Art. 4º À Secretaria de Desenvolvimento Agrário dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 1º da Lei nº 15.147, de 18 de julho de 2025, com as modificações posteriores, compete:
I - planejar, promover, organizar, articular, integrar, coordenar, executar, regular, controlar, monitorar e avaliar as políticas municipais relativas às áreas da agricultura, da pecuária, da agroecologia, assim como do apoio ao funcionamento do sistema agroalimentar municipal, incluindo o fornecimento de informações e orientações à sociedade, em articulação com demais Secretarias da Administração Pública Municipal, em sua área de competência;
II - planejar e executar as atividades, ações, projetos, planos, programas e políticas públicas na área de competência do órgão, garantindo o enfoque necessário ao acesso à água e ao desenvolvimento dos produtores familiares, floresta, das juventudes rurais, das mulheres do campo, e dos povos originários e demais comunidades tradicionais;
III - apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no que diz respeito ao fomento à produção de alimentos com a contribuição das demais secretarias e entes municipais pertinentes bem como os conselhos da área;
IV - articular, celebrar parcerias e realizar troca de experiências, saberes e intercâmbios com instituições públicas e/ou privadas regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
V - apoiar, impulsionar, e acompanhar ações em educação alimentar e nutricional, promoção ao consumo de alimentos saudáveis entre instituições públicas e privadas, em âmbito municipal, regional e estadual;
VI - fomentar estudos e pesquisas sobre agricultura familiar, agroecologia, situação socioeconômica do campo, acesso à água e outros temas voltados para as ações da Secretaria;
VII - promover a realização de eventos e turismo de interesse do setor agropecuário e agroecológico municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros parceiros;
VIII - implementar o desenvolvimento socioeconômico do setor agropecuário que compreenda a implantação de um conjunto articulado e integrado de programas;
IX - promover a integração entre os ambientes rural e urbano;
X - fomentar a assistência técnica e a extensão rural das atividades agropecuárias e agroecológicas;
XI - fomentar a capacitação técnica e gerencial de produtores de alimentos;
XII - promover as boas práticas na defesa sanitária animal e vegetal, e orientar a certificação dos produtos em seus programas e projetos de fomento agropecuário, conforme legislação vigente;
XIII - promover o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar, apoiando a produção e comercialização no âmbito do Sistema Agroalimentar;
XIV - apoiar o associativismo, cooperativismo e as organizações formais e informais de agricultores familiares, produtores e comerciantes de produtos agropecuários;
XV - apoiar o acesso dos produtores de alimentos ao crédito e seguro rurais;
XVI - apoiar, estimular, e monitorar, em conjunto com Administração Pública direta e indireta, as políticas públicas e os programas de desenvolvimento agrário do município;
XVII - formular, em conjunto com as outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, programas e projetos para a captação de recursos e ações de desenvolvimento socioeconômico na área de sua competência;
XVIII - promover a integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário e agroecológico;
XIX - promover a prestação de serviços ao produtor de alimentos e à agricultura familiar;
XX - promover e fomentar a produção agrícola, pecuária e agroecológica;
XXI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XXIII - organizar as ações da política de informação e comunicação rural, de acordo com as atribuições dos Departamentos em consonância com a Secretaria de Comunicação Pública;
XXIV - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da Secretaria. |