Art. 45. Ao Departamento de Gestão de Desastres - DGD, da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II do Centro de Operações da Defesa Civil - SCODC;
II - Supervisão II de Técnicas de Resposta da Defesa Civil - STDC;
IIII - Supervisão II de Intervenção Emergencial e Recuperação em Área Atingidas - SIEAA;
IV - Supervisão II de Logística da Defesa Civil - SALDC.
Art. 46. À Supervisão de Centro de Operações da Defesa Civil compete:
I - coordenar e padronizar o sistema de atendimento telefônico de emergência da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
II - prover orientações à população sobre procedimentos de autoproteção imediatos, visando salvaguardar vidas em cenários de riscos de desastres informados através dos canais de atendimento da Defesa Civil;
III - desenvolver e manter atualizados os protocolos de comunicação com a população através dos canais de atendimento da Defesa Civil, específicos para diferentes tipos de emergências, incluindo desastres de origem natural e tecnológica, bem como outras crises pertinentes à atuação da Defesa Civil. Estes protocolos devem prever a linguagem a ser utilizada, as informações essenciais a serem coletadas e as orientações iniciais a serem fornecidas à população;
IV - realizar a triagem das solicitações de maneira padronizada e, quando for o caso, registrar no Sistema de Informações da Defesa Civil - SISDEC ou software similar, as ocorrências, tanto de caráter preventivo, como emergenciais (resposta);
V - realizar análises preditivas com base em dados históricos de ocorrências, padrões climáticos, características geográficas e demográficas locais, visando antecipar cenários de riscos de desastres e preparar a equipe de atendimento para um manejo mais eficiente das demandas futuras;
VI - direcionar as demandas oriundas do atendimento telefônico da Defesa Civil, para a Supervisão de Técnicas de Resposta da Defesa Civil - STRDC, de forma que seja deslocada equipe de vistoria para campo para realizá-las o mais brevemente possível;
VII - direcionar a população para o órgão que possa lhe atender de maneira mais adequada, quando identificado no processo de triagem que o caso não é pertinente a atuação da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
VIII - elaborar e colocar em prática o plano de chamadas relativo aos planos de contingência que estejam vigentes no Município. Tal ação deve ser realizada conjuntamente com a Supervisão de Técnicas de Resposta da Defesa Civil - STRDC, devendo cadastrar todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço, nas mais diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos representantes a serem convocados/acionados quando necessário;
IX - desenvolver e aplicar métodos para avaliar a satisfação da população e a qualidade do atendimento da Defesa Civil;
X - implementar e monitorar um sistema de feedback contínuo para os operadores que atuam no atendimento da Defesa Civil, devendo fazer uso dos resultados das avaliações de satisfação da população, dados obtidos pelo monitoramento do sistema para identificar pontos de melhoria individuais e coletivos, fornecendo retornos construtivos e planos de desenvolvimento profissionais personalizados;
XI - monitorar os dados do sistema de gerenciamento do atendimento de emergência da Defesa Civil, fazendo uso de tecnologias diversas, incluindo dispositivos com inteligência artificial, buscando aperfeiçoar de forma contínua o atendimento coordenado por esta Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas por esta Supervisão;
XIII - acionar escala de plantão/sobreaviso mediante necessidade e determinação das autoridades competentes;
XIV - buscar solucionar e/ou acionar os responsáveis para sanar possíveis falhas nos canais de atendimento da Defesa Civil;
XV - planejar e executar, ao menos uma vez ao ano ou quando verificada a necessidade, processo de capacitação e reciclagem para os(as) operadores(as) dos canais de atendimento da Defesa Civil;
XVI - integrar a escala de sobreaviso da Defesa Civil, visando prover apoio, nos atendimentos realizados via canais de atendimento da pasta, ao longo do período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos estabelecidos no Município;
XVII - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento do atendimento à população através dos canais de atendimento da Defesa Civil;
XVIII - instituir conjuntamente com a Secretaria de Saúde e entidades pertinentes programas de suporte psicossocial e bem-estar para os(as) operadores(as) dos canais de atendimento da Defesa Civil, no intuito de reconhecer o impacto emocional de lidar com situações de emergência, visando prover acesso a apoio psicológico e treinamento em resiliência para mitigar o estresse desta atuação, em prol de um atendimento cada vez mais qualificado à população;
XIX - atuar conjuntamente com a Supervisão de Monitoramento de Riscos de Desastres da Defesa Civil - SMRDDC no acompanhamento de dados e imagens oriundas do sistema de videomonitoramento da Defesa Civil, na Sala de Situação da pasta;
XX - atuar conjuntamente com a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil (SAPEVDC) nas ações de formação de Núcleos de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs), de maneira a ter contato direto com a população e assim, obter informações cruciais para o aprimoramento contínuo dos canais de atendimento da Defesa Civil;
XXI - supervisionar as atividades administrativas da Defesa Civil;
XXII - realizar o preenchimento periódico do Relatório de Análise Técnica (RAT) ou similar constante no Sistema de Defesa Civil - SDC a nível Estadual, para fins de registro de todas as atividades realizadas pela Subsecretaria e monitoradas por esta Supervisão;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - emitir relatórios mensais, semestrais e anuais consolidados sobre os assuntos relativos a Supervisão, disponibilizando-os ao(a) seu(ua) Gerente, sempre que solicitado;
XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;
XXVII - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores/colaboradores sob a Supervisão da SCODC, para aprovação e envio à SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 47. À Supervisão de Técnicas de Resposta da Defesa Civil compete:
I - coordenar e direcionar a equipe técnica da Defesa Civil para realização das vistorias técnicas de resposta a desastres e/ou risco de desastres, após o acionamento da população;
II - enquadrar as vistorias técnicas de resposta de acordo com as categorias elencadas na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade;
III - identificar, através das informações recebidas da equipe técnica, as intervenções necessárias para mitigar as situações de riscos e restabelecer a normalidade;
IV - aplicar as técnicas de Sistema de Comando de Operações - SCO, sempre que necessário, nas ocorrências de desastres, em que seja necessário mobilizar diversos agentes do Sistema Municipal, Estadual ou Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V - manter constante o fluxo de informações entre o posto de comando, os agentes em campo e as autoridades competentes, visando a integração das ações de controle em situações de desastres;
VI - identificar e realizar os encaminhamentos pertinentes à Supervisão de Intervenção Emergencial e Recuperação em Áreas Atingidas (SIERAA), quando em vistoria técnica verificado cenário de desastre, que implique na necessidade de registro na plataforma S2iD do Governo Federal;
VII - identificar e realizar os encaminhamentos pertinentes à Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC, quanto aos casos indicados pela equipe técnica passíveis de enquadramento na política de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - ATHIS ou outro programa habitacional;
VIII - direcionar para a Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC, os casos em que ocorra o comprometimento estrutural de edificação, levando a casos de interdição e evacuação de imóveis, visando a realização de visita social e quando aplicável a inclusão dos atingidos nos programas de auxílio-moradia e/ou em programas habitacionais definitivos vigentes;
IX - identificar e analisar as informações relacionadas a interdições de imóveis, bem como realizar os encaminhamentos necessários à Supervisão de Intervenção Emergencial e Recuperação em Áreas Atingidas, para fins de monitoramento e realização de reavaliações nas áreas em questão;
X - indicar aos órgãos do Plano de Contingência as intervenções necessárias para mitigação de riscos e/ou restabelecimento das condições de normalidade no espaço urbano, de acordo com as informações recebidas do corpo técnico;
XI - promover a gestão de dados oriundos dos encaminhamentos ocorridos via Plano de Contingência e disponibilizar tais informações para acesso em tempo real na sala de situação da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover o gerenciamento de dados oriundos das vistorias técnicas da Defesa Civil e disponibilizar tais informações para acesso em tempo real na sala de situação da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
XIII - indicar, de acordo com as informações recebidas do corpo técnico, medidas para mitigação, recuperação e reconstrução de locais de risco, acionando a Supervisão de Intervenção Emergencial e Recuperação em Áreas Atingidas da Defesa Civil - SIERAADC, quando for o caso;
XIV - zelar pelo cumprimento de prazos relativos à elaboração dos relatórios de vistorias técnicas (RVTs), assim como pelo cumprimento dos prazos relativos ao envio de cópias de relatórios que venham a ser solicitados pela população;
XV - integrar e participar das ações referentes ao Plano de Auxílio Mútuo (PAM) do Município;
XVI - integrar a escala de plantão e sobreaviso da Defesa Civil, visando prover apoio, na triagem dos atendimentos realizados via canais de atendimento da pasta, ao longo do período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos estabelecidos no Município, bem como para fins de realização de vistorias técnicas de campo;
XVII - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações de resposta à desastres, no âmbito municipal;
XVIII - propor, em conjunto com o(a) Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XX - emitir relatórios mensais, semestrais e anuais sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao(a) seu(ua) Gerente, sempre que solicitado;
XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos em resposta às demandas originadas do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
XXIII - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos em resposta às demandas originadas pelo Poder Legislativo nas esferas Municipal, Estadual e Federal, quando houver solicitações à esta Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXV - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da STRDC, para aprovação e envio a SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 48. À Supervisão de Intervenção Emergencial e Recuperação em Áreas Atingidas compete:
I - acompanhar o monitoramento de dados promovidos pela Supervisão de Monitoramento de Riscos de Desastres da Defesa Civil - SMRDDC, de maneira a possibilitar, sempre que necessário, o preenchimento do Formulário de Informações de Desastres - FIDE, no Sistema Integrado de Informação sobre Desastres - S2iD ou similar;
II - coordenar e promover a captação de recursos junto às esferas de governo estadual e federal, para ações de resposta e recuperação, em caso de desastres que afetem às condições de normalidade do Município;
III - contribuir para o restabelecimento dos serviços públicos, economia da área, moral social, bem estar da população atingida por desastres, através da recuperação de ecossistemas, redução das vulnerabilidades, realocação temporária da população em áreas seguras e direcionamento para consolidação da infraestrutura pública e das edificações;
IV - correlacionar ameaças, riscos e desastres do Município de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE;
V - articular com os órgãos dos Sistemas de Defesa Civil Municipal, Estadual e Federal, a execução das ações para a recuperação das áreas atingidas por desastres;
VI - solicitar, quando necessário, o apoio das forças de segurança e demais órgãos competentes para interdição de área atingida e proteção dos bens patrimoniais das famílias;
VII - acionar os órgãos competentes, de maneira a garantir a ordem e auxílio nos trabalhos de socorro em cenários de desastres;
VIII - articular-se com a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil - SAPEVDC, quando for o caso de solicitação de apoio dos voluntários dos Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC em áreas atingidas do município;
IX - atuar de maneira conjunta com os órgãos competentes, para assegurar a acessibilidade à área atingida, conforme atribuições e responsabilidades constantes no plano de contingência municipal;
X - requisitar meios de transporte, máquinas e equipamentos necessários para facilitar a locomoção das equipes de atendimento, agilizar a remoção da população, de feridos, mortos e bens materiais da área atingida, conforme o plano de contingência;
XI - acionar, se necessário, via plano de contingência, os meios de socorro para prestar assistência médica, sanitária, atendimento de primeiros socorros e hospitalar à população atingida por desastre;
XII - supervisionar, assim como participar do processo de elaboração do Plano de Reconstrução de áreas atingidas por desastres do Município;
XIII - informar à Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC sobre a necessidade de alojamento e abrigos provisórios para os desalojados/desabrigados, conforme atribuições do plano de contingência municipal e do plano de assistência da Defesa Civil;
XIV - realizar os demais acionamentos pertinentes, das áreas atingidas, via Plano de Contingência, quando necessário;
XV - indicar, quando necessário, locais em que se faça necessária a execução de demolições, visando a mitigação de riscos e assegurando a segurança da coletividade;
XVI - coordenar, supervisionar e participar de forma ativa durante e após o fim do período chuvoso, as vistorias voltadas para reavaliação da condição de segurança dos imóveis interditados;
XVII - convocar, organizar e coordenar as reuniões periódicas ligadas ao plano de contingência, ao longo de sua vigência;
XVIII - realizar o georreferenciamento das ocorrências registradas no Sistema de Informação da Defesa Civil - SISDEC ou similar;
XIX - subsidiar o Gerente do Departamento, o Subsecretário de Proteção e Defesa Civil, a Secretária de Governo e a Prefeita do Município com as informações necessárias, de maneira que estes identifiquem se há necessidade ou não da decretação de situação de emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP);
XX - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações de recuperação e restabelecimento de condições de normalidade em áreas atingidas por desastres;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados mensais, semestrais e anuais sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos relativos aos casos de áreas atingidas por desastres, em resposta às demandas originadas do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
XXVI - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos relativos aos casos de áreas atingidas por desastres, em resposta às demandas originadas pelo Poder Legislativo;
XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXVIII - integrar a escala de plantão e sobreaviso da Defesa Civil, visando prover apoio, na triagem dos atendimentos realizados via canais de atendimento da pasta, ao longo do período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos estabelecidos no Município, bem como para fins de realização de vistorias técnicas de campo;
XXIX - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SIERAA, para aprovação e envio a SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;
XXX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 49. À Supervisão de Logística da Defesa Civil compete:
I - supervisionar o Centro de Logística da Defesa Civil, devendo este atender às condições de higiene e organização, de maneira a facilitar a retirada e entrada de quaisquer materiais do local;
II - planejar, adquirir e controlar estoques estratégicos de itens de ajuda humanitária, de maneira a garantir a disponibilidade dos materiais necessários para prover auxílio emergencial à população atingida e vulnerável;
III - manter atualizado, no Sistema de Informações da Defesa Civil - SISDEC ou similar, o estoque existente no depósito da Defesa Civil, visando principalmente que essas informações fiquem de fácil acesso para a equipe de profissionais ligados à Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC;
IV - coordenar a logística humanitária, estabelecendo a implantação de centro de recebimento e distribuição de suprimentos para a população atingida, em casos de desastres;
V - manter atualizado o cadastro patrimonial da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
VI - solicitar, quando necessário, perante as pastas competentes, a aquisição de novos equipamentos e/ou materiais, de maneira a contribuir para a agilidade e eficiência do atendimento da Defesa Civil;
VII - manter atualizado o cadastro sobre os equipamentos de emergência de posse da Defesa Civil;
VIII - fiscalizar e verificar a localização dos veículos oficiais da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, garantindo o fácil acesso, na sede deste órgão, de forma que estes respondam de maneira célere em situações emergenciais ou para atendimentos de quaisquer outras demandas que venham a surgir;
IX - supervisionar a frota de veículos locada ou própria da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, mantendo o serviço ativo por 24 (vinte e quatro) horas por dia, e assegurar o pleno atendimento à população atingida por desastres;
X - verificar diariamente as condições de uso dos veículos da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, mantendo-as devidamente limpas e em boas condições de segurança para usos em qualquer momento;
XI - verificar diariamente as condições de uso dos veículos da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, encaminhando ao Departamento de Logística da Prefeitura em casos de necessidade de manutenção mecânica;
XII - equipar os veículos com materiais emergenciais e disponibilizar aos agentes de defesa civil os equipamentos de proteção individual - EPIs;
XIII - supervisionar o consumo de combustível da frota de veículos da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, mantendo tais informações atualizadas no sistema DimFrota ou similar;
XIV - viabilizar a realização de cursos de reciclagem e direção defensiva aos motoristas sob sua supervisão, ao menos uma vez por ano;
XV - controlar e supervisionar os arquivos da Defesa Civil, realizando as indexações necessárias para a organização e utilização interna;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - desenvolver pesquisas científicas que permitam um aprimoramento no que diz respeito aos estoques estratégicos para fins de ajuda humanitária;
XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIX - integrar a escala de plantão e sobreaviso da Defesa Civil, visando prover apoio, na triagem dos atendimentos realizados via canais de atendimento da pasta, ao longo do período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos estabelecidos no Município, bem como para fins de realização de vistorias técnicas de campo;
XX - emitir relatórios consolidados mensais, semestrais e anuais sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contrato e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXIII - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SLDC para aprovação e envio ao SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 50. Ao Departamento de Gestão de Riscos de Desastres - DGRD, da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil - SMRD;
II - Supervisão II de Mapeamento de Riscos e Ações Preventivas da Defesa Civil - SMRAP;
III - Supervisão II de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC;
IV - Supervisão II de Voluntariado e Educação Preventiva da Defesa Civil – SVEP.
Art. 51. À Supervisão de Monitoramento de Riscos de Desastres da Defesa Civil compete:
I - planejar, organizar e coordenar as ações de formação e atualização de banco de dados para análise de ameaças e prevenção de desastres;
II - analisar, instalar, ampliar e divulgar os sistemas de alerta e alarme para monitorização das situações de risco;
III - instalar, manter, controlar, gerir e ampliar a rede de pluviômetros, estações fluviométricas, estações meteorológicas e demais equipamentos de monitoramento, integrando-as à rede existente;
IV - coordenar a realização do monitoramento meteorológico, auxiliando a gestão de riscos e de desastres do município;
V - emitir alertas relacionados aos riscos de desastres constantes na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE pelas diversas plataformas e meios de comunicação disponíveis;
VI - compilar e realizar estudos e pesquisas relacionados aos dados meteorológicos, climatológicos, pluviométricos, fluviométricos, geológicos/geotécnicos com o objetivo de subsidiar as ações de Proteção e Defesa Civil;
VII - promover estudos e meios para ampliação do alcance dos alertas emitidos à população;
VIII - compilar os dados de resposta em tempo real e emitir boletins diários através do monitoramento realizado na Sala de Situação;
IX - coletar e organizar os dados pluviométricos e meteorológicos, correlacionando-os com os impactos gerados pelos desastres ocorridos no município;
X - responder os alertas emitidos pelos órgãos oficiais de monitoramento e alerta para o município;
XI - incorporar soluções tecnológicas e inovadoras a partir do monitoramento de dados realizados através da sala de situação;
XII - agrupar dados e construir indicadores para o desenvolvimento/atualização do Plano local de Resiliência;
XIII - propor e implementar estratégias de adaptação às mudanças climáticas;
XIV - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos quando necessário;
XV - manter sistema de plantão e sobreaviso;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - elaborar e atualizar, em conjunto com a Supervisão de Mapeamento de Áreas de Riscos e Ações Preventivas da Defesa Civil - SMARAPDC, Planos de Contingência para atuação da Defesa Civil e demais entidades da Administração Direta e Indireta frente às condições meteorológicas e climatológicas adversas atuantes no município, atuando como ponto focal durante a vigência dos referidos planos;
XVIII - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento, Planos voltados às ações de redução de riscos de desastres da Defesa Civil, como o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR, o Plano Preventivo, o Plano Local de Resiliência, dentre outros, bem como gerar indicadores de desempenho relacionados à execução dos mesmos;
XIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XX - emitir relatórios, mensais, semestrais e anuais consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações de gestão de riscos de desastres, no âmbito municipal;
XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXIV - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SMRDDC, para aprovação e envio ao SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 52. À Supervisão de Mapeamento de Áreas de Riscos e Ações Preventivas da Defesa Civil compete:
I - planejar, organizar e coordenar as ações de formação e atualização de banco de dados para análise de ameaça,suscetibilidade e perigo, promovendo ações voltadas à gestão de riscos de desastres;
II - manter atualizado o cadastramento da população dasáreas de risco, através de dados disponíveis, em conjunto com o setor de geoprocessamento da Prefeitura de Juiz de Fora;
III - desenvolver, em conjunto com as Supervisões de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil - SMRDDC, Técnicas de Resposta da Defesa Civil - STRDC e Intervenção Emergencial e Recuperação em Áreas Atingidas (SIERAA), mapas temáticos georreferenciados, hierarquizar riscos e vulnerabilidades e gerar relatórios técnicos que possam ser utilizados nas ações relacionadas ao Ciclo de Gestão de Proteção e Defesa Civil;
IV - elaborar, atualizar e prover apoio a planos e projetos de avaliação e redução de riscos e desastres, gerados a partir de levantamentos de campo ou de informações de órgãos especializados;
V - coordenar a análise dos planos de ação de emergência de barragens (PAEB) submetidos à essa Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil – SEDUPP/SSPDC pelos empreendedores, bem como acompanhar as ações de conscientização da população e participar dos simulados, conforme exigência da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB;
VI - coordenar a elaboração e atualização do Plano Local de Resiliência, em conjunto com a Supervisão de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil - SMRDDC, com base nos preceitos da Estratégia Internacional de Redução de Riscos de Desastres;
VII - identificar, gerir informações georreferenciadas e realizar os encaminhamentos pertinentes, em conjunto com a Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC e a Supervisão de Técnicas de Resposta da Defesa Civil – STRDC, quanto aos casos em que é passível a realização de ações ligadas à Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - ATHIS, implementada no município;
VIII - correlacionar ameaças, riscos e desastres do Município de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE;
IX - desenvolver estudos em áreas indicadas por outras pastas da administração pública municipal, que sejam passíveis de regularização fundiária de interesse específico ou social (Reurb-E e Reurb-S), e gerar as análises pertinentes às atribuições da Defesa Civil;
X - elaborar e atualizar, em conjunto com a Supervisão de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil - SMRDDC, Planos de Contingência para atuação da Defesa Civil e demais entidades da Administração Direta e Indireta frente às condições meteorológicas e climatológicas adversas atuantes no município, atuando como ponto focal durante a vigência dos referidos planos;
XI - realizar o levantamento, georreferenciamento e manter atualizadas as rotas de transporte, locais de armazenamento, tipos de produto e/ou manipulação de produtos perigosos;
XII - realizar mapeamento georreferenciado dos recursos disponíveis mobilizáveis, tais como abrigos, órgãos de apoio, efetivos militares, órgãos de saúde, entidades particulares e governamentais, clubes de serviço, órgãos de classe, empresas de transporte e maquinarias, depósitos, locais de abastecimento e serviços, dentre outros, para serem mobilizados em situações de desastres;
XIII - realizar mapeamento georreferenciado de áreas suscetíveis à alagamentos e erosão fluvial, de maneira a subsidiar a atuação dos setores executores para a resolução das anomalias identificadas;
XIV - auxiliar e apoiar a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil - SAPEVDC quanto à necessidade de realizar atividades educativas para orientar a comunidade, tendo em vista a redução de riscos;
XV - planejar, elaborar e coordenar, em conjunto com a Supervisão de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil o treinamento no início da vigência do plano de contingência aos representantes titulares e suplentes, das pastas envolvidas com esta ferramenta;
XVI - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento, Planos voltados às ações de redução de riscos de desastres da Defesa Civil, como o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR, o Plano Preventivo, o Plano Local de Resiliência, dentre outros, bem como gerar indicadores de desempenho relacionados à execução dos mesmos;
XVII - manter sistema de plantão e sobreaviso;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XX - emitir relatórios, mensais, semestrais e anuais consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXIII - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos quando necessário;
XXIV - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações relacionadas ao Ciclo de Proteção e Defesa Civil, no âmbito municipal;
XXV - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SMARAPDC, para aprovação e envio ao SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 53. À Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil compete:
I - prestar atendimento social à população atingida por desastres ou em situações críticas de risco habitacional, tomando as providências necessárias para a minimização dos impactos sociais das ocorrências identificadas pela Defesa Civil;
II - realizar atendimentos sociais preventivos às famílias socialmente vulneráveis indicadas pela equipe técnica da Defesa Civil;
III - elaborar, atualizar e acompanhar, anualmente, o Plano de Assistência à População em situação de desastre;
IV - identificar, a partir dos atendimentos sociais, e disponibilizar, em conjunto com a Supervisão de Logística da Defesa Civil - SLDC, os recursos materiais necessários para ajuda humanitária às famílias atingidas por desastres;
V - compilar e fornecer os dados necessários aos órgãos competentes, referentes aos itens de ajuda humanitária doados à população atingida por desastres;
VI - acionar recursos humanos, em conjunto com a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil - SAPEVDC, para auxiliar as ações de ajuda humanitária e no acolhimento à população atingida por desastres;
VII - providenciar o encaminhamento aos programas sociais das diversas entidades governamentais e não governamentais, quando verificada a necessidade;
VIII - realizar o acompanhamento social das famílias direcionadas pela Defesa Civil ao Programa Municipal de Auxílio-Moradia;
IX - realizar, quando necessário, o acompanhamento social das famílias atendidas pelo Serviço Social da Defesa Civil;
X - identificar e quantificar perdas e danos da população atingida por desastres para subsidiar o requerimento de ajuda humanitária, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, para atender às demandas emergenciais dessa população;
XI - solicitar à Secretaria de Assistência Social - SAS, quando necessário, assistência social às famílias em situação de vulnerabilidade social e violação de direitos, identificados nos atendimentos e visitas domiciliares do Serviço Social da Defesa Civil;
XII - realizar os encaminhamentos pertinentes aos órgãos da administração direta e indireta do município, visando atender as necessidades das famílias atendidas pelo Serviço Social da Defesa Civil;
XIII - realizar avaliação socioeconômica e cadastramento das famílias em situação de vulnerabilidade social, ameaçadas ou afetadas por desastres, em meio físico e digital, mantendo o sigilo das informações sensíveis, conforme Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (nº 13.709/2018);
XIV - informar e discutir os casos atendidos, em matéria do Serviço Social, com a equipe multiprofissional e auxiliar o processo de levantamento de dados e encaminhamentos;
XV - incentivar e assegurar a educação continuada da equipe nas temáticas correlatas ao Serviço Social e à Defesa Civil;
XVI - fornecer informações que subsidiem os projetos educativos da Defesa Civil, interagindo com os mesmos;
XVII - realizar o controle e a gestão dos itens de ajuda humanitária doados à população em decorrência do desastre e comunicar regularmente ao Supervisor de Apoio Logístico para que o mesmo possa atualizar o quantitativo remanescente e providenciar a aquisição de novos itens quando necessário;
XVIII - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento, Planos voltados às ações de redução de riscos de desastres da Defesa Civil, como o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR, o Plano Preventivo, o Plano Local de Resiliência, dentre outros, bem como gerar indicadores de desempenho relacionados à execução dos mesmos;
XIX - desenvolver pesquisas sociais, compilando dados em meios digitais, com a finalidade de subsidiar ações de gestão de riscos e de desastres, assim como intervenção social;
XX - receber os encaminhamentos da Supervisão de Técnica de Resposta da Defesa Civil - STRDC, relacionadas à Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - ATHIS ou outro programa habitacional e realizar a avaliação do perfil socioeconômico para enquadramento nas políticas habitacionais de moradia;
XXI - promover de maneira conjunta com a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil - SAPEVDC, pesquisas de percepção de risco junto à população e fornecer apoio na capacitação e nas atividades relacionadas ao voluntariado da Defesa Civil;
XXII - realizar, em parceria com a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil - SAPEVDC, ações educativas, palestras, oficinas e seminários voltados à gestão de riscos de desastres nos diversos equipamentos públicos existentes no município;
XXIII - manter sistema de plantão e sobreaviso;
XXIV - representar a Defesa Civil em projetos intersetoriais e Conselhos de Direitos afins;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXVII - emitir relatórios, mensais, semestrais e anuais consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIX - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações do Serviço Social da Defesa Civil;
XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXI - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SSSDC, para aprovação e envio ao SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 54. À Supervisão de Voluntariado e Educação Preventiva da Defesa Civil compete:
I - planejar e implementar medidas educativas nas áreas de competência da Defesa Civil, visando a conscientização da população e formação de agentes voluntários;
II - mobilizar e orientar a comunidade a se cadastrar em grupos de voluntários para a constituição dos Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPDECs, como também, em outros formatos de voluntariado;
III - capacitar voluntários cadastrados para a atuação, em parceria com a Defesa Civil, assim como realizar aprimoramentos e reciclagens periódicas com os voluntários capacitados de maneira a manter o vínculo contínuo entre a Defesa Civil e a população;
IV - desenvolver métodos para avaliação do aprendizado nos cursos de capacitação de voluntários da Defesa Civil;
V - planejar, elaborar, desenvolver e promover cursos de capacitação internos e externos em temáticas de Proteção e Defesa Civil;
VI - compilar e analisar dados referentes aos processos de capacitação internos e externos promovidos pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
VII - desenvolver ações de voluntariado no âmbito do Sistema de Proteção e Defesa Civil em conjunto com os demais órgãos e entidades que estão presentes na Política de Proteção e Defesa Civil com o objetivo de desenvolver uma cultura de prevenção e resiliência nas comunidades e áreas de risco;
VIII - criar, fornecer e manter ativo canais de contato com os voluntários da Defesa Civil;
IX - realizar campanhas educativas junto às escolas, unidades de saúde, centros de referência de assistência social, em conjunto com a SSSDC, e população em geral sobre prevenção de riscos de desastres, bem como das demais ações relativas à Defesa Civil;
X - prover orientações técnicas à comunidade, incluindo a realização de vistorias preventivas;
XI - organizar, coordenar e direcionar a equipe técnica da Defesa Civil para realização das vistorias técnicas preventivas em áreas de risco geológico, hidrológico e tecnológico, de regularização edilícia, nas unidades de saúde e instituições de ensino, bem como ligadas ao programa de auxílio-moradia, em cumprimento à legislação vigente;
XII - promover ações que visem o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, bem como da Iniciativa Cidades Resilientes, dentre outros programas voltados à redução de riscos de desastres e à criação da cultura de resiliência no município;
XIII - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento, Planos voltados às ações de redução de riscos de desastres da Defesa Civil, como o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR, o Plano Preventivo, o Plano Local de Resiliência, dentre outros, bem como gerar indicadores de desempenho relacionados à execução dos mesmos;
XIV - produzir material audiovisual educativo para divulgação em redes sociais e para ações voltadas à comunidade;
XV - participar de ações educativas ligadas a outras pastas vinculadas à Administração Direta e Indireta, assim como de outras instituições;
XVI - propor ações pedagógicas para inserir temáticas de Proteção e Defesa Civil no ensino da rede pública municipal e estadual;
XVII - promover, em conjunto com a Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil, pesquisas de percepção de risco junto à população;
XVIII - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos quando necessário;
XIX - manter sistema de plantão e sobreaviso;
XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXII - emitir relatórios, mensais, semestrais e anuais consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações de resposta à desastres, no âmbito municipal;
XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXVI - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SAPEVDC, para aprovação e envio ao SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;
XXVII - exercer outras atividades correlatas. |