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| Norma: | Portaria 14154 / 2025 | ||||||||
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| Data: | 01/12/2025 | ||||||||
| Ementa: | Estabelece procedimentos e rotinas para a elaboração, organização e apresentação da Prestação de Contas Anual do Município de Juiz de Fora ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativa ao exercício financeiro de 2025, divulga os prazos a serem cumpridos para o encaminhamento de dados contábeis e dá outras providências. | ||||||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 02/12/2025 página 00 | ||||||||
| Referências: | Processo Eletrônico nº 91.110/2021 | ||||||||
| Anexos: |
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| PORTARIA Nº 14.154 | |||||||||
| Estabelece procedimentos e rotinas para a elaboração, organização e apresentação da Prestação de Contas Anual do Município de Juiz de Fora ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativa ao exercício financeiro de 2025, divulga os prazos a serem cumpridos para o encaminhamento de dados contábeis e dá outras providências. | |||||||||
| A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, incs. VI, da Lei Orgânica do Município e; | |||||||||
| CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, que estabelece diretrizes para a apresentação da Prestação das Contas Anuais pelo chefe do Poder Executivo Municipal e pelos Gestores das Entidades da Administração Indireta e do Regime Próprio de Previdência do Município; | |||||||||
| Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e qualidade na disponibilização de dados e informações à Secretaria da Fazenda e à Controladoria Geral do Município com vistas ao cumprimento do disposto na IN 04/2017, do TCEMG, a qual contém a Relação de documentos e o Relatório de Controle Interno Anual que instruirão a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal; | |||||||||
| Considerando o art. 22, da Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que confere à Controladoria Geral do Município o órgão central de controle interno do Poder Executivo; | |||||||||
| CONSIDERANDO os artigos 18 e 22 do Decreto Municipal nº 17.413, de 18 de agosto de 2025, que confere à Subsecretaria de Usos e Fontes da Secretaria da Fazenda - SSUF/SF, o acompanhamento da execução e controle da gestão contábil e financeira inerentes à execução orçamentária da receita e despesa pública, em conjunto com a Controladoria Geral do Município - CGM e Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas - SSPC, e a gestão do modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais mensalmente, encerramento e abertura de exercícios; | |||||||||
| CONSIDERANDO o artigo 23 do Decreto Municipal nº 17.413, de 18 de agosto de 2025, que confere à Subsecretaria de Usos e Fontes da Secretaria da Fazenda - SSUF/SSPPC, a gestão das informações de prestação de contas em conformidade com as exigências dos órgãos de controle externo e interno; | |||||||||
| CONSIDERANDO o inciso VII, do art. 10, do Decreto Municipal nº 16.944, de 01 de janeiro de 2025, que confere ao Departamento de Controle da Gestão Operacional da Controladoria Geral do Município - DCGO/CGM a atribuição de acompanhar e aperfeiçoar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal e as informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, aferindo a sua consistência e cumprimento de prazos, | |||||||||
| RESOLVE: | |||||||||
Art. 1º Esta Portaria define procedimentos e rotinas para a elaboração da Prestação de Contas Anual do exercício financeiro de 2025 e determina os prazos a serem cumpridos pelas Unidades Gestoras - UGs da Administração Direta, Autarquias e Fundações. § 1º As informações que deverão ser encaminhadas às UGs competentes estão consignadas no Anexo I - “Relação de Informações” que contém os responsáveis pelos dados, os destinatários e as datas limites para remessa. § 2º Fazem parte desta Portaria os Anexos abaixo especificados: I - Anexo I - Relação das Informações Referente ao Exercício de 2025; II - Anexo II - Relatório de Almoxarifado; III - Anexo III-A - Relação de Bens Móveis Desincorporados - Exercício 2025; IV - Anexo III-B - Relação de Bens Móveis Incorporados - Exercício 2025; V - Anexo III-C - Relação de Bens Imóveis Desincorporados - Exercício 2025; VI - Anexo III-D - Relação de Bens Imóveis Incorporados - Exercício 2025; VII - Anexo IV - Informação sobre Reavaliação de Bens - Exercício 2025; VIII - Anexo V - Relatório de Repasses a Entidades Privadas sem fins Lucrativos - 2025; IX - Anexo VI - Movimentação da Dívida Ativa - Exercício 2025; X - Anexo VII - Relação dos Precatórios Judiciais Empenhados, Não Empenhados e dos Pagamentos Efetuados no Exercício de 2025; XI - Anexo VIII - Certidão de Inventário Físico e financeiro dos valores. § 3º Ficará a cargo da Controladoria Geral do Município – CGM o envio de Circular às Unidades Gestoras responsáveis pelo encaminhamento das informações, através do sistema Prefeitura Ágil, contendo os anexos em formato de planilha eletrônica (“.xls”, “.xlsx”, “.ods” ou similares). § 4º Após preenchimento dos anexos, cada Unidade Gestora deverá salvar e encaminhar os arquivos em formato “.pdf” ou similar, cumprindo os prazos e demais diretrizes previstas no Anexo I, devidamente assinados eletronicamente pelos responsáveis. Art. 2º Quando se tratar das informações específicas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS, deverão ser elaboradas pela Autarquia Previdenciária Juiz de Fora da Previdência - JFPREV as informações acerca de: I - critérios adotados para manter atualizados os dados cadastrais dos contribuintes e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); II - procedimentos adotados quando houver a renegociação da dívida do RPPS, com a indicação do valor do débito, dos critérios utilizados para a correção da dívida, do número de parcelas a serem amortizadas ou de outras condições de pagamentos pactuadas; III - registros da dívida de natureza previdenciária, demonstrando se os mesmos foram conciliados com aqueles inseridos nos demonstrativos contábeis dos fundos e institutos próprios, em especial o que diz respeito a “Restos a Pagar”, “Dívida Ativa”, “Contribuições a Receber” e “Empréstimos”; IV - atendimento aos arts. 71, 83 e inciso X do art.171, da Portaria do MPS nº 1.467, de 02 de junho de 2022; V - valor do déficit técnico do RPPS, explicitando a forma de amortização, se for o caso; VI - comprovação da observância ao disposto na Resolução nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, do Banco Central do Brasil, e suas alterações, sobre as aplicações dos recursos do RPPS do Município; VII - parecer sobre as Contas do Conselho Fiscal, contendo o parecer sobre as contas da entidade emitido pelo seu respectivo conselho fiscal; VIII - relatório do Cálculo Atuarial, contendo o respectivo cálculo; IX - lei que instituiu o RPPS e suas atualizações; X - ata do Conselho aprovando a política de investimentos; XI - lei que implementou o plano de amortização; XII - detalhamento da política de Investimentos. Art. 3º Caberão aos setores competentes das UGs apresentarem as Certidões de Inventário Físico e Financeiro, consignadas no Anexo VIII, que integra esta Portaria, de acordo com o estabelecido nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP. Parágrafo único. Para a emissão das Certidões de que trata este artigo, deverão ser nomeadas comissões específicas instituídas para tal finalidade, para que estas certifiquem que o inventário foi devidamente levantado. Caso a comissão designada através de portaria em exercício anterior permanecer inalterada, não será requerida a publicação de nova portaria. Art. 4º Os documentos de que trata esta Portaria serão assinados, quando for o caso, pelos Titulares das UGs da Administração Direta e Indireta do Município, Subsecretários e Gerentes de Departamento, bem como pelos contadores. Art. 5º Em função das alterações nas legislações federal e estadual, que por ventura ocorrerem, poderão ser exigidos outros documentos além dos especificados nesta Portaria. Art. 6º As Autarquias e Fundações do Município são responsáveis pela elaboração da Prestação de Contas, com respectivas notas explicativas relativas às Demonstrações Contábeis, devidamente aprovada pelo Conselho Fiscal, a qual deverá ser divulgada no sítio da PJF, remetida à Câmara Municipal e ao TCEMG. Art. 7º Os prazos estabelecidos no Anexo I deverão ser cumpridos, rigorosamente, pelas UGs da Administração Direta e Indireta, sob pena de acarretar atraso no envio da Prestação de Contas Anual ao TCEMG, ensejando penalidades ao Município. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. | |||||||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de dezembro de 2025. | |||||||||
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