Norma:Decreto do Executivo 17543 / 2025
Data:19/11/2025
Ementa:Altera o Decreto nº 16.953, de 1º de janeiro de 2025, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019”.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/11/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 3.656/2024


DECRETO Nº 17.543, de 19 de novembro de 2025.
 
Altera o Decreto nº 16.953, de 1º de janeiro de 2025, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019”.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 28, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O item 1, da alínea “a”, do inc. III, do art. 3º, e o inc. I, do parágrafo único, do art. 9º, do Decreto nº 16.953, de 1º de janeiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 3º (...)

(...)

III - (...)

a) (...)

1. Departamento de Gestão de Dados e Sistemas - DGDS;

(...)

Art. 9º (...)

(...)

Parágrafo único. (...)

I - Departamento de Gestão de Dados e Sistemas - DGDS;

(...)"

 
Art. 2º  O art. 3º, do Decreto nº 16.953, de 1º de janeiro de 2025, fica acrescido do inc. V, com a seguinte redação:
 

“Art. 3º (…)

(...)

V - Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT.”

 
Art. 3º  O Decreto nº 16.953, de 1º de janeiro de 2025, fica acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação:
 

“Art. 10-A. Ao Departamento de Gestão de Dados e Sistemas compete:

I - coordenar a gestão de dados e informações institucionais com foco em mobilidade urbana;

II - coordenar a integração e a padronização de informações provenientes de diferentes sistemas e áreas, assegurando qualidade, segurança e disponibilidade;

III - elaborar análises, estudos, indicadores e boletins estatísticos para subsidiar o planejamento, a operação e a avaliação de políticas e serviços de mobilidade;

IV - elaborar e manter painéis, relatórios e demais produtos de informação para apoio gerencial e operacional;

V - coordenar a articulação com os demais Departamentos da Secretaria de Mobilidade Urbana na definição de demandas e prioridades;

VI - emitir avaliações e pareceres sobre resultados e impactos de projetos e intervenções, promovendo a melhoria contínua dos processos e serviços;

VII - coordenar e apoiar processos de contratação, implantação e evolução de soluções de informação e de dados, em alinhamento com o planejamento da Secretaria de Mobilidade Urbana;

VIII - elaborar programas de capacitação e orientação para o uso de dados, informações e ferramentas de apoio à decisão;

IX - coordenar a criação de boletins e outros meios de comunicações de resultados, promovendo a transparência e a adequada divulgação das informações, observadas as normas aplicáveis;

X - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e o desempenho do Departamento;

XI - coordenar a produção, a consolidação e a divulgação de estatísticas oficiais de mobilidade urbana, com séries históricas, indicadores e metadados;

XII - coordenar a execução de outras atividades correlatas.”

 
Art. 4º  O art. 12, do Decreto nº 16.953, de 1º de janeiro de 2025, fica acrescido dos incs. XVII, XVIII e XIX, com a seguinte redação:
 

“Art. 12. (...)

(...)

XVII - efetuar transferências de permissão de táxi, emitir e renovar documentos, autorizações e certidões, inclusive de emplacamento, publicidade e rádio táxi, bem como emitir os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs;

XVIII - manter e atualizar o cadastro do serviço de táxi, inclusive com o controle, arquivamento e cadastramento biométrico dos permissionários e motoristas auxiliares;

XIX - operar as plataformas homologadas do serviço de táxi, gerando relatórios necessários à fiscalização e operação.”

 
Art. 5º  Fica revogado o art. 10, do Decreto nº 16.953, de 1º de janeiro de 2025.
 
Art. 6º  O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Mobilidade Urbana passa a ser o constante no Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.
 
Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo




ANEXO ÚNICO


QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
 
Cargos             Quantidade
Secretário de Mobilidade Urbana 1
Subsecretário de Transporte 1
Subsecretário de Trânsito 1
Gerente do Departamento de Planejamento do Transporte Coletivo Urbano 1
Gerente do Departamento de Gestão e Operação do Transporte Coletivo Urbano 1
Gerente do Departamento de Regulação do Transporte e Terminais 1
Gerente do Departamento de Fiscalização Viária 1
Gerente do Departamento de Planejamento Viário 1
Gerente do Departamento de Operação do Tráfego 1


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