Norma:Lei Complementar 00285 / 2026
Data:06/01/2026
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores. Projeto nº 34/2025, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 06/01/2026 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 08/01/2026 00
Referências:Memorando nº 103.292/2025
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 285.pdf 09/01/2026 646.9 KB


LEI COMPLEMENTAR Nº 285, de 06 de janeiro de 2026.
 
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores.

Projeto nº 34/2025, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  Ficam autorizadas, na Rua Geraldo Maurício Vargas, situada no Bairro São Pedro, a atividade de Cemitério e as atividades correlatas, independente do porte.
 
Parágrafo único.  O modelo de ocupação do solo a ser observado para esta atividade na Rua Geraldo Maurício Vargas será o ZC5 - Zona Comercial 5 Zona.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2026.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo


05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br