Norma:Decreto do Executivo 17413 / 2025
Data:18/08/2025
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 19/08/2025 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 849/2021


DECRETO Nº 17.413, de 18 de agosto de 2025.
 
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos art. 18 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 1º A Secretaria da Fazenda - SF, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria da Fazenda é titularizada e chefiada por sua Secretária, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º A Secretária da Fazenda editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 5º A Secretaria da Fazenda é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretária da Fazenda.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria Da Administração Tributária - SSAT:

1. Departamento de Tributos Próprios e Transferidos - DTPT;

2. Departamento de Controle do Cadastro Imobiliário - DCIM;

3. Departamento de Gestão e Apoio ao Contribuinte - DGAC;

4. Departamento de Contencioso e Benefícios Fiscais - DCBF;

5. Departamento de Inteligência Tributária e Arrecadação - DITA;

6. Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - DCPI;

7. Núcleo de Auditoria Fiscal - NAF;

8. Julgadoria de Assuntos Tributários - JAT.

b) Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF:

1. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF;

2. Departamento de Execução Financeira - DEFI;

3. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC.

c) Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas  - SSPC:

1. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC;

2. Departamento de Planejamento e Orçamento - DPLO;

3. Departamento de Prestação de Contas do Município - DPCM.

d) Assessoria Jurídica Local - AJL.

e) Turmas Administrativas de Recursos Fiscais - TARFs.

 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
 
Seção I
Nível de Direção Superior
 
Subseção I
Secretária da Fazenda
 

Art. 6º À Secretaria da Fazenda dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no 10, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, com as modificações posteriores, compete:

I - melhorar a eficiência na arrecadação, utilizando plenamente o potencial arrecadatório do Município;

II - formular diretrizes e executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;

III - estimular a equidade horizontal e vertical da política tributária local, sempre tendo em vista o princípio constitucional da capacidade contributiva;

IV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

V - proceder ao registro contábil da administração financeira, patrimonial e orçamentária do Município;

VI - aperfeiçoar os sistemas de informação tributária e financeira;

VII - estimular a prática e a consciência da cidadania tributária;

VIII - promover a inclusão social, através da educação fiscal e divulgação de informações;

IX - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;

X - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2.019, nas Leis Complementares Federais nº 101, de 04 de maio de 2.000, e nº 178, de 13 de janeiro de 2.021, de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

XI - administrar, no Cadastro Imobiliário Municipal, as informações referentes à eficiência da atividade arrecadatória do Município;

XII - registrar, controlar e avaliar os bens imóveis públicos municipais, com o objetivo de promover o saneamento patrimonial das Unidades Gestoras, visando o equilíbrio fiscal do Município;

XIII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;

XIV - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;

XV - propor o orçamento anual da Secretaria;

XVI - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;

XVII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes à sua área de atuação;

XVIII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA, por cronograma físico e financeiro;

XIX - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;

XX - coordenar as atribuições das Subsecretarias e Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XXI - propor, em conjunto com os subsecretários e gerentes e com a colaboração da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;

XXII - firmar Parcerias, Acordos, Convênios, Contratos e gerir recursos de Fundos de sua competência;

XXIII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;

XXIV - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;

XXV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

Parágrafo único.  A Secretária da Fazenda será ordenadora de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

 
Seção II
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Departamento de Execução Instrumental
 

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental compete:

Parágrafo único.  Prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria da Fazenda, inclusive no que diz respeito aos processos de suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, gerir os contratos relativos a compra de vale-transporte dos servidores municipais da Administração Direta que residem no Município de Juiz de Fora, bem como os contratos referentes a compra de vales de serviço e eventuais. Também compete:

I - analisar e conferir documentos contábeis e financeiros elaborando pareceres técnicos e avaliando a conformidade documental com as legislações. Solicitar complementações documentais interagindo com setores internos. Desenvolver e conferir planilhas de custos e analisar pedidos de reequilíbrio, repactuação e reajuste contratual;

II - conferir documentos de retenção de impostos, cadastrando e associando códigos de barras, preenchendo planilhas e anexos legais. Emitir relatórios contábeis, inserir e aceitar notas fiscais no sistema, fechar competências, cadastrar guias no sistema, e Geração de guia de ISSQN conforme valor contido na Nota Fiscal  e associação  e cadastro do código de barras da Guia;

III - auxiliar no acompanhamento das compras de vale-transporte e no cadastramento e alteração de perfil de fornecedores e prestadores de serviços. Apoiar na gestão de suprimentos,  patrimônio equipamentos transportes oficiais,  execução orçamentária e financeira orientando e informando sobre processos administrativos; 

IV - gerir processos relativos a imóveis e patrimônio. Controlar os bens móveis almoxarifado e registros patrimoniais planejando compras e acompanhando recebimentos, além de conferir notas fiscais e apoiar a fiscalização de contratos. Controlar recursos de adiantamentos de diárias e prestar contas emitindo documentos fiscais e cotar passagens e hospedagens.

 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria da Administração Tributária
 

Art. 8º À Subsecretaria Da Administração Tributária, ocupada por servidor da carreira especifica da Auditoria Tributária, compete:

I - desenvolver política e sistemas de incremento de receita;

II - coordenar, planejar, gerir, organizar e controlar as atividades de gestão e arrecadação das receitas tributárias municipais;

III - elaborar e implementar melhorias para a política de controle das receitas transferidas;

IV - traçar diretrizes e métodos para a otimização e atualização permanente do cadastro imobiliário;

V - propor, juntamente com as demais Secretarias afins, o aperfeiçoamento permanente dos sistemas de informação tributário e financeiro;

VI - efetuar a gestão visando a implementação de melhorias para a política de controle das receitas transferidas;

VII - coordenar e auxiliar as atribuições dos departamentos subordinados, visando o cumprimento de seus objetivos;

VIII - coordenar os serviços, programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

IX - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e seu cronograma físico e financeiro;

X - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento;

XI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;

XII - acompanhar, gerenciar, controlar e executar Parcerias, Acordos, Convênios, Contratos de repasse, Termos de Compromissos e Termos de Cooperação firmados com órgãos estaduais e federais e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

XIII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XIV - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretaria e com a colaboração da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;

XV - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

XVI - elaborar o Plano Anual de Fiscalização em conjunto com os departamentos envolvidos e submeter a aprovação do chefe da pasta;

XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Subsecretaria.

Art. 9º A  Subsecretaria da Administração Tributária será composta pelos seguintes departamentos:

I - Departamento de Tributos Próprios e Transferidos - DTPT;

II- Departamento de Controle do Cadastro Imobiliário - DCIM;

III-  Departamento de Gestão e Apoio ao Contribuinte - DGAC;

IV- Departamento de Contencioso e Benefícios Fiscais - DCBF;

V - Departamento de Inteligência Tributária e Arrecadação - DITA;

VI - Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - DCPI.

Art. 10. Ao Departamento de Tributos Próprios e Transferidos, ocupada por servidor da carreira especifica da Auditoria Tributária, compete:

I - organizar e coordenar as atividades de lançamento, controle e fiscalização da arrecadação de suas respectivas competências;

II - implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência;

III - adotar políticas de cobrança, parcelamento e inscrição em Dívida Ativa, dentro do exercício financeiro em curso;

IV - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;

V - sugerir ao Subsecretário de Arrecadação Fiscal, quando pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;

VI - monitorar o desempenho da receita sob sua responsabilidade, através de demonstrativos e boletins periódicos, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Subsecretário de Arrecadação Fiscal;

VII - fixar estimativas de metas para incremento da receita tributária;

VIII - incentivar o pagamento voluntário dos tributos municipais;

IX - decidir sobre métodos, formas e direcionamentos a serem observados na fiscalização de receitas de sua competência;

X - estimular o aperfeiçoamento da prática e da consciência da cidadania tributária;

XI - coordenar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal;

XII - adotar medidas para adequação da legislação e atividades afetas ao Departamento, que estejam em consonância com as mudanças advindas da Reforma Tributária;

XIII - formular as diretrizes e normas para manutenção do Cadastro Imobiliário, bem como propor medidas de aprimoramento;

XIV - articular-se visando à atualização e manutenção da Planta de Valores do Município;

XV - planejar o posto de atendimento no Espaço Cidadão, quando necessário;

XVI - colaborar no planejamento tributário anual;

XVII - atender e orientar o contribuinte sobre os tributos de competência do Departamento;

XVIII - decidir sobre adoção de medidas necessárias ao gozo do benefício da imunidade tributária;

XIX - propor, discutir e implementar as normas de manutenção do Cadastro Imobiliário;

XX - participar efetivamente da revisão da metodologia de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e Contribuição de Iluminação Pública e sistema de monitoramento para Segurança - CIPS e dos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores Imobiliários;

XXI - participar efetivamente, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - Meio Ambiente e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP do desenvolvimento e implantação e manutenção do Cadastro Multifinalitário do Município;

XXII - propor integração com outros órgãos e/ou entidades no sentido de busca de aprimoramento e troca de informações;

XXIII - solicitar, ao Departamento de Controle do Cadastro Imobiliário - DCIM, instrução para revisões de ofício e/ou alterações nos dados cadastrais incorretos ou com necessidades de atualização;

XXIV - solicitar, junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, ações de fiscalização de posturas e de atividades econômicas junto aos setores competentes devendo, quando necessário, prestar subsídios técnicos para realização da ação fiscal;

XXV - controlar a Receita Mobiliária própria e transferida, definindo em conjunto com o Subsecretário de Arrecadação Fiscal diretrizes e planejamentos de atividades buscando o incremento de arrecadação;

XXVI - implementar, em conjunto com o Departamento de Gestão e Apoio ao Contribuinte - DGAC, ações de atualização do Cadastro de Atividades Econômicas;

XXVII- elaborar, em conjunto com a  Subsecretaria da Administração Tributária - SSAT, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XXVIII - acompanhar, gerir e executar Acordos, Contratos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XXIX - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

XXX - gerenciar o Núcleo de Auditoria Fiscal - NAF;

XXXI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XXXII - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XXXIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XXXIV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXXV - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XXXVI - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XXXVII - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XXXVIII - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XXXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XL - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Parágrafo único.  Até a completa implementação dos serviços de gestão de tecnologia da informação e comunicação por subsidiária da Empav, caberá à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, em interface com o DITA, o exercício das competências de gestão de tecnologias de informação e comunicação e respectiva infraestrutura.

Art. 11. Ao Departamento de Controle do Cadastro Imobiliário compete:

I - atualizar as informações georreferenciadas e obtidas através de vistorias da base cadastral imobiliária urbana e rural do Município;

II - dar tratamento técnico às informações cadastrais imobiliárias;

III - emitir certidões de sua competência;

IV - guardar e atualizar plantas de loteamento, parcelamentos em geral (desmembramento, fusão, etc.), arruamentos e outras que compõem o arquivo técnico de informações cadastrais e multifinalitárias;

V - propor, as normas de manutenção do Cadastro Imobiliário;

VI - participar da revisão da metodologia de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e Contribuição de Iluminação Pública e sistema de monitoramento para Segurança - CIPS e dos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores Imobiliários;

VII - participar efetivamente, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, do desenvolvimento e implantação e manutenção do Cadastro Multifinalitário do Município;

VIII - propor integração com outros órgãos e/ou entidades no sentido de busca de aprimoramento e troca de informações;

IX - propor revisões de ofício e/ou alterações nos dados cadastrais incorretos ou com necessidades de atualização;

X - desenvolver funções administrativas e de suporte através de assessoria técnica administrativa;

XI - demandar ações de fiscalização de posturas e de atividades econômicas junto aos setores competentes devendo, quando necessário, prestar subsídios técnicos para realização da ação fiscal;

XII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

XIII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XIV - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XVI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XVIII - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XIX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XX - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Art. 12. Ao Departamento de Gestão e Apoio ao Contribuinte compete:

I - monitorar as receitas próprias passíveis de serem inscritas em dívida ativa, acompanhar e encaminhar os relatórios dos créditos tributários e não tributários, monitorar a inscrição em dívida ativa de débitos do Sistema Simplificado de Pagamento (doravante SSP) e do Contrato de Parcelamento de Débito (doravante CDP), dos créditos tributários e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora e Taxas Diversas (Imobiliária, Mobiliária, Pessoa Física, pessoa Jurídica);

II - monitorar a apuração do Score Municipal sempre que necessário, visando atender condições e requisitos para a celebração de transação no âmbito de leis vigentes que proporcionam benefícios fiscais aos contribuintes;

III - coordenar a conferência dos módulos liberados no sistema por tipos de transação de acordo com os editais publicados, monitorar os benefícios fiscais concedidos no âmbito das transações realizadas;

IV - coordenar, convocar e definir, de acordo com as necessidades, a distribuição de atividades da Lei de Transação Permanente entre os servidores envolvidos da SF, seja para atendimento presencial, online ou backoffice, planejando o posto de atendimento quando necessário;

V - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;

VI - atender, orientar e disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas, emitir relatórios consolidados dos atendimentos;

VII - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF sempre que necessário;

VIII - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;

IX - monitorar o secretariado das turmas administrativas;

X - emitir mensalmente boletim tributário referente às receitas recebidas pelo Município no período considerado, com análise do comportamento e a tendências para os próximos períodos; propondo medidas regularizadoras, atendendo às especificações identificadas através da interface com outros departamentos;

XI - subsidiar a Secretaria nos estudos e projeções do comportamento esperado da receita municipal, para fins de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, mantendo atualizada a previsão da receita orçamentária;

XII - realizar a gestão do cadastro digital, visando à atualização da base cadastral e cobrança administrativa dos tributos próprios;

XIII- realizar, coordenar a gestão do cadastro mobiliário, inscrição, baixas, controle de autônomos, efetivação e controle dos parcelamentos;

XIV - acompanhar os estudos de impacto orçamentário e financeiro;

XV - analisar as solicitações de código de receita;

XVI - coordenar, controlar e homologar as questões relativas aos precatórios judiciais e requisições de pequeno valor expedidas contra o Município;

XVII - acompanhar a emissão de guias judiciais solicitadas pela Procuradoria-Geral do Município - PGM;

XVIII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

XIX - planejar, coordenar e organizar as atividades do Gabinete da Secretaria da Fazenda, monitorar ações, processos e convênios. Protocolar controlar e tramitar documentos e gerir processos relativos a imóveis e patrimônio;

XX - gerar rotinas e dados funcionais de servidores e estagiários, gerindo a aplicação de normas de pessoal, além de coordenar comunicações internas e institucionais;

XXI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XXII - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XXIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XXIV- elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXV - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XXVI - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XXVII - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XXVIII - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

§ 1º Compete ao setor exarar os levantamentos de débitos, com relatório circunstanciado dos débitos referente ao imóvel e do proprietário.

§ 2º O relatório de que trata o § supra tem a função de subsidiar as negociações imobiliárias, bem como a operacionalização das compensações tributárias, de modo a subsidiar os trâmites de conferência e diligências do setor SF/DEIN, na confecção do formulário próprio, na elaboração de planilhas explicativas.

§ 3º O relatório será atualizado conforme requisição da SF/DEIN.

§ 4º Cabe ainda ao DGAC cooperar na elaboração dos DAMs, pela SF/DEIN, sempre que solicitado.

Art. 13. Ao Departamento de Contencioso e Benefícios Fiscais, ocupado por servidor da carreira especifica da Auditoria Tributária, compete:

I - prestar apoio em assuntos que envolvam otimização de receitas;

II - fornecer os elementos para decisão sobre requerimentos diversos de isenção e imunidade de IPTU e ISS;

III - decidir e encaminhar processos de compensação e restituição de IPTU, TCRS, CCSIP, CIPS, ISS Autônomo e ITBI;

IV - emitir certidões de valor venal de imóvel e quitação de ITBI;

V - analisar o cumprimento dos requisitos legais para adoção de medidas necessárias ao gozo do benefício da imunidade tributária;

VI - decidir sobre o reconhecimento do benefício das imunidades tributárias;

VII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

VIII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

IX - gerenciar a Julgadoria de Assuntos Tributários - JAT;

X - decidir  nos termos do Decreto Municipal 16.766/2024;

XI - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIV - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XV - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XVI - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XVII - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Art. 14. Ao Departamento de Inteligência Tributária e Arrecadação, cuja gerência será ocupada por servidor da carreira especifica da Auditoria Tributária, compete:

I - construir soluções que atendam aos interesses da Administração Tributária Municipal, especialmente quanto ao aspecto da eficiência e eficácia da fiscalização e arrecadação dos recursos;

II - acompanhar questões atinentes à Reforma Tributária e monitorar riscos e oportunidades para a Administração Tributária Municipal;

III - definir parâmetros estratégicos de atuação na arrecadação dos tributos municipais;

IV - propor alternativas arrecadatórias, diretrizes de fiscalização, e subsidiar indícios para fiscalização, buscando o aumento da arrecadação;

V - efetuar malhas fiscais, levantamentos, análises fiscais, relatórios, indícios, para fiscalizações e lançamentos tributários;

VI - avaliar e implementar medidas de aprimoramento nos processos administrativo tributários;

VII - propor, executar e controlar as políticas de fiscalização e de arrecadação de tributos do Município, bem como avaliar os reflexos de seus programas na arrecadação e atividade econômica;

VIII - propor políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte, juntamente com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

IX - estimular a participação dos servidores, juntamente com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH, em programas de treinamento e capacitação em modernização tributária;

X - propor, juntamente com a Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas - SSPC, o aperfeiçoamento permanente dos sistemas de informação tributário e financeiro;

XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XII - traçar diretrizes e normas para a otimização e atualização permanente do cadastro imobiliário;

XIII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

XIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XV - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVIII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XIX - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XXI - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Art. 15. Ao Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário compete:

I - controlar, em interface com os demais setores responsáveis da Prefeitura, bens imóveis do Município, para promover o saneamento patrimonial das Unidades Gestoras;

II - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

III - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

IV - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

V - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

VI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

VII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

VIII - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

IX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

X - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

§ 1º  Em relação aos próprios imobiliários do Município de Juiz de Fora - MG, compete ao DCPI coordenar a execução das atividades necessárias para promover o saneamento documental patrimonial de propriedade das Unidades Gestoras, auxiliando às Unidades Gestoras na catalogação e registro da cessão dos referidos bens às Unidades da Administração Direta e Indireta, de forma centralizada,  no intuito de fornecer subsídios aos setores competentes para as tomadas de decisões, como o equilíbrio fiscal do Município.

§ 2º A centralização das informações tratadas no §1º não implica em responsabilidade pelos imóveis destinados a cada Unidade Gestora, seja de deliberações de interesse público, contratual, de execução das atividades de emissão de ordens de serviços, de controle, de manutenção, de zeladoria, de cercamento, de catalogação ou depósito de bens móveis que envolvam os bens imóveis da Administração Direta e Indireta, ou nenhuma outra atividade de prestação serviço, seja na solicitação, controle ou pedido de ligação/desligamento de serviços em geral.

§ 3º O  controle dos bens imóveis patrimoniais vinculam-se às questões de ativo imobiliário, transferências de titularidades, coordenação dos trabalhos de forma centralizada dos bens de interesse Municipal para o devido saneamento.

§ 4º Não compete ao DCPI responsabilizar-se como depositário de bens imóveis ou móveis de particulares que envolvam questões judiciais e/ou administrativas, nem mesmo receber, assinar, outras diligências referente aos Mandados Judiciais vinculados às Certidões de Dívida Ativa - CDA para penhora, ou outras ações judiciais quanto aos imóveis de terceiros dos processos judiciais ainda em curso.

Art. 16. Ao Núcleo de Auditoria Fiscal, chefiado pelo Auditor Fiscal gerente do DTPT, compete:

I - gerir e coordenar a equipe de Auditores Fiscais;

II - participar do Planejamento de Fiscalização Anual;

III - executar, fiscalizar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação e aplicação da Legislação Tributária;

IV - exercer a atividade privativa de lançamento do crédito tributário;

V - decidir em 1ª Instância os processos e recursos do contencioso administrativo fiscal;

VI - sugerir alteração da legislação tributária;

VII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Núcleo;

VIII - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Núcleo e informar ao seu superior hierárquico;

IX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Núcleo;

X - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XII - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XIII - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Núcleo, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XV - decidir quanto à concessão de regime especial de emissão de notas fiscais de serviço conforme Decreto Municipal nº 14.211/2020;

XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Art. 17. À Julgadoria de Assuntos Tributários, chefiada pelo Auditor Fiscal gerente do DCBF, compete decidir, em 1ª Instância, nos termos do Decreto Municipal 16.766/2024:

I - impugnação de Auto de Infração de Obrigações Principal e Acessória;

II - Reclamação Contra Lançamento - RCL;

III - respostas a Consulta Formal Tributária;

IV - compensação e restituição;

V - requerimentos diversos de isenção, remissão, imunidade;

VI - impugnações relativas a revogações de isenção ou imunidades tributárias;

VII - impugnações de base de cálculo arbitrada para fins de ITBI;

VIII - prescrição de créditos tributários não escritos em Dívida Ativa.

Parágrafo único.  Será designado Auditor Fiscal do quadro efetivo da PJF, por portaria da Secretaria da Fazenda, para exercer a função de Auditor Fiscal Julgador, como autoridade administrativa de primeira instância.

 
Subseção II
Subsecretaria de Usos e Fontes
 

Art. 18. À Subsecretaria de Usos e Fontes compete:

I - acompanhar a execução e controle da gestão contábil e financeira inerentes à execução orçamentária da receita e despesa pública, em conjunto com a Controladoria Geral do Município - CGM e Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas - SSPC;

II - indicar disponibilidade financeira, quando existente, para novas ações governamentais ou expansão das existentes;

III - manter um modelo financeiro e contábil capaz de garantir informações operacionais e gerenciais para a tomada de decisão;

IV - assessorar as demais unidades administrativas do Município em assuntos relacionados a finanças;

V - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;

VI - propor e estimular a participação dos servidores em programas de treinamento e capacitação com o foco na modernização financeira, com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

VII - coordenar e auxiliar as atribuições dos departamentos subordinados, visando o cumprimento de seus objetivos;

VIII - coordenar os serviços, programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

IX - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento;

X - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretária, coletadas nos Departamentos subordinados;

XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XII - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretaria e com a colaboração da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;

XIII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

XIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Subsecretaria.

Art. 19. À Subsecretaria de Usos e Fontes da Secretaria da Fazenda, caberá a gestão dos seguintes departamentos:

I - Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF;

II - Departamento de Execução Financeira - DEFI;

III - Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC.

Art. 20. Ao Departamento de Planejamento e Gestão Financeira compete:

I - gerir o fluxo de caixa do Município;

II - gerir as disponibilidades de caixa e os saldos bancários disponíveis para aplicações financeiras da Administração Direta;

III - gerir o cadastro dos domicílios bancários;

IV - gerir o acesso às instituições financeiras da Administração Direta;

V - gerir a dívida fundada do Município;

VI - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;

VII - gerir a cota financeira, após aprovação da Secretária;

VIII - gerir a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos;

IX - propor ações de cancelamento de empenhos do exercício e de inscritos em Restos a Pagar;

X - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

XI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XII - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XIV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XV - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XVI - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XVII - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XVIII - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Parágrafo único.  Caberá aos órgãos gestores das receitas vinculadas geridos e executados de forma descentralizada, as competências descritas acima.

Art. 21. Ao Departamento de Execução Financeira compete:

I - gerir a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos;

II - gerir classificação de receitas em conformidade com o Ementário da Receita com interface com setor de orçamento e respectivos gestores das receitas;

III - gerir classificação de receitas em conformidade com o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA com interface com o setor de orçamento e respectivos gestores das receitas;

IV - gerir classificação de receitas da arrecadação municipal em conformidade com o CTM e seus desdobramentos;

V - gerir classificação de receitas transferidas em conformidade com a legislação aplicável e seus desdobramentos;

VI - gerir a conciliação financeira versus a tributária versus contábil;

VII - gerir os processos de trabalhos com base na legislação aplicável e nos sistemas informacionais utilizados pelo Município de natureza tributária, financeira e contábil;

VIII - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;

IX - gerir o cronograma de despesa fixa, e seus desdobramentos;

X - gerir o cronograma de despesa variável, e seus desdobramentos;

XI - gerir a movimentação financeira suprindo de recursos às contas bancárias;

XII - verificar se as autorizações para o pagamento das UG`s estão aptas para o pagamento;

XIII - manter a Secretária informada sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos;

XIV - confeccionar a prestação de contas dos favorecidos em conjunto com os demais setores envolvidos, a DIRF, prestando as devidas informações ao fisco federal;

XV - gerir as interfaces provenientes dos processos de trabalho com os setores internos da administração direta e indireta do Município;

XVI - identificar necessidades e propor ações relativas à capacitação e treinamento dos executores das despesas das diversas unidades administrativas;

XVII - gerir as ferramentas tecnológicas na área financeira e contábil;

XVIII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

XIX - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XX - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XXI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XXII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XXIV - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XXV - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XXVI - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Parágrafo único.  Caberá aos órgãos gestores das receitas vinculadas geridos e executados de forma descentralizada, as competências descritas acima.

Art. 22. Ao Departamento de Gestão dos Processos Contábeis compete:

I - gerir o modelo contábil do Município conforme legislação aplicável;

II - garantir que o modelo contábil seja exequível com a execução orçamentária e financeira;

III - gerir o modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais mensalmente, encerramento e abertura de exercícios;

IV - atuar de forma articulada com a administração direta e indireta, inclusive o Poder Legislativo;

V - acompanhar a movimentação das contas bancárias e contas contábeis, efetuando a conciliação dos saldos;

VI - gerir as ferramentas tecnológicas na área contábil e de gestão;

VII - identificar e propor ações de solução com base na conciliação para o gestor da área de negócios deliberar;

VIII - gerir as interfaces provenientes dos processos de trabalho com os setores internos da administração direta e indireta do Município;

IX - atuar de forma articulada com os órgãos internos e externos vinculados à gestão contábil;

X - gerir o modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais mensalmente, encerramento e abertura de exercícios, com interface com DGIC;

XI - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

XII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XIII - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XIV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVI - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XVII - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XVIII - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XIX - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

 
Subseção III
Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas
 

Art. 23. À Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas compete:

I - acompanhar e controlar a gestão financeira da receita própria e transferida, visando ao equilíbrio fiscal do Município;

II - gerir as informações de prestação de contas em conformidade com as exigências dos órgãos de controle externo e interno, bem como as prestações de contas dos recursos concedidos pelo município;

III - traçar diretrizes, elaborar e monitorar, em conjunto com os departamentos, as ações vinculadas à formulação e execução do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual do governo;

IV - traçar procedimentos metodológicos para subsídio ao processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos constantes das leis orçamentárias;

V - coordenar a elaboração de cenários econômicos prospectivos, estudos setoriais das dinâmicas econômicas e análise de conjunturas para subsídio ao processo de planejamento;

VI - coordenar e promover as ações relativas a implementação, a organização e mobilização da população para as assembleias de decisão nos diversos territórios do município, voltadas para o Orçamento com participação popular;

VII - estabelecer diretrizes e fornecer apoio técnico na criação de canais de participação cidadã e na implementação de práticas participativas;

VIII - gerenciar a implantação e operacionalização do Banco de Dados Municipal de Planejamento com ênfase na compreensão da cidade a partir dos territórios regionais, informatizando-o e integrando-o aos demais sistemas internos e externos existentes, por meio de convênios, se necessário;

IX - identificar os sistemas de informações necessários ao diagnóstico do Plano de Governo Participativo, para elaboração de propostas de desenvolvimento do Município;

X - avaliar e compartilhar, através da análise das informações constantes no banco de dados, os impactos das atividades econômicas no Município, para dar apoio as discussões e à tomada de decisão nas plenárias e assembleias do Plano de Governo Participativo;

XI - coordenar e auxiliar as atribuições dos departamentos subordinados, visando o cumprimento de seus objetivos;

XII - coordenar os serviços, programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XIII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;

XIV - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento;

XV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;

XVI - acompanhar, gerenciar, controlar e executar Parcerias, Acordos, Convênios, Contratos de repasse, Termos de Compromissos e Termos de Cooperação firmados com órgãos estaduais e federais e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

XVII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XVIII - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretarias e com a colaboração da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;

XIX - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

XX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

Art. 24. À Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas será compostas pelos seguintes departamentos:

I - Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC;

II - Departamento de Planejamento e Orçamento- DPLO;

III - Departamento de Prestação de Contas do Município - DPCM.

Art. 25. Ao Departamento de Gestão de Informações Contábeis compete:

I - gerir o modelo de prestação de contas do Município, conforme legislação aplicável;

II - garantir que o modelo de informações contábeis para a prestação de contas seja compatível com a execução orçamentária e financeira;

III - gerir as ferramentas tecnológicas, na área de prestação de contas;

IV - gerir as informações de prestação de contas em conformidade com as exigências dos órgãos de controle externo e interno;

V - gerir as interfaces provenientes dos processos de trabalho com os setores internos da Administração Direta e Indireta do Município;

VI - atuar, de forma articulada, com os órgãos internos e externos vinculados à gestão da prestação de contas;

VII - gerir, mensalmente, o modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais, bem como o encerramento e abertura de exercícios, com interface com DGPC;

VIII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

IX - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

X - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XIV - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XV - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XVI - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Art. 26. Ao Departamento de Planejamento e Orçamento compete:

I - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação das leis orçamentárias do Município;

II - elaborar as diretrizes orçamentárias do Município;

III - propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento Orçamentário do Município;

IV - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias do Município, observando a legislação pertinente;

V - realizar estudos de comportamento da receita com a finalidade de subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

VI - estabelecer a classificação funcional e classificação institucional das receitas e despesas;

VII - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial da execução orçamentária;

VIII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

IX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

X - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XIV - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XV - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XVI - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Art. 27. Ao Departamento de Prestação de Contas do Município compete:

I - elaborar o parecer técnico da prestação de contas de convênios e das instituições parceiras da Secretaria de Educação - SE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas - SSPC e pela Secretaria da Fazenda - SF;

II - elaborar o parecer técnico parcial e final dos termo de fomento, emendas parlamentares, dentre outros, referente a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil - OSC da Secretaria de Assistência Social - SAS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas - SSPC e pela Secretaria da Fazenda - SF;

III - auxiliar e orientar, a partir das informações apresentadas pelas Secretaria de Educação e Assistência Social, com parecer parcial para regularização das inconsistências detectadas na prestação de contas de convênios e das instituições parceiras das Unidades Gestoras, de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes, encaminhando-as aos setores pertinentes;

IV - auxiliar e orientar, a partir das informações apresentadas pelas Secretaria de Educação e Assistente Social, com parecer parcial para regularização das inconsistências detectadas na prestação de contas das parcerias das Unidades Gestoras, de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes, encaminhando-as aos setores pertinentes;

V - informar a regularidade das prestações de contas das Caixas Escolares, das Creches e das OSC, periodicamente e/ou quando solicitada, analisar e confrontar as informações apresentadas no relatório das prestações de contas, de acordo com as normas legais vigentes;

VI - receber as informações e esclarecimentos relativos à execução dos recursos vinculados ou não, deverá ser apresentada pela Unidade Executora ao Departamento, em tempo hábil para avaliação;

VII - publicar no Portal da Transparência do Município da PJF as prestações de contas em conformidade, recomendação por meio do parecer técnico final, ficando a cargo da unidade gestora aprovar ou não;

VIII - controlar e Elaborar a prestação de contas dos fundos, convênios e operações de crédito do município;

IX - adotar metodologia por amostragem para análise temporal das contas da Secretaria de Saúde, nos recursos de fontes vinculadas, visando uma análise ao tempo da captação de recursos, ao plano de trabalho, ingresso do recurso e tempo para sua efetiva execução, quando requisitado pelo Gestor da Secretaria da Fazenda;

X - proceder análise das prestações de contas de recursos específicos apresentadas pelas Secretarias, seguindo estritamente a ordem cronológica de seu ingresso no Departamento. Essa análise detida terá por finalidade precípua aferir a aderência da execução financeira ao plano de trabalho original, desde o momento da captação dos recursos até sua efetiva aplicação, avaliando, de forma inequívoca, o cumprimento integral do objetivo principal, sem qualquer desvio de finalidade, e a observância dos prazos estabelecidos para a realização dos gastos, mediante requisição do Gestor da Secretaria da Fazenda;

XI - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

XII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XIII - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XIV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVI - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XVII - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XVIII - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XIX - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Parágrafo único.  Concluída a análise, os autos retornarão à UG responsável pelo recurso para fins de aprovação ou reprovação pelo Gestor da pasta competente.

 
Subseção IV
Assessoria Jurídica de Local - AJL
 

Art. 28. À Assessoria Jurídica Local, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:

I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria da Fazenda - SF;

II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município - PGM;

III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria da Fazenda - SF;

IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da Secretaria;

V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à Secretaria da Fazenda - SF, bem como acompanhar sua tramitação;

VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município;

VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria da Fazenda - SF, quando não houver orientações da Procuradoria-Geral do Município - PGM;

VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à Secretaria da Fazenda - SF;

IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria da Fazenda - SF no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria;

X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;

XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador-Geral do Município.

 
Subseção V
Turmas Administrativas de Recursos Fiscais - TARFS
 

Art. 29. Às Turmas Administrativas de Recursos Fiscais - TARFs compete julgar, em segunda instância, os recursos de atos e decisões fiscais, observados o previsto no Código Tributário Municipal e legislação hierarquicamente superior.

Parágrafo único.  Os processos administrativos fiscais em curso serão julgados:

I - em 1ª Instância, pelos membros do Núcleo de Auditoria Fiscal - NAF, quando envolverem IPTU, ITBI e ISS;

II - em 2ª Instância pelas TARFs.

 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 30. A Secretária da Fazenda será substituída em seus impedimentos e ausências por um de seus Subsecretários, conforme dispuser em Portaria designado através de Decreto da Chefe do Executivo.

Art. 31. O gabinete da Secretária da Fazenda será composto por servidores designados pela mesma.

Art. 32. O Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, passa a integrar, de forma compartilhada, a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 33. As atividades de fiscalização das atividades urbanas, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, em interface com o DCIM, passa a integrar, de forma compartilhada, a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 34. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 35. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio Móvel, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON.

Art. 36. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida a Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 37. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria da Fazenda - SF é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 16.963, de 1º de janeiro de 2025.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de agosto de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo




ANEXO ÚNICO


QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA
 
Cargos Quantidade
Secretária da Fazenda 1
Subsecretário de Administração Tributária 1
Subsecretaria de Usos e Fontes 1
Subsecretário de Planejamento e Prestação de Contas 1
Gerente do Departamento de Execução Instrumental 1
Gerente do Departamento de Tributos Próprios e Transferidos 1
Gerente do Departamento de Controle do Cadastro Imobiliário 1
Gerente do Departamento de Gestão e Apoio ao Contribuinte 1
Gerente do Departamento de Contencioso e Benefícios Fiscais 1
Gerente do Departamento de Inteligência Tributária e Arrecadação 1
Gerente do Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário 1
Gerente do Departamento de Planejamento e Gestão Financeira 1
Gerente do Departamento de Execução Financeira 1
Gerente do Departamento de Gestão dos Processos Contábeis 1
Gerente do Departamento de Gestão de Informações Contábeis 1
Gerente do Departamento de Planejamento e Orçamento 1
Gerente do Departamento de Prestação de Contas do Município 1


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