Art. 17. O Departamento de Fiscalização Viária, órgão subordinado à Subsecretaria de Trânsito, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Operação de 1º Turno - SOP1;
II - Supervisão II de Operação de 2º Turno - SOP2;
III - Supervisão II de Operação de 3º Turno - SOP3;
IV - Supervisão II de Suporte Operacional - SUSOP;
V - Supervisão II de Processamento de Autuações - SPA;
VI - Supervisão II de Vistoria e Fiscalização do Transporte - SVFT;
VII - Supervisão II de Apoio Administrativo à CDA e JARI - SAA CDA e JARI.
Art. 18. Às Supervisões de Operações de 1°, 2° e 3° Turno compete:
I - realizar, em campo, a supervisão dos agentes de trânsito e transporte;
II - controlar o tráfego em interdições ou em situações de eventos;
III - promover a remoção e o recolhimento de veículos e obstáculos que se encontrem inadequadamente na via pública;
IV - analisar solicitações de travessia de escolares e executá-la nas escolas determinadas;
V - fazer blitz de fiscalização/educação, inclusive realizando medição de emissão de gases poluentes;
VI - fiscalizar o transporte de carga perigosa no Município de Juiz de Fora;
VII - autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em:
VIII - verificar as condições das viaturas de fiscalização, diariamente, (material de apoio, limpeza e necessidade de manutenção) informando à Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio;
IX - fazer cumprir a legislação municipal no que tange às competências regulamentadas para a SMU;
X - controlar a utilização dos materiais de sinalização de trânsito pelos agentes do Departamento, na via pública, por ocasião de obras, eventos ou acidentes, providenciando seu recolhimento após a liberação da via;
XI - atender às solicitações e demandas da Defesa Civil;
XII - verificar as diligências, na via pública, solicitadas pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e da Comissão de Defesa da Autuação - CDA.
Art. 19. À Supervisão de Suporte Operacional compete:
I - preparar fiscalização para atendimento de eventos com alterações de transporte e trânsito, de acordo com as orientações do Departamento;
II - conferir e distribuir talonários de Auto de Infração de Trânsito aos Agentes preenchendo as cargas de talão para envio à Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito e manter controle dos talões entregues para acompanhamento dos Autos devolvidos;
III - zelar pelo aperfeiçoamento dos processos de fiscalização e administrativo, sugerindo normas e procedimentos para a otimização dos serviços, com a anuência do Gerente do Departamento e em consonância com as leis vigentes sobre a matéria;
IV - elaborar as escalas, ordinária e extraordinária, dos Agentes, em acordo com a demanda, incluindo o controle de presença e férias;
V - coordenar o controle e programação de utilização e manutenção dos veículos, inclusive o controle de abastecimento, encaminhando as guias já utilizadas à SAEIN;
VI - programar atendimento e efetivação de blitz de fiscalização/educação;
VII - zelar para que os procedimentos adotados pelos Operadores da Central de Operações, como consultas de veículos em sites de trânsito e Estatística de Veículos para informar aos Agentes em campo via rádio, registro e atendimento de demandas e outros, sejam feitos de acordo com normatização específica do Departamento;
VIII - responder diligências da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e da Comissão de Defesa da Autuação - CDA;
IX - acompanhar a operação e o controle de manutenção de radiocomunicação;
X - controlar o uso de suprimentos necessários ao serviço administrativo e à manutenção predial e logística da sede, prestando informações sobre bens materiais sob sua guarda à Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio;
XI - acompanhar e fiscalizar a distribuição e uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, inclusive fazendo a solicitação de compras;
XII - distribuir equipamentos e talonário eletrônicos aos Agentes e acompanhar sua utilização através de sistema informatizado, atendendo a demandas relativas a estes;
XIII - emitir formulário próprio para o registro de ocorrências de trânsito (Boletim de Ocorrência), manter cadastro organizado dos mesmos e de seus anexos, coletando, organizando e agrupando dados para emissão de relatórios estatísticos;
XIV - coordenar o recebimento, protocolo e distribuição de documentos recebidos no Departamento e acompanhar seu trâmite até o arquivamento dos mesmos, após finalização do atendimento, observando Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD emitida pela Prefeitura de Juiz de Fora;
XV - coordenar o recebimento, a triagem, a relação em formulário próprio e o envio dos Autos de Infração lavrados pelos Agentes à Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito;
VI - elaborar relatório mensal de frequência referente ao pessoal lotado no Departamento, incluindo cronograma de férias e adicionais, que são repassados à SAEIN, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Gerente do Departamento de Execução Instrumental;
XVII - acompanhar os serviços prestados na SMU relativos à conservação, limpeza e segurança, sob sua responsabilidade;
XVIII - tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial e repassar as informações para a SAEIN;
XIX - providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XX - promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da SMU em conjunto com a SAEIN;
XXI - promover o abastecimento de combustível e lubrificante das viaturas da SMU;
XXII - prestar informações, orientações, manutenção e controle de patrimônio do Departamento, disponibilizando-as sempre que necessário;
XXIII - efetuar o planejamento e identificar a necessidade de contratação de material de consumo do Departamento.
Art. 20. À Supervisão de Processamento de Autuações compete:
I - acolher declarações de indicação de real infrator, interposição de defesa da autuação e recursos e processá-los junto ao DETRAN/PRODEMGE, encaminhando-os para os seus trâmites legais;
II - realizar o cadastramento dos Agentes da Autoridade de Trânsito designados;
III guardar talonários de AITs e distribuição à Central de Operações, Guardas Municipais e Polícia Militar, bem como recolhimento e controle das cargas de talão;
IV - triar AITs para tratamento dos Autos de outros Estados e encaminhamento ao DETRAN os de competência estadual;
V - digitar e processar os AITs de competência municipal;
VI - analisar e emitir relatórios dos AITs passíveis de cancelamento de acordo com a legislação pertinente;
VII - gerar arquivos e enviá-los posteriormente, via FTP para a PRODEMGE, para consulta e atualização da base de dados;
VIII - importar para o Sistema de Gerenciamento de Multas os arquivos de retorno gerados pela PRODEMGE;
IX - imprimir, analisar e solucionar as ocorrências apontadas nos relatórios gerados pelo sistema quando da importação dos arquivos referidos no item VII;
X - gerar os arquivos da NIT - Notificação de Infração de Trânsito e da NAP - Notificação por Aplicação de Penalidade;
XI - notificar proprietários de veículos sobre as infrações e penalidades, através da NIT e NAP, respectivamente;
XII - cadastrar no sistema os ARs retornados pelos correios, como entregues;
XIII - cadastrar no sistema as Notificações (NIT e NAP) não entregues ao destinatário e devolvidas pelos correios, dando tratamentos diversos para cada motivo da devolução;
XIV - preparar e enviar para publicação no Diário Oficial do Município - DOM, os editais contendo todas as informações das notificações de infração de trânsito e das notificações por aplicação das penalidades;
XV - gerenciar controlar a temporalidade no arquivo de autos de infração, notificações e processos de recursos;
XVI - controlar os pagamentos efetuados na rede bancária, através de arquivos disponibilizados pelo Banco credenciado, efetuando as baixas das multas quando da importação do referido arquivo para o sistema, tratando as falhas de conformidade;
XVII - fazer o tratamento das informações e fotos geradas pelos sistemas eletrônicos de fiscalização e gerenciamento de trânsito, importando para o sistema os dados informados, controlando e arquivando em meio magnético estas informações;
XVIII - gerenciar os contratos com as empresas prestadoras de serviço no âmbito do processamento de multas, emitindo relatórios e medições encaminhando-os para o setor responsável pela liberação do pagamento;
XIX - analisar e instruir os pedidos de restituição de multas, abrindo processo para os mesmos;
XX - executar backup diário das bases de dados, resguardando as informações em caso de ocorrência de sinistro;
XXI - analisar, instruir e julgar processos de pedidos de conversão em advertência;
XXII - inscrever em dívida ativa municipal as multas de trânsito não quitadas;
XXIII - gerenciar e administrar a Comissão de Defesa de Autuação da SMU - CDA;
XXIV - acompanhar os procedimentos de elaboração de Termos de Referência, Justificativas, Editais e demais normas administrativas relativas a processos licitatórios decorrentes das necessidades do processo de autuação de trânsito;
XXV - acompanhar os trabalhos de consistência de multas de trânsito geradas por equipamentos eletrônicos - competência de Agente de Trânsito no setor;
XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21. À Supervisão de Vistoria e Fiscalização do Transporte, compete:
I - realizar, em campo, a supervisão dos agentes na fiscalização de transporte;
II - autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em lei para o transporte irregular e/ou clandestino;
III - fiscalizar o transporte regular de passageiros no município de Juiz de Fora - táxi, transporte coletivo, escolar e fretado e outros;
IV - vistoriar os veículos do transporte coletivo urbano, do serviço de táxi, escolar, de fretamento e outros, inclusive aplicando as sanções administrativas e penalidades previstas em lei;
V - coordenar e participar das operações de fiscalização do transporte clandestino;
VI - coordenar em campo a execução da programação operacional do sistema do transporte coletivo urbano em situações de eventos;
VII - fazer vistoria nos ônibus para inclusão de novos veículos na frota;
VIII - atualizar cadastro de veículos vistoriados e fiscalizados;
IX - participar do planejamento de transporte para eventos;
X - fiscalizar a publicidade no transporte público;
XI - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte urbano;
XII - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o serviço de táxi;
XIII - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte escolar;
XIV - coordenar, fiscalizar e participar das operações sobre emissões de gases poluentes;
XV - operar a plataforma de controle do GPS do Transporte Coletivo Urbano - TCU, Gool System, gerando os relatórios necessários à fiscalização e operação;
XVI - operar a plataforma de Wi-Fi dos ônibus, gerando os relatórios necessários à fiscalização e operação.
Art. 22. À Supervisão de Apoio Administrativo à CDA e JARI compete:
I - organizar e conservar o arquivo físico da CDA e JARI;
II - acompanhar e controlar, nos protocolos físico e eletrônico, as defesas e recursos apresentados, assegurando o correto andamento dos processos no sistema;
III - juntar documentos aos processos em andamento;
IV - distribuir aos membros da CDA e JARI os processos, controlando os prazos para julgamento dos mesmos;
V - dar cumprimento às diligências determinadas pelos Membros da CDA e JARI;
VI - verificar o voto de cada processo julgado e registrar a decisão final no sistema;
VII - dar conhecimento ao Presidente dos processos com prazo vencido;
VIII - preparar e divulgar a pauta de julgamento;
IX - registrar o comparecimento dos membros efetivos e suplentes às sessões;
X - fornecer certidões e promover a publicação de editais e outros atos da CDA e JARI no Diário Oficial do Município;
XI - encaminhar ao CETRAN/MG, mediante procedimento formal, documentos e/ou processos de competência daquele órgão;
XII - atender e orientar as partes;
XIII - encaminhar ao setor competente as folhas de pagamento dos membros da CDA e JARI, pelo comparecimento às sessões;
XIV - realizar a previsão orçamentária para pagamento dos membros da CDA e da JARI, bem como para aquisição de material de escritório necessário ao setor;
XV - controlar os pagamentos devidos aos membros da CDA e da JARI;
XVI - coordenar os servidores e/ou estagiários responsáveis pelo andamento e organização dos processos da CDA e da JARI;
XVII - coligir, registrar e classificar a legislação e jurisprudência administrativa e judicial de interesse da CDA e JARI, sob orientação do Presidente. |