Norma:Lei Complementar 00275 / 2025
Data:22/09/2025
Ementa:Acrescenta ao art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 20 de novembro de 2018, que altera o inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, a alínea k. Substitutivo ao Projeto nº 32/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/09/2025 página 00
Referências:Memorando nº 77.452/2025


LEI COMPLEMENTAR Nº 275, de 22 de setembro de 2025.
 
Acrescenta ao art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 20 de novembro de 2018, que altera o inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, a alínea k.

Substitutivo ao Projeto nº 32/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  Fica acrescida ao art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 20 de novembro de 2018, que altera o inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, a alínea "k", com a seguinte redação:
 

"Art. 25. (...)

I - Limitem-se ao comércio de produtos e serviços, a saber:

(...)

k) meias."

 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo


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