Norma:Lei Complementar 00287 / 2026
Data:09/01/2026
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores. Projeto nº 35/2025, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 10/01/2026 página 00
Referências:Memorando nº 103.295/2025


LEI COMPLEMENTAR Nº 287, de 09 de janeiro de 2026.
 
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores.

Projeto nº 35/2025, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
 
Art. 1º  Fica autorizada, na Rua Dr. Romualdo, entre a Avenida Barão do Rio Branco e Rua São Mateus, a atividade de CNAE 8550-3/02 - atividades de apoio à educação, e todas as suas subclasses da área de educação, independente do porte.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Barbosa Lima, 09 de janeiro de 2026.
 
 
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal


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