Norma:Resolução de Secretário 00002 / 2025
Data:26/09/2025
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/09/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 17.284/2024


RESOLUÇÃO Nº 2 - SEDUPP
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP.
 
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO COM PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 2º, do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete da Secretária de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular:

1. Secretaria Executiva;

2. Assessoria Técnica.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Supervisão II de Apoio à de Execução Instrumental - SAEIN;

b) Supervisão II de Acompanhamento de Pessoal - SAP;

c) Supervisão II de Acompanhamento de Fundos, Convênios e Licitações - SAFCL.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Participação Popular - SSPP:

1. Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA:

1.1. Supervisão II de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS;

1.2. Supervisão II de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS;

1.3. Supervisão II de Demandas Administrativas Internas - SUDIN;

1.4. Supervisão II de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO;

1.5. Supervisão II de Gestão de Fluxo Documental e Trâmite - SGDT;

1.6. Supervisão II de Atendimento e Serviços Presenciais Centrais - SAPREC;

1.7. Supervisão II de Atendimento e Serviços Presenciais Descentralizados - SAPRED.

2. Departamento de Ação e Diálogo Comunitário - DADC.

b) Subsecretaria de Planejamento Urbano - SSPU:

1. Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS:

1.1. Supervisão II de Regulação e Ordenamento Urbano - SROU.

2. Departamento de Planos e Projetos Integradores - DPPINT:

2.1. Supervisão II de Projetos de Arquitetura e Urbanismo - SAU;

2.2. Supervisão II de Planos e Projetos Estruturantes - SPPE;

2.3. Supervisão II de Mobilidade e Acessibilidade - SMA.

3. Departamento Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos - DLU:

3.1. Supervisão II de Vistoria Técnica e Habite-se - SVTH;

3.2. Supervisão II de Licenciamento de Edificações I - SLED I;

3.3. Supervisão II de Licenciamento de Edificações II - SLED II;

3.4. Supervisão II de Apoio Administrativo e Organização de Processos - SAAOP;

3.5. Supervisão II de Licenciamento de Parcelamento do Solo - SLPS;

3.6. Supervisão II de Licenciamento de Obras Diversas - SLOD.

4. Departamento de Habitação - DHAB:

4.1. Supervisão II de Assessoria Técnica e Regularização Fundiária - SRFUN;

4.2. Supervisão II de Assistência Social e Habitacional - SMHAB.

c) Subsecretaria de Atividades Urbanas - SSAU:

1. Departamento de Licenciamento de Atividades Urbanas - DLAU:

1.1. Supervisão II de Atividades Urbanas - SAU;

1.2. Supervisão II de Feiras Livres - SEFL;

1.3. Supervisão II de Publicidade, Propaganda e Eventos - SPPE;

1.4. Supervisão II de Comércio Popular - SCOP.

2. Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana - DMFURB:

2.1. Supervisão II de Inteligência Fiscal - SIF;

2.2. Supervisão II da Junta de Recurso Fiscal - SJRF;

2.3. Supervisão II de Controle Ambiental - SCA;

2.4. Supervisão II de Suporte Regional de Fiscalização - SSRF;

2.5. Supervisão II de Controle Fiscal - SCF;

2.6. Supervisão II de Planejamento Operacional - SPO;

2.7. Supervisão II de Regional de Fiscalização - SRF (9).

3. Departamento de Serviços Funerários e Cemitério - DCEM:

3.1. Supervisão II de Controle de Serviços Funerários - SCSF.

d) Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC:

1. Departamento de Gestão de Desastres - DGD:

1.1. Supervisão II do Centro de Operações da Defesa Civil - SCODC;

1.2. Supervisão II de Técnicas de Resposta da Defesa Civil - STDC;

1.3. Supervisão II de Intervenção Emergencial e Recuperação em Área Atingidas - SIEAA;

1.4. Supervisão II de Logística da Defesa Civil - SALDC.

2. Departamento de Gestão de Riscos de Desastres - DGRD:

2.1. Supervisão II de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil - SMRD;

2.2. Supervisão II de Mapeamento de Riscos e Ações Preventivas da Defesa Civil - SMRAP;

2.3. Supervisão II de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC;

2.4. Supervisão II de Voluntariado e Educação Preventiva da Defesa Civil - SVEP.

3. Assessoria Técnica de Gestão de Riscos e Desastres - ATGRD.

e) Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento - DPGEO;

1. Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO.

f) Assessoria Especial de Intervenções Urbanas - AEIU;

g) Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo - CTI/UOS;

h) Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Política Habitacional - CTI/HAB;

i) Câmara Integrada de Análise e Aprovação de Novos Empreendimentos - CIAANE;

j) Mesa de Diálogo e Mediação de Conflitos;

k) Junta de Julgamentos Fiscais - JJF;

l) Junta de Recursos Fiscais - JRF;

m) Programa Boniteza.

IV - Assessoria Jurídica Local - AJL.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 3º  As competências do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, das respectivas Subsecretarias e Departamentos são aquelas previstas no Decreto Municipal nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025, cabendo a presente resolução a definição das competências das supervisões a que são subordinadas.

 
Seção I
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN
 

Art. 4º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução financeira e de apoio administrativo, além das atribuições contidas em regulamento próprio:

I - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos de trabalho de apoio administrativo da unidade, disponibilizando-as, sempre que necessário às Unidades interessadas;

II - protocolar a entrada e saída de processos, correspondências e expedientes internos e externos oriundos da própria secretaria e de todas as Secretarias da Administração Direta, Órgãos da Administração Indireta e órgãos externos, controlando sua numeração e tramitação encaminhando aos respectivos destinatários; dar baixa na ficha de controle e tramitar no sistema;

III - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelos setores responsáveis da Subsecretaria de Relações Institucionais - SG/SSRI/DGDA;

IV - receber e distribuir cartão de vales- transportes de serviço;

V - manter os arquivos recebidos referentes à legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;

VI - acompanhar a execução de serviços solicitados para a Unidade;

VII - encaminhar ao Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário – SF/SSUF/DCPI, para avaliação técnica, os processos de locação, cessão e outros instrumentos necessários relativos aos imóveis de interesse da administração;

VIII - informar ao DCPI sobre a construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel integrante do patrimônio público municipal em uso pela Unidade, encaminhando cópia do respectivo projeto;

IX- controlar e encaminhar ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - SELICON/SSEIN/DCPM todas as notas de empenho e o respectivo documento fiscal referentes à aquisição de bens permanentes, para recebimento e para registro do número do patrimônio do bem adquirido ou recebido em doação;

X - controlar e registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao DCPM, para conhecimento e atualização dos registros, mantendo, em arquivo próprio, cópia do Termo de Responsabilidade dos bens móveis da Unidade;

XI - informar ao DCPM para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;

XII - gerir o almoxarifado de bens móveis da Unidade, se houver;

XIII - acompanhar o recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;

XIV - receber as Notas Fiscais/DANFES dos fornecedores e encaminhá-las ao fiscal técnico setorial do contrato para conferência e ateste da conformidade dos bens e/ou serviços adquiridos, quanto à legislação específica e empenho emitido, tomando medidas de regularização quando necessárias ao aceite e encaminhar para a DSFC;

XV - realizar a emissão de DAM de ISSQN de aquisições/prestações de serviço realizadas por adiantamento, e encaminhar ao portador do cartão para pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente a data de pagamento informado na Nota Fiscal;

XVI - realizar a cotação de passagens aéreas e hospedagens em todas as suas modalidades junto ao fornecedor informado pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, encaminhando-a para o DSFC, para a emissão do Voucher pelo prestador do serviço;

XVII - encaminhar e acompanhar os processos de empenhamento junto à SELICON;

XVIII - encaminhar e acompanhar os processos de liquidação junto à SELICON;

XIX - acompanhar a execução das despesas junto à SF;

XX - elaborar relatórios referente à área de execução de despesa sempre que necessário.

 
Subseção II
Supervisão de Acompanhamento de Pessoal - SAP
 

Art. 5º Compete à Supervisão de Acompanhamento de Pessoal, além das atribuições contidas em regulamento próprio:

I - mnter atualizados e controlar os dados de todos os servidores a serviço da Secretaria, encaminhando ao DGP/SGVP/SRH as informações sobre ocorrências funcionais;

II - realizar o lançamento e aprovação no mapa mensal de comparecimento no sistema GRP dentro dos prazos estipulados;

III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/SGVP/SRH em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal na Unidade Administrativa;

V - informar ao Departamento de Recrutamento e Seleção de Pessoas - DRSP/SGVP/SRH as necessidades de contratações, exonerações, substituições diversas e demissões demandados pelos Departamentos existentes na Unidade Administrativa;

VI - registrar as informações e acompanhar a lotação ou movimentação do quadro funcional nos diversos setores da Unidade Administrativa;

VII - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão e Valorização de Pessoas - SGVP/SRH;

VIII - receber e distribuir cartões de vales-transportes e vales-alimentação de novos funcionários e estagiários contratados para prestarem serviços na Unidade;

IX - solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Recrutamento e Seleção de Pessoas DRSP/SGVP/SRH;

X - cadastrar e orientar servidores e estagiários sobre o ponto biométrico;

XI - digitar atestados, licenças médicas, férias, licenças-prêmio, dias de gala, dias de nojo e outras informações relativas a servidores no ponto biométrico consultando os códigos lançados pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/SGVP/SRH;

XII - acompanhar as demandas de monitoramento profissional das Unidades descentralizadas da Unidade Administrativa, quando for o caso, realizando vistorias periódicas “in loco”;

XIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos de trabalho de monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-as, sempre que necessário às Unidades Administrativas interessadas;

XIV - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

 
Subseção III
Supervisão de Acompanhamento de Fundos, Convênios e Licitações - SAFCL
 

Art. 6º Compete à Supervisão de Acompanhamento de Fundos, Convênios e Licitações, prestar apoio às atividades de execução orçamentária, além das atribuições contidas em regulamento próprio:

I - elaborar e prestar apoio aos diferentes setores da Secretaria na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021;

II - elaborar e prestar apoio aos diferentes setores da Secretaria na elaboração de Termos de referência em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021;

III - elaborar e prestar apoio aos diferentes setores da Secretaria na elaboração de Cestas de Preços em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021;

IV - acompanhar andamento dos procedimentos licitatórios junto à SELICON e a PGM;

V - formar processos de compra e contratações em observância aos preceitos da Lei nº 14.133/2021;

VI - emitir SIGDEIN’s;

VII - elaborar corretamente os processos de aquisição de materiais, prestações de serviços e execução de obras, quando for o caso;

VIII - acompanhar as movimentações e promover os ajustes orçamentários necessários da Unidade Gestora;

IX - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo para a Unidade e informar ao Departamento de Controle de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos - SELICON/SSEIN/DSFC;

X - consolidar a prestação de contas referentes a adiantamentos, diárias de viagens e encaminhar o documento de consolidação (Anexo I) devidamente assinado ao Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - SELICON/SSEIN/ DEOF;

XI - acompanhar a execução de Emendas Parlamentares obrigatórias ou não;

XII - acompanhar e prestar o apoio às Gestões e Fiscalizações de contratos Administrativos da Unidades Gestora;

XIII - acompanhar e prestar o apoio às Gestões e Fiscalizações de convênios Administrativos da Unidades Gestora;

XIV - acompanhar e prestar o apoio quando a execução de Fundos Municipais vinculados a Unidade Gestora;

XV - propor soluções nas contratações de prestação de serviços e de diferentes materiais de modo a otimizar e fornecer melhorias funcionais da Unidade Administrativa;

XVI - participar como ponto focal e promover o lançamento em Sistema Próprios quando da Elaboração do Plano Plurianual;

XVII - participar como ponto focal e promover o lançamento em Sistema Próprios quando da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XVIII - participar como ponto focal e promover o lançamento em Sistema Próprios quando da Lei Orçamentária Anual.

 
Seção II
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria de Participação Popular - SSPP
 

Art. 7º Ao Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, da Subsecretaria de Participação Popular, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS;

II - Supervisão II de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS;

III - Supervisão II de Demandas Administrativas Internas - SUDIN;

IV - Supervisão II de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO;

V - Supervisão II de Gestão de Fluxo Documental e Trâmite - SGDT;

VI - Supervisão II de Atendimento e Serviços Presenciais Centrais - SAPREC;

VII - Supervisão II de Atendimento e Serviços Presenciais Descentralizados - SAPRED.

Art. 8º À Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica compete:

I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:

a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;

b) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM relativo a Preços Públicos, serviços municipais e afins, inclusive das demandas que aportarem em Plataforma Digital;

c) gerar Protocolos, Zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;

d) protocolizar e atender solicitações de Parcelamentos ou Pagamentos à Vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;

e) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento.

II - privilegiar os meios telemáticos e remotos de atendimento, assegurando respostas ágeis, humanizadas e tecnicamente precisas às demandas recebidas via telefone institucional e ferramenta corporativa de mensagens instantâneas, canais de maior alcance e demanda por parte da população;

III - manter de forma permanente e atualizada, um repositório de orientações, Roteiros Operacionais (Scripts), Perguntas Frequentes (FAQ - Frequently Asked Questions) e demais instrumentos de apoio, a serem utilizados como base técnica para a atuação dos atendentes e para o alinhamento institucional das informações prestadas;

IV - atentar para que as interações realizadas por meio dos canais telefônico e de ferramenta corporativa de mensagens instantâneas possam observar, rigorosamente, os preceitos éticos, administrativos e legais, assegurando a proteção de dados, a cordialidade no trato e a transparência no fornecimento de informações à população;

V - coordenar e aprimorar os atendimentos realizados por meio de canais multicomunicacionais, com ênfase nos serviços prestados via telefone institucional e ferramenta corporativa de mensagens instantâneas, reconhecidos como os principais meios de interlocução da população com o Departamento;

VI - assegurar a qualidade, a clareza, a celeridade e a resolutividade das informações transmitidas por tais canais, promovendo práticas sistemáticas de escuta ativa, utilização de linguagem acessível, empatia nas interações e postura técnico-institucional condizente com os valores da Administração Pública;

VII - estabelecer protocolos operacionais específicos para os atendimentos telefônicos e por mensagens instantâneas, com vistas à padronização das respostas, à adequada formalização dos registros e à estrita observância das normativas vigentes;

VIII - monitorar de forma contínua os indicadores de desempenho e satisfação relacionados aos atendimentos realizados por telefone e mensagens instantâneas, propondo, a partir das análises realizadas, ajustes procedimentais, ações de melhoria e iniciativas de capacitação direcionadas;

IX - administrar as informações do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento no que se refere à seleção, entrada de dados, análise estatística e manutenção das diretrizes, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;

X - organizar, atualizar informações, solicitar alterações e ajustes (inclusive as demandadas das demais Supervisões) no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, bem como outras orientações afins e pertinentes ao Departamento;

XI - manter constante interação com os órgãos, entidades e setores da Administração Municipal e também com as demais Supervisões do Departamento visando obter informações relativas às atualizações sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Juiz de Fora, das competências dos setores, dos serviços inseridos e atualizados, dos prazos, dos organogramas e das siglas;

XII - receber as demandas de Treinamentos/Reciclagens/Reuniões para viabilizar e/ou intermediar tais atividades de aperfeiçoamento profissional e formação continuada a todos os servidores/atendentes do Departamento, após aprovação prévia da Gerência, objetivando a padronização, qualificação e o aprimoramento dos atendimentos prestados aos cidadãos;

XIII - promover ou viabilizar alinhamentos, treinamentos introdutórios, engajamento e recepção aos novos servidores/atendentes, fornecendo uma visão ampla da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora, da Secretaria e Subsecretaria vigentes, na sua totalidade do Departamento, bem como da importância da execução correta e zelosa dos fluxos de trabalho envolvidos:

a) sinalizar para a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO, quando necessário, para disponibilização de suprimentos.

XIV - analisar prontamente todas as dúvidas, orientações, explicações e correções solicitadas pelos Supervisores, servidores/atendentes do Departamento, tendo em vista as orientações e esclarecimentos fornecidos pelas Unidades e Secretarias da Administração Direta e Indireta, em especial, com relação às informações contidas no Banco de Dados, via INTRANET ou Aplicativo de Mensagens específico que contribua de maneira significativa para a comunicação interna do Departamento;

XV - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;

XVI - dar suporte e auxiliar, de forma direta e/ou colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros Setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma Integral, Regional ou Descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;

XVII - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;

XVIII - controlar planilhas da sua equipe direta referentes a Faltas, Atestados Médicos, Licenças, Férias e outros, intermediando junto às demais Supervisões e Gerência, organizando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos seus subordinados;

XIX - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SAP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;

XX - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;

XXI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;

XXII - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;

XXIII - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;

XXIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Supervisão de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços compete:

I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:

a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;

b) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM relativo a Preços Públicos, serviços municipais e afins, inclusive das demandas que aportarem tanto em Plataforma Digital quanto Presencialmente;

c) gerar Protocolos, Zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;

d) protocolizar e atender solicitações de Parcelamentos ou Pagamentos à Vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;

e) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento.

II - subsidiar as decisões da Gerência do Departamento, quando solicitado, e colaborar em atividades de planejamento e modernização, conforme necessário;

III - contribuir para a manutenção da qualidade e para o constante aprimoramento do atendimento ao cidadão, em todas as modalidades vigentes disponibilizadas pelo Departamento;

IV - responsabilizar-se pela formulação, implementação e acompanhamento de estratégias integradas voltadas à qualificação contínua do atendimento ao cidadão e à articulação institucional entre unidades, áreas técnicas e instâncias de gestão. Atua na identificação de oportunidades de aprimoramento dos fluxos intersetoriais, no desenvolvimento de iniciativas que promovam maior sinergia entre canais e serviços, bem como na proposição de ações inovadoras voltadas à elevação dos padrões de eficiência, resolutividade e alinhamento organizacional e, que entre suas competências, destacam-se:

a) analisar dados e indicadores de atendimento para subsidiar decisões estratégicas;

b) promover a integração de ações entre canais presenciais, digitais e híbridos;

c) articular soluções intersetoriais em resposta a demandas complexas ou transversais;

d) propor ajustes e melhorias nos modelos operacionais e nas rotinas de atendimento;

e) apoiar o desenvolvimento de projetos institucionais voltados à modernização do relacionamento com o cidadão;

f) atuar como elo entre as equipes operacionais e as instâncias de planejamento e governança.

V - agir de forma preventiva, regular e/ou corretiva para obtenção de dados, informações, conhecimento e produção de inteligência de interesse do Departamento, sempre preservando o caráter discreto e sensível para produção de conhecimentos oportunos, abrangentes e precisos facilitando a tomada de decisões estratégicas/táticas por parte da Gerência ou no âmbito da sua atuação, garantindo ferramentas e uso de matrizes apropriadas para o funcionamento eficaz do setor e para proporcionar um atendimento de qualidade ao cidadão;

VI - implementar, comunicar e/ou viabilizar medidas de ordem restritiva, quando necessário, com o objetivo de assegurar a organização, legalidade, consistência e a eficiência no trabalho e na Prestação de Serviços ao cidadão, em conformidade com as orientações do Gerente do Departamento:

a) emitir, com a aprovação da Gerência, as Instruções Normativas e/ou Ordens de Serviço essenciais para promover o adequado funcionamento dos serviços de atendimento.

VII - contribuir com informações e conhecimento para as Supervisões do Departamento produzirem Comunicados e Circulares destinados ao público interno e aos usuários dos serviços de atendimento;

VIII - entabular dados de Pesquisa de Satisfação, tanto externa quanto interna, visando produzir relatórios para o Gerente do Departamento, a fim de subsidiar ações e decisões a serem levadas à consideração da Subsecretaria de Participação Popular - SSPP;

IX - realizar atendimentos emergenciais nos âmbitos Presencias, Digitais e/ou Telefônicos, advindos de outros Poderes, Órgãos Governamentais/Oficiais e/ou Secretarias, de maneira eficiente, célere e sempre colaborativa;

X - receber e monitorar o Mapa Geral de Turnos e postos dos servidores, bem como das equipes de colaboradores terceirizados, quando disponíveis, garantindo a atualização e eficiência da frequência, além de acompanhar o desempenho de ambos os grupos;

XI - identificar a necessidade de revezamentos de servidores/atendentes dos Postos de Atendimento na sede do Departamento, bem como nos Postos de Atendimento Regionalizados/Descentralizados, sempre que necessário e a bem do interesse do Departamento, zelando pelo cumprimento das atribuições correlatas, em conformidade com as orientações e aprovações da Gerência do Departamento;

XII - prestar suporte nas demandas administrativas da Gerência, quando assim determinado e subsidiar a Gerência do Departamento no atendimento às demandas internas, demais Secretarias, Órgãos, Poderes, Entidades e Associações Diversas;

XIII - participar ativamente na investigação, avaliação e resposta imediata às demandas das Ouvidorias enviadas pela Controladoria Geral do Município - CGM/OGM, sob as orientações do Gerente do Departamento, com foco em desempenhar um papel assertivo e eficaz como Respondente;

XIV - elaborar, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento, considerações e apresentações sobre a relevância de seus setores a serem avaliadas pela Gerência do Departamento e pela Subsecretaria de Participação Popular - SSPP, para exposição em eventos internos, externos e/ou reuniões;

XV - averiguar, atualizar e filtrar as informações inerentes ao atendimento, através dos mais diversos veículos de comunicação disponíveis, objetivando qualificar a equipe, bem como esclarecer e informar o público em geral, sobre as demandas relativas ao Município;

XVI - direcionar e implementar a metodologia formatada pela Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS, para a melhoria da qualidade no atendimento prestado;

XVII - encaminhar os formulários de Cadastramento e/ou os pedidos de primeiro acesso aos Sistemas para a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO;

XVIII - colaborar e interagir com outros Órgãos, Agências ou Setores que possuam atribuições semelhantes à Supervisão;

XIX - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;

XX - dar suporte e auxiliar, de forma direta e/ou colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros Setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma Integral, Regional ou Descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;

XXI - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;

XXII - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;

XXIII - controlar planilhas da sua equipe direta referentes a Faltas, Atestados Médicos, Licenças, Férias e outros, intermediando junto às demais Supervisões e Gerência, organizando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos seus subordinados;

XXIV - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SAP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;

XXV - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;

XXVI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;

XXVII - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;

XXVIII - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;

XXIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão de Demandas Administrativas Internas compete:

I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:

a) gerar Protocolos, Zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;

b) protocolizar e atender solicitações de Parcelamentos ou Pagamentos à Vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;

c) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento.

II - acompanhar e aperfeiçoar os fluxos relacionados às solicitações internas de natureza administrativa, com ênfase na gestão técnica de Certidões Negativas e no suporte sistemático à Supervisão de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS. Sua atuação está voltada à padronização de procedimentos, à segurança da informação e ao fortalecimento da eficiência institucional no atendimento às demandas originadas no âmbito da Administração Pública;

III - coordenar e executar as atividades relacionadas à instrução, elaboração, expedição e controle de Certidões Negativas, zelando pela fidedignidade das informações, pela observância às normativas vigentes e pela padronização dos conteúdos emitidos;

IV - prestar suporte técnico e procedimental às Unidades envolvidas nos processos que demandem a emissão de Certidões, promovendo alinhamento institucional, celeridade processual e segurança jurídico-administrativa;

V - atuar no apoio operacional e na manutenção do fluxo de dados e informações para a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS, assegurando o correto registro, acompanhamento e atualização das demandas cadastradas;

VI - contribuir para a sistematização e o aperfeiçoamento contínuo dos processos internos de gestão das demandas administrativas, com foco na eficiência, rastreabilidade, transparência e conformidade institucional;

VII - monitorar e analisar indicadores de desempenho vinculados às atividades sob sua responsabilidade, propondo medidas corretivas, ações de melhoria e capacitações específicas com base em evidências extraídas de sistemas e relatórios institucionais;

VIII - promover a articulação permanente com as demais Supervisões e Unidades do Departamento, visando à integração dos fluxos, à resolução tempestiva das demandas internas e ao fortalecimento da atuação administrativa, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e transparência;

IX - analisar, emitir, orientar, organizar, acompanhar e encaminhar as Certidões solicitadas pelos cidadãos, tanto através da Plataforma Digital de Serviços quanto Presencialmente, de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos para o Departamento, enquanto não estiverem disponíveis diretamente aos munícipes no modo Digital-Automatizado, por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Juiz de Fora;

X - realizar atendimentos emergenciais nos âmbitos Presencias, Digitais e/ou Telefônicos, advindos de outros Poderes, Órgãos Governamentais/Oficiais e/ou Secretarias, de maneira eficiente, célere e sempre colaborativa;

XI - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;

XII - dar suporte e auxiliar, de forma direta e/ou colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros Setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma Integral, Regional ou Descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;

XIII - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;

XIV - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;

XV - controlar planilhas da sua equipe direta referentes a Faltas, Atestados Médicos, Licenças, Férias e outros, intermediando junto às demais Supervisões e Gerência, organizando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos seus subordinados;

XVI - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SAP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;

XVII - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;

XVIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;

XIX - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;

XX - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;

XXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXV - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 11. À Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional compete:

I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:

a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;

b) gerar Protocolos, Zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;

c) protocolizar e atender solicitações de Parcelamentos ou Pagamentos à Vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei n° 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;

d) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento;

II - viabilizar os serviços para garantir e manter a organização adequada, zelar pela conservação, iluminação, ventilação, manutenção e limpeza do Departamento e dos Postos de Atendimento, assegurando que os servidores/atendentes tenham condições de trabalho ergonômicas e dignas;

III - pontuar e deliberar, sempre que possível, sobre problemas técnicos e de manutenção em geral encontrados no Departamento e nos Postos de Atendimento de forma a garantir e manter o local de trabalho operacional e acessível, respeitando e zelando pelos servidores/atendentes e pelos cidadãos que procuram pelos serviços, informações e orientações da Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - instaurar e acompanhar o correto cumprimento dos Chamados registrados através do Gerenciamento Livre de Parque de Informática - GLPI, em vigor, que estejam relacionados aos acessos e manutenção de equipamentos, móveis, imóveis, eletrodomésticos e outros, do Departamento;

V - coletar as informações, consolidar e encaminhar para a Supervisão de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS o Mapa Geral de Turnos das equipes de servidores/colaboradores terceirizados (quando aplicável) nos Postos de Atendimento, mantendo atualizada e funcional a frequência, bem como avaliar o desempenho desses profissionais por meio de avaliações mensais de frequência;

VI - manter devidamente atualizada e organizada a planilha informativa de Férias e para Concessão de Vales-Transportes e/ou Ajuda de Custo, bem como de Vale-Alimentação dos servidores do Departamento, sendo necessário encaminhamento à respectiva Supervisão de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH) mensalmente e/ou sempre que solicitada;

VII - conservar um relacionamento positivo, coeso, legítimo e pontual com as diversas empresas terceirizadas e prestadoras de serviço contratadas que se fazem necessárias para o bom andamento, organização, capilaridade das ações e manutenção do Departamento;

VIII - controlar, inspecionar, quantificar e organizar todos os materiais de consumo/suprimentos que são fornecidos, por força de Contrato ou de Lei, pelas empresas terceirizadas em exercício, bem como os materiais em geral fornecidos pela SAEIN;

IX - atuar com economicidade, responsabilidade e zelo para com os suprimentos de uso comum do Departamento;

X - auxiliar nas demandas relacionadas a logística, transporte, materiais de consumo, patrimônio, eventualmente orçamentárias e/ou financeiras, realizando a interação e intermediação com SAEIN e Gerência do Departamento;

XI - encaminhar aos Órgãos/Setores competentes materiais Achados/Perdidos exclusivamente no âmbito do Departamento, após breve guarda temporária;

XII - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;

XIII - dar suporte e auxiliar, de forma direta e/ou colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros Setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma Integral, Regional ou Descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;

XIV - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;

XV - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;

XVI - controlar planilhas da sua equipe direta referentes a Faltas, Atestados Médicos, Licenças, Férias e outros, intermediando junto às demais Supervisões e Gerência, organizando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos seus subordinados;

XVII - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SAP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;

XVIII - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;

XIX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;

XX - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;

XXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Gestão de Fluxo Documental e Trâmite compete:

I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:

a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;

b) gerar Protocolos, Zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;

c) protocolizar e atender solicitações de Parcelamentos ou Pagamentos à Vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;

d) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento;

II - atualizar-se quanto às normas de solicitações e procedimentos da Prefeitura de Juiz de Fora, incluindo seus regulamentos, procedimentos e atualizações vigentes;

III - analisar, triar, categorizar, anexar e encaminhar internamente os requerimentos aos processos correspondentes, visando a continuidade dos trâmites e resolução eficaz das demandas recebidas;

IV - garantir a comunicação com os cidadãos que protocolaram solicitações no Departamento, abordando de forma geral aqueles com cadastro incompleto ou inconsistente que impossibilita a comunicação imediata por meio da Plataforma Digital de Serviços, através da providência de notificação via carta, telefone e/ou quaisquer outros meios disponíveis;

V - encaminhar Protocolos/Requerimentos e Processos ao destino final para arquivamento, quando for o caso;

VI - assegurar a manutenção das solicitações e demais documentos de forma física enquanto estiverem sob responsabilidade do Departamento, considerando o destino subsequente e/ou os prazos para possível eliminação, em consonância com as diretrizes técnicas específicas estabelecidas para cada situação;

VII - visar a atualização constante quanto aos regulamentos e procedimentos de relacionados à Gestão Documental, bem como sobre as Tabelas de Temporalidade e destinação de documentos, quando e sempre que existentes;

VIII - acompanhar as mudanças e ajustes nos fluxos de tramitação para fornecer orientações quanto ao encaminhamento das demandas, seja de forma Física, Híbrida ou Digital, preferencialmente utilizando a Plataforma Digital de Serviços;

IX - propor à Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS a realização de Cursos/Treinamentos, fornecendo informações e orientações quanto aos procedimentos administrativos relacionados ao recebimento, envio, tramitação, protocolo e arquivamento internos, além de coordenar reuniões periódicas com os correspondentes de outras Unidades da Prefeitura;

X - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;

XI - dar suporte e auxiliar, de forma direta e/ou colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros Setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma Integral, Regional ou Descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;

XII - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;

XIII - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;

XIV - controlar planilhas da sua equipe direta referentes a Faltas, Atestados Médicos, Licenças, Férias e outros, intermediando junto às demais Supervisões e Gerência, organizando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos seus subordinados;

XV - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SAP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;

XVI - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;

XVII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;

XVIII - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;

XIX - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;

XX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. À Supervisão de Atendimento e Serviços Presenciais Centrais compete:

I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:

a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;

b) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM relativo a Preços Públicos, serviços municipais e afins, inclusive das demandas que aportarem em Plataforma Digital;

c) gerar Protocolos, Zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;

d) protocolizar e atender solicitações de Parcelamentos ou Pagamentos à Vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;

e) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento;

II - servir como polo de referência em atendimento aos munícipes na Sede do Departamento e, sempre que possível, promover a divulgação dos demais Postos de Atendimento Descentralizados/Regionais já existentes ou que venham a ser estabelecidos:

a) auxiliar na difusão dos Canais/Plataformas Digitais de atendimento da Administração Municipal;

III - participar à Supervisão de Inteligência em Atendimento e Demandas - SIA acerca de informações e demandas mais recorrentes, de interesse público, questões extraordinárias ou eventualmente emergenciais que vier a tomar conhecimento;

IV - conhecer e atender às demandas por informações não disponibilizadas no Banco de Dados, valendo-se de pesquisas junto às áreas afins para inclusão de respostas e direcionamentos no sistema, com vistas a melhor atender os cidadãos;

V - atuar como ponto de recepção e triagem Presencial das demandas do Departamento, encaminhando adequadamente os usuários e/ou visitantes conforme necessidade;

VI - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, monitorando, inclusive, o treinamento de novos servidores/atendentes e colaboradores, objetivando a adaptação contínua ao trabalho;

VII - requisitar de forma célere, em conjunto com os setores competentes a resolução de problemas técnicos e de manutenção em geral encontrados localmente, de forma a preservar e manter o ambiente de trabalho asseado, funcional, digno, acessível, que respeite os servidores/atendentes ali presentes e os cidadãos que procuram pelos serviços, informações e orientações da Prefeitura de Juiz de Fora como um todo;

VIII - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;

IX - dar suporte e auxiliar, de forma direta e/ou colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros Setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma Integral, Regional ou Descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;

X - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;

XI - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;

XII - controlar planilhas da sua equipe direta referentes a Faltas, Atestados Médicos, Licenças, Férias e outros, intermediando junto às demais Supervisões e Gerência, organizando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos seus subordinados;

XIII - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SAP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;

XIV - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;

XV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;

XVI - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;

XVII - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;

XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXI - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Supervisão de Atendimento e Serviços Presenciais Descentralizados compete:

I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:

a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;

b) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM relativo a Preços Públicos, serviços municipais e afins, inclusive das demandas que aportarem em Plataforma Digital;

c) proceder os Levantamentos de Débitos, exclusivamente para fins de Análises de Projetos, quando aplicável às demandas que aportarem Digitalmente em âmbito geral do Departamento;

d) gerar Protocolos, Zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;

e) protocolizar e atender solicitações de Parcelamentos ou Pagamentos à Vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;

f) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento;

II - conhecer, protocolizar e encaminhar as demandas provenientes dos postos de atendimento dentro de sua área de abrangência servindo como polo de referência para os munícipes da região;

a) auxiliar na difusão dos Canais/Plataformas Digitais de atendimento da Administração Municipal;

III - participar à Supervisão de Inteligência em Atendimento e Demandas - SIA acerca de informações e demandas de vocação regional, de interesse público, questões extraordinárias ou eventualmente emergenciais que vier a tomar conhecimento;

IV - conhecer e atender às demandas por informações não disponibilizadas no Banco de Dados, valendo-se de pesquisas junto às áreas afins para inclusão de respostas e direcionamentos no sistema, com vistas a melhor atender os cidadãos;

V - atuar como ponto de recepção e triagem Presencial das demandas das regiões, realizando os direcionamentos necessários;

VI - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, monitorando, inclusive, o treinamento de novos servidores/atendentes e colaboradores, objetivando a adaptação contínua ao trabalho;

VII - requisitar de forma célere, em conjunto com os setores competentes, para resolução de problemas técnicos e de manutenção em geral encontrados localmente, de forma a preservar e manter o ambiente de trabalho asseado, funcional, digno, acessível, que respeite os servidores/atendentes ali presentes e os cidadãos que procuram pelos serviços, informações e orientações da Prefeitura de Juiz de Fora como um todo;

VIII - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;

IX - dar suporte e auxiliar, de forma direta e/ou colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros Setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma Integral, Regional ou Descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;

X - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;

XI - contribuir com a Supervisão de Atendimento aos Serviços Digitais, Telefônicos e Qualificação Sistêmica - SATEL para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;

XII - controlar planilhas da sua equipe direta referentes a Faltas, Atestados Médicos, Licenças, Férias e outros, intermediando junto às demais Supervisões e Gerência, organizando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos seus subordinados;

XIII - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SAP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;

XIV - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;

XV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;

XVI - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;

XVII - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;

XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXI - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção II
Subsecretaria de Planejamento Urbano - SSPU
 

Art. 15. Ao Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS, da Subsecretaria de Planejamento Urbano, orientado pela Gerência, caberá coordenar a seguinte Supervisõe:

I - Supervisão II de Regulação e Ordenamento Urbano - SROU.

Art. 16. À Supervisão de Regulação e Ordenamento Urbano compete:

I - elaborar diretrizes para parcelamento do solo, considerando legislações vigentes e demandas locais, nas modalidade de loteamentos, desmembramentos e fusões de glebas, com garantia de infraestrutura adequada;

II - elaborar diretrizes e pareceres para fracionamento do solo, referente aos condomínios residenciais multifamiliares horizontais, promovendo uso racional do solo;

III - elaborar diretrizes de localização para funcionamento dos Postos de Abastecimentos de Veículos Automotores e Serviços;

IV - emitir Certidões de Zoneamento, Certidões de Conformidade com a Legislação Urbana (Uso e Ocupação do Solo) e Certidão de Retificação de Registro Geral de Imóveis;

V - emitir pareceres técnicos sobre a afetação e desafetação de áreas públicas, assegurando conformidade com as prioridades de desenvolvimento urbano sustentável;

VI - efetuar caracterização de glebas urbanizáveis, integrando as necessidades de infraestrutura básica e os impactos em mobilidade, meio ambiente e serviços públicos, com suporte do Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo;

VII - estabelecer diretrizes técnicas e Termos de Referência para elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV, assim como, conduzir avaliações intersetoriais de EIV, consolidando análises e relatórios para tomada de decisões baseadas em dados;

VIII - prestar assessoria técnica ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e a outros órgãos, alinhando-se às prioridades estratégicas do município;

IX - acompanhar e coordenar as demandas de alteração das leis urbanísticas municipais, garantindo subsídios técnicos para atualizações em consonância com as diretrizes do Plano Diretor Participativo - PDP/JF e os objetivos de desenvolvimento sustentável do município;

X - analisar legislações urbanísticas federais e estaduais, promovendo a articulação com diversos setores internos e externos, visando a preparação e consolidação de informações para a elaboração de propostas legislativas de leis urbanas municipais;

XI - realizar estudos e emitir pareceres técnicos abrangentes sobre a aplicação de legislações urbanísticas;

XII - acompanhar e contribuir para as revisões do PDP/JF, garantindo que as diretrizes propostas estejam alinhadas às necessidades do desenvolvimento urbano sustentável;

XIII - prover subsídios técnicos para a regulamentação e aplicação dos Instrumentos Urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade e no PDP/JF;

XIV - desenvolver e propor novos procedimentos e ferramentas para a instrumentação e aperfeiçoamento do planejamento territorial, promovendo maior integração intersetorial;

XV - colaborar na elaboração, revisão e implementação dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEUs, assegurando que estejam alinhados aos objetivos do Plano Diretor e à legislação vigente;

XVI - prestar apoio e assessoramento técnico ao superior hierárquico, particularmente em processos e demandas de maior complexidade;

XVII - gerenciar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando aplicável, supervisionar Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relacionados à Supervisão, promovendo eficiência e transparência.

Art. 17. Ao Departamento de Planos e Projetos Integradores - DPPINT, da Subsecretaria de Planejamento Urbano, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Projetos de Arquitetura e Urbanismo - SAU;

II - Supervisão II de Planos e Projetos Estruturantes - SPPE;

III - Supervisão II de Mobilidade e Acessibilidade – SMA.

Art. 18. À Supervisão de Projetos de Arquitetura e Urbanismo compete:

I - organizar de maneira participativa o layout dos setores da Administração, adequando às novas formas de trabalho, priorizando o bem-estar dos servidores e, quando necessário, buscando orientações na Secretaria de Recursos Humanos;

II - auxiliar as unidades administrativas no estudo e padronização de mobiliário e equipamentos de trabalho;

III - desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição de espaço físico, quando solicitado pela unidade administrativa;

IV - desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Obras, as diretrizes para a contratação de projetos arquitetônicos e urbanísticos que não serão elaborados pelo departamento, além de realizar a fiscalização desses projetos.

V - desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Obras, os anteprojetos, projetos arquitetônicos e urbanísticos de equipamentos comunitários de interesse do Município, referentes à saúde, educação, assistência social, habitação, esporte e lazer, cultura, entre outros;

VI - elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar tecnicamente o desenvolvimento dos anteprojetos e projetos arquitetônicos e urbanísticos de equipamentos públicos contratados, em conjunto com a Secretaria de Obras;

VII - contribuir, quando solicitado pela Secretaria de Obras, em nível de estudo preliminar, para a elaboração de projetos de infraestrutura urbana;

VIII - elaborar ou coordenar projetos de urbanização e revitalização de praças e áreas de lazer;

IX - elaborar ou coordenar projetos de paisagismo em áreas públicas existentes, associados aos projetos de desenvolvimento urbano da região;

X - contribuir junto ao departamento na elaboração de pareceres técnicos para o desenvolvimento de projetos urbanos e de equipamentos públicos, inclusive pela modalidade de Concurso Público;

XI - gerenciar o portfólio de projetos arquitetônicos e urbanísticos afetos à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular;

XII - participar, como representante da Secretaria, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento nas ações afetas à Supervisão, quando indicado;

XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas, sempre que solicitado;

XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVIII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Art. 19. À Supervisão de Planos e Projetos Estruturantes compete:

I - contribuir no desenvolvimento de planos e projetos de requalificação, revitalização e regeneração urbana, promovendo o reordenamento, a proteção e a recuperação de áreas específicas, visando restituir a qualidade dos espaços públicos a partir da melhoria das condições físicas dos espaços urbanos e das edificações e seus usos, através de intervenções em seu patrimônio urbano-arquitetônico e em seus conjuntos históricos, subsidiando ações que visem a dinamização socioeconômica e a sustentabilidade ambiental da região, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo;

II - contribuir junto ao Departamento na elaboração de diretrizes para o desenvolvimento de projetos urbanos e de equipamentos públicos, inclusive pela modalidade de Concurso Público;

III - contribuir junto ao Departamento na elaboração de termos de referência e elementos técnicos para os procedimentos licitatórios no âmbito de projetos de urbanização;

IV - subsidiar na contratação de Relatórios de Impacto de Vizinhança, no âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Desenvolvimento Planejamento Urbano e Participação Popular;

V - participar, como representante da Secretaria, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento nas ações afetas à Supervisão, quando indicado;

VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas, sempre que solicitado;

VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

X - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Art. 20. À Supervisão de Mobilidade e Acessibilidade compete:

I - coordenar, orientar e elaborar, junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, as políticas de mobilidade em seu nível estratégico de planejamento;

II - contribuir, junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, para a elaboração de estudos e projetos de transporte e trânsito;

III - contribuir, junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, para o desenvolvimento de projetos de acessibilidade e transporte ativo visando à construção de uma cidade mais inclusiva;

IV - contribuir, junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, para a integração entre os diversos modos e serviços de transporte visando o desenvolvimento sustentável;

V - contribuir, junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, para a integração técnica entre os projetos de engenharia de tráfego e os projetos de urbanização;

VI - contribuir, junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, para análise dos impactos da criação de vias ou alteração do sistema viário;

VII - elaborar, junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, o desenvolvimento de concepção e análise de traçado viário;

VIII - acompanhar e subsidiar, junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, para a elaboração de estudos e projetos de circulação e de modificação do sistema viário;

IX - Assessorar em propostas de modificação da legislação urbanística;

X - participar, como representante da Secretaria, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento nas ações afetas à Supervisão, quando indicado;

XI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas, sempre que solicitado;

XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Art. 21. Ao Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos - DLU, da Subsecretaria de Planejamento Urbano, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Vistoria Técnica e Habite-se - SVTH;

II - Supervisão II de Licenciamento de Edificações I - SLED I;

III - Supervisão II de Licenciamento de Edificações II - SLED II;

IV - Supervisão II de Apoio Administrativo e Organização de Processos - SAAOP;

V - Supervisão II de Licenciamento de Parcelamento do Solo - SLPS;

VI - Supervisão II de Licenciamento de Obras Diversas - SLOD.

Art. 22. À Supervisão de Vistoria Técnica compete:

I - realizar vistoria em edificações de modo geral, com emissão dos respectivos pareceres técnicos;

II - realizar vistoria técnica para aceitação/habite-se dos projetos de construção, reforma, ampliação, modificação de projeto aprovado e regularização das edificações;

III - realizar vistoria e emitir pareceres técnicos sobre características de logradouros e servidões, drenagem, limpeza e movimentação de terra e viabilidade para implantação de logradouros;

IV - fornecer dados técnicos específicos das edificações aceitas para registro no órgão responsável pela gestão do cadastro imobiliário;

V - fornecer a numeração oficial das edificações, nos moldes do Código de Posturas do Município de Juiz de Fora;

VI - realizar atendimento técnico inerente à Supervisão de Vistoria Técnica - SVT;

VII - emitir certidões, quando solicitado, de processos, tramitação ou atos administrativos de assuntos relacionados à competência administrativa da supervisão;

VIII - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela supervisão através da Plataforma Digital Prefeitura Ágil;

IX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os à Gerência do Departamento, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo à Gerência os ajustes necessários para a otimização das mesmas;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura.

 

Art. 23. À Supervisões de Licenciamento de Edificações I e II competem:

I - analisar projetos de construção, reformas, acréscimos e regularização de edificações;

II - aprovar projetos de edificações - construção, reforma, acréscimo e regularização;

III - emitir alvarás para construção de projetos aprovados;

IV - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão através da Plataforma Digital Prefeitura Ágil;

V - emitir certidões, quando solicitado, de processos, tramitação ou atos administrativos de assuntos relacionados à competência administrativa da supervisão;

VI - propor, em conjunto com a Gerência, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente de Departamento, sempre que solicitado;

IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo à Gerência os ajustes necessários para a otimização das mesmas;

XII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura.

Art. 24. À Supervisão de Apoio Administrativo e Organização de Processos compete:

I - organizar e gerenciar os processos físicos e os processos recebidos via Plataforma Digital Prefeitura Ágil e direcioná-los para as supervisões subordinadas ao Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos;

II - realizar e emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM e posterior envio ao contribuinte;

III - indeferir administrativamente os protocolos, análises de projeto e afins, conforme decisão fundamentada pelas supervisões subordinadas ao Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos;

IV - emitir certidões, quando solicitado, de processos, tramitação ou atos administrativos de assuntos relacionados à competência administrativa da supervisão;

V - promover e organizar o atendimento presencial e telefônico das supervisões subordinadas ao Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos;

VI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os à Gerência, sempre que solicitado;

IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo à Gerência os ajustes necessários para a otimização das mesmas;

XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25. À Supervisão de Parcelamentos Urbanos compete:

I - analisar e aprovar os projetos urbanísticos de parcelamento do solo;

II - analisar e aprovar os projetos urbanísticos e de terraplenagem dos loteamentos, condomínios de casas e condomínio de lotes;

III - consultar outros setores da Prefeitura de Juiz de Fora ou qualquer outro órgão Municipal, Estadual ou Federal, com vistas a agregar informações necessárias aos projetos de parcelamentos urbanos;

IV - analisar e aprovar os projetos de modificação de parcelamentos de solo;

V - elaborar pastas contendo os projetos complementares dos loteamentos, condomínio de lotes e/ou condomínio edilício horizontal para serem submetidos à análise de outros setores e/ou órgãos;

VI - emitir certidão de aceitação de parcelamento de solo;

VII - encaminhar os projetos do sistema de água e esgoto do loteamento, condomínio de casas e condomínio de lotes, este último, caso necessário, à Companhia Saneamento Municipal - CESAMA para análise e aprovação;

VIII - elaborar minuta de termos de compromisso e responsabilidade e certidões referentes a parcelamentos de solo;

IX - analisar, aprovar e revalidar projetos de regularização fundiária;

X - analisar e revalidar projetos de parcelamento do solo anteriormente aprovados;

XI - analisar solicitações de prorrogação de prazos para execução de obras de parcelamentos de solo aprovado;

XII - prestar atendimento e fornecer informações técnicas sobre parcelamentos de solo;

XIII - realizar avaliação final para aceitação das obras de loteamentos aprovados;

XIV - analisar e emitir o alvará para projetos de movimentação de terra;

XV - realizar vistorias em parcelamentos do solo para identificar: características dos terrenos, logradouros e servidões, limpeza e movimentação de terra, viabilidade de implantação de logradouros, compatibilidade entre projetos aprovados e executados, uso de áreas públicas e condições de implantação para revalidação de projetos de parcelamentos;

XVI - fiscalizar a implantação dos projetos de parcelamento do solo - urbanísticos e complementares;

XVII - emitir certidões, quando solicitado, de processos, tramitação ou atos administrativos de assuntos relacionados à competência administrativa da supervisão;

XVIII - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela supervisão através da Plataforma Digital Prefeitura Ágil;

XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado;

XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo à Gerência os ajustes necessários para a otimização das mesmas;

XXV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura.

Art. 26. À Supervisão de Licenciamento de Obras Diversas e Habite-se compete:

I - analisar documentação necessária à concessão da Certidão de Habite-se das edificações;

II - conferir somatório das frações ideais e memorial descritivo dos Quadros de Área da NBR 12721, para os casos de edificações com mais de uma unidade;

III - emitir Certidão de Habite-se das unidades (1ª via, 2ª via e retificação);

IV - fornecer relatórios e posterior encaminhamento aos Órgãos competentes, das informações relativas aos seus serviços;

V - emitir cópias autenticadas das Certidões de Habite-se anteriormente expedidas;

VI - analisar a documentação apresentada em processos objetivando emissão de alvarás para execução de obras diversas, quando dispensadas da apresentação de projeto, por força de Lei, ou aqueles em que houver aprovação sem a indicação final de responsável técnico;

VII - revalidar alvarás para execução de obras;

VIII - emitir certidões relativas a edificações com processo de construção junto à Administração Municipal, bem como, emitir certidões relativas à demolição de imóveis;

IX - efetuar baixa e transferência de responsável técnico de obras nos projetos aprovados pela Prefeitura de Juiz de Fora;

X - retificar a transferência de propriedade de projeto nos projetos aprovados pela Prefeitura de Juiz de Fora;

XI - analisar os requerimentos para regularização, instalação e desmobilização de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR);

XII - expedir alvará para obras emergenciais a partir de laudo emitido pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil e apresentação de responsável técnico por parte do requerente ou nos casos de demolição emergencial de marquises, nos moldes da legislação vigente;

XIII - prestar atendimento e fornecer informações técnicas inerentes à supervisão;

XIV - emitir certidões, quando solicitado, de processos, tramitação ou atos administrativos de assuntos relacionados à competência administrativa da supervisão;

XV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado;

XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo à Gerência os ajustes necessários para a otimização das mesmas;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura.

Art. 27. Ao Departamento de Habitação - DHAB, da Subsecretaria de Planejamento Urbano, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Assessoria Técnica e Regularização Fundiária - SRFUN;

II - Supervisão II de Assistência Social e Habitacional - SMHAB.

Art. 28. À Supervisão de Assessoria técnica e Regularização Fundiária compete:

I - planejar, desenvolver e monitorar as ações de melhorias habitacionais (ATHIS):

a) planejar ações de melhorias habitacionais voltadas para o público encaminhado pela Casa da Mulher e Defesa Civil - quando possível a mitigação do risco - ao Programa Auxílio Moradia, e para as famílias acompanhadas pelos CRAS, buscando uma solução habitacional definitiva;

b) planejar ações de autoconstrução assistida com foco em melhorias habitacionais;

c) subsidiar tecnicamente a articulação intersetorial para desenvolvimento de parcerias público-privadas voltadas para ações de melhorias habitacionais;

d) subsidiar tecnicamente a articulação com a Defesa Civil, a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Saúde para seleção das unidades que serão contempladas com ações de melhorias habitacionais;

e) realizar levantamento físico das unidades habitacionais que serão contempladas com ações de melhorias habitacionais;

f) acolher demandas relativas à moradia apresentadas pelas famílias que serão contempladas com ações de melhorias habitacionais;

g) realizar o acompanhamento e a assessoria técnica em obras de melhorias habitacionais por meio de autoconstrução;

h) elaborar projetos arquitetônicos para as intervenções de melhorias habitacionais;

i) elaborar projetos complementares para as intervenções de melhorias habitacionais;

j) elaborar cronograma físico-financeiro para planejamento das obras de melhorias habitacionais;

k) elaborar projetos de regularização edilícia em áreas onde já tenha sido realizada a regularização fundiária.

II - planejar, desenvolver e monitorar as ações de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S):

a) realizar o levantamento das áreas passíveis de serem regularizadas, com base no programa e no recurso disponíveis para cada ação;

b) elencar, com base na “análise multicritérios”, as áreas prioritárias entre as passíveis de serem regularizadas;

c) realizar consultas a outras pastas com a finalidade de caracterizar a área quanto a situações de risco, infraestrutura existente, propriedade, entre outros;

d) apresentar as áreas elencadas para cada ação de regularização no Conselho Municipal de Habitação;

e) acompanhar, quando for o caso, e monitorar as ações promovidas em campo pela Emcasa ou outra empresa que porventura venha a realizar Reurb-S no Município.

III - planejar, desenvolver e monitorar as ações de provisão habitacional (PMCMV):

a) planejar ações de provisão habitacional voltadas para o público encaminhado ao Programa Auxílio Moradia pelos CRAS - quando se tratarem de famílias que não possuem uma moradia - e pela Defesa Civil - quando se tratarem de casos em que seja verificada a inviabilidade de mitigação do risco no imóvel interditado - como uma solução habitacional definitiva;

b) subsidiar tecnicamente a articulação intersetorial para desenvolvimento de parcerias público-privadas voltadas para ações de provisão habitacional;

c) acolher demandas relativas à futura moradia apresentadas pelas famílias que serão contempladas com ações de provisão habitacional;

d) elaborar projetos arquitetônicos para a construção de unidades habitacionais;

e) elaborar projetos complementares para a construção de unidades habitacionais;

f) elaborar cronograma físico-financeiro para planejamento da construção de unidades habitacionais;

g) desenvolver as ações de competência do Ente Público no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (ou similar cuja finalidade seja provisão habitacional);

h) monitorar imóveis (terrenos ou edificações), que possam ser destinados a programas de provisão habitacional;

i) monitorar editais e programas no âmbito nacional para provisão habitacional e promover projetos.

IV - planejar, desenvolver e monitorar as ações de urbanização e infraestrutura em áreas identificadas como de interesse social:

a) acolher e encaminhar (quando for o caso) demandas de urbanização e infraestrutura apontadas pelos moradores de núcleos identificados como de interesse social;

b) desenvolver projetos de pequena complexidade de intervenções urbanas em núcleos destinados à provisão habitacional;

c) desenvolver projetos de pequena complexidade de intervenções urbanas em núcleos objeto de Reurb-S;

d) subsidiar tecnicamente a articulação com o Departamento de Planos e Projetos Integradores para viabilizar a elaboração de projetos de urbanização em áreas identificadas como de interesse social;

e) subsidiar tecnicamente a articulação com os setores da Administração Municipal responsáveis pela implantação de infraestrutura para viabilizar obras em áreas identificadas como de interesse social.

V - planejar, gerenciar e fiscalizar:

a) Contratos de projetos de melhorias habitacionais (ATHIS);

b) Contratos de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S);

c) Contratos de projetos de provisão habitacional;

d) Execução de obras de melhorias habitacionais (ATHIS);

e) Execução de obras de provisão habitacional;

f) Contratos, convênios e acordos de parceria diversos, no âmbito da HIS.

VI - analisar e emitir parecer acerca da Provisão habitacional onde não for possível a permanência da população e acerca das Propostas de intervenções urbanas e infraestrutura que atendam HIS.

VII - elaborar documentos técnicos para subsidiar contratações públicas:

a) elaborar Estudo Técnico Preliminar;

b) elaborar Projeto Básico (ou Termo de Referência, quando for o caso);

c) elaborar orçamento do serviço contratado, acompanhado da metodologia de custos;

d) elaborar documentos auxiliares para contratação e realização de termo aditivo.

VIII - elaborar documentos técnicos para subsidiar a captação de recursos:

a) elaborar documentos técnicos e material gráfico com a finalidade de captação de emendas parlamentares voltadas para ações da PHIS;

b) elaborar documentos técnicos e material gráfico com a finalidade de captação de recursos de financiamento ou subsídio de ações da PHIS, como PMCMV, PAC, BNDES, Editais do CAU, Ministérios das Cidades e Meio Ambiente entre outros.

IX - elaborar documentos técnicos para subsidiar a previsão orçamentária no âmbito da PHIS:

a) contribuir tecnicamente no âmbito do Departamento no desenvolvimento do Plano Plurianual - PPA;

b) contribuir tecnicamente no âmbito do Departamento no desenvolvimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

c) contribuir tecnicamente no âmbito do Departamento no desenvolvimento da Lei Orçamentária Anual - LOA.

X - desenvolver estudos e estabelecer diretrizes para propor projetos intersetoriais diversos, no âmbito da HIS:

a) subsidiar tecnicamente a articulação com os setores envolvidos em cada projeto, no âmbito da HIS.

XI - desenvolver estudos e estabelecer diretrizes para Inibir novas ocupações irregulares:

a) subsidiar tecnicamente a articulação com a Secretaria de Fazenda para aprimorar a condução dos casos de ocupações irregulares;

b) subsidiar tecnicamente a articulação com o Departamento responsável pela fiscalização para aprimorar procedimentos de inibição de novas ocupações irregulares;

c) definir, validar e formalizar os procedimentos com os demais setores envolvidos.

XII - desenvolver estudos e estabelecer diretrizes para propor alternativas habitacionais em situações de desastres, em conjunto com a Subsecretária de Proteção e Defesa Civil - SSPDC:

a) subsidiar tecnicamente a articulação com a Defesa Civil no intuito de estudar e estabelecer diretrizes para alternativas habitacionais em situações de desastres;

b) definir, validar e formalizar os procedimentos com os demais setores envolvidos;

c) requalificar núcleos urbanos irregulares, identificados como de interesse social, quando possível.

XIII - monitorar a transferência dos recursos previstos em lei para o Fundo Municipal de Habitação - FMH:

a) Subsidiar tecnicamente a articulação com os Departamentos responsáveis pela arrecadação dos recursos que são destinados ao Fundo Municipal de Habitação - FMH;

b) realizar o levantamento da arrecadação dos recursos e verificar a correta destinação ao Fundo Municipal de Habitação - FMH;

c) realizar a prestação de contas junto ao Conselho Municipal de Habitação - CMH.

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 29. À Supervisão de Assistência Social e Habitacional compete:

I - planejar e desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao déficit habitacional qualitativo e quantitativo;

II - coordenar e monitorar programas de provisão habitacional - Programa MCMV e Programas diversos de provisão habitacional em realização no município de Juiz de Fora:

a) articular em execuções sobreprocedimentos do programa MCMV através de ajustes com setores internos da Prefeitura de Juiz de Fora, bem como com entes externos.

b) coordenar as operações do sistema SISET da Caixa Econômica Federal para transmissão de dados de beneficiários;

c) criar e coordenar grupo de trabalho em conjunto: Secretaria de Planejamento Urbano com Participação Popular - SEDUPP através do Departamento de Habitação - DHAB e da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDF, da Secretaria de Assistência Social - SAS da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, da Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva - EMCASA e do Conselho Municipal de Habitação - CMH.

III - elaborar consultas quanto às solicitações sobre zoneamentos especiais relativos a Habitações de Interesses Social - HIS;

IV - produzir informações com base em dados diversos, dentre estas os Sistemas de Informações Geográficas - SIGMAPAS;

V - atuar nos projetos de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social - ATHIS com base na legislação das ATHIS (Decreto nº 14.986 - de 21 de janeiro de 2022 - Regulamenta a Lei de nº 14.272, de 04 de novembro de 2021 e institui o Escritório Público de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social voltada à população de baixa renda):

a) atuar nos processos de seleção de beneficiários;

b) acolher demandas das famílias em programa de ATHIS;

c) ranquear lista de beneficiários;

d) visitar tecnicamente, participando em equipes interdisciplinares, as unidades habitacionais do programa de ATHIS;

e) gerar relatórios e acompanhar os casos, observando os desdobramentos.

VI - apoiar tecnicamente e monitorar:

a) o Conselho Municipal de Habitação - CMH/JF fomentando a participação popular no âmbito das questões propostas;

b) situações que envolvam ocupações irregulares em terras públicas através de elaboração de relatórios e pareceres técnicos acerca de territórios em questão, com previsibilidade.

VII - desenvolver estudos e estabelecer diretrizes para: planejamento de Plano de Habitação de Interesse Social:

a) pesquisas, convênios e parcerias para subsidiar a PHIS;

b) construção de indicadores para aferição dos resultados alcançados a partir das ações propostas pelo Departamento;

c) diálogos com outras secretarias municipais com vistas a captar dados, informações e indicadores sobre qualidade habitacional.

VIII - atuar em eventos diversos relativos à temática habitacional: conferências, seminários, simpósios, dentre outros;

IX - articular a promoção de atividades de capacitação em formação continuada, quando em âmbito interno para servidores do DHAB, quando em âmbito externo para o público alvo envolvidos em programas de ATHIS;

X - realizar enquadramento da modalidade de Reurb protocolada;

XI - formular e planejar:

a) contratos de Trabalho Técnico Social;

b) produção de Termos de Referência;

c) estudos diversos;

d) planos de Monitoramento e Acompanhamento Social;

e) convênios e acordos de parceria diversos, no âmbito da HIS.

XII - analisar e elaborar pareceres técnicos acerca de contratações públicas e ou editais para captação de recursos;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção III
Subsecretaria de Atividades Urbanas - SSAU
 

Art. 30. Ao Departamento de Licenciamento de Atividades Urbanas - DLAU, da Subsecretaria de Atividades Urbanas, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Atividades Urbanas - SAU;

II - Supervisão II de Feiras Livres - SEFL;

III - Supervisão II de Publicidade, Propaganda e Eventos - SPPE;

IV - Supervisão II de Comércio Popular - SCOP.

Art. 31. À Supervisão de Atividades Urbanas compete:

I - avaliar, emitir licenças, autorizações e ou alvarás para o exercício de atividades em áreas públicas, tais como: comércio popular de rua, comércio de artesanato, quiosques, bancas de jornais e revistas, comércio de lanches e bebidas em veículo automotor (food truck/beer truck), colocação de mesas e cadeiras em torno de bares, parklet’s, dentre outras, após pareceres de outras áreas, quando necessário;

II - prestar informações sobre as atividades autorizadas pela Supervisão, quando solicitado;

III - mapear e cadastrar as autorizações emitidas, atualizando mapa específico;

IV - controlar e atualizar o cadastro de licenciados e as cobranças das taxas referentes à utilização de solo público, no âmbito de suas competências administrativas;

V - emitir Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs de sua competência, para as atividades licenciadas;

VI - analisar os requerimentos de renovação de autorizações para uso de solo público, verificando a conformidade dos pagamentos e o cumprimento de outras normas legais, emitindo ou propondo a revogação das mesmas;

VII - assessorar as Comissões específicas em assuntos relativos ao licenciamento das atividades da sua competência;

VIII - realizar atendimento técnico;

IX - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão através da Plataforma Digital Prefeitura Ágil;

X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional da PJF;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 32. À Supervisão de Feiras Livres compete:

I - coordenar os processos de contratação e concessão dos pontos de comercialização nas feiras livres e em outros espaços correlatos, sob a coordenação da SEDUPP;

II - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão dos pontos de comercialização e seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente;

III - realizar, registrar e manter atualizado o cadastro das concessões, beneficiários e seus respectivos contratos, dos pontos de comercialização nas feiras livres e de outros espaços correlatos, sob a coordenação da SEDUPP;

IV - elaborar pareceres técnicos para ingresso de novos ocupantes permissionários, para transferência e para mudança de ramo de atividades nas feiras livres e em outros espaços, sob coordenação da SEDUPP;

V - coordenar e fiscalizar o funcionamento das feiras livres e de outros espaços correlatos que estejam sob coordenação da SEDUPP, em observância de seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente;

VI - estabelecer ações conjuntas com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, Secretaria de Saúde - SS, Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, para a fiscalização do funcionamento das feiras livres e de outros espaços públicos coordenados pela SEDUPP;

VII - estabelecer ações conjuntas com as entidades governamentais e civis para o acompanhamento das atividades relacionadas ao funcionamento das feiras livres e de outros espaços correlatos coordenados pela SEDUPP;

VIII - organizar e coordenar o acompanhamento dos contratos e termos de concessão, permissão ou autorização dos pontos de comercialização nas feiras livres e em outros espaços correlatos coordenados pela SEDUPP;

IX - controlar os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM’s com os ajustes anuais dos preços e verificar as situações de inadimplência;

X - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria;

XI - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEDUPP, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica;

XII - auxiliar os demais Departamentos da SEDUPP na consecução de seus objetivos;

XIII -participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;

XIV - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;

XV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XIX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XX - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por seu superior hierárquico.

Art. 33. À Supervisão de Publicidade, Propaganda e Eventos compete:

I - analisar e avaliar os requerimentos para instalação de engenhos publicitários;

II - emitir autorizações para instalação de engenhos para publicidade e propaganda, tais como: outdoor, painéis,placas, letreiros, pinturas, distribuição de panfletos, móvel conduzido e outros;

III - prestar informações sobre as atividades licenciadas pela Supervisão, quando solicitadas;

IV - mapear e cadastrar as licenças emitidas, atualizando mapa específico;

V - controlar e atualizar o cadastro das licenças emitidas e a cobrança das taxas devidas;

VI - analisar e emitir ou indeferir autorizações para eventos esporádicos/temporários, tais como: feiras itinerantes, festas, circos, parques de diversões, exposições, etc., após pareceres de outras Secretarias da Administração Municipal e/ou órgãos envolvidos, quando necessário;

VII - emitir Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs de sua competência para as atividades autorizadas;

VIII - analisar os requerimentos de renovação de autorizações para publicidade e propaganda, verificando a conformidade dos pagamentos e o cumprimento de outras normas legais, emitindo ou revogando as mesmas;

IX - assessorar as Comissões específicas em assuntos relativos às autorizações e licenças para a divulgação de publicidade e propaganda;

X - realizar atendimento técnico;

XI - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão através da Plataforma Digital Prefeitura Ágil;

XII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo à Gerência os ajustes necessários para a otimização das mesmas;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 34. À Supervisão do Comércio Popular compete:

I - coordenar e monitorar o comércio popular de rua, assim como as feiras em área pública sob a coordenação da SEDUPP;

II - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão dos pontos de comercialização e seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente;

III - realizar, registrar e manter atualizado o cadastro dos permissionários e filas de espera, dos pontos de comercialização no comércio popular e feiras, sob a coordenação da SEDUPP;

IV - auxiliar a gerência do departamento quanto ao ingresso de novos permissionários, transferências e mudanças relativas ao comércio popular e às feiras que estejam sob coordenação da SEDUPP;

V - coordenar e supervisionar o funcionamento do comércio popular e das feiras que estejam sob coordenação da SEDUPP, em observância de seus regimentos específicos e legislação vigente;

VI - coordenar e supervisionar ações conjuntas com Departamento de Ação e Diálogo Comunitário, da Subsecretaria de Participação Popular, relativas ao comércio popular de rua e às feiras que estejam sob coordenação da SEDUPP;

VII - prestar informações sobre as atividades realizadas pela Supervisão, quando solicitadas;

VIII - mapear e cadastrar as licenças emitidas, atualizando mapa específico;

IX - assessorar as Comissões específicas em assuntos relativos às autorizações e licenças para o comércio popular de rua e feiras que estejam sob a coordenação da SEDUPP;

X - realizar atendimentos relacionados às demandas da supervisão;

XI - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão através da Plataforma Digital Prefeitura Ágil;

XII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os à Gerência, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo à Gerência os ajustes necessários para a otimização das mesmas;

XVIII - exercer outras atividades que sejam solicitadas pela secretaria.

Art. 35. Ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana - DMFURB, da Subsecretaria de Atividades Urbanas, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Inteligência Fiscal - SIF;

II - Supervisão II da Junta de Recurso Fiscal - SJRF;

III - Supervisão II de Controle Ambiental - SCA;

IV - Supervisão II de Suporte Regional de Fiscalização - SSRF;

V - Supervisão II de Controle Fiscal - SCF;

VI - Supervisão II de Planejamento Operacional - SPO;

VII - Supervisão II de Regional de Fiscalização - SRF (9).

Art. 36. À Supervisão de Inteligência Fiscal compete:

I - subsidiar a gerência do Departamento no atendimento às demandas internas, geradas pelos órgãos da administração direta e indireta, e demandas externas provenientes do cidadão através da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Câmara Municipal, SPM's, Ministério Público, Entidades e Associações Diversas;

II - receber as demandas da Gerência e encaminhá-las às Supervisões de Fiscalização Regional para atendimento através da abertura de ordem de serviço;

III - planejar a execução da fiscalização em função das demandas identificadas, da área de abrangência, dos horários, das equipes e equipamentos necessários;

IV - produzir conhecimento para a tomada de decisão de nível estratégico junto à Gerência;

V - elaborar o diagnóstico da demanda de fiscalização, identificando e priorizando as ações de fiscalização necessárias;

VI - elaborar e encaminhar o planejamento de fiscalização para homologação junto à Gerência do Departamento;

VII - identificar a necessidade de participação de outros órgãos da Administração Municipal ou órgãos externos à Prefeitura nas ações de fiscalização e encaminhar à Gerência do Departamento;

VIII - definir, em conjunto com a Gerência do Departamento, as metas da fiscalização;

IX - emitir relatórios, quando solicitado, referentes às ocorrências de cruzamento de informações obtidas junto aos processos administrativos instaurados, ações de fiscalização realizadas, documentos emitidos, para atendimento aos órgãos demandadores e emissão de relatórios para divulgação;

X - subsidiar a execução das atividades de palestras voltadas para a sociedade ou comunidade alvo;

XI - elaborar em conjunto com a Gerência do Departamento os planos de capacitação, atualização profissional e reciclagem para os servidores do Departamento;

XII - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela supervisão através do programa Prefeitura Ágil;

XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional da PJF;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 37. À Supervisão da Junta de Recurso Fiscal compete:

I - supervisionar, coordenar e dirigir as atividades administrativas da Junta de Recursos Fiscais, distribuindo funções aos funcionários lotados neste setor;

II - organizar e gerir o setor, realizando reuniões periódicas com os servidores desta Junta, a fim de avaliar o andamento dos trabalhos, programando e discutindo melhorias para os trâmites da rotina;

III - supervisionar o registro da entrada de novos processos, o controle da tempestividade dos recursos e da Ata de julgamento e a distribuição dos processos nas Atas;

IV - supervisionar a emissão e envio aos autuados, das notificações de Decisões em 2ª Instância por e-mail, carta com aviso de recebimento (AR) ou publicação;

V - supervisionar a emissão de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), acompanhamento dos pagamentos e inscrição em Dívida Ativa quando for o caso;

VI - supervisionar a emissão de Despachos, cópia das Decisões e recibos;

VII - supervisionar o recebimento de Processos Físicos;

VIII - manter o sistema informatizado, utilizado pela Prefeitura de Juiz de Fora, atualizado;

IX - encaminhar pedidos de revisão ou questionamento da parte, quando couber, à Procuradoria-Geral do Município - PGM;

X - assessorar o(a) Presidente desta Junta de Recursos Fiscais, estudando os processos e seus recursos, nos casos em que aquele(a) que exerce esta função não seja, também, Presidente;

XI - acompanhar o andamento dos processos, desde a distribuição até a execução das Decisões, garantindo a sua condução de acordo com a Legislação e este Regimento Interno;

XII - solicitar parecer a outros setores da Prefeitura a pedido dos membros ou do(a) Presidente desta Junta;

XIII - acompanhar e enviar às Secretarias de origem dos membros, as listas de presença das reuniões de julgamento;

XIV - manter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos referentes ao controle e Decisão dos processos;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo à Gerência os ajustes necessários para a otimização das mesmas;

XVI - exercer outras atividades que sejam solicitadas pela secretaria.

Art. 38. À Supervisão de Controle Ambiental compete:

I - realizar as ações de fiscalização ambiental no âmbito do Município;

II - registrar, para o devido controle, os documentos fiscais lavrados no ato fiscalizatório, encaminhando para a Supervisão de Controle Fiscal os autos de infração, para que sejam abertos os respectivos processos administrativos;

III - fazer cumprir o Código Ambiental Municipal, a legislação complementar (Deliberações Normativas do COMDEMA) e demais normas que regulam as atividades modificadoras do meio ambiente;

IV - atuar de forma articulada com os demais órgãos responsáveis em situações de emergência em casos de poluição ambiental, no sentido de interromper, controlar e determinar ao responsável a recuperação do dano causado;

V - prestar informações, verificadas durante o ato fiscalizatório, que possam ser relevantes para subsidiar o banco de dados de monitoramento dos empreendimentos licenciados pelo Departamento de Licenciamento Ambiental;

VI - prestar assessoria ao Órgão Deliberativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SISMAD (COMDEMA), no caso de aplicação de penalidades impostas;

VII - atender à demanda encaminhada pelo Departamento de Licenciamento Ambiental/SESMAUR, bem como pelos demais setores da Prefeitura, Promotoria e outros órgãos;

VIII - emitir relatórios acerca das ações fiscais desenvolvidas;

IX - solicitar dados, informações e pareceres, que julgar necessário ao ato fiscalizatório, aos setores técnicos;

X - participar na elaboração e execução do Plano de Fiscalização;

XI - prestar contas às auditorias realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD em relação à fiscalização dos empreendimentos e atividades licenciadas e não licenciadas no Município, em virtude do Convênio firmado entre Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora;

XII - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela supervisão através do programa Prefeitura Ágil;

XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional da PJF;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 39. À Supervisão de Suporte Regional de Fiscalização compete:

I - dar suporte logístico e técnico ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana - DMFURB e às Supervisões Regionais de Fiscalização - SRFs - identificando e suprindo as necessidades físicas e materiais para atendimento às demandas do DMFURB;

II - verificar as condições de uso das viaturas da Fiscalização de Posturas, solicitando aos setores competentesa manutenção ou substituição das mesmas quando devido;

III - controlar o abastecimento dos veículos que atendem à Fiscalização de Posturas;

IV - providenciar apoio logístico às ações e operações da Fiscalização de Posturas, requerendo, se necessário, suporte de outros setores da Administração Municipal;

V - manter cadastro e controle dos recibos de entrega e devolução de coletes, carteiras funcionais ou equipamentos de uso específico utilizados pelos servidores lotados no Departamento;

VI - controlar e organizar o material de consumo específico do setor de Fiscalização de Posturas;

VII - manter cadastro e controle do equipamento específico do Departamento, providenciando encaminhamento de pedidos de manutenção de bens à SAEIN/SEDUPP;

VIII - gerir o depósito de bens e mercadorias apreendidas pela Fiscalização de Posturas Municipais;

IX - providenciar devolução, doação ou destruição dos bens apreendidos;

X - digitalizar, registrar, arquivar e encaminhar processos referentes às obras no Município, mantendo banco de dados específico, disponível para consulta dentro do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana - DMFURB;

XI - providenciar o suporte necessário para a execução das atividades de palestras voltadas para a sociedade organizada ou comunidade alvo;

XII - providenciar o suporte necessário ao Gerente do DMFURB para a realização de atividades de palestras e treinamento para os Fiscais de Posturas;

XIII - dar suporte ao Subsecretário de Atividades Urbanas – SSAU para acompanhamento de demandas da subsecretaria com os demais órgãos da Administração Direta e com órgãos externos;

XIV - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela supervisão através do programa Prefeitura Ágil;

XV - dar suporte à SAEIN/SEDUPP, acompanhando a situação dos imóveis alugados pela PJF para o bom funcionamento das Supervisões Regionais de Fiscalização - SRFs;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 40. À Supervisão de Controle Fiscal compete:

I - propor e coordenar as atividades de auditoria interna dos serviços realizados pelas Supervisões que compõem o Departamento, visando à efetividade e à qualidade do serviço executado;

II - controlar e auditar a pontuação auferida por todos os fiscais que fizerem jus à gratificação de produtividade fiscal, informando aos respectivos Supervisores as incorreções observadas;

III - preparar o mapa de controle mensal dos pontos auferidos por toda a equipe de Fiscalização de Posturas Municipais para que os mesmos possam ser homologados pela Gerência do Departamento;

IV - manter arquivo dos BOMECAPs - Boletim Mensal de Controle e Apuração de Pontos apresentados pelos fiscais;

V - manter controle do remanejamento interno dos Fiscais de Posturas Municipais e dos Supervisores de Fiscalização Regional, autorizado pela Gerência do Departamento;

VI - organizar o cronograma de férias e afastamento dos servidores do Departamento;

VII - manter arquivo atualizado da Legislação Municipal e dos pareceres jurídicos voltados para a área de atuação da Fiscalização de Posturas Municipais;

VIII - montar Processo de Aplicação e Execução de Penalidade - PAEP, referente às autuações da Fiscalização de Posturas;

IX - aguardar prazo legal para exercício do direito de defesa do autuado, anexando os documentos respectivos ao Processo de Aplicação e Execução de Penalidade -PAEP, encaminhando-o para decisão;

X - agendar o julgamento dos Processos de Aplicação e Execução de Penalidade - PAEPs;

XI - providenciar a comunicação ao autuado das Decisões de 1ª instância, anexando os devidos comprovantes aos respectivos Processos de Aplicação e Execução de Penalidade - PAEPs;

XII - encaminhar para publicação os atos administrativos demandados pela Junta de Julgamento Fiscal pelo Departamento ou suas Supervisões;

XIII - emitir Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs e SSPs referentes às decisões de 1ª instância dos Processos de Aplicação e Execução de Penalidade - PAEPs;

XIV - verificar no sistema o pagamento das penas de multa e/ou taxas, lançadas pelo Departamento, providenciando a inscrição em dívida ativa dos débitos oriundos de multas;

XV - atender ao público que comparecer à Supervisão para obter informações acerca de Processo de Aplicação e Execução de Penalidade - PAEP em seu desfavor;

XVI - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela Gerência do Departamento;

XVII - emitir certidões de assuntos relacionados à competência do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana - DFAU;

XVIII - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela supervisão através do programa Prefeitura Ágil;

XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional da PJF;

XXV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 41. À Supervisão de Planejamento Operacional compete:

I - subsidiar a gerência do Departamento no atendimento às demandas internas, geradas pelos órgãos da administração direta e indireta, e demandas externas provenientes do cidadão através da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Câmara Municipal, SPM's, Ministério Público, Entidades e Associações Diversas;

II - coordenar e planejar operações fiscais com outros órgãos públicos;

III - produzir conhecimento para a tomada de decisão de nível estratégico junto à Gerência no que tange ao planejamento operacional das atividades fiscais;

IV - definir, em conjunto com a Gerência do Departamento, as metas da fiscalização;

V - realizar a integração com a sala de monitoramento da Defesa Civil para ações fiscais;

VI - coordenar e planejar ações de fiscalização com apoio de voos de drones;

VII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

VIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

IX - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão através da Plataforma Digital Prefeitura Ágil;

X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional da PJF;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 42. Às 09 (Nove) Supervisões de Regional de Fiscalização (assim denominadas: Supervisão de Regional de Fiscalização Centro I, Supervisão de Regional de Fiscalização Centro II, Supervisão de Regional de Fiscalização Norte, Supervisão de Regional de Fiscalização Nordeste, Supervisão de Regional de Fiscalização Oeste, Supervisão de Regional de Fiscalização Leste, Supervisão de Regional de Fiscalização Sudeste, Supervisão de Regional de Fiscalização Sul), compete, no âmbito de suas respectivas áreas:

I - planejar e supervisionar a execução da fiscalização das normas derivadas do poder de polícia administrativa municipal que estejam na esfera de competência da Fiscalização de Posturas Municipais;

II - executar as ações cuja competência de policiamento administrativo for delegada ao Departamento e à Fiscalização de Posturas Municipais, através de convênios, termos de ajustes ou qualquer ato administrativo;

III - receber as demandas, solicitações, reclamações, processos, ordens de serviço e planejar a execução da fiscalização regional respectiva;

IV - executar fiscalização das atividades econômicas em geral, especialmente no que concerne a:

a) veiculação de publicidade e propaganda;

b) licenciamento dos estabelecimentos;

c) uso e ocupação do solo público no que tange a área de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais;

d) levantamento de dados cadastrais para fins de atualização dos cadastros do Município.

V - executar fiscalização das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, normas edilícias e de movimentação de terra no que concerne ao licenciamento de tais atividades;

VI - encaminhar os elementos necessários à Supervisão de Controle Fiscal para que o Processo de Aplicação e Execução de Penalidade - PAEP, possa ser formulado;

VII - promover a instrução do Processo de Aplicação e Execução de Penalidade - PAEP, saneando-o para julgamento em primeira instância, quando solicitado;

VIII - promover o cumprimento das Decisões Definitivas prolatadas nos PAEPs;

IX - efetuar o controle dos pontos apurados diariamente pelos Fiscais de Posturas Municipais sob sua responsabilidade, validando-os no Boletim Mensal de Controle e Apuração de Pontos - BOMECAP;

X - confeccionar o mapa de controle mensal dos pontos auferidos por toda a equipe de Fiscalização de Posturas Municipais sob sua responsabilidade;

XI - encaminhar os Boletins Mensais de Controle e Apuração de Pontos - BOMECAPs e mapa de controle mensal da equipe de Fiscalização sob sua responsabilidade, nos prazos determinados, à Supervisão de Controle Fiscal das Atividades Econômicas e Urbanas;

XII - decidir acerca dos pedidos de prorrogação de prazos para cumprimento de determinações emanadas de Fiscais que estejam sob sua responsabilidade;

XIII - participar da execução de fiscalização em horário extravagante à jornada normal de trabalho, propiciando as condições necessárias e suficientes para sua realização;

XIV - auditar os serviços desenvolvidos pela equipe de Fiscalização de Posturas Municipais sob sua responsabilidade;

XV - controlar a emissão dos documentos fiscais lavrados pela equipe de fiscalização sob sua responsabilidade, bem como seus respectivos prazos de vencimentos;

XVI - controlar o cumprimento das ordens de serviço ou dos atos a serem praticados pela equipe de fiscalização sob sua responsabilidade;

XVII - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão através da Plataforma Digital Prefeitura Ágil;

XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional da PJF;

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 43. Ao Departamento de Serviços Funerários e Cemitério - DCEM, da Subsecretaria de Atividades Urbanas, orientado pela Gerência, caberá coordenar a seguinte Supervisão:

I - Supervisão II de Controle de Serviços Funerários - SCSF.

Art. 44. À Supervisão de Controle de Serviços Funerários compete:

I - dar assistência aos serviços funerários do Município;

II - atender e informar ao público a localização de quadras, jazigos, sepulturas e ossuários no Cemitério Municipal;

III - determinar as escalas de plantão em fins de semana da equipe operacional;

IV - analisar e aprovar processo de perpetuidade de sepulturas, emitindo seus títulos aos interessados;

V - acompanhar e controlar a prestação de serviços da concessionária de manutenção, limpeza e vigilância do Cemitério;

VI - requisitar à administração os materiais diversos necessários aos serviços administrativos;

VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;

X - acompanhar e orientar os sepultamentos e exumações diárias;

XI - indicar e supervisionar a abertura de novas sepulturas;

XII - supervisionar os serviços de obras no Cemitério Municipal referentes à construção ou reformas de jazigos, gavetas e outros;

XIII - controlar o horário e disciplina dos funcionários responsáveis pelos sepultamentos diários;

XIV - relatar diariamente o local (quadra e número de sepulturas) dos sepultamentos;

XV - acompanhar e zelar pela normalidade, tranquilidade e respeito nos velórios, sepultamentos e exumações, relatando todas as ocorrências;

XVI - supervisionar os serviços de transporte de urnas e de conservação e limpeza do Cemitério;

XVII - supervisionar os vigias do Cemitério Municipal;

XVIII - informar à administração, a qualidade dos serviços de conservação, limpeza e vigilância prestados pelas empresas terceirizadas que prestam serviço no Cemitério Municipal;

XIX - controlar a distribuição e guarda de ferramentas e materiais de limpeza;

XX - controlar e distribuir uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual);

XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional da PJF;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção IV
Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC
 

Art. 45. Ao Departamento de Gestão de Desastres - DGD, da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II do Centro de Operações da Defesa Civil - SCODC;

II - Supervisão II de Técnicas de Resposta da Defesa Civil - STDC;

IIII - Supervisão II de Intervenção Emergencial e Recuperação em Área Atingidas - SIEAA;

IV - Supervisão II de Logística da Defesa Civil - SALDC.

Art. 46. À Supervisão de Centro de Operações da Defesa Civil compete:

I - coordenar e padronizar o sistema de atendimento telefônico de emergência da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

II - prover orientações à população sobre procedimentos de autoproteção imediatos, visando salvaguardar vidas em cenários de riscos de desastres informados através dos canais de atendimento da Defesa Civil;

III - desenvolver e manter atualizados os protocolos de comunicação com a população através dos canais de atendimento da Defesa Civil, específicos para diferentes tipos de emergências, incluindo desastres de origem natural e tecnológica, bem como outras crises pertinentes à atuação da Defesa Civil. Estes protocolos devem prever a linguagem a ser utilizada, as informações essenciais a serem coletadas e as orientações iniciais a serem fornecidas à população;

IV - realizar a triagem das solicitações de maneira padronizada e, quando for o caso, registrar no Sistema de Informações da Defesa Civil - SISDEC ou software similar, as ocorrências, tanto de caráter preventivo, como emergenciais (resposta);

V - realizar análises preditivas com base em dados históricos de ocorrências, padrões climáticos, características geográficas e demográficas locais, visando antecipar cenários de riscos de desastres e preparar a equipe de atendimento para um manejo mais eficiente das demandas futuras;

VI - direcionar as demandas oriundas do atendimento telefônico da Defesa Civil, para a Supervisão de Técnicas de Resposta da Defesa Civil - STRDC, de forma que seja deslocada equipe de vistoria para campo para realizá-las o mais brevemente possível;

VII - direcionar a população para o órgão que possa lhe atender de maneira mais adequada, quando identificado no processo de triagem que o caso não é pertinente a atuação da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

VIII - elaborar e colocar em prática o plano de chamadas relativo aos planos de contingência que estejam vigentes no Município. Tal ação deve ser realizada conjuntamente com a Supervisão de Técnicas de Resposta da Defesa Civil - STRDC, devendo cadastrar todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço, nas mais diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos representantes a serem convocados/acionados quando necessário;

IX - desenvolver e aplicar métodos para avaliar a satisfação da população e a qualidade do atendimento da Defesa Civil;

X - implementar e monitorar um sistema de feedback contínuo para os operadores que atuam no atendimento da Defesa Civil, devendo fazer uso dos resultados das avaliações de satisfação da população, dados obtidos pelo monitoramento do sistema para identificar pontos de melhoria individuais e coletivos, fornecendo retornos construtivos e planos de desenvolvimento profissionais personalizados;

XI - monitorar os dados do sistema de gerenciamento do atendimento de emergência da Defesa Civil, fazendo uso de tecnologias diversas, incluindo dispositivos com inteligência artificial, buscando aperfeiçoar de forma contínua o atendimento coordenado por esta Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas por esta Supervisão;

XIII - acionar escala de plantão/sobreaviso mediante necessidade e determinação das autoridades competentes;

XIV - buscar solucionar e/ou acionar os responsáveis para sanar possíveis falhas nos canais de atendimento da Defesa Civil;

XV - planejar e executar, ao menos uma vez ao ano ou quando verificada a necessidade, processo de capacitação e reciclagem para os(as) operadores(as) dos canais de atendimento da Defesa Civil;

XVI - integrar a escala de sobreaviso da Defesa Civil, visando prover apoio, nos atendimentos realizados via canais de atendimento da pasta, ao longo do período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos estabelecidos no Município;

XVII - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento do atendimento à população através dos canais de atendimento da Defesa Civil;

XVIII - instituir conjuntamente com a Secretaria de Saúde e entidades pertinentes programas de suporte psicossocial e bem-estar para os(as) operadores(as) dos canais de atendimento da Defesa Civil, no intuito de reconhecer o impacto emocional de lidar com situações de emergência, visando prover acesso a apoio psicológico e treinamento em resiliência para mitigar o estresse desta atuação, em prol de um atendimento cada vez mais qualificado à população;

XIX - atuar conjuntamente com a Supervisão de Monitoramento de Riscos de Desastres da Defesa Civil - SMRDDC no acompanhamento de dados e imagens oriundas do sistema de videomonitoramento da Defesa Civil, na Sala de Situação da pasta;

XX - atuar conjuntamente com a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil (SAPEVDC) nas ações de formação de Núcleos de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs), de maneira a ter contato direto com a população e assim, obter informações cruciais para o aprimoramento contínuo dos canais de atendimento da Defesa Civil;

XXI - supervisionar as atividades administrativas da Defesa Civil;

XXII - realizar o preenchimento periódico do Relatório de Análise Técnica (RAT) ou similar constante no Sistema de Defesa Civil - SDC a nível Estadual, para fins de registro de todas as atividades realizadas pela Subsecretaria e monitoradas por esta Supervisão;

XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - emitir relatórios mensais, semestrais e anuais consolidados sobre os assuntos relativos a Supervisão, disponibilizando-os ao(a) seu(ua) Gerente, sempre que solicitado;

XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XXVII - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores/colaboradores sob a Supervisão da SCODC, para aprovação e envio à SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;

XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 47. À Supervisão de Técnicas de Resposta da Defesa Civil compete:

I - coordenar e direcionar a equipe técnica da Defesa Civil para realização das vistorias técnicas de resposta a desastres e/ou risco de desastres, após o acionamento da população;

II - enquadrar as vistorias técnicas de resposta de acordo com as categorias elencadas na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade;

III - identificar, através das informações recebidas da equipe técnica, as intervenções necessárias para mitigar as situações de riscos e restabelecer a normalidade;

IV - aplicar as técnicas de Sistema de Comando de Operações - SCO, sempre que necessário, nas ocorrências de desastres, em que seja necessário mobilizar diversos agentes do Sistema Municipal, Estadual ou Nacional de Proteção e Defesa Civil;

V - manter constante o fluxo de informações entre o posto de comando, os agentes em campo e as autoridades competentes, visando a integração das ações de controle em situações de desastres;

VI - identificar e realizar os encaminhamentos pertinentes à Supervisão de Intervenção Emergencial e Recuperação em Áreas Atingidas (SIERAA), quando em vistoria técnica verificado cenário de desastre, que implique na necessidade de registro na plataforma S2iD do Governo Federal;

VII - identificar e realizar os encaminhamentos pertinentes à Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC, quanto aos casos indicados pela equipe técnica passíveis de enquadramento na política de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - ATHIS ou outro programa habitacional;

VIII - direcionar para a Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC, os casos em que ocorra o comprometimento estrutural de edificação, levando a casos de interdição e evacuação de imóveis, visando a realização de visita social e quando aplicável a inclusão dos atingidos nos programas de auxílio-moradia e/ou em programas habitacionais definitivos vigentes;

IX - identificar e analisar as informações relacionadas a interdições de imóveis, bem como realizar os encaminhamentos necessários à Supervisão de Intervenção Emergencial e Recuperação em Áreas Atingidas, para fins de monitoramento e realização de reavaliações nas áreas em questão;

X - indicar aos órgãos do Plano de Contingência as intervenções necessárias para mitigação de riscos e/ou restabelecimento das condições de normalidade no espaço urbano, de acordo com as informações recebidas do corpo técnico;

XI - promover a gestão de dados oriundos dos encaminhamentos ocorridos via Plano de Contingência e disponibilizar tais informações para acesso em tempo real na sala de situação da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

XII - promover o gerenciamento de dados oriundos das vistorias técnicas da Defesa Civil e disponibilizar tais informações para acesso em tempo real na sala de situação da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

XIII - indicar, de acordo com as informações recebidas do corpo técnico, medidas para mitigação, recuperação e reconstrução de locais de risco, acionando a Supervisão de Intervenção Emergencial e Recuperação em Áreas Atingidas da Defesa Civil - SIERAADC, quando for o caso;

XIV - zelar pelo cumprimento de prazos relativos à elaboração dos relatórios de vistorias técnicas (RVTs), assim como pelo cumprimento dos prazos relativos ao envio de cópias de relatórios que venham a ser solicitados pela população;

XV - integrar e participar das ações referentes ao Plano de Auxílio Mútuo (PAM) do Município;

XVI - integrar a escala de plantão e sobreaviso da Defesa Civil, visando prover apoio, na triagem dos atendimentos realizados via canais de atendimento da pasta, ao longo do período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos estabelecidos no Município, bem como para fins de realização de vistorias técnicas de campo;

XVII - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações de resposta à desastres, no âmbito municipal;

XVIII - propor, em conjunto com o(a) Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XX - emitir relatórios mensais, semestrais e anuais sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao(a) seu(ua) Gerente, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos em resposta às demandas originadas do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais;

XXIII - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos em resposta às demandas originadas pelo Poder Legislativo nas esferas Municipal, Estadual e Federal, quando houver solicitações à esta Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXV - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da STRDC, para aprovação e envio a SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;

XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 48. À Supervisão de Intervenção Emergencial e Recuperação em Áreas Atingidas compete:

I - acompanhar o monitoramento de dados promovidos pela Supervisão de Monitoramento de Riscos de Desastres da Defesa Civil - SMRDDC, de maneira a possibilitar, sempre que necessário, o preenchimento do Formulário de Informações de Desastres - FIDE, no Sistema Integrado de Informação sobre Desastres - S2iD ou similar;

II - coordenar e promover a captação de recursos junto às esferas de governo estadual e federal, para ações de resposta e recuperação, em caso de desastres que afetem às condições de normalidade do Município;

III - contribuir para o restabelecimento dos serviços públicos, economia da área, moral social, bem estar da população atingida por desastres, através da recuperação de ecossistemas, redução das vulnerabilidades, realocação temporária da população em áreas seguras e direcionamento para consolidação da infraestrutura pública e das edificações;

IV - correlacionar ameaças, riscos e desastres do Município de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE;

V - articular com os órgãos dos Sistemas de Defesa Civil Municipal, Estadual e Federal, a execução das ações para a recuperação das áreas atingidas por desastres;

VI - solicitar, quando necessário, o apoio das forças de segurança e demais órgãos competentes para interdição de área atingida e proteção dos bens patrimoniais das famílias;

VII - acionar os órgãos competentes, de maneira a garantir a ordem e auxílio nos trabalhos de socorro em cenários de desastres;

VIII - articular-se com a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil - SAPEVDC, quando for o caso de solicitação de apoio dos voluntários dos Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC em áreas atingidas do município;

IX - atuar de maneira conjunta com os órgãos competentes, para assegurar a acessibilidade à área atingida, conforme atribuições e responsabilidades constantes no plano de contingência municipal;

X - requisitar meios de transporte, máquinas e equipamentos necessários para facilitar a locomoção das equipes de atendimento, agilizar a remoção da população, de feridos, mortos e bens materiais da área atingida, conforme o plano de contingência;

XI - acionar, se necessário, via plano de contingência, os meios de socorro para prestar assistência médica, sanitária, atendimento de primeiros socorros e hospitalar à população atingida por desastre;

XII - supervisionar, assim como participar do processo de elaboração do Plano de Reconstrução de áreas atingidas por desastres do Município;

XIII - informar à Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC sobre a necessidade de alojamento e abrigos provisórios para os desalojados/desabrigados, conforme atribuições do plano de contingência municipal e do plano de assistência da Defesa Civil;

XIV - realizar os demais acionamentos pertinentes, das áreas atingidas, via Plano de Contingência, quando necessário;

XV - indicar, quando necessário, locais em que se faça necessária a execução de demolições, visando a mitigação de riscos e assegurando a segurança da coletividade;

XVI - coordenar, supervisionar e participar de forma ativa durante e após o fim do período chuvoso, as vistorias voltadas para reavaliação da condição de segurança dos imóveis interditados;

XVII - convocar, organizar e coordenar as reuniões periódicas ligadas ao plano de contingência, ao longo de sua vigência;

XVIII - realizar o georreferenciamento das ocorrências registradas no Sistema de Informação da Defesa Civil - SISDEC ou similar;

XIX - subsidiar o Gerente do Departamento, o Subsecretário de Proteção e Defesa Civil, a Secretária de Governo e a Prefeita do Município com as informações necessárias, de maneira que estes identifiquem se há necessidade ou não da decretação de situação de emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP);

XX - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações de recuperação e restabelecimento de condições de normalidade em áreas atingidas por desastres;

XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXIII - emitir relatórios consolidados mensais, semestrais e anuais sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXV - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos relativos aos casos de áreas atingidas por desastres, em resposta às demandas originadas do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais;

XXVI - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos relativos aos casos de áreas atingidas por desastres, em resposta às demandas originadas pelo Poder Legislativo;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVIII - integrar a escala de plantão e sobreaviso da Defesa Civil, visando prover apoio, na triagem dos atendimentos realizados via canais de atendimento da pasta, ao longo do período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos estabelecidos no Município, bem como para fins de realização de vistorias técnicas de campo;

XXIX - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SIERAA, para aprovação e envio a SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;

XXX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 49. À Supervisão de Logística da Defesa Civil compete:

I - supervisionar o Centro de Logística da Defesa Civil, devendo este atender às condições de higiene e organização, de maneira a facilitar a retirada e entrada de quaisquer materiais do local;

II - planejar, adquirir e controlar estoques estratégicos de itens de ajuda humanitária, de maneira a garantir a disponibilidade dos materiais necessários para prover auxílio emergencial à população atingida e vulnerável;

III - manter atualizado, no Sistema de Informações da Defesa Civil - SISDEC ou similar, o estoque existente no depósito da Defesa Civil, visando principalmente que essas informações fiquem de fácil acesso para a equipe de profissionais ligados à Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC;

IV - coordenar a logística humanitária, estabelecendo a implantação de centro de recebimento e distribuição de suprimentos para a população atingida, em casos de desastres;

V - manter atualizado o cadastro patrimonial da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

VI - solicitar, quando necessário, perante as pastas competentes, a aquisição de novos equipamentos e/ou materiais, de maneira a contribuir para a agilidade e eficiência do atendimento da Defesa Civil;

VII - manter atualizado o cadastro sobre os equipamentos de emergência de posse da Defesa Civil;

VIII - fiscalizar e verificar a localização dos veículos oficiais da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, garantindo o fácil acesso, na sede deste órgão, de forma que estes respondam de maneira célere em situações emergenciais ou para atendimentos de quaisquer outras demandas que venham a surgir;

IX - supervisionar a frota de veículos locada ou própria da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, mantendo o serviço ativo por 24 (vinte e quatro) horas por dia, e assegurar o pleno atendimento à população atingida por desastres;

X - verificar diariamente as condições de uso dos veículos da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, mantendo-as devidamente limpas e em boas condições de segurança para usos em qualquer momento;

XI - verificar diariamente as condições de uso dos veículos da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, encaminhando ao Departamento de Logística da Prefeitura em casos de necessidade de manutenção mecânica;

XII - equipar os veículos com materiais emergenciais e disponibilizar aos agentes de defesa civil os equipamentos de proteção individual - EPIs;

XIII - supervisionar o consumo de combustível da frota de veículos da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, mantendo tais informações atualizadas no sistema DimFrota ou similar;

XIV - viabilizar a realização de cursos de reciclagem e direção defensiva aos motoristas sob sua supervisão, ao menos uma vez por ano;

XV - controlar e supervisionar os arquivos da Defesa Civil, realizando as indexações necessárias para a organização e utilização interna;

XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - desenvolver pesquisas científicas que permitam um aprimoramento no que diz respeito aos estoques estratégicos para fins de ajuda humanitária;

XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIX - integrar a escala de plantão e sobreaviso da Defesa Civil, visando prover apoio, na triagem dos atendimentos realizados via canais de atendimento da pasta, ao longo do período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos estabelecidos no Município, bem como para fins de realização de vistorias técnicas de campo;

XX - emitir relatórios consolidados mensais, semestrais e anuais sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contrato e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIII - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SLDC para aprovação e envio ao SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 50. Ao Departamento de Gestão de Riscos de Desastres - DGRD, da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil - SMRD;

II - Supervisão II de Mapeamento de Riscos e Ações Preventivas da Defesa Civil - SMRAP;

III - Supervisão II de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC;

IV - Supervisão II de Voluntariado e Educação Preventiva da Defesa Civil – SVEP.

Art. 51. À Supervisão de Monitoramento de Riscos de Desastres da Defesa Civil compete:

I - planejar, organizar e coordenar as ações de formação e atualização de banco de dados para análise de ameaças e prevenção de desastres;

II - analisar, instalar, ampliar e divulgar os sistemas de alerta e alarme para monitorização das situações de risco;

III - instalar, manter, controlar, gerir e ampliar a rede de pluviômetros, estações fluviométricas, estações meteorológicas e demais equipamentos de monitoramento, integrando-as à rede existente;

IV - coordenar a realização do monitoramento meteorológico, auxiliando a gestão de riscos e de desastres do município;

V - emitir alertas relacionados aos riscos de desastres constantes na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE pelas diversas plataformas e meios de comunicação disponíveis;

VI - compilar e realizar estudos e pesquisas relacionados aos dados meteorológicos, climatológicos, pluviométricos, fluviométricos, geológicos/geotécnicos com o objetivo de subsidiar as ações de Proteção e Defesa Civil;

VII - promover estudos e meios para ampliação do alcance dos alertas emitidos à população;

VIII - compilar os dados de resposta em tempo real e emitir boletins diários através do monitoramento realizado na Sala de Situação;

IX - coletar e organizar os dados pluviométricos e meteorológicos, correlacionando-os com os impactos gerados pelos desastres ocorridos no município;

X - responder os alertas emitidos pelos órgãos oficiais de monitoramento e alerta para o município;

XI - incorporar soluções tecnológicas e inovadoras a partir do monitoramento de dados realizados através da sala de situação;

XII - agrupar dados e construir indicadores para o desenvolvimento/atualização do Plano local de Resiliência;

XIII - propor e implementar estratégias de adaptação às mudanças climáticas;

XIV - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos quando necessário;

XV - manter sistema de plantão e sobreaviso;

XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - elaborar e atualizar, em conjunto com a Supervisão de Mapeamento de Áreas de Riscos e Ações Preventivas da Defesa Civil - SMARAPDC, Planos de Contingência para atuação da Defesa Civil e demais entidades da Administração Direta e Indireta frente às condições meteorológicas e climatológicas adversas atuantes no município, atuando como ponto focal durante a vigência dos referidos planos;

XVIII - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento, Planos voltados às ações de redução de riscos de desastres da Defesa Civil, como o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR, o Plano Preventivo, o Plano Local de Resiliência, dentre outros, bem como gerar indicadores de desempenho relacionados à execução dos mesmos;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XX - emitir relatórios, mensais, semestrais e anuais consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações de gestão de riscos de desastres, no âmbito municipal;

XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIV - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SMRDDC, para aprovação e envio ao SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;

XXV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 52. À Supervisão de Mapeamento de Áreas de Riscos e Ações Preventivas da Defesa Civil compete:

I - planejar, organizar e coordenar as ações de formação e atualização de banco de dados para análise de ameaça,suscetibilidade e perigo, promovendo ações voltadas à gestão de riscos de desastres;

II - manter atualizado o cadastramento da população dasáreas de risco, através de dados disponíveis, em conjunto com o setor de geoprocessamento da Prefeitura de Juiz de Fora;

III - desenvolver, em conjunto com as Supervisões de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil - SMRDDC, Técnicas de Resposta da Defesa Civil - STRDC e Intervenção Emergencial e Recuperação em Áreas Atingidas (SIERAA), mapas temáticos georreferenciados, hierarquizar riscos e vulnerabilidades e gerar relatórios técnicos que possam ser utilizados nas ações relacionadas ao Ciclo de Gestão de Proteção e Defesa Civil;

IV - elaborar, atualizar e prover apoio a planos e projetos de avaliação e redução de riscos e desastres, gerados a partir de levantamentos de campo ou de informações de órgãos especializados;

V - coordenar a análise dos planos de ação de emergência de barragens (PAEB) submetidos à essa Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil – SEDUPP/SSPDC pelos empreendedores, bem como acompanhar as ações de conscientização da população e participar dos simulados, conforme exigência da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB;

VI - coordenar a elaboração e atualização do Plano Local de Resiliência, em conjunto com a Supervisão de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil - SMRDDC, com base nos preceitos da Estratégia Internacional de Redução de Riscos de Desastres;

VII - identificar, gerir informações georreferenciadas e realizar os encaminhamentos pertinentes, em conjunto com a Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC e a Supervisão de Técnicas de Resposta da Defesa Civil – STRDC, quanto aos casos em que é passível a realização de ações ligadas à Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - ATHIS, implementada no município;

VIII - correlacionar ameaças, riscos e desastres do Município de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE;

IX - desenvolver estudos em áreas indicadas por outras pastas da administração pública municipal, que sejam passíveis de regularização fundiária de interesse específico ou social (Reurb-E e Reurb-S), e gerar as análises pertinentes às atribuições da Defesa Civil;

X - elaborar e atualizar, em conjunto com a Supervisão de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil - SMRDDC, Planos de Contingência para atuação da Defesa Civil e demais entidades da Administração Direta e Indireta frente às condições meteorológicas e climatológicas adversas atuantes no município, atuando como ponto focal durante a vigência dos referidos planos;

XI - realizar o levantamento, georreferenciamento e manter atualizadas as rotas de transporte, locais de armazenamento, tipos de produto e/ou manipulação de produtos perigosos;

XII - realizar mapeamento georreferenciado dos recursos disponíveis mobilizáveis, tais como abrigos, órgãos de apoio, efetivos militares, órgãos de saúde, entidades particulares e governamentais, clubes de serviço, órgãos de classe, empresas de transporte e maquinarias, depósitos, locais de abastecimento e serviços, dentre outros, para serem mobilizados em situações de desastres;

XIII - realizar mapeamento georreferenciado de áreas suscetíveis à alagamentos e erosão fluvial, de maneira a subsidiar a atuação dos setores executores para a resolução das anomalias identificadas;

XIV - auxiliar e apoiar a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil - SAPEVDC quanto à necessidade de realizar atividades educativas para orientar a comunidade, tendo em vista a redução de riscos;

XV - planejar, elaborar e coordenar, em conjunto com a Supervisão de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil o treinamento no início da vigência do plano de contingência aos representantes titulares e suplentes, das pastas envolvidas com esta ferramenta;

XVI - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento, Planos voltados às ações de redução de riscos de desastres da Defesa Civil, como o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR, o Plano Preventivo, o Plano Local de Resiliência, dentre outros, bem como gerar indicadores de desempenho relacionados à execução dos mesmos;

XVII - manter sistema de plantão e sobreaviso;

XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XX - emitir relatórios, mensais, semestrais e anuais consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIII - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos quando necessário;

XXIV - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações relacionadas ao Ciclo de Proteção e Defesa Civil, no âmbito municipal;

XXV - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SMARAPDC, para aprovação e envio ao SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;

XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 53. À Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil compete:

I - prestar atendimento social à população atingida por desastres ou em situações críticas de risco habitacional, tomando as providências necessárias para a minimização dos impactos sociais das ocorrências identificadas pela Defesa Civil;

II - realizar atendimentos sociais preventivos às famílias socialmente vulneráveis indicadas pela equipe técnica da Defesa Civil;

III - elaborar, atualizar e acompanhar, anualmente, o Plano de Assistência à População em situação de desastre;

IV - identificar, a partir dos atendimentos sociais, e disponibilizar, em conjunto com a Supervisão de Logística da Defesa Civil - SLDC, os recursos materiais necessários para ajuda humanitária às famílias atingidas por desastres;

V - compilar e fornecer os dados necessários aos órgãos competentes, referentes aos itens de ajuda humanitária doados à população atingida por desastres;

VI - acionar recursos humanos, em conjunto com a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil - SAPEVDC, para auxiliar as ações de ajuda humanitária e no acolhimento à população atingida por desastres;

VII - providenciar o encaminhamento aos programas sociais das diversas entidades governamentais e não governamentais, quando verificada a necessidade;

VIII - realizar o acompanhamento social das famílias direcionadas pela Defesa Civil ao Programa Municipal de Auxílio-Moradia;

IX - realizar, quando necessário, o acompanhamento social das famílias atendidas pelo Serviço Social da Defesa Civil;

X - identificar e quantificar perdas e danos da população atingida por desastres para subsidiar o requerimento de ajuda humanitária, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, para atender às demandas emergenciais dessa população;

XI - solicitar à Secretaria de Assistência Social - SAS, quando necessário, assistência social às famílias em situação de vulnerabilidade social e violação de direitos, identificados nos atendimentos e visitas domiciliares do Serviço Social da Defesa Civil;

XII - realizar os encaminhamentos pertinentes aos órgãos da administração direta e indireta do município, visando atender as necessidades das famílias atendidas pelo Serviço Social da Defesa Civil;

XIII - realizar avaliação socioeconômica e cadastramento das famílias em situação de vulnerabilidade social, ameaçadas ou afetadas por desastres, em meio físico e digital, mantendo o sigilo das informações sensíveis, conforme Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (nº 13.709/2018);

XIV - informar e discutir os casos atendidos, em matéria do Serviço Social, com a equipe multiprofissional e auxiliar o processo de levantamento de dados e encaminhamentos;

XV - incentivar e assegurar a educação continuada da equipe nas temáticas correlatas ao Serviço Social e à Defesa Civil;

XVI - fornecer informações que subsidiem os projetos educativos da Defesa Civil, interagindo com os mesmos;

XVII - realizar o controle e a gestão dos itens de ajuda humanitária doados à população em decorrência do desastre e comunicar regularmente ao Supervisor de Apoio Logístico para que o mesmo possa atualizar o quantitativo remanescente e providenciar a aquisição de novos itens quando necessário;

XVIII - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento, Planos voltados às ações de redução de riscos de desastres da Defesa Civil, como o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR, o Plano Preventivo, o Plano Local de Resiliência, dentre outros, bem como gerar indicadores de desempenho relacionados à execução dos mesmos;

XIX - desenvolver pesquisas sociais, compilando dados em meios digitais, com a finalidade de subsidiar ações de gestão de riscos e de desastres, assim como intervenção social;

XX - receber os encaminhamentos da Supervisão de Técnica de Resposta da Defesa Civil - STRDC, relacionadas à Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - ATHIS ou outro programa habitacional e realizar a avaliação do perfil socioeconômico para enquadramento nas políticas habitacionais de moradia;

XXI - promover de maneira conjunta com a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil - SAPEVDC, pesquisas de percepção de risco junto à população e fornecer apoio na capacitação e nas atividades relacionadas ao voluntariado da Defesa Civil;

XXII - realizar, em parceria com a Supervisão de Atividades Preventivas, Educação e Voluntariado da Defesa Civil - SAPEVDC, ações educativas, palestras, oficinas e seminários voltados à gestão de riscos de desastres nos diversos equipamentos públicos existentes no município;

XXIII - manter sistema de plantão e sobreaviso;

XXIV - representar a Defesa Civil em projetos intersetoriais e Conselhos de Direitos afins;

XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXVII - emitir relatórios, mensais, semestrais e anuais consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIX - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações do Serviço Social da Defesa Civil;

XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXXI - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SSSDC, para aprovação e envio ao SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;

XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 54. À Supervisão de Voluntariado e Educação Preventiva da Defesa Civil compete:

I - planejar e implementar medidas educativas nas áreas de competência da Defesa Civil, visando a conscientização da população e formação de agentes voluntários;

II - mobilizar e orientar a comunidade a se cadastrar em grupos de voluntários para a constituição dos Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPDECs, como também, em outros formatos de voluntariado;

III - capacitar voluntários cadastrados para a atuação, em parceria com a Defesa Civil, assim como realizar aprimoramentos e reciclagens periódicas com os voluntários capacitados de maneira a manter o vínculo contínuo entre a Defesa Civil e a população;

IV - desenvolver métodos para avaliação do aprendizado nos cursos de capacitação de voluntários da Defesa Civil;

V - planejar, elaborar, desenvolver e promover cursos de capacitação internos e externos em temáticas de Proteção e Defesa Civil;

VI - compilar e analisar dados referentes aos processos de capacitação internos e externos promovidos pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

VII - desenvolver ações de voluntariado no âmbito do Sistema de Proteção e Defesa Civil em conjunto com os demais órgãos e entidades que estão presentes na Política de Proteção e Defesa Civil com o objetivo de desenvolver uma cultura de prevenção e resiliência nas comunidades e áreas de risco;

VIII - criar, fornecer e manter ativo canais de contato com os voluntários da Defesa Civil;

IX - realizar campanhas educativas junto às escolas, unidades de saúde, centros de referência de assistência social, em conjunto com a SSSDC, e população em geral sobre prevenção de riscos de desastres, bem como das demais ações relativas à Defesa Civil;

X - prover orientações técnicas à comunidade, incluindo a realização de vistorias preventivas;

XI - organizar, coordenar e direcionar a equipe técnica da Defesa Civil para realização das vistorias técnicas preventivas em áreas de risco geológico, hidrológico e tecnológico, de regularização edilícia, nas unidades de saúde e instituições de ensino, bem como ligadas ao programa de auxílio-moradia, em cumprimento à legislação vigente;

XII - promover ações que visem o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, bem como da Iniciativa Cidades Resilientes, dentre outros programas voltados à redução de riscos de desastres e à criação da cultura de resiliência no município;

XIII - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento, Planos voltados às ações de redução de riscos de desastres da Defesa Civil, como o Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR, o Plano Preventivo, o Plano Local de Resiliência, dentre outros, bem como gerar indicadores de desempenho relacionados à execução dos mesmos;

XIV - produzir material audiovisual educativo para divulgação em redes sociais e para ações voltadas à comunidade;

XV - participar de ações educativas ligadas a outras pastas vinculadas à Administração Direta e Indireta, assim como de outras instituições;

XVI - propor ações pedagógicas para inserir temáticas de Proteção e Defesa Civil no ensino da rede pública municipal e estadual;

XVII - promover, em conjunto com a Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil, pesquisas de percepção de risco junto à população;

XVIII - realizar vistorias e emitir relatórios técnicos quando necessário;

XIX - manter sistema de plantão e sobreaviso;

XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXII - emitir relatórios, mensais, semestrais e anuais consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIV - desenvolver pesquisas científicas que possibilitem o aprimoramento das ações de resposta à desastres, no âmbito municipal;

XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVI - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos servidores sob a Supervisão da SAPEVDC, para aprovação e envio ao SEDUPP/SAP para providências e encaminhamento à SRH;

XXVII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção V
Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento - DPGEO
 

Art. 55. Ao Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento - DPGEO, da Secretária de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, orientado pela Gerência, caberá coordenar a seguinte Supervisão:

I - Supervisão de Geoprocessamento – SGEO.

Art. 56. À Supervisão de Geoprocessamento compete:

I - subsidiar a elaboração de termos de referência e elementos técnicos para os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Departamento;

II - subsidiar a elaboração de especificações técnicas para a aquisição de produtos e serviços de aerofotogrametria, cartografia digital e sistemas de informações geográficas;

III - emitir certidão de localização de imóvel urbano/rural para fins diversos e para descaracterização de atividade rural;

IV - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em instâncias deliberativas, técnicas ou formativas (tais como reuniões, conselhos, fóruns, seminários e comitês), no que couber à sua área de competência.;

V - realizar treinamentos e emitir orientações técnicas relativas às competências da Supervisão;

VI - promover a técnica do uso efetivo do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial por meio de orientações, capacitações e proposições que estimulem sua aplicação prática pelos demais setores da administração direta e indireta.;

VII - disponibilizar dados e informações geoespaciais a fim de atender às demandas dos cidadãos, incentivando a elaboração de pesquisas e de trabalhos acadêmicos;

VIII - oferecer suporte e, quando cabível, coordenar a padronização, parametrização e integração dos dados geoespaciais desenvolvidos pelas demais Secretarias, a fim de compor a base georreferenciada municipal, incentivando a realização de pesquisas para tomadas de decisão;

IX - aplicar os protocolos e procedimentos articulados com o órgão responsável pelo setor de tecnologia da informação da Prefeitura de Juiz de Fora visando à ampliação dos recursos e da efetividade do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial;

X - gerir e desenvolver soluções geoespaciais para coleta, tratamento e publicação de dados no contexto do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, definindo e aplicando normas e padrões técnicos para sua utilização, evitando redundância e duplicidade no armazenamento de dados e promovendo articulações em base única georreferenciada;

XI - publicizar os dados e informações de interesse público;

XII - prestar suporte aos usuários do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, responsabilizando-se pela coleta, organização e divulgação dos dados produzidos;

XIII - contribuir, em conjunto com o órgão responsável pela gestão dos dados, para a definição dos níveis de permissão de acesso pelos usuários ao Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, bem como definir os critérios de acesso às licenças dos softwares geográficos utilizados pela Prefeitura;

XIV - oferecer, em conjunto com o órgão responsável pelo setor de tecnologia da informação da Prefeitura de Juiz de Fora, suporte às demais unidades de governo durante os processos de aquisição de serviços de georreferenciamento visando a integração aos bancos de dados do município, bem como a manutenção dos padrões de nomenclatura, organização e ritos de atualização definidos pelo Departamento;

XV - desenvolver painel gerencial, indicadores e aplicações geoespaciais integradas ao Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, com vistas a atender às demandas de planejamento, controle e gerenciamento com diferencial geoespacial no âmbito dos setores internos da Secretaria, buscando a padronização da manipulação de dados geográficos;

XVI - alimentar o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações relativas aos planos e projetos desenvolvidos no âmbito da Supervisão;

XVII - constituir e manter atualizada a base de dados e de informações georreferenciadas, visando subsidiar as atividades próprias da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Município, alinhando-a ao Sistema Nacional de Informações das Cidades;

XVIII - gerenciar o mapeamento urbano digital básico do município, definindo normas para sua revisão, disponibilização e utilização;

XIX - monitorar e assegurar a atualização da cartografia oficial do Município, propondo, sempre que necessário, a adoção de métodos e procedimentos que concorram para esta condição;

XX - georreferenciar, ou desenvolver mecanismos para esse fim, em articulação com os órgãos responsáveis, as informações relativas a infraestruturas urbanas, uso e ocupação do solo, serviços públicos, características ambientais e geológicas, processos críticos e demais elementos territoriais relevantes;

XXI - subsidiar a consolidação do Cadastro Técnico Multifinalitário, promovendo a representação espacial dos aspectos naturais, antrópicos e socioeconômicos do território municipal;

XXII - realizar mapeamentos temáticos, avaliações e interpretações da coleção de dados e informações geoespaciais consolidados, oferecendo ao planejamento recomendações e proposições que repercutem em mudança na realidade e na conduta administrativa da gestão urbana;

XXIII - Promover a articulação técnica entre os setores da Administração Direta e Indireta do município pela padronização dos arquivos vetoriais georreferenciados, a fim de garantir a conformidade espacial da base georreferenciada municipal;

XXIV - desenvolver análises espaciais por geoestatística ou outros métodos adequados, a partir da base georreferenciada municipal, a fim de promover o uso do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial no planejamento urbano e gestão urbana;

XXV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XXVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVII - monitorar as atividades da Supervisão por meio da análise de dados e construção de indicadores, reportando periodicamente os resultados ao seu superior hierárquico;

XXVIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIX - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os termos de instrumentos jurídicos e administrativos inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ajustes para sua otimização, sob orientação da Secretaria competente;

XXXII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 57. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pelo Secretário(a) Municipal.

Art. 58. O quadro de Supervisões da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular é aquele previsto no anexo único desta Resolução.

Art. 59. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 186 - SESMAUR, de 13 de abril de 2021, e a Resolução nº 2 - SEPUR, de 10 de maio de 2024 e suas alterações.

Art. 60. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eventuais efeitos pretéritos limitar-se-ão à organização administrativa interna, sem prejuízo a direitos de terceiros ou situações jurídicas individuais consolidadas.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de setembro de 2025.
 
 
a) CIDINHA LOUZADA - Secretária de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular




ANEXO ÚNICO


Quadro de Supervisões da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular
 
Supervisão II de Apoio à de Execução Instrumental - SAEIN 1
Supervisão II de Acompanhamento de Pessoal - SAP 1
Supervisão II de Acompanhamento de Fundos, Convênios e Licitações - SAFCL 1
Supervisão II de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS 1
Supervisão II de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS 1
Supervisão II de Demandas Administrativas Internas - SUDIN 1
Supervisão II de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO 1
Supervisão II de Gestão de Fluxo Documental e Trâmite - SGDT 1
Supervisão II de Atendimento e Serviços Presenciais Centrais - SAPREC 1
Supervisão II de Atendimento e Serviços Presenciais Descentralizados - SAPRED 1
Supervisão II de Regulação e Ordenamento Urbano - SROU 1
Supervisão II de Projetos de Arquitetura e Urbanismo - SAU 1
Supervisão II do Planos e Projetos Estruturantes - SPPE 1
Supervisão II de Mobilidade e Acessibilidade - SMA 1
Supervisão II de Vistoria Técnica e Habite-se - SVTH 1
Supervisão II de Licenciamento de Edificações I - SLED I 1
Supervisão II de Licenciamento de Edificações II - SLED II 1
Supervisão II de Apoio Administrativo e Organização de Processos - SAAOP 1
Supervisão II de Licenciamento de Parcelamento do Solo - SLPS 1
Supervisão II do Licenciamento de Obras Diversas - SLOD 1
Supervisão II de Assessoria Técnica e Regularização Fundiária - SRFUN 1
Supervisão II de Assistência Social e Habitacional - SMHAB 1
Supervisão II de Atividades Urbanas - SAU 1
Supervisão II de Feiras Livres - SEFL 1
Supervisão II de Publicidade, Propaganda e Eventos - SPPE 1
Supervisão II de Comércio Popular - SCOP 1
Supervisão II de Inteligência Fiscal - SIF 1
Supervisão II de Junta de Recurso Fiscal - SJRF 1
Supervisão II de Controle Ambiental - SCA 1
Supervisão II de Suporte Regional de Fiscalização - SSRF 1
Supervisão II de Controle Fiscal - SCF 1
Supervisão II de Planejamento Operacional - SPO; 1
Supervisão II de Regional de Fiscalização - SRF 9
Supervisão II de Controle de Serviços Funerários - SCSF 1
Supervisão II de Centro de Operações da Defesa Civil - SCODC 1
Supervisão II de Técnicas de Resposta da Defesa Civil - STDC 1
Supervisão II de Intervenção Emergencial e Recuperação em Área Atingidas - SIEAA 1
Supervisão II de Logística da Defesa Civil - SALDC 1
Supervisão II de Monitoramento de Risco de Desastres da Defesa Civil - SMRD 1
Supervisão II de Mapeamento de Riscos e Ações Preventivas da Defesa Civil - SMRAP; 1
Supervisão II de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC 1
Supervisão II de Voluntariado e Educação Preventiva da Defesa Civil - SVEP 1
Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO 1


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