"Art. 15-A. Ao Departamento de Habitação, compete:
I - coordenar e desenvolver o processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das ações, bem como o acompanhamento da elaboração de planos, programas e projetos referentes à Política Municipal de Habitação de Interesse Social, em articulação com os demais componentes da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial e instrumentos de planejamento municipal;
II - monitorar os programas e ações de redução do déficit habitacional, qualitativo e quantitativo, acompanhando e avaliando seus resultados na perspectiva de aplicações corretivas e incrementais, a fim de reduzir as desigualdades socioterritoriais, promovendo o acesso à moradia digna e o acesso equitativo a equipamentos, infraestrutura e serviços urbanos no Município;
III - dar diretrizes, planejar e gerenciar as ações da Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social, integrando-a com a requalificação urbanística, em consonância com o Plano Diretor Participativo;
IV - planejar e gerenciar as ações de Assistência Técnica Pública, para as melhorias habitacionais em assentamentos precários, objetivando a qualificação, ampliação ou construção de novas moradias;
V - dar diretrizes e acompanhar o planejamento das ações da política de redução de riscos e desastres em assentamentos precários, propondo soluções emergenciais e promovendo alternativas de inibição de novas ocupações em áreas de risco, e alternativas habitacionais emergenciais, em conjunto com o setor de Defesa Civil;
VI - estabelecer diretrizes e padrões de ação, em conjunto com demais órgãos, que inibam futuras irregularidades habitacionais, e aprimorar a identificação e atualização de informações sobre os núcleos urbanos informais a serem requalificados e regularizados;
VII - propor estratégias de ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
VIII - coordenar e desenvolver o processo de formulação e revisão de diretrizes, planos e marcos regulatórios da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
IX - promover o planejamento e monitoramento orçamentário dos programas habitacionais e a integração aos instrumentos de planejamento municipal, gerindo e criando mecanismos para a capitalização do Fundo Municipal de Habitação, para a plena execução da política habitacional;
X - promover a articulação e compatibilização da Política Municipal de Habitação de Interesse Social às demais políticas setoriais previstas do Plano Diretor Participativo, e participar do processo de formulação e implementação de políticas e planos no âmbito da Secretaria de Planejamento Urbano;
XI - dar diretrizes para o desenvolvimento de projetos de intervenção integrados, em articulação com as demais unidades administrativas, outras instâncias municipais, estaduais e federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil;
XII - dar diretrizes para a captação de recursos para as ações e programas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
XIII - participar dos conselhos gestores vinculados às Políticas Habitacionais e Urbanas;
XIV - coordenar a elaboração, revisão e monitoramento dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEU’s, no âmbito da área de atuação do Departamento;
XV - promover, coordenar e elaborar, em conjunto com os demais Departamentos, a revisão do Plano Diretor Participativo, assim como regulamentar, gerir e monitorar a implementação dos Instrumentos Urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF, no âmbito da área de atuação do Departamento;
XVI - atualizar o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações habitacionais;
XVII - promover pesquisas, convênios e parcerias para subsidiar o planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
XVIII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios, no âmbito da área de atuação do Departamento;
XIX - assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Habitação - CMH/JF para garantir o controle social no planejamento e gestão da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, promovendo a qualificação do debate e as especificidades da Política de Habitação de Interesse Social;
XX - coordenar o Comitê Técnico Intersetorial de Habitação, promovendo a intersetorialidade como estratégia de atuação;
XXI - gerir, propor mecanismos e coordenar a elaboração e atualização do cadastro da demanda habitacional do município de Juiz de Fora para o público alvo da política habitacional, em conjunto com os demais órgãos setoriais." |