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| Norma: | Resolução de Secretário 00009 / 2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Data: | 18/11/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa: | Altera a Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 19/11/2025 página 00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Erratas: |
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| Referências: | Processo Eletrônico nº 6.874/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Anexos: |
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| RESOLUÇÃO Nº 9 - SRH | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 16.946, de 1º de janeiro de 2025, | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Art. 1º O subitem 5.1 do item 5 da alínea “c” do inciso III do art 2º, o item I do art. 28 e o art. 29 da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
“Art. 2º (…) (...) III - (…) (…) c) (...) (…) 5. (…) 5.1. Supervisão II de Remuneração de Pessoas I – SRP I; (…) Art. 28 (…) I - Supervisão II de Remuneração de Pessoas I - SRP I; (...) Art. 29. Às Supervisões de Remuneração de Pessoas I e II compete: I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da remuneração e vantagens, bem como descontos de natureza compulsória ou facultativa; II - receber das Supervisões dos SSEIN, DEINs, SAEINs das Unidades Administrativas da Administração Direta todas as informações necessárias para o preparo da folha de pagamento; IV - receber das demais Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos as informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de Chefia, função gratificada, atos de posse, abono família, ordem de serviço, cessão de servidor, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento; V - processar mensalmente, de acordo com os cronogramas estabelecidos, a folha de pagamento do pessoal da Administração Direta e dos servidores municipalizados; VI - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, em conjunto com a Supervisão de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários, a Gerência e a Subsecretaria de Gestão e Valorização de Pessoas; VII - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração das informações de Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor, em conjunto com a Supervisão de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários - STCETP; VIII - emitir certidões e atestados em assuntos de sua competência; IX - planejar, em conjunto com a gerência, as atividades da Supervisão, de acordo com orientações da Subsecretaria de Gestão e Valorização de Pessoas e da Secretaria de Recursos Humanos; X - preparar, para apreciação superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos pertinentes à folha de pagamento; XI - manter as informações recebidas em arquivo de preferência na rede interna, no cadastro dos servidores e via Prefeitura Ágil; XII - atender e prestar informações ao servidor, quanto aos assuntos relativos à folha de pagamento; XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes; XIX - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso; XX - exercer outras atividades correlatas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Art. 2º O art. 29 da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido dos § 1º e § 2º, com a seguinte redação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
“Art. 29. (...) (…) § 1º À Supervisão de Remuneração de Pessoas I cabe realizar as atribuições abaixo referentes à Secretaria de Educação - SE, Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, Secretaria de Assistência Social - SAS e Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH. § 2º À Supervisão de Remuneração de Pessoas II cabe realizar as mesmas funções relativas às Secretárias de Saúde - SS, Secretaria de Recursos Humanos - SRH, Procuradoria-geral do Município - PGM, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, Secretaria de Turismo - SETUR, Secretaria do Bem-Estar Animal - SEBEAL, Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, Controladoria Geral do Município - CGM, Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, Secretaria Especial das Mulheres - MULHERES, Secretaria da Fazenda - SF, Secretaria de Governo - SG, Secretaria Especial da Igualdade Racial - IGUALDADE RACIAL, Secretaria de Licitações e Compras - SELICOM, Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - MEIO AMBIENTE, Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU e Secretaria de Obras - SO.” | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Art. 3º O item 5, da alínea “c”, do inc. III, do art. 2º, da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido do subitem 5.6, com a seguinte redação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
“Art. 2º (…) (...) III - (…) (…) c) (...) (…) 5. (…) (...) 5.6 - Supervisão II de Remuneração de Pessoas II – SRP II." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Art. 4º O art. 28, da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido do inc. VI, com a seguinte redação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
“Art. 28 (…) (...) VI - Supervisão II de Remuneração de Pessoas II - SRP II.” | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Art. 5º O Quadro de Supervisões da Secretaria de Recursos Humanos passa a ser aquele previsto no Anexo Único desta Resolução. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2025. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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