LEI COMPLEMENTAR Nº 285, de 06 de janeiro de 2026.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores.
Projeto nº 34/2025, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam autorizadas, na Rua Geraldo Maurício Vargas, situada no Bairro São Pedro, a atividade de Cemitério e as atividades correlatas, independente do porte.
Parágrafo único. O modelo de ocupação do solo a ser observado para esta atividade na Rua Geraldo Maurício Vargas será o ZC5 - Zona Comercial 5 Zona.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo
05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br