Norma:Lei 15201 / 2025
Data:02/10/2025
Ementa:Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4699/2025.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/10/2025 página 00
Referências:Memorando nº 62.967/2025


LEI Nº 15.201, de 02 de outubro de 2025.
 
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4699/2025.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica instituído o parágrafo único no art. 3º da Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025, o qual terá a seguinte redação:
 

"Art. 3º (...)

(...)

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, bem como as dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento do exercício de 2025 com as alterações previstas nesta Lei."

 
Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo


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