Suspende a vigência do Decreto nº 17.572, de 09 de dezembro de 2025.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 15/12/2025 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 16.953/2025
DECRETO Nº 17.586, de 15 de dezembro de 2025.
Suspende a vigência do Decreto nº 17.572, de 09 de dezembro de 2025.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a vigência do Decreto nº 17.572, de 09 de dezembro de 2025, que dispôs sobre o reajuste da tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º A suspensão de que trata este Decreto vigorará até ulterior deliberação da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo
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