Dispõe sobre o Registro do Bem Imaterial que menciona.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 06/01/2026 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 7.017/2025
DECRETO Nº 17.621, de 05 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre o Registro do Bem Imaterial que menciona.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º, e § 2º, do art. 17 e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, que regulamenta o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Sendo assim, considera-se que o Bloco do Beco:
Possui uma trajetória que se confunde com a história do Carnaval de Juiz de Fora, como também da história do samba na cidade, tendo como figura central o compositor Armando Fernandes de Aguiar, o Mamão, um dos fundadores do bloco e revelação da música popular juiz-forana;
Foi instrumento de crítica social e política, utilizando-se do samba como símbolo da presença negra e popular, tornando-se por isso, um espaço de resistência, de sociabilidades, sendo um campo de luta para o reconhecimento do direito à cidade;
É uma expressão cultural que se manifesta de maneira irreverente, ininterruptamente desde sua fundação, sendo aglutinador de diversas memórias e identidades, cujo imaginários e símbolos foram construidos coletivamente;
Atravessou gerações, ultrapassando cinco décadas de existência, sendo um bem revelador de práticas e saberes culturais que forjaram a identidade local;
Seu registro conflui com o reconhecimento da Banda Daki, Decreto nº 8435/2004, como Patrimônio Imaterial de Juiz de Fora, sendo tradições que integram a História e Memória do carnaval juiz-forano;
Possui detentores com idade avançada, apresentando um risco concreto à transmissão transgeracional de saberes e práticas, tornando imperativo seguir as recomendações dos órgãos de Preservação acerca da salvaguarda e proteção dos bens imateriais no âmbito dos municípios, através de políticas contínuas de fomento, valorização, difusão e todos os aspectos necessários para a preservação das tradições e saberes do bem cultural,
DECRETA:
Art. 1º Fica registrado como Bem Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, e da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, oBloco do Beco como patrimônio imaterial do município de Juiz de Fora.
Art. 2º Fica autorizada a inscrição no Livro de Registro próprio, na categoria Formas de Expressão, observando-se o que prescreve o presente Decreto e os elementos constantes do Processo Administrativo nº 7017/2025.
Art. 3º O Departamento de Memória e Patrimônio Cultural será o responsável pela política pública de salvaguarda e proteção do bem de natureza imaterial, em conjunto com os detentores e com o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro 2025.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo
05/03/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br