Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4699/2025.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 02/10/2025 página 00
Referências:
Memorando nº 62.967/2025
LEI Nº 15.201, de 02 de outubro de 2025.
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4699/2025.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o parágrafo único no art. 3º da Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, bem como as dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento do exercício de 2025 com as alterações previstas nesta Lei."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo
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