/07/2025
Ementa:Inclui o item 4, na alínea "b", do inc. III, do art. 3º, e o art. 15-A do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/07/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 17.284/2024


DECRETO Nº 17.376, de 25 de julho de 2025.
 
Inclui o item 4, na alínea "b", do inc. III, do art. 3º, e o art. 15-A do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  A alínea “b”, do inc. III, do art. 3º, do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do item 4:
 

"Art. 3º  (...)

(...)

III - (...)

(...)

b)  (...)

(...)

4.  Departamento de Habitação - DHAB."

 
Art. 2º  O Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 15-A e seus incisos: 
 

"Art. 15-A.  Ao Departamento de Habitação, compete:

I - coordenar e desenvolver o processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das ações, bem como o acompanhamento da elaboração de planos, programas e projetos referentes à Política Municipal de Habitação de Interesse Social, em articulação com os demais componentes da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial e instrumentos de planejamento municipal;

II - monitorar os programas e ações de redução do déficit habitacional, qualitativo e quantitativo, acompanhando e avaliando seus resultados na perspectiva de aplicações corretivas e incrementais, a fim de reduzir as desigualdades socioterritoriais, promovendo o acesso à moradia digna e o acesso equitativo a equipamentos, infraestrutura e serviços urbanos no Município;

III - dar diretrizes, planejar e gerenciar as ações da Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social, integrando-a com a requalificação urbanística, em consonância com o Plano Diretor Participativo;

IV - planejar e gerenciar as ações de Assistência Técnica Pública, para as melhorias habitacionais em assentamentos precários, objetivando a qualificação, ampliação ou construção de novas moradias;

V - dar diretrizes e acompanhar o planejamento das ações da política de redução de riscos e desastres em assentamentos precários, propondo soluções emergenciais e promovendo alternativas de inibição de novas ocupações em áreas de risco, e alternativas habitacionais emergenciais, em conjunto com o setor de Defesa Civil;

VI - estabelecer diretrizes e padrões de ação, em conjunto com demais órgãos, que inibam futuras irregularidades habitacionais, e aprimorar a identificação e atualização de informações sobre os núcleos urbanos informais a serem requalificados e regularizados;

VII - propor estratégias de ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

VIII - coordenar e desenvolver o processo de formulação e revisão de diretrizes, planos e marcos regulatórios da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;

IX - promover o planejamento e monitoramento orçamentário dos programas habitacionais e a integração aos instrumentos de planejamento municipal, gerindo e criando mecanismos para a capitalização do Fundo Municipal de Habitação, para a plena execução da política habitacional;

X - promover a articulação e compatibilização da Política Municipal de Habitação de Interesse Social às demais políticas setoriais previstas do Plano Diretor Participativo, e participar do processo de formulação e implementação de políticas e planos no âmbito da Secretaria de Planejamento Urbano;

XI - dar diretrizes para o desenvolvimento de projetos de intervenção integrados, em articulação com as demais unidades administrativas, outras instâncias municipais, estaduais e federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil;

XII - dar diretrizes para a captação de recursos para as ações e programas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;

XIII - participar dos conselhos gestores vinculados às Políticas Habitacionais e Urbanas;

XIV - coordenar a elaboração, revisão e monitoramento dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEU’s, no âmbito da área de atuação do Departamento;

XV - promover, coordenar e elaborar, em conjunto com os demais Departamentos, a revisão do Plano Diretor Participativo, assim como regulamentar, gerir e monitorar a implementação dos Instrumentos Urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF, no âmbito da área de atuação do Departamento;

XVI - atualizar o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações habitacionais;

XVII - promover pesquisas, convênios e parcerias para subsidiar o planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;

XVIII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios, no âmbito da área de atuação do Departamento;

XIX - assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Habitação - CMH/JF para garantir o controle social no planejamento e gestão da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, promovendo a qualificação do debate e as especificidades da Política de Habitação de Interesse Social;

XX - coordenar o Comitê Técnico Intersetorial de Habitação, promovendo a intersetorialidade como estratégia de atuação;

XXI - gerir, propor mecanismos e coordenar a elaboração e atualização do cadastro da demanda habitacional do município de Juiz de Fora para o público alvo da política habitacional, em conjunto com os demais órgãos setoriais."

 
Art. 3º  Fica revogado o art. 24, do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025.
 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição


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