Altera o §4º do art. 46 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021.
Projeto nº 327/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 19/11/2025 página 00
Referências:
Memorando nº 93.032/2025
LEI Nº 15.243, de 18 de novembro de 2025.
Altera o §4º do art. 46 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021.
Projeto nº 327/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §4º do art. 46 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46 (...)
(...)
§ 4º Ao completar 62 anos de idade as mulheres e 65 os homens, o permissionário não será mais obrigado a cumprir a carga horária mínima semanal, podendo apenas administrar o trabalho realizado pelos seus auxiliares até o final do prazo da outorga vigente, sendo dispensado da apresentação dos documentos previstos nos incisos I e V do art. 6º desta Lei."
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo
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