Altera a redação do § 5º, do art. 5º, e do art. 6º, do Decreto nº 17.546, de 24 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 9.680, de 20 de dezembro de 1999, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, e dá outras providências, no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 10/01/2026 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 6.361/2025
DECRETO Nº 17.629, de 09 de janeiro de 2026.
Altera a redação do § 5º, do art. 5º, e do art. 6º, do Decreto nº 17.546, de 24 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 9.680, de 20 de dezembro de 1999, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, e dá outras providências, no âmbito do Município de Juiz de Fora.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º, do art. 5º, do Decreto nº 17.546, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Omissis.
(...)
§ 5º Ao membro do COMDEMA é vedada a prestação de serviços de consultoria ambiental para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no âmbito do SISMAD.”
Art. 2º O art. 6º, do Decreto nº 17.546, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O mandato dos membros do COMDEMA será de 02 (dois) anos, permitida uma única prorrogação pelo mesmo período.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo
05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br