Norma:Decreto do Executivo 17677 / 2026
Data:05/02/2026
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, instituída pela Lei nº 15.147, de 18 de julho de 2025.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 06/02/2026 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 785/2026


DECRETO Nº 17.677, de 05 de fevereiro de 2026.
 
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, instituída pela Lei nº 15.147, de 18 de julho de 2025.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 15.147, de 18 de julho de 2025 e art. 53 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Agrário editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Agrário é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete da Secretária de Desenvolvimento Agrário:

1. Secretaria Executiva;

2. Assessoria Técnica.

II - Nível de Execução Instrumental:

a)  Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Apoio à Produção e Comercialização - DAPCOM;

b) Departamento de Políticas Públicas Agrárias - DPAGRI.

IV - Assessoria Jurídica Local - AJL.

 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 4º À Secretaria de Desenvolvimento Agrário dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 1º da Lei nº 15.147, de 18 de julho de 2025, com as modificações posteriores, compete:

I - planejar, promover, organizar, articular, integrar, coordenar, executar, regular, controlar, monitorar e avaliar as políticas municipais relativas às áreas da agricultura, da pecuária, da agroecologia, assim como do apoio ao funcionamento do sistema agroalimentar municipal, incluindo o fornecimento de informações e orientações à sociedade, em articulação com demais Secretarias da Administração Pública Municipal, em sua área de competência;

II - planejar e executar as atividades, ações, projetos, planos, programas e políticas públicas na área de competência do órgão, garantindo o enfoque necessário ao acesso à água e ao desenvolvimento dos produtores familiares, floresta, das juventudes rurais, das mulheres do campo, e dos povos originários e demais comunidades tradicionais;

III - apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no que diz respeito ao fomento à produção de alimentos com a contribuição das demais secretarias e entes municipais pertinentes bem como os conselhos da área;

IV - articular, celebrar parcerias e realizar troca de experiências, saberes e intercâmbios com instituições públicas e/ou privadas regionais, estaduais, nacionais e internacionais;

V - apoiar, impulsionar, e acompanhar ações em educação alimentar e nutricional, promoção ao consumo de alimentos saudáveis entre instituições públicas e privadas, em âmbito municipal, regional e estadual;

VI - fomentar estudos e pesquisas sobre agricultura familiar, agroecologia, situação socioeconômica do campo, acesso à água e outros temas voltados para as ações da Secretaria;

VII - promover a realização de eventos e turismo de interesse do setor agropecuário e agroecológico municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros parceiros;

VIII - implementar o desenvolvimento socioeconômico do setor agropecuário que compreenda a implantação de um conjunto articulado e integrado de programas;

IX - promover a integração entre os ambientes rural e urbano;

X - fomentar a assistência técnica e a extensão rural das atividades agropecuárias e agroecológicas;

XI - fomentar a capacitação técnica e gerencial de produtores de alimentos;

XII - promover as boas práticas na defesa sanitária animal e vegetal, e orientar a certificação dos produtos em seus programas e projetos de fomento agropecuário, conforme legislação vigente;

XIII - promover o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar, apoiando a produção e comercialização no âmbito do Sistema Agroalimentar;

XIV - apoiar o associativismo, cooperativismo e as organizações formais e informais de agricultores familiares, produtores e comerciantes de produtos agropecuários;

XV - apoiar o acesso dos produtores de alimentos ao crédito e seguro rurais;

XVI - apoiar, estimular, e monitorar, em conjunto com Administração Pública direta e indireta, as políticas públicas e os programas de desenvolvimento agrário do município;

XVII - formular, em conjunto com as outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, programas e projetos para a captação de recursos e ações de desenvolvimento socioeconômico na área de sua competência;

XVIII - promover a integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário e agroecológico;

XIX - promover a prestação de serviços ao produtor de alimentos e à agricultura familiar;

XX - promover e fomentar a produção agrícola, pecuária e agroecológica;

XXI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;

XXII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

XXIII - organizar as ações da política de informação e comunicação rural, de acordo com as atribuições dos Departamentos em consonância com a Secretaria de Comunicação Pública;

XXIV - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da Secretaria.

 
Seção I
Nível de Direção Superior
 
Subseção I
Gabinete da Secretária de Desenvolvimento Agrário
 

Art. 5º O Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Agrário será composto por:

I - Secretaria Executiva de Gabinete;

II - Assessoria Técnica de Gabinete.

Art. 6º À Secretaria Executiva de Gabinete compete:

I - auxiliar a Secretária de Desenvolvimento Agrário no exercício de suas atribuições;

II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete;

III - dar suporte administrativo ao Secretário e equipe;

IV - atender ao público e demais servidores;

V - controlar a agenda de atividades.

Art. 7º À Assessoria Técnica de Gabinete compete:

I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da Secretaria;

II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria;

III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria;

IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria;

V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pel Secretário;

VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos à Secretária;

VII - exercer outras atividades delegadas pelo Secretário.

 
Seção II
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental
 

Art. 8º Compete à Supervisão de Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.

 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Departamento de Apoio à Produção e Comercialização
 

Art. 9º Ao Departamento de Apoio à Produção e Comercialização compete:

I - estabelecer critérios e normas de produção que beneficiem e promovam o desenvolvimento socioeconômico da agricultura e pecuária;

II - fomentar o uso de novas técnicas, apoiando programas de intercâmbio de tecnologia orientados para o aumento da produção e da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos agropecuários no município;

III - estruturar e coordenar a prestação de serviços de mecanização agrícola e o apoio à infraestrutura das propriedades rurais e urbanas;

IV - promover ações de sustentabilidade nas propriedades rurais, como práticas e manejos da sociobiodiversidade e de recursos hídricos para aumento da geração de água de qualidade;

V - apoiar a realização e a promoção de eventos ligados ao setor agropecuário, em consonância com a Administração Pública direta e indireta;

VI - estabelecer critérios e normas que beneficiem e promovam o desenvolvimento socioeconômico da produção de produtos de origem animal;

VII - gerenciar o Serviço de Inspeção Municipal - SIM e demais serviços que sejam implementados no município com objetivos similares;

VIII - fomentar a implantação de agroindústrias no Município, estimulando o registro e sua formalização sanitária, jurídica e tributária nos órgãos competentes, respeitando costumes, hábitos, conhecimentos tradicionais e culturais das unidades de produção;

IX - promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas de fomento;

X - fomentar ações para a estruturação e desenvolvimento dos APLs relacionados com a produção de alimentos

XI - colaborar no registro de dados e na elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora;

XII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão.

 
Subseção II
Departamento de Políticas Públicas Agrárias
 

Art. 10. Ao Departamento de Políticas Públicas Agrárias compete:

I - apoiar as ações da pesquisa agropecuária, da assistência técnica e extensão rural;

II - articular e acompanhar o desenvolvimento de estratégias inovadoras de apoio à inclusão produtiva e sustentável;

III - executar a política municipal de fomento da produção, da produtividade e sustentabilidade do setor agropecuário;

IV - promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, agroflorestais, agroecológicas e de produção orgânica;

V - promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas de fomento à produção e à produtividade do setor agropecuário;

VI - orientar a elaboração de contratos de permissão de uso com empresas públicas e privadas;

VII - estruturar, registrar e organizar informações referentes aos produtos, produção, preços, comercialização, abastecimento e outras estatísticas afins em nível municipal, estadual e federal, disponibilizando-as aos produtores de alimentos, empresários e demais interessados;

VIII - apoiar as ações de educação alimentar e nutricional em articulação com as secretarias e os demais órgãos e entidades envolvidos, visando a promoção do sistema agroalimentar saudável e sustentável;

IX - promover a interlocução com instituições governamentais e não governamentais, que possam contribuir para a realização de ações prioritárias ao desenvolvimento socioeconômico da agricultura e pecuária;

X - coordenar estudos, apoiar/implementar ações, promover e avaliar a execução de programas e projetos relacionados à agricultura;

XI - coordenar as ações de programa de inserção de crianças e jovens no campo;

XII - colaborar no registro de dados e na elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora;

XIII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão.

 
Seção IV
Assessoria Jurídica Local
 

Art. 11. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 12. A Secretária de Desenvolvimento Agrário será substituída em seus impedimentos por um dos seus Gerentes ou por um(a) assessor(a), designado através de Decreto da Chefe do Executivo.

Art. 13. A Secretária de Desenvolvimento Agrário será a ordenadora de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 14. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 15. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Desenvolvimento Agrário é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.

Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 16.943, de 1º de janeiro de 2025.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2026.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo




ANEXO ÚNICO


QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
 
Cargos Quantidade
Secretário de Desenvolvimento Agrário 1
Gerente do Departamento de Apoio à Produção e Comercialização 1
Gerente do Departamento de Políticas Públicas Agrárias 1


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