Norma:Resolução de Secretário 00009 / 2025
Data:18/11/2025
Ementa:Altera a Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 19/11/2025 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 03/12/2025 00
Referências:Processo Eletrônico nº 6.874/2022
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 Resolução_nº_9_-_SRH.pdf 03/12/2025 734.4 KB


RESOLUÇÃO Nº 9 - SRH
 
Altera a Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
 
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 16.946, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  O subitem 5.1 do item 5 da alínea “c” do inciso III do art 2º, o item I do art. 28 e o art. 29 da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
 

“Art. 2º (…)

(...)

III - (…)

(…)

c) (...)

(…)

5. (…)

5.1. Supervisão II de Remuneração de Pessoas I – SRP I;

(…)

Art. 28 (…)

I - Supervisão II de Remuneração de Pessoas I - SRP I;

(...)

Art. 29.  Às Supervisões de Remuneração de Pessoas I e II compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da remuneração e vantagens, bem como descontos de natureza compulsória ou facultativa;

II - receber das Supervisões dos SSEIN, DEINs, SAEINs das Unidades Administrativas da Administração Direta todas as informações necessárias para o preparo da folha de pagamento;

IV - receber das demais Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos as informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de Chefia, função gratificada, atos de posse, abono família, ordem de serviço, cessão de servidor, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento;

V - processar mensalmente, de acordo com os cronogramas estabelecidos, a folha de pagamento do pessoal da Administração Direta e dos servidores municipalizados;

VI - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, em conjunto com a Supervisão de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários, a Gerência e a Subsecretaria de Gestão e Valorização de Pessoas;

VII - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração das informações de Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor, em conjunto com a Supervisão de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários - STCETP;

VIII - emitir certidões e atestados em assuntos de sua competência;

IX - planejar, em conjunto com a gerência, as atividades da Supervisão, de acordo com orientações da Subsecretaria de Gestão e Valorização de Pessoas e da Secretaria de Recursos Humanos;

X - preparar, para apreciação superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos pertinentes à folha de pagamento;

XI - manter as informações recebidas em arquivo de preferência na rede interna, no cadastro dos servidores e via Prefeitura Ágil;

XII - atender e prestar informações ao servidor, quanto aos assuntos relativos à folha de pagamento;

XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIX - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XX - exercer outras atividades correlatas.

 
Art. 2º  O art. 29 da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido dos § 1º e § 2º, com a seguinte redação:
 

“Art. 29. (...)

(…)

§ 1º À Supervisão de Remuneração de Pessoas I cabe realizar as atribuições abaixo referentes à Secretaria de Educação - SE, Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, Secretaria de Assistência Social - SAS e Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH.

§ 2º À Supervisão de Remuneração de Pessoas II cabe realizar as mesmas funções relativas às Secretárias de Saúde - SS, Secretaria de Recursos Humanos - SRH, Procuradoria-geral do Município - PGM, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, Secretaria de Turismo - SETUR, Secretaria do Bem-Estar Animal - SEBEAL, Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, Controladoria Geral do Município - CGM, Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, Secretaria Especial das Mulheres - MULHERES, Secretaria da Fazenda - SF, Secretaria de Governo - SG, Secretaria Especial da Igualdade Racial - IGUALDADE RACIAL, Secretaria de Licitações e Compras - SELICOM, Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - MEIO AMBIENTE, Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU e Secretaria de Obras - SO.”

 
Art. 3º  O item 5, da alínea “c”, do inc. III, do art. 2º, da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido do subitem 5.6, com a seguinte redação:
 

“Art. 2º (…)

(...)

III - (…)

(…)

c) (...)

(…)

5. (…)

(...)

5.6 - Supervisão II de Remuneração de Pessoas II – SRP II."

 
Art. 4º  O art. 28, da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido do inc. VI, com a seguinte redação:
 

“Art. 28 (…)

(...)

VI - Supervisão II de Remuneração de Pessoas II - SRP II.”

 
Art. 5º  O Quadro de Supervisões da Secretaria de Recursos Humanos passa a ser aquele previsto no Anexo Único desta Resolução.
 
Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2025.
 
 
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Recursos Humanos




ANEXO ÚNICO


Quadro de Supervisões da Secretaria de Recursos Humanos
 
Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental – SAEIN 1
Supervisão II de Controle Estratégico do PAS – SCOEP 1
Supervisão II de Acompanhamento Dos Processos Administrativos do PAS – SAPAS 1
Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP 1
Supervisão II de Admissão - SUAD 1
Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos – SPVC 1
Supervisão II de Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho – SEOP 1
Supervisão II Estratégica de Inovação – SEI 1
Supervisão II de Avaliação de Desempenho – SAD 1
Supervisão II de Execução e Acompanhamento de Cursos – SEAC 1
Supervisão II Estratégico de Desenvolvimento Humano e Organizacional – SEDHO 1
Supervisão II de Atendimento – SAT 1
Supervisão II de  de Benefícios – SUBE 1
Supervisão II de Ocorrências Funcionais – SOF 1
Supervisão II de  Biometria e Apoio de Pessoal às Escolas– SBAPE 1
 Supervisão II de Gestão de Pessoas – SGP 1
Supervisão II de Administrativa de Ambiência Organizacional  - SAAO 1
Supervisão II de Medicina do Trabalho – SMT 1
Supervisão II de Qualidade de Vida no Trabalho – SQVT 1
Supervisão II de Segurança do Trabalho – SST 1
Supervisão II de Remuneração de Pessoas I – SRP I 1
Supervisão II de Remuneração de Pessoas II – SRP II 1
Supervisão II de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários - STCETP 1
Supervisão II de Análise de Impacto e Execução Orçamentária da Folha de Pagamento - SAIMEOF 1
Supervisão II de Transmissão e Controle de Pagamentos e Processos Remuneratórios - STCPPR; 1
Supervisão II de Cálculos Rescisórios e Recuperação de Valores - SCRRV 1
Supervisão II de Inteligência  - SIN 1


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