Norma:Decreto do Executivo 17622 / 2025
Data:05/01/2026
Ementa:Altera Decreto nº 8.112, de 20 de janeiro de 2004, que "Dispõe sobre os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza (ISSQN) nas hipóteses que menciona e dá outras providências".
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 06/01/2026 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 14.049/2025


DECRETO Nº 17.622, de 05 de janeiro de 2026.
 
Altera Decreto nº 8.112, de 20 de janeiro de 2004, que "Dispõe sobre os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza (ISSQN) nas hipóteses que menciona e dá outras providências".
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e pelo disposto no art. 2º, da Lei nº 9.918/2000,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 1º, os §§ 1º e 2º, do art. 3º, e os §§ 1º e 2º, do art. 4º, do Decreto nº 8.112, de 20 de janeiro de 2004.
 
Art. 2º  O caput do art. 4º, do Decreto nº 8.112, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido por profissionais autônomos será recolhido em conformidade com o previsto no art. 29 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003.”
 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2026.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo


05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br