Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.
Projeto nº 16/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 04/12/2025 página 00
Referências:
Memorando nº 96.025/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 280, de 03 de dezembro de 2025.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.
Projeto nº 16/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º A Rua Evilásio Franco, localizada no Bairro Quintas da Avenida, passa a ter o zoneamento, para uso e ocupação do solo, Zona Comercial 3 (ZC3).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 03 de dezembro de 2025.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal
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