Art. 8º À Subsecretaria Da Administração Tributária, ocupada por servidor da carreira especifica da Auditoria Tributária, compete:
I - desenvolver política e sistemas de incremento de receita;
II - coordenar, planejar, gerir, organizar e controlar as atividades de gestão e arrecadação das receitas tributárias municipais;
III - elaborar e implementar melhorias para a política de controle das receitas transferidas;
IV - traçar diretrizes e métodos para a otimização e atualização permanente do cadastro imobiliário;
V - propor, juntamente com as demais Secretarias afins, o aperfeiçoamento permanente dos sistemas de informação tributário e financeiro;
VI - efetuar a gestão visando a implementação de melhorias para a política de controle das receitas transferidas;
VII - coordenar e auxiliar as atribuições dos departamentos subordinados, visando o cumprimento de seus objetivos;
VIII - coordenar os serviços, programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
IX - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e seu cronograma físico e financeiro;
X - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento;
XI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
XII - acompanhar, gerenciar, controlar e executar Parcerias, Acordos, Convênios, Contratos de repasse, Termos de Compromissos e Termos de Cooperação firmados com órgãos estaduais e federais e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XIII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XIV - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretaria e com a colaboração da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XV - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XVI - elaborar o Plano Anual de Fiscalização em conjunto com os departamentos envolvidos e submeter a aprovação do chefe da pasta;
XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Subsecretaria.
Art. 9º A Subsecretaria da Administração Tributária será composta pelos seguintes departamentos:
I - Departamento de Tributos Próprios e Transferidos - DTPT;
II- Departamento de Controle do Cadastro Imobiliário - DCIM;
III- Departamento de Gestão e Apoio ao Contribuinte - DGAC;
IV- Departamento de Contencioso e Benefícios Fiscais - DCBF;
V - Departamento de Inteligência Tributária e Arrecadação - DITA;
VI - Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - DCPI.
Art. 10. Ao Departamento de Tributos Próprios e Transferidos, ocupada por servidor da carreira especifica da Auditoria Tributária, compete:
I - organizar e coordenar as atividades de lançamento, controle e fiscalização da arrecadação de suas respectivas competências;
II - implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência;
III - adotar políticas de cobrança, parcelamento e inscrição em Dívida Ativa, dentro do exercício financeiro em curso;
IV - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;
V - sugerir ao Subsecretário de Arrecadação Fiscal, quando pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;
VI - monitorar o desempenho da receita sob sua responsabilidade, através de demonstrativos e boletins periódicos, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Subsecretário de Arrecadação Fiscal;
VII - fixar estimativas de metas para incremento da receita tributária;
VIII - incentivar o pagamento voluntário dos tributos municipais;
IX - decidir sobre métodos, formas e direcionamentos a serem observados na fiscalização de receitas de sua competência;
X - estimular o aperfeiçoamento da prática e da consciência da cidadania tributária;
XI - coordenar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal;
XII - adotar medidas para adequação da legislação e atividades afetas ao Departamento, que estejam em consonância com as mudanças advindas da Reforma Tributária;
XIII - formular as diretrizes e normas para manutenção do Cadastro Imobiliário, bem como propor medidas de aprimoramento;
XIV - articular-se visando à atualização e manutenção da Planta de Valores do Município;
XV - planejar o posto de atendimento no Espaço Cidadão, quando necessário;
XVI - colaborar no planejamento tributário anual;
XVII - atender e orientar o contribuinte sobre os tributos de competência do Departamento;
XVIII - decidir sobre adoção de medidas necessárias ao gozo do benefício da imunidade tributária;
XIX - propor, discutir e implementar as normas de manutenção do Cadastro Imobiliário;
XX - participar efetivamente da revisão da metodologia de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e Contribuição de Iluminação Pública e sistema de monitoramento para Segurança - CIPS e dos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores Imobiliários;
XXI - participar efetivamente, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - Meio Ambiente e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP do desenvolvimento e implantação e manutenção do Cadastro Multifinalitário do Município;
XXII - propor integração com outros órgãos e/ou entidades no sentido de busca de aprimoramento e troca de informações;
XXIII - solicitar, ao Departamento de Controle do Cadastro Imobiliário - DCIM, instrução para revisões de ofício e/ou alterações nos dados cadastrais incorretos ou com necessidades de atualização;
XXIV - solicitar, junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, ações de fiscalização de posturas e de atividades econômicas junto aos setores competentes devendo, quando necessário, prestar subsídios técnicos para realização da ação fiscal;
XXV - controlar a Receita Mobiliária própria e transferida, definindo em conjunto com o Subsecretário de Arrecadação Fiscal diretrizes e planejamentos de atividades buscando o incremento de arrecadação;
XXVI - implementar, em conjunto com o Departamento de Gestão e Apoio ao Contribuinte - DGAC, ações de atualização do Cadastro de Atividades Econômicas;
XXVII- elaborar, em conjunto com a Subsecretaria da Administração Tributária - SSAT, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXVIII - acompanhar, gerir e executar Acordos, Contratos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XXIX - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;
XXX - gerenciar o Núcleo de Auditoria Fiscal - NAF;
XXXI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXXII - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;
XXXIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;
XXXIV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXXV - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XXXVI - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XXXVII - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
XXXVIII - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XL - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
Parágrafo único. Até a completa implementação dos serviços de gestão de tecnologia da informação e comunicação por subsidiária da Empav, caberá à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, em interface com o DITA, o exercício das competências de gestão de tecnologias de informação e comunicação e respectiva infraestrutura.
Art. 11. Ao Departamento de Controle do Cadastro Imobiliário compete:
I - atualizar as informações georreferenciadas e obtidas através de vistorias da base cadastral imobiliária urbana e rural do Município;
II - dar tratamento técnico às informações cadastrais imobiliárias;
III - emitir certidões de sua competência;
IV - guardar e atualizar plantas de loteamento, parcelamentos em geral (desmembramento, fusão, etc.), arruamentos e outras que compõem o arquivo técnico de informações cadastrais e multifinalitárias;
V - propor, as normas de manutenção do Cadastro Imobiliário;
VI - participar da revisão da metodologia de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e Contribuição de Iluminação Pública e sistema de monitoramento para Segurança - CIPS e dos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores Imobiliários;
VII - participar efetivamente, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, do desenvolvimento e implantação e manutenção do Cadastro Multifinalitário do Município;
VIII - propor integração com outros órgãos e/ou entidades no sentido de busca de aprimoramento e troca de informações;
IX - propor revisões de ofício e/ou alterações nos dados cadastrais incorretos ou com necessidades de atualização;
X - desenvolver funções administrativas e de suporte através de assessoria técnica administrativa;
XI - demandar ações de fiscalização de posturas e de atividades econômicas junto aos setores competentes devendo, quando necessário, prestar subsídios técnicos para realização da ação fiscal;
XII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;
XIII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIV - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;
XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;
XVI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XVII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XVIII - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XIX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
XX - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
Art. 12. Ao Departamento de Gestão e Apoio ao Contribuinte compete:
I - monitorar as receitas próprias passíveis de serem inscritas em dívida ativa, acompanhar e encaminhar os relatórios dos créditos tributários e não tributários, monitorar a inscrição em dívida ativa de débitos do Sistema Simplificado de Pagamento (doravante SSP) e do Contrato de Parcelamento de Débito (doravante CDP), dos créditos tributários e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora e Taxas Diversas (Imobiliária, Mobiliária, Pessoa Física, pessoa Jurídica);
II - monitorar a apuração do Score Municipal sempre que necessário, visando atender condições e requisitos para a celebração de transação no âmbito de leis vigentes que proporcionam benefícios fiscais aos contribuintes;
III - coordenar a conferência dos módulos liberados no sistema por tipos de transação de acordo com os editais publicados, monitorar os benefícios fiscais concedidos no âmbito das transações realizadas;
IV - coordenar, convocar e definir, de acordo com as necessidades, a distribuição de atividades da Lei de Transação Permanente entre os servidores envolvidos da SF, seja para atendimento presencial, online ou backoffice, planejando o posto de atendimento quando necessário;
V - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;
VI - atender, orientar e disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas, emitir relatórios consolidados dos atendimentos;
VII - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF sempre que necessário;
VIII - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;
IX - monitorar o secretariado das turmas administrativas;
X - emitir mensalmente boletim tributário referente às receitas recebidas pelo Município no período considerado, com análise do comportamento e a tendências para os próximos períodos; propondo medidas regularizadoras, atendendo às especificações identificadas através da interface com outros departamentos;
XI - subsidiar a Secretaria nos estudos e projeções do comportamento esperado da receita municipal, para fins de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, mantendo atualizada a previsão da receita orçamentária;
XII - realizar a gestão do cadastro digital, visando à atualização da base cadastral e cobrança administrativa dos tributos próprios;
XIII- realizar, coordenar a gestão do cadastro mobiliário, inscrição, baixas, controle de autônomos, efetivação e controle dos parcelamentos;
XIV - acompanhar os estudos de impacto orçamentário e financeiro;
XV - analisar as solicitações de código de receita;
XVI - coordenar, controlar e homologar as questões relativas aos precatórios judiciais e requisições de pequeno valor expedidas contra o Município;
XVII - acompanhar a emissão de guias judiciais solicitadas pela Procuradoria-Geral do Município - PGM;
XVIII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;
XIX - planejar, coordenar e organizar as atividades do Gabinete da Secretaria da Fazenda, monitorar ações, processos e convênios. Protocolar controlar e tramitar documentos e gerir processos relativos a imóveis e patrimônio;
XX - gerar rotinas e dados funcionais de servidores e estagiários, gerindo a aplicação de normas de pessoal, além de coordenar comunicações internas e institucionais;
XXI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXII - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;
XXIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;
XXIV- elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXV - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XXVI - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XXVII - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
XXVIII - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
§ 1º Compete ao setor exarar os levantamentos de débitos, com relatório circunstanciado dos débitos referente ao imóvel e do proprietário.
§ 2º O relatório de que trata o § supra tem a função de subsidiar as negociações imobiliárias, bem como a operacionalização das compensações tributárias, de modo a subsidiar os trâmites de conferência e diligências do setor SF/DEIN, na confecção do formulário próprio, na elaboração de planilhas explicativas.
§ 3º O relatório será atualizado conforme requisição da SF/DEIN.
§ 4º Cabe ainda ao DGAC cooperar na elaboração dos DAMs, pela SF/DEIN, sempre que solicitado.
Art. 13. Ao Departamento de Contencioso e Benefícios Fiscais, ocupado por servidor da carreira especifica da Auditoria Tributária, compete:
I - prestar apoio em assuntos que envolvam otimização de receitas;
II - fornecer os elementos para decisão sobre requerimentos diversos de isenção e imunidade de IPTU e ISS;
III - decidir e encaminhar processos de compensação e restituição de IPTU, TCRS, CCSIP, CIPS, ISS Autônomo e ITBI;
IV - emitir certidões de valor venal de imóvel e quitação de ITBI;
V - analisar o cumprimento dos requisitos legais para adoção de medidas necessárias ao gozo do benefício da imunidade tributária;
VI - decidir sobre o reconhecimento do benefício das imunidades tributárias;
VII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;
VIII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - gerenciar a Julgadoria de Assuntos Tributários - JAT;
X - decidir nos termos do Decreto Municipal 16.766/2024;
XI - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;
XII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;
XIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XIV - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XV - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XVI - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
XVII - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
Art. 14. Ao Departamento de Inteligência Tributária e Arrecadação, cuja gerência será ocupada por servidor da carreira especifica da Auditoria Tributária, compete:
I - construir soluções que atendam aos interesses da Administração Tributária Municipal, especialmente quanto ao aspecto da eficiência e eficácia da fiscalização e arrecadação dos recursos;
II - acompanhar questões atinentes à Reforma Tributária e monitorar riscos e oportunidades para a Administração Tributária Municipal;
III - definir parâmetros estratégicos de atuação na arrecadação dos tributos municipais;
IV - propor alternativas arrecadatórias, diretrizes de fiscalização, e subsidiar indícios para fiscalização, buscando o aumento da arrecadação;
V - efetuar malhas fiscais, levantamentos, análises fiscais, relatórios, indícios, para fiscalizações e lançamentos tributários;
VI - avaliar e implementar medidas de aprimoramento nos processos administrativo tributários;
VII - propor, executar e controlar as políticas de fiscalização e de arrecadação de tributos do Município, bem como avaliar os reflexos de seus programas na arrecadação e atividade econômica;
VIII - propor políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte, juntamente com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
IX - estimular a participação dos servidores, juntamente com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH, em programas de treinamento e capacitação em modernização tributária;
X - propor, juntamente com a Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas - SSPC, o aperfeiçoamento permanente dos sistemas de informação tributário e financeiro;
XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XII - traçar diretrizes e normas para a otimização e atualização permanente do cadastro imobiliário;
XIII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;
XIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XV - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;
XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;
XVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XVIII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XIX - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
XXI - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
Art. 15. Ao Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário compete:
I - controlar, em interface com os demais setores responsáveis da Prefeitura, bens imóveis do Município, para promover o saneamento patrimonial das Unidades Gestoras;
II - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;
III - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IV - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;
V - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;
VI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
VII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
VIII - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
IX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
X - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
§ 1º Em relação aos próprios imobiliários do Município de Juiz de Fora - MG, compete ao DCPI coordenar a execução das atividades necessárias para promover o saneamento documental patrimonial de propriedade das Unidades Gestoras, auxiliando às Unidades Gestoras na catalogação e registro da cessão dos referidos bens às Unidades da Administração Direta e Indireta, de forma centralizada, no intuito de fornecer subsídios aos setores competentes para as tomadas de decisões, como o equilíbrio fiscal do Município.
§ 2º A centralização das informações tratadas no §1º não implica em responsabilidade pelos imóveis destinados a cada Unidade Gestora, seja de deliberações de interesse público, contratual, de execução das atividades de emissão de ordens de serviços, de controle, de manutenção, de zeladoria, de cercamento, de catalogação ou depósito de bens móveis que envolvam os bens imóveis da Administração Direta e Indireta, ou nenhuma outra atividade de prestação serviço, seja na solicitação, controle ou pedido de ligação/desligamento de serviços em geral.
§ 3º O controle dos bens imóveis patrimoniais vinculam-se às questões de ativo imobiliário, transferências de titularidades, coordenação dos trabalhos de forma centralizada dos bens de interesse Municipal para o devido saneamento.
§ 4º Não compete ao DCPI responsabilizar-se como depositário de bens imóveis ou móveis de particulares que envolvam questões judiciais e/ou administrativas, nem mesmo receber, assinar, outras diligências referente aos Mandados Judiciais vinculados às Certidões de Dívida Ativa - CDA para penhora, ou outras ações judiciais quanto aos imóveis de terceiros dos processos judiciais ainda em curso.
Art. 16. Ao Núcleo de Auditoria Fiscal, chefiado pelo Auditor Fiscal gerente do DTPT, compete:
I - gerir e coordenar a equipe de Auditores Fiscais;
II - participar do Planejamento de Fiscalização Anual;
III - executar, fiscalizar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação e aplicação da Legislação Tributária;
IV - exercer a atividade privativa de lançamento do crédito tributário;
V - decidir em 1ª Instância os processos e recursos do contencioso administrativo fiscal;
VI - sugerir alteração da legislação tributária;
VII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Núcleo;
VIII - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Núcleo e informar ao seu superior hierárquico;
IX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Núcleo;
X - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XI - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XII - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
XIII - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Núcleo, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XV - decidir quanto à concessão de regime especial de emissão de notas fiscais de serviço conforme Decreto Municipal nº 14.211/2020;
XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
Art. 17. À Julgadoria de Assuntos Tributários, chefiada pelo Auditor Fiscal gerente do DCBF, compete decidir, em 1ª Instância, nos termos do Decreto Municipal 16.766/2024:
I - impugnação de Auto de Infração de Obrigações Principal e Acessória;
II - Reclamação Contra Lançamento - RCL;
III - respostas a Consulta Formal Tributária;
IV - compensação e restituição;
V - requerimentos diversos de isenção, remissão, imunidade;
VI - impugnações relativas a revogações de isenção ou imunidades tributárias;
VII - impugnações de base de cálculo arbitrada para fins de ITBI;
VIII - prescrição de créditos tributários não escritos em Dívida Ativa.
Parágrafo único. Será designado Auditor Fiscal do quadro efetivo da PJF, por portaria da Secretaria da Fazenda, para exercer a função de Auditor Fiscal Julgador, como autoridade administrativa de primeira instância. |