Norma:Portaria 14154 / 2025
Data:01/12/2025
Ementa:Estabelece procedimentos e rotinas para a elaboração, organização e apresentação da Prestação de Contas Anual do Município de Juiz de Fora ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativa ao exercício financeiro de 2025, divulga os prazos a serem cumpridos para o encaminhamento de dados contábeis e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/12/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 91.110/2021
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 Anexo_14154.pdf 02/12/2025 389.4 KB


PORTARIA Nº 14.154
 
Estabelece procedimentos e rotinas para a elaboração, organização e apresentação da Prestação de Contas Anual do Município de Juiz de Fora ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativa ao exercício financeiro de 2025, divulga os prazos a serem cumpridos para o encaminhamento de dados contábeis e dá outras providências.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, incs. VI, da Lei Orgânica do Município e;
 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, que estabelece diretrizes para a apresentação da Prestação das Contas Anuais pelo chefe do Poder Executivo Municipal e pelos Gestores das Entidades da Administração Indireta e do Regime Próprio de Previdência do Município;
 
Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e qualidade na disponibilização de dados e informações à Secretaria da Fazenda e à Controladoria Geral do Município com vistas ao cumprimento do disposto na IN 04/2017, do TCEMG, a qual contém a Relação de documentos e o Relatório de Controle Interno Anual que instruirão a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal;
 
Considerando o art. 22, da Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que confere à Controladoria Geral do Município o órgão central de controle interno do Poder Executivo;
 
CONSIDERANDO os artigos 18 e 22 do Decreto Municipal nº 17.413, de 18 de agosto de 2025, que confere à Subsecretaria de Usos e Fontes da Secretaria da Fazenda - SSUF/SF, o acompanhamento da execução e controle da gestão contábil e financeira inerentes à execução orçamentária da receita e despesa pública, em conjunto com a Controladoria Geral do Município - CGM e Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas - SSPC, e a gestão do modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais mensalmente, encerramento e abertura de exercícios; 
 
CONSIDERANDO o artigo 23 do Decreto Municipal nº 17.413, de 18 de agosto de 2025, que confere à Subsecretaria de Usos e Fontes da Secretaria da Fazenda - SSUF/SSPPC, a gestão das informações de prestação de contas em conformidade com as exigências dos órgãos de controle externo e interno;
 
CONSIDERANDO o inciso VII, do art. 10, do Decreto Municipal nº 16.944, de 01 de janeiro de 2025, que confere ao Departamento de Controle da Gestão Operacional da Controladoria Geral do Município - DCGO/CGM a atribuição de acompanhar e aperfeiçoar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal e as informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, aferindo a sua consistência e cumprimento de prazos, 
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Esta Portaria define procedimentos e rotinas para a elaboração da Prestação de Contas Anual do exercício financeiro de 2025 e determina os prazos a serem cumpridos pelas Unidades Gestoras - UGs da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

§ 1º As informações que deverão ser encaminhadas às UGs competentes estão consignadas no Anexo I - “Relação de Informações” que contém os responsáveis pelos dados, os destinatários e as datas limites para remessa.

§ 2º Fazem parte desta Portaria os Anexos abaixo especificados:

I - Anexo I - Relação das Informações Referente ao Exercício de 2025;

II - Anexo II - Relatório de Almoxarifado;

III - Anexo III-A - Relação de Bens Móveis Desincorporados - Exercício 2025;

IV - Anexo III-B - Relação de Bens Móveis Incorporados - Exercício 2025;

V - Anexo III-C - Relação de Bens Imóveis Desincorporados - Exercício 2025;

VI - Anexo III-D - Relação de Bens Imóveis Incorporados - Exercício 2025;

VII - Anexo IV - Informação sobre Reavaliação de Bens - Exercício 2025;

VIII - Anexo V - Relatório de Repasses a Entidades Privadas sem fins Lucrativos - 2025;

IX - Anexo VI - Movimentação da Dívida Ativa - Exercício 2025;

X - Anexo VII - Relação dos Precatórios Judiciais Empenhados, Não Empenhados e dos Pagamentos Efetuados no Exercício de 2025;

XI - Anexo VIII - Certidão de Inventário Físico e financeiro dos valores.

§ 3º Ficará a cargo da Controladoria Geral do Município – CGM o envio de Circular às Unidades Gestoras responsáveis pelo encaminhamento das informações, através do sistema Prefeitura Ágil, contendo os anexos em formato de planilha eletrônica (“.xls”, “.xlsx”, “.ods” ou similares).

§ 4º  Após preenchimento dos anexos, cada Unidade Gestora deverá salvar e encaminhar os arquivos em formato “.pdf” ou similar, cumprindo os prazos e demais diretrizes previstas no Anexo I, devidamente assinados eletronicamente pelos responsáveis.

Art. 2º Quando se tratar das informações específicas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS, deverão ser elaboradas pela Autarquia Previdenciária Juiz de Fora da Previdência - JFPREV as informações acerca de:

I - critérios adotados para manter atualizados os dados cadastrais dos contribuintes e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

II - procedimentos adotados quando houver a renegociação da dívida do RPPS, com a indicação do valor do débito, dos critérios utilizados para a correção da dívida, do número de parcelas a serem amortizadas ou de outras condições de pagamentos pactuadas;

III - registros da dívida de natureza previdenciária, demonstrando se os mesmos foram conciliados com aqueles inseridos nos demonstrativos contábeis dos fundos e institutos próprios, em especial o que diz respeito a “Restos a Pagar”, “Dívida Ativa”, “Contribuições a Receber” e “Empréstimos”;

IV - atendimento aos arts. 71, 83 e inciso X do art.171, da Portaria do MPS nº 1.467, de 02 de junho de 2022;

V - valor do déficit técnico do RPPS, explicitando a forma de amortização, se for o caso;

VI - comprovação da observância ao disposto na Resolução nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, do Banco Central do Brasil, e suas alterações, sobre as aplicações dos recursos do RPPS do Município;

VII - parecer sobre as Contas do Conselho Fiscal, contendo o parecer sobre as contas da entidade emitido pelo seu respectivo conselho fiscal;

VIII - relatório do Cálculo Atuarial, contendo o respectivo cálculo;

IX - lei que instituiu o RPPS e suas atualizações;

X - ata do Conselho aprovando a política de investimentos;

XI - lei que implementou o plano de amortização;

XII - detalhamento da política de Investimentos.

Art. 3º Caberão aos setores competentes das UGs apresentarem as Certidões de Inventário Físico e Financeiro, consignadas no Anexo VIII, que integra esta Portaria, de acordo com o estabelecido nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP.

Parágrafo único. Para a emissão das Certidões de que trata este artigo, deverão ser nomeadas comissões específicas instituídas para tal finalidade, para que estas certifiquem que o inventário foi devidamente levantado. Caso a comissão designada através de portaria em exercício anterior permanecer inalterada, não será requerida a publicação de nova portaria.

Art. 4º Os documentos de que trata esta Portaria serão assinados, quando for o caso, pelos Titulares das UGs da Administração Direta e Indireta do Município, Subsecretários e Gerentes de Departamento, bem como pelos contadores.

Art. 5º Em função das alterações nas legislações federal e estadual, que por ventura ocorrerem, poderão ser exigidos outros documentos além dos especificados nesta Portaria.

Art. 6º As Autarquias e Fundações do Município são responsáveis pela elaboração da Prestação de Contas, com respectivas notas explicativas relativas às Demonstrações Contábeis, devidamente aprovada pelo Conselho Fiscal, a qual deverá ser divulgada no sítio da PJF, remetida à Câmara Municipal e ao TCEMG.

Art. 7º Os prazos estabelecidos no Anexo I deverão ser cumpridos, rigorosamente, pelas UGs da Administração Direta e Indireta, sob pena de acarretar atraso no envio da Prestação de Contas Anual ao TCEMG, ensejando penalidades ao Município.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de dezembro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora




ANEXO I

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ANEXO II

ANEXO III-A
ANEXO III-B
ANEXO III-C
ANEXO III-D
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII


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