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| Norma: | Resolução de Secretário 00003 / 2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Data: | 09/09/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 10/09/2025 página 00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Referências: | Processo Eletrônico nº 17.227/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Anexos: |
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| RESOLUÇÃO Nº 3 - SO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| A SECRETÁRIA DE OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2º, do Decreto n° 16.941, de 31 de dezembro de 2024, | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO, nos termos desta Resolução. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| CAPÍTULO I | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 2º A Secretaria de Obras - SO, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada à Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Gabinete da Secretária de Obras. 1. Secretaria Executiva; 2. Assessoria Técnica. II - Nível de Execução Instrumental: a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN; b) Supervisão de Gestão de Pessoas - SGP. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas - SSGEOP: 1. Departamento de Fiscalização de Obras Públicas - DEFOP: 1.1. Supervisão de Fiscalização de Obras Públicas - SFOP; 1.2. Supervisão de Acompanhamento de Obras Públicas- SAOP. 2. Departamento de Gestão de Contratos e Convênios de Obras Públicas - DEGOP: 2.1. Supervisão de Gestão de Contratos de Repasse, Financiamentos e Convênios de Obras Públicas - SGCRFCOP. 3. Departamento de Planejamento de Obras Públicas - DEPOP: 3.1. Supervisão de Projetos e Licitação de Obras Públicas - SLOP; 3.2. Supervisão de Orçamento de Obras Públicas - SOOP; 3.3. Supervisão de Planejamento de Drenagem Urbana - SPDU. 4. Departamento de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - DGPAC: 4.1. Supervisão de Gestão Técnica do PAC - SGTPAC. b) Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural - SSINFRA. 1. Departamento de Zeladoria de Infraestrutura Urbana e Rural - DZEL: 1.1. Supervisão de Fiscalização de Zeladorias Urbana e Rural - SFZEL; 1.2. Supervisão de Controle de Almoxarifado - SCAL; 1.3. Supervisão de Zeladoria em Estradas Vicinais - SZEV; 1.4. Supervisão de Infraestrutura em Estradas Vicinais - SIEV; 1.5. Supervisão de Sistema de Drenagem de Estradas Vicinais - SDEV; 1.6. Supervisão de Zeladoria Urbana - SZEL; 1.7. Supervisão de Serviços de Terraplanagem - SSTE; 1.8. Supervisão de Obras Viárias - SOVI; 1.9. Supervisão de Infraestrutura Urbana - SIUR; 1.10. Supervisão de Zeladoria em Estruturas Metálicas - SZEM. 2. Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP: 2.1. Supervisão de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP; 2.2. Supervisão de Gestão da Central de Transportes - SGCT; 2.3. Supervisão de Licenciamento de Veículos Pesados - SLVP; 2.4. Supervisão de Gestão de Máquinas e Equipamentos Pesados - SGMEP. 3. Departamento de Drenagem, Automação, Novas Tecnologias e Contribuições Urbanas - DDRE: 3.1. Supervisão de Automação, Monitoramento e Geotecnologias para Drenagem - STEC; 3.2. Supervisão de Gestão de Suprimentos para Obras Públicas - SGSOP; 3.3. Supervisão de Zeladoria de Redes Pluviais - SZRP; 3.4. Supervisão de Implantação de Redes Pluviais - SIRP; 3.5. Supervisão de Intervenções Emergenciais de Drenagem Urbana - SIEDU; 3.6. Supervisão de Conservação de Dispositivos de Drenagem - SCDD; 3.7. Supervisão de Vistorias de Drenagem - SVD; 3.8. Supervisão de Acompanhamento de Obras de Drenagem - SAOD. d) Assessoria Jurídica Local - AJL. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| CAPÍTULO II | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| DAS COMPETÊNCIAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 3º As competências do Gabinete da Secretaria de Obras, das respectivas Subsecretarias e Departamentos são aquelas previstas no Decreto Municipal nº 16.941, de 31 de dezembro de 2024, cabendo à presente Resolução a definição das competências das supervisões a que são subordinadas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Seção I | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Nível de Execução Instrumental | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Subseção I | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 4º À Supervisão de Apoio à Execução Instrumental compete: I - prestar apoio às atividades de execução orçamentário-financeira, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Subseção II | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Supervisão de Gestão de Pessoas - SGP | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 5º À Supervisão de Gestão de Pessoas compete: I - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais; II - elaborar relatório mensal de frequência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, à Secretaria de Recursos Humanos; III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias à Secretaria de Recursos Humanos em conformidade com as diretrizes estabelecidas; IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal; V - informar à Secretaria de Recursos Humanos às necessidades de contratações, as exonerações e demissões ocorridas na Unidade; VI - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas; VII - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos; VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contracheques vales-transporte e crachás de identificação funcional; IX - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos; X - absorver as demandas do processo de monitoramento profissional das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso; XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas; XII - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de monitoramento profissional da Unidade encaminhando à Secretaria de Recursos Humanos; XIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de monitoramento profissional da Unidade; XIV - participar na execução, controle e apuração da frequência através do uso do controle individual de frequência pelo ponto eletrônico; XV - exercer outras atividades correlatas. § 1º As atividades desta Supervisão observarão as diretrizes, sistemas e normativos da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, no âmbito de suas competências. § 2º A Supervisão de Gestão de Pessoas constitui subdivisão interna vinculada à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN, voltada exclusivamente a rotinas administrativas e de pessoal, devendo suas atribuições observar as diretrizes e normativos da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Seção II | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Nível de Execução Programática | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Subseção I | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas - SSGEOP | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 6º O Departamento de Fiscalização de Obras Públicas - DEFOP, órgão subordinado à Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas - SSGEOP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes supervisões: I - Supervisão de Fiscalização de Obras Públicas - SFOP; II - Supervisão de Acompanhamento de Obras Públicas - SAOP. Art. 7º À Supervisão de Fiscalização de Obras Públicas compete: I - supervisionar a fiscalização das obras públicas contratadas, assegurando a execução conforme os padrões técnicos e contratuais estabelecidos; II - controlar a execução dos serviços terceirizados, fiscalizando a sua execução e dando soluções para os problemas encontrados durante a obra; III - verificar a aplicação e o cumprimento das normas técnicas, regulamentações e padrões de qualidade na execução de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade; IV - elaborar boletins de medição e assegurar a atualização contínua dos cronogramas físico-financeiros das obras, promovendo a organização e o controle das atividades realizadas; V - preparar justificativas técnicas detalhadas, para a formalização de aditivos contratuais, garantindo a transparência e a fundamentação técnica; VI - participar ativamente das discussões técnicas promovidas pelo Departamento, contribuindo para a definição e avaliação de estudos preliminares de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de infraestrutura de interesse do Município; VII - colaborar na análise de viabilidades e implicações técnicas dos projetos de engenharia, promovendo o alinhamento e a troca de informações entre as equipes da Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas, quando necessário; VIII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor efetivo com formação técnica específica. Art. 8º À Supervisão de Acompanhamento de Obras Públicas compete: I - acompanhar a execução das obras contratadas; II - dar apoio à fiscalização no controle das obras contratadas; III - realizar vistorias para avaliação da necessidade de intervenção; IV - controlar a entrega do Diário de Obras com registro das atividades executadas; V - assegurar o cumprimento das normas de Segurança de Trabalho nas obras contratadas; VI - verificar o cumprimento do cronograma de execução das obras contratadas; VII - apoiar o Departamento de Planejamento de Obras - DEPOP na análise e validação de projetos de engenharia elaborados por terceiros, garantindo sua conformidade com os objetivos da Secretaria e com as normas técnicas vigentes; VIII - participar ativamente das discussões técnicas promovidas pelo Departamento, contribuindo para a definição e avaliação de estudos preliminares de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de infraestrutura de interesse do Município; IX - colaborar na análise de viabilidades e implicações técnicas dos projetos de engenharia, promovendo o alinhamento e a troca de informações entre as equipes da Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas, quando necessário; X - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor efetivo com formação técnica específica. Art. 9º O Departamento de Gestão de Contratos e Convênios de Obras Públicas - DEGOP, órgão subordinado à Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas - SSGEOP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte supervisão: I - Supervisão de Gestão de Contratos de Repasse, Financiamentos e Convênios de Obras Públicas - SGCRFCOP. Art. 10. À Supervisão de Gestão de Contratos de Repasse, Financiamentos e Convênios de Obras Públicas compete: I - supervisionar, acompanhar e controlar contratos de repasse, convênios, financiamentos, transferências especiais, emendas municipais, acordos e termos de cooperação firmados no âmbito de sua atuação, garantindo a conformidade com normas técnicas e regulamentares dos órgãos concedentes; II - gerenciar e controlar os contratos relacionados a obras públicas, derivados dos ajustes descritos no item anterior, assegurando o cumprimento dos prazos, metas e exigências contratuais; III - atuar no planejamento das licitações de obras públicas financiadas com recursos externos, em conjunto com o Departamento de Planejamento de Obras Públicas - DEPOP, fornecendo informações pertinentes aos contratos de repasse e convênios para subsidiar o processo; IV - elaborar minutas de ordens de serviço e propor sua emissão às instâncias competentes, em caráter de apoio técnico-administrativo; V - agendar e coordenar reuniões de partida de obra, com a participação do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas; VI - acompanhar desenvolvimento físico-financeiro do contrato controlando os recursos despendidos, saldo de empenhos para o exercício em curso, saldos de contratos e o cronograma de execução do contrato; VII - identificar, em conjunto com o Departamento de Fiscalização de Obras Públicas - DEFOP, a necessidade de aditivos contratuais e reunir toda a documentação necessária para aprovação dos órgãos competentes; VIII - fornecer à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN as informações orçamentárias necessárias à elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA; IX - acompanhar indicadores de desempenho e elaborar relatórios referentes à Supervisão; X - colaborar com o gerente do departamento na padronização dos documentos utilizados para o gerenciamento de contratos; XI - exercer outras atividades correlatas. § 1º As atribuições previstas neste artigo serão exercidas em articulação com os órgãos centrais competentes (PGM, SRH e SELICON), sem substituí-los, observadas as normas gerais aplicáveis. § 2º As atribuições descritas neste artigo possuem caráter de apoio técnico e administrativo, não substituindo as competências legais da autoridade ordenadora de despesas, do gestor de contratos ou de órgãos centrais da Administração. Art. 11. O Departamento de Planejamento de Obras Públicas - DEPOP, da Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas - SSGEOP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão de Projetos e Licitação de Obras Públicas - SLOP; II - Supervisão de Orçamento de Obras Públicas - SOOP; III - Supervisão de Planejamento de Drenagem Urbana - SPDU. Art. 12. À Supervisão de Projetos e Licitação de Obras Públicas compete: I - coordenar a montagem de processos licitatórios para obras públicas, incluindo a produção de documentação necessária e organização das peças técnicas; II - solicitar e consolidar de documentos licitatórios junto aos setores demandantes, garantindo a completude e precisão das informações para a fluidez do processo; III - gerenciar e acompanhar as licitações originadas na Secretaria de Obras, independentemente do setor demandante, garantindo o cumprimento das normas legais e prazos; IV - preparar a documentação de licitação de acordo com os padrões estabelecidos pela Nova Lei de Licitações, pelo Departamento de Planejamento de Obras Públicas e pelos órgãos de fomento; V - supervisionar e monitorar a execução de projetos contratados pela Secretaria de Obras, garantindo a conformidade com os cronogramas estabelecidos; VI - inspecionar a aplicação das normas técnicas e contratuais nos serviços sob sua supervisão; VII - identificar e reportar desvios ou riscos que possam comprometer a qualidade ou o cumprimento dos prazos e da qualidade dos projetos contratados; VIII - coordenar a integração das ações entre a unidades demandantes e as empresas contratadas, facilitando a troca de informações e garantindo a execução eficiente dos contratos; IX - apoiar tecnicamente o Departamento de Fiscalização de Obras Públicas na definição de padrões e metodologias para o acompanhamento de obras e projetos ambientais; X - contribuir para a elaboração do plano de obras do município, incluindo a perspectiva de gestão ambiental; XI - encaminhar a documentação técnica aos setores internos ou órgãos competentes, visando à obtenção de licenças, aprovações e autorizações necessárias para os processos licitatórios; XII - efetuar levantamento de mercado para obtenção de parâmetros técnicos e financeiros que subsidiem os processos licitatórios; XIII - verificar a conformidade das propostas apresentadas pelos licitantes de acordo com os requisitos previstos no edital; XIV - analisar recursos e impugnações apresentados durante os processos licitatórios, em consonância com a legislação vigente e as diretrizes da Secretaria de Obras; XV - produzir relatórios técnicos sobre os processos licitatórios conduzidos, detalhando avanços, desafios e resultados obtidos; XVI - exercer outras atividades correlatas. § 1º As atribuições previstas neste artigo serão exercidas em articulação com os órgãos centrais competentes (PGM, SRH e SELICON), sem substituí-los, observadas as normas gerais aplicáveis. § 2º As atribuições descritas neste artigo possuem caráter de apoio técnico e administrativo, não substituindo as competências legais da autoridade ordenadora de despesas, do gestor de contratos ou de órgãos centrais da Administração. Art. 13. À Supervisão de Orçamento de Obras Públicas compete: I - analisar tecnicamente os projetos direcionados à sua Supervisão, para identificar todas as etapas e elementos necessários à execução da obra; II - realizar levantamento de quantitativos de materiais adotados na obra e dos serviços, incluindo a mão de obra necessária à sua execução; III - elaborar orçamento detalhado com base nos projetos básicos, executivos e complementares, considerando quantitativos, especificações técnicas e custos estimados; IV - fazer a composição isolada do custo de obras e serviços, visando o barateamento e rapidez das construções, a racionalização dos sistemas de quantificação e medição, permitindo, ainda, a avaliação de seu desempenho e a busca de seu aperfeiçoamento; V - providenciar pesquisa de mercado para levantamento de preços atualizados de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à elaboração dos orçamentos; VI - compatibilizar orçamento e projeto técnico, garantindo que todas as demandas técnicas estejam refletidas no orçamento proposto; VII - utilizar padrões de referência orçamentária, com base em normativas técnicas, tabelas oficiais e índices de custo aplicáveis; VIII - revisar orçamentos em caso de alterações nos projetos técnicos, garantindo a atualização das estimativas de custo; IX - elaborar estudos de viabilidade econômica para avaliar a adequação dos custos estimados em relação aos recursos disponíveis e às metas do Município; X - avaliar planilhas orçamentárias para subsidiar processos licitatórios e tomadas de decisão administrativas; XI - verificar consistência e regularidade das propostas financeiras apresentadas por licitantes, identificando eventuais distorções ou inconsistências; XII - garantir a conformidade orçamentária com padrões estabelecidos por órgãos de controle e regulamentações municipais, estaduais e federais; XIII - alimentar as plataformas governamentais de captação de recursos com os orçamentos elaborados; XIV - exercer outras atividades correlatas. § 1º Esta Supervisão deverá ser ocupada, por um servidor efetivo com habilitação técnica específica. § 2º As atribuições previstas neste artigo serão exercidas em articulação com os órgãos centrais competentes (PGM, SRH e SELICON), sem substituí-los, observadas as normas gerais aplicáveis. § 3º As atribuições descritas neste artigo possuem caráter de apoio técnico e administrativo, não substituindo as competências legais da autoridade ordenadora de despesas, do gestor de contratos ou de órgãos centrais da Administração. Art. 14. À Supervisão de Planejamento de Drenagem Urbana compete: I - supervisionar, acompanhar e monitorar a execução de projetos de drenagem urbana contratados pela Secretaria de Obras, assegurando o cumprimento dos cronogramas, escopos e padrões técnicos estabelecidos; II - elaborar estudos e projetos de drenagem urbana, observando as normas técnicas vigentes e os padrões de qualidade definidos pelo Departamento; III - analisar e emitir parecer técnico sobre projetos de drenagem contratados, conforme demanda, zelando pelo atendimento aos critérios de desempenho, funcionalidade e segurança; IV - organizar, revisar e produzir documentação técnica relativa à área de drenagem urbana, com vistas a subsidiar processos de licenciamento, aprovação e licitação de obras públicas; V - fiscalizar, quando designado, a elaboração de projetos de drenagem por terceiros, garantindo sua conformidade com os parâmetros contratuais e normativos; VI - realizar levantamentos, estudos e coleta de dados técnicos necessários à elaboração e contratação de projetos de drenagem urbana; VII - propor diretrizes e parâmetros técnicos para a padronização dos projetos de drenagem urbana, em consonância com as diretrizes do Departamento; VIII - prestar suporte técnico aos setores da Secretaria de Obras e demais órgãos da Administração Municipal nas matérias relacionadas à drenagem urbana; IX - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor efetivo com formação técnica específica. Art. 15. O Departamento de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC - DGPAC da Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas - SSGEOP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão: I - Supervisão de Gestão Técnica do PAC - SGTPAC. Art. 16. À Supervisão de Gestão Técnica do PAC compete: I - acompanhar tecnicamente os processos licitatórios relacionados a obras financiadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, assegurando a compatibilidade das peças técnicas com os termos de compromisso e cronogramas pactuados; II - analisar, organizar e revisar documentos técnicos exigidos para aprovação de projetos, lançamento de editais, emissão de autorizações de início e demais etapas necessárias à contratação e execução das obras; III - fiscalizar a conformidade técnica da execução contratual, assegurando que os projetos sejam implementados de acordo com as especificações técnicas, normas vigentes e condições pactuadas com os órgãos de fomento; IV - elaborar relatórios técnicos de acompanhamento e controle das obras financiadas pelo PAC, com foco em desempenho, desvios identificados e recomendações corretivas; V - apoiar tecnicamente a instrução de processos administrativos de aditamento, reprogramação ou repactuação contratual, quando necessárias à continuidade das obras; VI - realizar levantamento e consolidação de informações técnicas para subsidiar a prestação de contas, auditorias e inspeções de órgãos de controle, assegurando a rastreabilidade documental; VII - articular com as áreas técnicas da Secretaria de Obras para resolução de inconformidades ou entraves identificados durante a execução das obras; VIII - propor medidas técnicas de mitigação de riscos relacionados à execução das obras financiadas, com foco na prevenção de paralisações, atrasos ou inadimplemento contratual; IX - exercer outras atividades correlatas. § 1º Esta Supervisão deverá ser ocupada, por um servidor efetivo com habilitação técnica específica. § 2º As atribuições previstas neste artigo serão exercidas em articulação com os órgãos centrais competentes (PGM, SRH e SELICON), sem substituí-los, observadas as normas gerais aplicáveis. § 3º As atribuições descritas neste artigo possuem caráter de apoio técnico e administrativo, não substituindo as competências legais da autoridade ordenadora de despesas, do gestor de contratos ou de órgãos centrais da Administração. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Subseção II | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural - SSINFRA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 17. O Departamento de Zeladoria de Infraestrutura Urbana e Rural - DZEL, órgão subordinado à Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural - SSINFRA, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão de Fiscalização de Zeladorias Urbana e Rural - SFZEL; II - Supervisão de Controle de Almoxarifado - SCAL; III - Supervisão de Zeladoria em Estradas Vicinais - SZEV; IV - Supervisão de Infraestrutura em Estradas Vicinais - SIEV; V - Supervisão de Sistema de Drenagem de Estradas Vicinais - SDEV; VI - Supervisão de Zeladoria Urbana - SZEL; VII - Supervisão de Serviços de Terraplanagem - SSTE; VIII - Supervisão de Obras Viárias - SOVI; IX - Supervisão de Infraestrutura Urbana - SIUR; X - Supervisão de Zeladoria em Estruturas Metálicas - SZEM. Art. 18. À Supervisão de Fiscalização de Zeladorias Urbana e Rural compete: I - efetuar vistorias nos locais solicitados para realização de obras para a definição e programação das equipes de serviços; II - definir, em conjunto com o Gerente do Departamento, as equipes de execução de obras; III - quantificar/qualificar mão de obra necessária para execução das obras, a partir do recebimento de projetos e orçamentos de obras; IV - planejar a execução de obras públicas a serem realizadas pela SO, solicitando material e infraestrutura necessários; V - realizar a programação e acompanhamento de obras realizadas em mutirão, solicitando infraestrutura e material necessários; VI - realizar controle de obras através dos relatórios semanais emitidos pelas equipes de serviço; VII - informar conclusão da obra aos solicitantes, dando baixa na programação; VIII - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia; IX - promover o desenvolvimento técnico e controle da qualidade de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade; X - elaborar pequenos projetos de obras de infraestrutura; XI - elaborar orçamento de pequenas obras e quantificar/qualificar mão de obra necessária para execução das mesmas; XII - fiscalizar obras e contratos relacionados a zeladoria urbana e rural; XIII - acompanhar a execução dos serviços da zeladoria de praças, parques e jardins; XIV - Atuar em plantões e auxiliar os demais setores em atividades emergenciais; XV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor da Prefeitura com formação em Engenharia. Art. 19. À Supervisão de Controle de Almoxarifado compete: I - conferir o quantitativo dos materiais recebidos comparando com o empenho; II - controlar e estocar o material comprado no almoxarifado ou reservá-lo junto ao próprio fornecedor, quando necessário; III - após o recebimento dos pedidos para confecção de artefatos de aço, acompanhar a execução da armação e efetuar a entrega ao solicitante; IV - prover manutenção de equipamentos e ferramentas de uso contínuo; V - fornecer insumos, ferramentas, EPIs para a oficina de carpintaria, ferragem e fabricação de tampas, provendo manutenção dos equipamentos quando necessário; VI - controlar o empréstimo e utilização de peças ferramentais para utilização em serviços; VII - gerenciar a entrega de insumos liberados pelo setor de engenharia e de suprimento de obras para as respectivas ordens de serviço; VIII - realizar inventários periódicos para garantir a acuracidade do estoque e identificar perdas ou desvios; IX - estabelecer critérios para o armazenamento adequado de materiais, considerando suas características específicas, como perecibilidade e segurança; X - acompanhar o prazo de validade de insumos e EPIs, promovendo a substituição ou descarte seguro quando necessário; XI - coordenar treinamentos periódicos para a equipe sobre boas práticas de armazenamento e manuseio de materiais; XII - garantir que os registros de entrada e saída de materiais estejam devidamente documentados e arquivados; XIII - identificar e propor soluções para a redução de custos operacionais relacionados ao armazenamento e transporte de materiais; XIV - promover a integração com os setores de compras e engenharia para antecipar demandas e evitar interrupções no abastecimento; XV - supervisionar a logística de entrega de materiais para obras, assegurando que os prazos estabelecidos sejam cumpridos; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 20. À Supervisão de Zeladoria em Estradas Vicinais compete: I - coordenar a execução de serviços referentes à manutenção de estradas vicinais e distritos; II - executar o serviço de manutenção de estradas vicinais com as equipes de conserva de estradas, efetuando o remanejamento de equipes para atendimento de situações de socorro imediato; III - executar patrolamento nas estradas vicinais; IV - executar ensaibramento e escória de vias; V - prestar apoio a fiscalização de contratos relacionados à Zeladoria Rural; VI - executar recomposição de calçamento dos distritos; VII - executar roçadas e capinas; VIII - prestar apoio à realização de concurso leiteiro; IX - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; X - atuar em plantões e auxiliar os demais setores em atividades emergenciais; XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 21. À Supervisão de Infraestrutura em Estradas Vicinais compete: I - realizar inspeções técnicas periódicas nas estruturas de pontes para avaliação de segurança; II - realizar manutenção de guarda-corpos, defensas e elementos de proteção das pontes; III - executar serviços de impermeabilização e tratamento de juntas de dilatação; IV - coordenar a manutenção de acessos e aproximações das pontes; V - realizar serviços de limpeza e manutenção de apoios e pilares das estruturas; VI - executar obras de contenção de erosões nas proximidades das pontes; VII - executar serviços de recuperação de elementos estruturais danificados; VIII - executar a remoção de vegetação que comprometa a integridade das estruturas; IX - realizar manutenção de sistemas de monitoramento estrutural de pontes e pontilhões quando existentes; X - requisitar materiais específicos para manutenção de pontes ao almoxarifado; XI - zelar pelos equipamentos e ferramentas especializadas sob sua responsabilidade; XII - fazer medições e documentação técnica dos serviços executados; XIII - atuar em plantões e auxiliar os demais setores em atividades emergenciais; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 22. À Supervisão de Sistema de Drenagem de Estradas Vicinais compete: I - executar serviços de manutenção em bueiros tubulares e celulares das estradas rurais; II - realizar limpeza e desobstrução de bueiros, galerias e tubulações de drenagem; III - executar manutenção preventiva e corretiva em sistemas de captação de águas pluviais; IV - realizar serviços de recuperação e substituição de manilhas e tubulações danificadas; V - executar limpeza e manutenção de caixas coletoras e dispositivos de captação; VI - realizar manutenção de dissipadores de energia e bacias de amortecimento; VII - executar serviços de limpeza e desobstrução de sarjetas e valetas de drenagem; VIII - executar reparos em estruturas de concreto dos dispositivos de drenagem; IX - coordenar a manutenção de sistemas de drenagem subsuperficial; X - realizar limpeza e manutenção de canais de drenagem e córregos canalizados; XI - executar serviços de recuperação de bocas de lobo e grelhas de captação; XII - executar serviços de recuperação de juntas e vedações dos dispositivos; XIII - zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 23. À Supervisão de Zeladoria Urbana compete: I - executar os serviços de construção e manutenção de muros de contenção; II - executar serviços de construção, reforma e manutenção em meios-fios, escadas e passarelas para pedestres em áreas de servidão e reformar pontes em área urbana; III - proceder a vistorias das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao cidadão; IV - executar serviços de fiscalização das obras diretas, reportando a assessoria técnica os serviços e materiais empenhados nas intervenções; V - prestar apoio a fiscalização e acompanhamento contratos de Zeladoria Urbana; VI - construir drenos e desvios para proteção de contenções e vias; VII - executar manutenção de logradouros; VIII - construir muros e muretas de blocos ou concreto; IX - construir pontes para pequenas e médias estruturas; X - executar encabeçamento de bueiros, pontes e galerias; XI - atuar em plantões e auxiliar os demais setores em atividades emergenciais; XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 24. À Supervisão de Serviços de Terraplanagem compete: I- executar os serviços de terraplanagem como trabalhos de corte, aterro e compactação do solo, verificando a conformidade com as instruções recebidas; II - executar serviços desobstrução de logradouros segundo programação do setor; III - coordenar os operadores de máquina sobre os procedimentos corretos de operação e manutenção básica dos equipamentos; IV - identificar e sinalizar adequadamente as áreas de risco nas frentes de serviço; V - executar as demolições determinadas pela Defesa Civil; VI - acompanhar e fiscalizar as demolições realizadas por empresas contratadas; VII - realizar os serviços de movimentação de terra, mesmo quando associado a outros serviços; VIII - preencher relatórios diários de produção com informações sobre serviços executados e ocorrências relevantes; IX - atuar em plantões e auxiliar os demais setores em atividades emergenciais; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 25. À Supervisão de Obras Viárias compete: I - executar obras viárias de pequeno porte; II - executar lançamento de escória e base em vias urbanas; III - realizar serviços de preparação de base e sub-base para pavimentação; IV - proceder com zeladoria viária em vias urbanas não pavimentadas; V - acompanhar contratos de serviços de pavimentação asfáltica em vias urbanas; VI - acompanhar serviços de recapeamento asfáltico e renovação de pavimentos; VII - realizar serviços de regularização e nivelamento de pavimentos; VIII - zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 26. À Supervisão de Infraestrutura Urbana compete: I - planejar e coordenar serviços de manutenção e recuperação de calçadas e passeios públicos; II - realizar vistorias técnicas para avaliação das condições de calçadas; III - executar serviços de recomposição de calçamentos em pedras portuguesas; IV - realizar serviços de pavimentação em paralelepípedos e pedras irregulares; V - executar obras de pavimentação de calçadas e passeios públicos; VI - executar e supervisionar os serviços de manutenção e construção de passeios públicos em diversos materiais; VII - executar e supervisionar os serviços de recuperação de meio-fio e guias; VIII - desenvolver estudos para otimização dos recursos e melhoria dos serviços; IX - calcular material necessário para confecção de artefatos de aço e concreto de fabricação própria; X - coordenar a produção de artefatos de cimento na fábrica de artefatos; XI - zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade; XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 27. À Supervisão de Zeladoria em Estruturas Metálicas compete: I - realizar vistorias técnicas para avaliação das condições de guarda corpos e estruturas metálicas; II - coordenar a instalação e manutenção de estruturas metálicas em espaços públicos; III - supervisionar a fabricação de guarda-corpos e corrimãos em áreas públicas; IV - supervisionar a fabricação de peças e estruturas metálicas sob medida; V - instalar guarda-corpo em locais de risco (pontes, margens de córregos, rios e barrancos); VI - coordenar a instalação de grades de proteção e cercamentos em áreas públicas; VII - coordenar serviços de soldagem e acabamento em estruturas metálicas; VIII - acompanhar os serviços de obras de estrutura metálica realizados por empresas contratadas; IX - coordenar reformas e fabricação de estruturas metálicas específicas, incluindo portas, portões, caçambas e suportes; X - zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade; XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 28. O Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP, da Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural - SSINFRA , orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP; II - Supervisão de Gestão da Central de Transportes - SGCT; III - Supervisão de Licenciamento de Veículos Pesados - SLVP; IV - Supervisão de Gestão de Máquinas e Equipamentos Pesados - SGMEP. Art. 29. À Supervisão de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados compete: I - controlar os arquivos documentais referentes a frota de veículos e máquinas da Secretaria de Obras; II - adotar providências para a solução das Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota de veículos leve e pesado da Secretaria de Obras; III - elaborar relatórios de apropriação diária de veículos/equipamentos pesados; IV - acompanhar e fiscalizar os contratos referentes a aluguel de veículos e máquinas; V - controlar os tíquetes de retirada e aplicação de escória; VI - controlar os tíquetes de descarte de material em bota fora; VII - controlar os níveis de estoques de combustível, peças, pneus, solicitando compras quando necessário; VIII - solicitar a compra ao receber demandas de peças de veículos e equipamentos pesados; IX - controlar as requisições de entrada e saída de materiais do almoxarifado de Peças e pneus da SO, dar baixa no sistema e arquivar empenhos e solicitações em suas devidas pastas; X - entregar o material diretamente ao solicitante ou nos locais solicitados, através dos veículos à disposição do almoxarifado/SO; XI - conferir a Nota de Empenho e Nota Fiscal dos materiais recebidos de consumo permanente, de acordo com as especificações definidas pela unidade administrativa responsável pela aquisição; XII - auxiliar na análise de custo-benefício para a aquisição de novos equipamentos e veículos pesados, considerando a eficiência operacional, a economia de combustível e os impactos ambientais; XIII - elaborar em conjunto com a supervisão de gestão de central de transportes, planos de treinamento e capacitação para os condutores e operadores de máquinas, visando garantir o uso adequado dos equipamentos e veículos e a segurança no trabalho; XIV - auxiliar na pesquisa de mercado para subsidiar o Gerente de Departamento de Transporte com informações precisas de valores praticados no mercado para manutenção e serviços correlatos; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 30. À Supervisão de Gestão da Central de Transportes compete: I - coordenar a equipe de motoristas e operadores de máquinas da Secretaria de Obras - SO; II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição, a execução dos serviços, emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente do Departamento; III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas e operadores de máquinas, para que transitem em ordem; IV - programar, supervisionar e controlar escala diária de motoristas e suas horas extras, analisando solicitações, verificando local, data, hora e urgência para programação de serviços; V - preparar e controlar escala semanal, para que os funcionários mencionados possam confirmar a sua presença, e efetuar os remanejamentos quando houver impeditivos; VI - atualizar a programação das atividades realizadas, acompanhando o consumo de vale-transporte, combustível, horas extras e materiais para controle e viabilização das atividades previstas; VII - disponibilizar veículos e equipamentos pesados ao Departamento de Zeladoria Urbana e Rural e a outros setores e Unidades da Prefeitura conforme as demandas recebidas; VIII - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante; IX - supervisionar os relatórios diários recebidos, referentes à movimentação de veículos e equipamentos pesados no atendimento às demandas; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 31. À Supervisão de Licenciamento de Veículos Pesados compete: I - coordenar assuntos afetos ao licenciamento de veículos próprios, sendo veículos leves, veículos pesados, máquinas e demais equipamentos que necessitem de licença para operação, incluindo motosserras com licença junto ao IBAMA; II - coordenar e encaminhar para vistorias e laudos técnicos os veículos e maquinários próprios; III - verificar atualizações junto aos órgãos competentes para manutenção de documentação; IV - providenciar licenciamento e correção de documentações junto aos órgãos competentes para frota estar sempre disponível; V - providenciar a contratação de aquisição de seguros quando de interesse da Administração; VI - providenciar documentação necessária para pagamentos de taxas e demais serviços afetos a supervisão; VII - manter atualizadas informações de licenciamento e manutenção de equipamentos, veículos e maquinários locados pela Secretaria de Obras; VIII - solicitar laudos da mecânica pesada quanto a manutenção dos equipamentos locados; IX - coordenar e encaminhar para manutenção preventiva os veículos e máquinas locadas pela Secretaria de Obras, incluindo trocas de pneus, trocas de óleo, filtros e correias, bem como outras manutenções necessárias para o bom funcionamento e principalmente segurança; X - criar especificações de equipamentos e veículos pesados, acompanhar licitações, tanto para frota própria, quanto para locação; XI - desenvolver e implementar políticas de gestão de frota, estabelecendo critérios para a renovação e descarte de veículos e maquinários obsoletos ou em estado precário de conservação; XII - coordenar programas de conscientização e educação ambiental para os usuários de veículos e maquinários, promovendo ações de preservação e redução de impactos ambientais; XIII - promover a integração entre os setores responsáveis pelo licenciamento, seguro e manutenção dos veículos e maquinários, visando garantir a conformidade legal e a segurança operacional; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 32. À Supervisão de Gestão de Máquinas e Equipamentos Pesados compete: I - implantar e supervisionar planos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e emergencial da frota de máquinas e equipamentos pesados; II - analisar o desempenho do setor através de planilhas de apropriação diária de equipamentos e máquinas, bem como o controle de combustíveis e lubrificantes; III - avaliar os equipamentos e máquinas pesadas para manutenção mecânica, solicitando troca, reposição ou compra de peças conforme necessidade; IV - coordenar e executar serviços especializados de mecânica geral, incluindo manutenção sistemática primária em equipamentos e máquinas pesados próprios e cedidos; V - disponibilizar e controlar peças e ferramentas necessárias aos serviços mecânicos, incluindo gestão do almoxarifado técnico; VI - prestar serviços de socorro mecânico em todo o município para atendimento às Secretarias da Prefeitura; VII - administrar o sistema de controle de chaves e a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município em pátios próprios; VIII - coordenar serviços de parte elétrica automotiva, incluindo reparos em sistemas elétricos, alarmes, alternadores, arranques e componentes relacionados; IX - gerenciar serviços de borracharia, incluindo rodízio de pneus, programação de substituição, reformas, colagens e recuperação de carcaças; X - supervisionar e executar serviços de funilaria, solda e tornearia, incluindo adaptações e fabricações especiais; XI - realizar vistorias técnicas em veículos oficiais e locados, verificando condições físicas e equipamentos obrigatórios; XII - coordenar serviços de lanternagem, capotaria e vidraçaria em veículos e equipamentos; XIII - manter organização e limpeza das instalações e equipamentos, garantindo sua conservação e vida útil; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 33. O Departamento de Drenagem, Automação, Novas Tecnologias e Contribuições Urbanas - DDRE, da Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural - SSINFRA, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão de Automação, Monitoramento e Geotecnologias para Drenagem - STEC; II - Supervisão de Gestão de Suprimentos para Obras Públicas - SGSOP; III - Supervisão de Zeladoria de Redes Pluviais - SZRP; IV - Supervisão de Implantação de Redes Pluviais - SIRP; V - Supervisão de Intervenções Emergenciais de Drenagem Urbana - SIEDU; VI - Supervisão de Conservação de Dispositivos de Drenagem - SCDD; VII - Supervisão de Vistorias de Drenagem - SVD; VIII - Supervisão de Acompanhamento de Obras de Drenagem - SAOD. Art. 34. À Supervisão de Automação, Monitoramento e Geotecnologias para Drenagem compete: I - implementar e manter sistemas de automação para monitoramento em tempo real de córregos, canais de drenagem, bocas de lobo e bacias de retenção; II - coordenar a instalação e manutenção de sensores de nível d'água e vazão em pontos estratégicos do sistema de drenagem; III - realizar vistorias em redes de drenagem utilizando robôs de vídeo inspeção, identificando obstruções, danos estruturais e infiltrações; IV - executar levantamentos aéreos com drones para mapeamento e inspeção de áreas de risco e estruturas de drenagem de difícil acesso; V - desenvolver e manter um sistema de informações geográficas (GIS) para o cadastro e gerenciamento da rede de drenagem urbana; VI - elaborar mapas temáticos e análises espaciais para apoio à tomada de decisão na gestão do sistema de drenagem; VII - desenvolver e manter um dashboard interativo para visualização em tempo real das condições do sistema de drenagem; VIII - implementar e gerenciar um banco de dados geoespacial para armazenamento e recuperação eficiente de informações sobre o sistema de drenagem; IX - coordenar a integração de dados de diferentes fontes (sensores, inspeções, cadastro) em uma plataforma unificada de gerenciamento; X - desenvolver aplicativos móveis para coleta de dados em campo e registro de ocorrências relacionadas ao sistema de drenagem; XI - implementar tecnologias de Internet das Coisas (IoT) para monitoramento e controle remoto de estruturas de drenagem; XII - realizar análises de big data e aplicar técnicas de inteligência artificial para identificação de padrões e previsão de problemas no sistema de drenagem; XIII - atualizar as bases cartográficas de informações cadastrais de drenagem, contenções e demais bases da Secretaria de Obras - SO; XIV - incorporar os novos projetos de drenagem à base de dados georreferenciada; XV - realizar atualizações e manutenção na base de dados de drenagem, contenções e demais serviços da Secretaria de Obras - SO; XVI - realizar levantamentos diversos de campo sobre obras de infraestrutura urbana (levantamento aéreo com auxílio de drones, subterrâneos por meio de câmeras de inspeção, topográficos baseados em imagens de drones, ou outros meios disponíveis); XVII - realizar voos com drones para vistorias e levantamentos em geral, processar imagens gerando produtos cartográficos e topográficos; XVIII - desenvolver parcerias com instituições de pesquisa para implementação de soluções inovadoras em drenagem urbana; XIX - realizar estudos de viabilidade para implementação de tecnologias emergentes no sistema de drenagem; XX - exercer outras atividades correlatas. Art. 35. À Supervisão de Gestão de Suprimentos para Obras Públicas compete: I - realizar planejamento anual dos materiais para obras, com base na média de consumo e nas informações fornecidas pelos setores afins, e demais dados de anos anteriores; II - analisar as demandas de novos insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs recebidas dos outros setores da Secretaria de Obras - SO; III - estudar, criar e/ou modificar especificações de equipamentos, ferramentas, EPIs e demais insumos, buscando a melhor produtividade, qualidade e durabilidade dos mesmos; IV - acompanhar junto ao SAEIN / SO, a confecção dos empenhos, liquidações e pagamentos de fornecedores; V - auxiliar no controle de Atas de Registro de Preços para aquisição de insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs; VI - coordenar junto a outros setores as demandas de serviços, insumos, ferramentas, equipamentos, EPIs e uniformes; VII - prestar apoio a CIPA e suas demandas; VIII - analisar a demanda diária de fornecimento de material para as ordens de serviço aprovadas pelo setor de engenharia; IX - elaborar relatórios de quantitativos de insumos por ordens de serviço; X - prestar apoio na gestão das contribuições urbanas; XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 36. À Supervisão de Zeladoria de Redes Pluviais compete: I - executar serviços de manutenção de redes de águas pluviais; II - realizar vistorias advindas das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao contribuinte; III - fazer medições de obras e preenchimento dos diários de obras sob sua responsabilidade; IV - executar serviços de reforma de caixa de captação; V - executar fiscalização das obras diretas; VI - requisitar ao almoxarifado insumos para execução dos serviços de manutenção em redes de drenagem; VII - realizar inspeções periódicas preventivas em pontos críticos da rede pluvial, especialmente antes dos períodos chuvosos; VIII - elaborar relatórios técnicos sobre as condições estruturais das redes pluviais e necessidades de intervenção; IX - realizar o mapeamento e registro de pontos de alagamento recorrentes para planejamento de intervenções preventivas; X - coordenar serviços de recuperação e substituição de tampas de poços de visita e grelhas danificadas; XI - prestar apoio aos serviços de manutenção de calçadas de imóveis municipais, quando solicitado; XII - executar serviços de manutenção em escadas hidráulicas e passarelas; XIII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 37. À Supervisão de Implantação de Redes Pluviais compete: I - executar pequenas expansões de redes de águas pluviais; II - executar pequenas escadas hidráulicas e passarelas; III - urbanizar áreas degradadas com contenção e confinamento de margens através de canalização (a céu aberto, galerias e interceptores); IV - realizar pequenas reformas em escadas hidráulicas e passarelas; V - executar bueiros tubulares ou celulares, de concreto ou metálicos; VI - executar encabeçamento de bueiros, pontes e galerias; VII - realizar vistorias advindas das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao contribuinte; VIII - proceder com a fiscalização das obras diretas; IX - realizar medições de obras e preenchimento dos diários de obras sob sua responsabilidade; X - requisitar ao almoxarifado insumos para execução dos serviços em redes de drenagem; XI - elaborar estudos preliminares para implantação de novas redes pluviais, considerando aspectos topográficos e hidrológicos; XII - coordenar a execução de dissipadores de energia em pontos de lançamento de águas pluviais; XIII - planejar e executar interligações entre redes pluviais novas e existentes; XIV - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 38. À Supervisão de Intervenções Emergenciais de Drenagem Urbana compete: I - coordenar o atendimento imediato às ocorrências emergenciais relacionadas ao sistema de drenagem urbana; II - realizar vistorias técnicas em situações de alagamentos, inundações e demais emergências relacionadas à drenagem; III - mobilizar e coordenar equipes para atendimento emergencial 24 horas; IV - executar ações emergenciais de desobstrução de redes pluviais em situações críticas; V - realizar intervenções urgentes em casos de rompimento ou colapso de estruturas de drenagem; VI - coordenar ações de contenção e mitigação de danos em situações de enchentes; VII - executar obras emergenciais de recuperação de erosões que comprometam a segurança pública; VIII - realizar reparos emergenciais em dispositivos de drenagem danificados; IX - coordenar a limpeza emergencial de bocas de lobo e galerias em situações críticas; X - implementar soluções provisórias para garantir o escoamento em pontos críticos; XI - acionar e articular ações conjuntas com outros órgãos em situações de emergência; XII - manter sistema de plantão para atendimento a emergências fora do horário comercial; XIII - elaborar relatórios detalhados das ocorrências e intervenções emergenciais realizadas; XIV - coordenar a instalação de sistemas provisórios de bombeamento em áreas críticas; XV - realizar avaliações rápidas de risco em situações de emergência; XVI - estabelecer prioridades de atendimento em situações de múltiplas ocorrências; XVII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 39. À Supervisão de Conservação de Dispositivos de Drenagem compete: I - realizar limpeza manual em dispositivos de captação de redes de drenagem; II - acompanhar e fiscalizar contratos de limpeza mecanizada de bocas de lobo e redes pluviais; III - realizar reparos internos em caixas de bocas de lobo; IV - proceder com a troca de tampas e grades das bocas de lobo; V - executar novas bocas de lobo, de acordo com as demandas do Departamento de Drenagem; VI - propor soluções preliminares para os danos identificados em dispositivos de captação de redes de drenagem; VII - realizar a pintura e sinalização de bocas de lobo para maior visibilidade e segurança; VIII - realizar inspeções periódicas para identificar obstruções em dispositivos de captação e programar intervenções; IX - coordenar treinamentos para equipes operacionais sobre técnicas de limpeza e manutenção de bocas de lobo; X - elaborar relatórios técnicos sobre a situação das bocas de lobo e redes de drenagem no município; XI - implementar sistemas de monitoramento e controle para avaliar a eficiência das limpezas realizadas; XII - acompanhar a instalação e manutenção de sistemas de retenção de resíduos em bocas de lobo; XIII - promover a integração entre as equipes de limpeza manual e mecanizada para maior eficiência nas operações; XIV - propor cronogramas de manutenção preventiva em áreas críticas de maior acúmulo de resíduos; XV - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 40. À Supervisão de Vistorias de Drenagem compete: I - elaborar cronograma anual de vistorias preventivas do sistema de drenagem urbana; II - estabelecer prioridades de inspeção baseadas em critérios técnicos de criticidade e histórico de ocorrências; III - programar vistorias corretivas em resposta a solicitações emergenciais; IV - coordenar cronograma de vistorias com outras atividades operacionais da área; V - definir metodologias e protocolos técnicos para execução das vistorias robotizadas; VI - planejar rotas otimizadas para maximizar a eficiência operacional dos equipamentos; VII - supervisionar operação dos robôs de inspeção em tubulações e galerias; VIII - orientar equipes técnicas na resolução de problemas operacionais; IX - validar procedimentos operacionais de segurança durante as vistorias. X - controlar disponibilidade e alocação dos equipamentos robotizados; XI - gerenciar manutenção preventiva e corretiva dos robôs de inspeção; XII - coordenar equipes técnicas especializadas em operação robotizada; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 41. Supervisão de Acompanhamento de Obras de Drenagem compete: I - supervisionar a fiscalização das obras de drenagem, assegurando a execução conforme os padrões técnicos e contratuais estabelecidos; II - controlar a execução dos serviços terceirizados, fiscalizando a sua execução e dando soluções para os problemas encontrados durante a obra; III - verificar a aplicação e o cumprimento das normas técnicas, regulamentações e padrões de qualidade na execução de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade; IV - realizar o acompanhamento técnico da execução de obras de arte especiais relacionadas ao sistema de drenagem; V - supervisionar a implantação de dispositivos de retenção e infiltração de águas pluviais; VI - pesquisar elementos naturais e alternativos para solução de problemas de definição de projetos e obras; VII - atuar em plantões e auxiliar os demais setores em atividades emergenciais; VIII - exercer outras atividades correlatas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| CAPÍTULO III | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 42. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pelo Secretário(a) Municipal. Art. 43. O quadro de supervisões da Secretaria de Obras é aquele previsto no Anexo Único desta Resolução. Art. 44. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 2 - SO, de 02 de fevereiro de 2023, e suas alterações. Art. 45. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, eventuais efeitos pretéritos limitar-se-ão à organização administrativa interna, sem prejuízo a direitos de terceiros ou situações jurídicas individuais consolidadas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de setembro de 2025. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||