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| Norma: | Decreto do Executivo 17677 / 2026 | |||||||||||
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| Data: | 05/02/2026 | |||||||||||
| Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, instituída pela Lei nº 15.147, de 18 de julho de 2025. | |||||||||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | |||||||||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 06/02/2026 página 00 | |||||||||||
| Referências: | Processo Eletrônico nº 785/2026 | |||||||||||
| Vides: |
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| DECRETO Nº 17.677, de 05 de fevereiro de 2026. | ||||||||||||
| Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, instituída pela Lei nº 15.147, de 18 de julho de 2025. | ||||||||||||
| A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 15.147, de 18 de julho de 2025 e art. 53 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores, | ||||||||||||
| DECRETA: | ||||||||||||
| CAPÍTULO I | ||||||||||||
| DISPOSIÇÕES GERAIS | ||||||||||||
Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Agrário editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. | ||||||||||||
| CAPÍTULO II | ||||||||||||
| DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | ||||||||||||
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Agrário é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Gabinete da Secretária de Desenvolvimento Agrário: 1. Secretaria Executiva; 2. Assessoria Técnica. II - Nível de Execução Instrumental: a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Apoio à Produção e Comercialização - DAPCOM; b) Departamento de Políticas Públicas Agrárias - DPAGRI. IV - Assessoria Jurídica Local - AJL. | ||||||||||||
| CAPÍTULO III | ||||||||||||
| DAS COMPETÊNCIAS | ||||||||||||
Art. 4º À Secretaria de Desenvolvimento Agrário dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 1º da Lei nº 15.147, de 18 de julho de 2025, com as modificações posteriores, compete: I - planejar, promover, organizar, articular, integrar, coordenar, executar, regular, controlar, monitorar e avaliar as políticas municipais relativas às áreas da agricultura, da pecuária, da agroecologia, assim como do apoio ao funcionamento do sistema agroalimentar municipal, incluindo o fornecimento de informações e orientações à sociedade, em articulação com demais Secretarias da Administração Pública Municipal, em sua área de competência; II - planejar e executar as atividades, ações, projetos, planos, programas e políticas públicas na área de competência do órgão, garantindo o enfoque necessário ao acesso à água e ao desenvolvimento dos produtores familiares, floresta, das juventudes rurais, das mulheres do campo, e dos povos originários e demais comunidades tradicionais; III - apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no que diz respeito ao fomento à produção de alimentos com a contribuição das demais secretarias e entes municipais pertinentes bem como os conselhos da área; IV - articular, celebrar parcerias e realizar troca de experiências, saberes e intercâmbios com instituições públicas e/ou privadas regionais, estaduais, nacionais e internacionais; V - apoiar, impulsionar, e acompanhar ações em educação alimentar e nutricional, promoção ao consumo de alimentos saudáveis entre instituições públicas e privadas, em âmbito municipal, regional e estadual; VI - fomentar estudos e pesquisas sobre agricultura familiar, agroecologia, situação socioeconômica do campo, acesso à água e outros temas voltados para as ações da Secretaria; VII - promover a realização de eventos e turismo de interesse do setor agropecuário e agroecológico municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros parceiros; VIII - implementar o desenvolvimento socioeconômico do setor agropecuário que compreenda a implantação de um conjunto articulado e integrado de programas; IX - promover a integração entre os ambientes rural e urbano; X - fomentar a assistência técnica e a extensão rural das atividades agropecuárias e agroecológicas; XI - fomentar a capacitação técnica e gerencial de produtores de alimentos; XII - promover as boas práticas na defesa sanitária animal e vegetal, e orientar a certificação dos produtos em seus programas e projetos de fomento agropecuário, conforme legislação vigente; XIII - promover o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar, apoiando a produção e comercialização no âmbito do Sistema Agroalimentar; XIV - apoiar o associativismo, cooperativismo e as organizações formais e informais de agricultores familiares, produtores e comerciantes de produtos agropecuários; XV - apoiar o acesso dos produtores de alimentos ao crédito e seguro rurais; XVI - apoiar, estimular, e monitorar, em conjunto com Administração Pública direta e indireta, as políticas públicas e os programas de desenvolvimento agrário do município; XVII - formular, em conjunto com as outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, programas e projetos para a captação de recursos e ações de desenvolvimento socioeconômico na área de sua competência; XVIII - promover a integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário e agroecológico; XIX - promover a prestação de serviços ao produtor de alimentos e à agricultura familiar; XX - promover e fomentar a produção agrícola, pecuária e agroecológica; XXI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria; XXII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; XXIII - organizar as ações da política de informação e comunicação rural, de acordo com as atribuições dos Departamentos em consonância com a Secretaria de Comunicação Pública; XXIV - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da Secretaria. | ||||||||||||
| Seção I | ||||||||||||
| Nível de Direção Superior | ||||||||||||
| Subseção I | ||||||||||||
| Gabinete da Secretária de Desenvolvimento Agrário | ||||||||||||
Art. 5º O Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Agrário será composto por: I - Secretaria Executiva de Gabinete; II - Assessoria Técnica de Gabinete. Art. 6º À Secretaria Executiva de Gabinete compete: I - auxiliar a Secretária de Desenvolvimento Agrário no exercício de suas atribuições; II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete; III - dar suporte administrativo ao Secretário e equipe; IV - atender ao público e demais servidores; V - controlar a agenda de atividades. Art. 7º À Assessoria Técnica de Gabinete compete: I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da Secretaria; II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria; III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria; IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria; V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pel Secretário; VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos à Secretária; VII - exercer outras atividades delegadas pelo Secretário. | ||||||||||||
| Seção II | ||||||||||||
| Nível de Execução Instrumental | ||||||||||||
| Subseção I | ||||||||||||
| Supervisão de Apoio à Execução Instrumental | ||||||||||||
Art. 8º Compete à Supervisão de Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio. | ||||||||||||
| Seção III | ||||||||||||
| Nível de Execução Programática | ||||||||||||
| Subseção I | ||||||||||||
| Departamento de Apoio à Produção e Comercialização | ||||||||||||
Art. 9º Ao Departamento de Apoio à Produção e Comercialização compete: I - estabelecer critérios e normas de produção que beneficiem e promovam o desenvolvimento socioeconômico da agricultura e pecuária; II - fomentar o uso de novas técnicas, apoiando programas de intercâmbio de tecnologia orientados para o aumento da produção e da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos agropecuários no município; III - estruturar e coordenar a prestação de serviços de mecanização agrícola e o apoio à infraestrutura das propriedades rurais e urbanas; IV - promover ações de sustentabilidade nas propriedades rurais, como práticas e manejos da sociobiodiversidade e de recursos hídricos para aumento da geração de água de qualidade; V - apoiar a realização e a promoção de eventos ligados ao setor agropecuário, em consonância com a Administração Pública direta e indireta; VI - estabelecer critérios e normas que beneficiem e promovam o desenvolvimento socioeconômico da produção de produtos de origem animal; VII - gerenciar o Serviço de Inspeção Municipal - SIM e demais serviços que sejam implementados no município com objetivos similares; VIII - fomentar a implantação de agroindústrias no Município, estimulando o registro e sua formalização sanitária, jurídica e tributária nos órgãos competentes, respeitando costumes, hábitos, conhecimentos tradicionais e culturais das unidades de produção; IX - promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas de fomento; X - fomentar ações para a estruturação e desenvolvimento dos APLs relacionados com a produção de alimentos XI - colaborar no registro de dados e na elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora; XII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão. | ||||||||||||
| Subseção II | ||||||||||||
| Departamento de Políticas Públicas Agrárias | ||||||||||||
Art. 10. Ao Departamento de Políticas Públicas Agrárias compete: I - apoiar as ações da pesquisa agropecuária, da assistência técnica e extensão rural; II - articular e acompanhar o desenvolvimento de estratégias inovadoras de apoio à inclusão produtiva e sustentável; III - executar a política municipal de fomento da produção, da produtividade e sustentabilidade do setor agropecuário; IV - promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, agroflorestais, agroecológicas e de produção orgânica; V - promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas de fomento à produção e à produtividade do setor agropecuário; VI - orientar a elaboração de contratos de permissão de uso com empresas públicas e privadas; VII - estruturar, registrar e organizar informações referentes aos produtos, produção, preços, comercialização, abastecimento e outras estatísticas afins em nível municipal, estadual e federal, disponibilizando-as aos produtores de alimentos, empresários e demais interessados; VIII - apoiar as ações de educação alimentar e nutricional em articulação com as secretarias e os demais órgãos e entidades envolvidos, visando a promoção do sistema agroalimentar saudável e sustentável; IX - promover a interlocução com instituições governamentais e não governamentais, que possam contribuir para a realização de ações prioritárias ao desenvolvimento socioeconômico da agricultura e pecuária; X - coordenar estudos, apoiar/implementar ações, promover e avaliar a execução de programas e projetos relacionados à agricultura; XI - coordenar as ações de programa de inserção de crianças e jovens no campo; XII - colaborar no registro de dados e na elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora; XIII - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão. | ||||||||||||
| Seção IV | ||||||||||||
| Assessoria Jurídica Local | ||||||||||||
Art. 11. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal. | ||||||||||||
| CAPÍTULO IV | ||||||||||||
| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | ||||||||||||
Art. 12. A Secretária de Desenvolvimento Agrário será substituída em seus impedimentos por um dos seus Gerentes ou por um(a) assessor(a), designado através de Decreto da Chefe do Executivo. Art. 13. A Secretária de Desenvolvimento Agrário será a ordenadora de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 14. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM. Art. 15. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Desenvolvimento Agrário é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações. Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 16.943, de 1º de janeiro de 2025. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2026. | ||||||||||||
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19/09/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | ||||||||||||