Norma:Lei Complementar 00282 / 2025
Data:03/12/2025
Ementa:Altera a Lei Complementar n° 170, de 2 de agosto de 2022. Projeto nº 32/2025, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 04/12/2025 página 00
Referências:Memorando nº 96.040/2025


LEI COMPLEMENTAR Nº 282, de 03 de dezembro de 2025.
 
Altera a Lei Complementar n° 170, de 2 de agosto de 2022.

Projeto nº 32/2025, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
 
Art. 1º  Fica autorizada a instalação e a atividade de lavanderia industrial e toalheiro, abrangendo itens comuns e itens hospitalares, independente do porte, na UT XI - Unidade Territorial XI.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Barbosa Lima, 03 de dezembro de 2025.
 
 
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal


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