Art. 1º O subitem 4.4, do item 4, da alínea “a”, do inc. III, do art. 2º da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
III - (…)
(…)
a) (…)
(…)
4. (…)
(…)
4.4. Supervisão II de Biometria - SBIO;
(...)”
Art. 2º O inc. VI, do art. 9º da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (…)
(…)
VI - manter interface com a Supervisão de Contratação e Admissão da Educação - SCAED na operacionalização e controle das convocações e admissões;
(...)”
Art. 3º Os inc. IV e VI, do art. 10 da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (…)
(...)
IV - manter interface com a Supervisão de Admissão - SUAD e com a Supervisão de Contratação e Admissão da Educação - SCAED na operacionalização e controle das convocações e admissões;
(…)
VI - lançar e controlar nos sistemas de pessoal utilizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, informações referentes a nomeações, demissões, exonerações, substituições de Chefia, reenquadramentos e prorrogação de contratos de pessoal, bem como alteração de nível de cargo comissionado - assessor, gerente, subsecretário;
(...)”
Art. 4º O art. 13 da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. À Supervisão de Estratégica de Inovação compete:
I - promover estudos e identificar processos inovadores na gestão pública municipal;
II - buscar e fechar parcerias nas redes pública e privada de instituições de ensino para fomentar a implementação de projetos para processos de trabalho com anuência do Secretário;
III - analisar os processos modelados de forma a identificar os pontos fracos que dificultam o bom desempenho das atividades dos diversos setores das Unidades, identificando oportunidades de melhoria, executando-as e fazendo funcionar efetivamente com a validação do responsável pelo setor;
IV - implementar, com apoio do dono do processo, novos processos, novos sistemas, efetuando os cadastros necessários, parametrizando e alimentando o sistema de acordo com a legislação vigente de maneira que o processo e o sistema estejam aptos corretamente para serem utilizados pelos setores;
V - monitorar e efetuar os acertos necessários após a implantação de processos e sistemas, orientando os setores, o correto manuseio dos sistemas e fluxos implementados;
VI - solicitar suporte externo para o bom funcionamento dos sistemas utilizados nos setores da PJF, entender o funcionamento dos mesmos e auxiliar os servidores na utilização correta sempre que necessário;
VII - efetuar estudos para viabilizar a implementação de novas ferramentas compatíveis com os sistemas utilizados em nossos processos, iniciando parcerias e atuando diretamente no desenvolvimento dos mesmos;
VIII - atuar junto ao setor de tecnologia da informação da PJF na criação de desenvolvimento de ferramentas que auxiliam as atividades operacionais da PJF;
IX - garantir a realização de projetos nas unidades gestoras, realizando hackathons com os envolvidos, coletando dados, identificando o andamento e criando o cronograma de atividades, atuando passo a passo com os envolvidos para o cumprimento do mesmo;
X - garantir o planejamento, organização, direção e controle de novas inovações implementadas, aplicando periodicamente a metodologia PDCA;
XI - realizar melhorias nas rotinas de trabalho, revisando os processos e procedimentos de trabalho dos setores da PJF;
XII - coletar dados, fazer levantamentos e coletas qualitativas e quantitativas in loco sempre que necessário para implementação dos processos;
XIII - mapear os processos de trabalho das secretarias, levantando dados necessários para realização de um novo escopo, descrevendo juntamente, com o apoio do dono do processo para validação da Supervisão de Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho;
XIV - elaborar e atualizar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), com o apoio do responsável pelo processo e mediante anuência do superior hierárquico, assegurando a padronização em conformidade com os requisitos legais. Os materiais deverão apresentar conteúdo objetivo e de fácil compreensão, incluindo, quando aplicável, registros visuais (prints de telas), bem como a indicação clara dos fluxos dos processos e dos locais de armazenamento dos arquivos do setor;
XV - garantir o correto cumprimento dos manuais de procedimentos operacionais padrões - POPs, definidos para a efetivação das atividades dos setores, propondo alterações ao seu superior hierárquico e executando as mudanças necessárias no setor com anuência do gerente, revisando sempre que necessário;
XVI - elaborar e desenhar fluxogramas, organogramas e checklists focando em definir "o quem, o quê, como e quando" de cada etapa para reduzir variações e melhorar resultados nos setores da PJF;
XVII - dar suporte nas atividades operacionais solicitadas pela gerência, auxiliando na necessidade de relatórios, levantamentos e planilhas;
XVIII - manter interface com o Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional - DAP, propondo ações de melhoria para capacitação do quadro de pessoal;
XIX - levantar normativas relacionadas a carreira dos servidores no âmbito municipal, levando a gerência do departamento, possíveis necessidades de remodelação para uma avaliação gerencial com base em perfil e competências;
XX - identificar a necessidade de avaliação de desempenho e liderança, sucessão de cargos à gerência, a fim atuar na execução do projeto em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional - DAP;
XXI - trabalhar em conjunto com a Supervisão Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho-SEOP identificando possíveis metodologias de formação profissional, fomento de boas práticas de comunicação e compartilhamento de conhecimento;
XXII - acompanhar as metas estabelecidas para o plano de gestão do DGIPT;
XXIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas comum a todas as supervisões da PJF;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos ajudando na execução dos mesmos para que as mudanças sejam implementadas e que possam ser continuadas pelos servidores e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - realizar tarefas como aplicação de testes, levantamento de dados, medições ou qualquer outra atividade que compete ao DGIPT, auxiliando as demandas da gerência para realização de projetos e serviços de todo o departamento trabalhando em equipe com as tarefas da supervisão de Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho;
XXVI - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;
XXVII - exercer outras atividades correlatas comum à todas as supervisões da PJF.”
Art. 5º O inc. IV, do art. 18, da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. (…)
(...)
IV - Supervisão II de Biometria - SBIO;
(...)”
Art. 6º O art. 22 da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. À Supervisão de Biometria compete:
I - configurar e definir regras no Sistema de controle de biometria adotado pela Administração, quanto as definições relativas ao Prédio Sede compete à SEDUPP;
II - realizar coleta de digitais, cadastro de usuários com identificação facial, cadastramento de cartões mediante comprovação de necessidade médica e permissões de acessos de funcionários, visitantes e empresas nos equipamentos instalados com o Sistema de controle de biometria, bem como alterá-los ou excluí-los, quando necessário, quanto as definições relativas ao Prédio Sede compete à SEDUPP;
III - dar suporte aos pontos focais das Unidades Administrativas para realização no sistema de controle do ponto biométrico das conferências necessárias relativas às frequências dos funcionários de suas unidades, atestadas mensalmente pelas chefias, validando os códigos específicos que forem de suas competências;
IV - prestar informações e orientar os servidores sobre as normas que regem a apuração mensal de frequência;
V - analisar e ajustar os registros biométricos mediante pedidos e solicitações com a anuência do superior imediato;
VI - coordenar, monitorar e controlar todas as informações e transações realizadas no sistema de ponto biométrico, supervisionando consultas, extração de relatórios e o acesso aos dados do sistema de ponto biométrico, de acordo com orientações superiores e solicitações judiciais;
VII - acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do sistema de ponto biométrico;
VIII - propor e promover a descentralização das atividades relativas ao sistema de aferição biométrica de frequência, com autorização superior, delegando atividades específicas a cada Unidade Administrativa;
IX - propor, junto à empresa desenvolvedora do sistema de biometria, melhorias e ajustes para otimização de uso por parte dos usuários em geral;
X - identificar e demandar a necessidade de manutenção dos equipamentos biométricos, coordenando a abertura de ordens de serviços para verificação/correção de erros nos diversos equipamentos instalados nas unidades administrativas da Administração Municipal, promovendo uma parceria entre as empresas fornecedoras do software e hardware utilizados e contando ainda com o auxílio da equipe de TI da PJF para as devidas manutenções;
XI - capacitar as demais unidades administrativas quanto à utilização do sistema de ponto biométrico;
XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;
XVIII - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;
XIX - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 7º Os incs. V e IX, do art. 30 da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. (…)
(...)
V - gerar as guias das obrigações de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas quanto às informações de pessoal em sua totalidade, estabelecendo procedimentos de correção, quando necessário;
(…)
IX - zelar pela higienização, parametrização e organização dos dados de pessoal e pagamento para atendimento às demandas do eSocial, garantindo o cumprimento da legislação vigente;
(...)”
Art. 8º O item 1, da alínea “c”, do inc. III, do art. 2º da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido do subitem 1.4, com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(...)
III - (…)
(...)
c) (...)
(…)
1. (…)
(...)
1.4 - Supervisão II de Contratação e Admissão da Educação - SCAED.”
Art. 9º O item 4, da alínea “c”, do inc. III, do art. 2º da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido do subitem 4.10, com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(...)
III - (…)
(...)
c) (...)
(…)
4. (…)
(...)
4.10. Supervisão II de Apoio Funcional a Educação - SAFE.”
Art. 10. A alínea “c”, do inc. III, do art. 2º da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido do item 7, com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(...)
III - (…)
(...)
c) (…)
(…)
1. (…)
(...)
7. Supervisão II de Atendimento - SAT.”
Art. 11. O art. 7º da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido do inc. IV, com a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
(...)
IV - Supervisão II de Contratação e Admissão da Educação - SCAED.”
Art. 12. A Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescida do art. 10-A, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. À Supervisão de Contratação e Admissão da Educação compete:
I - efetuar a contratação de profissionais da Secretaria de Educação - SE a partir das necessidades apuradas pela SPVC, recebidas das escolas e departamentos específicos da SE, para atender demandas emergenciais e/ou específicas;
II - apurar, organizar e alocar os profissionais diante da necessidade por unidade escolar municipal e da sede da Secretaria de Educação - SE, a partir das informações recebidas das escolas e departamentos específicos da SE para atender demandas emergenciais e/ou específicas;
III - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
V - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
VI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;
IX - subsidiar o gestor nos processos de análise dos processos de trabalho, perfil e carreira na prefeitura;
X - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;
XI - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 13. O art. 12 da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido dos incs. XXVII, XXVIII, XXIX e XXX, com a seguinte redação:
“Art. 12. (…)
(…)
XXVII - gerir o sistema de documentação Prefeitura Agil;
XXVIII - cadastrar/suspender usuários internos da PJF, criar acessos/suspensão de setores, recategorizar processos, criar/alterar senhas;
XXIX - monitorar, controlar e definir junto a gestão e TI os acessos permitidos a cada servidor de acordo com necessidade e autorização da SRH e/ou EMTEC;
XXX - Atender as demandas do GLPI relacionados aos itens citados no inc. XXVIII.”
Art. 14. O art. 18 da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescido do inc. X, com a seguinte redação:
“Art. 18 (…)
(...)
X - Supervisão II Supervisão de Apoio Funcional a Educação - SAFE.”
Art. 15. A Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescida do art. 27-A, com a seguinte redação:
“Art. 27-A. À Supervisão de Apoio Funcional a Educação compete:
I - elaborar relatório mensal de frequência dos servidores da Secretaria de Educação - SE, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, aos demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;
II - processar e encaminhar aos demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos - SRH as informações referentes à adicional de 20% (vinte por cento), gratificação de Reunião Pedagógica e Extensão de Carga Horária (ECH-SE);
III - encaminhar ao Departamento de Remuneração de Pessoas - DRP solicitação de pagamento do adicional - zona rural - de servidores da Secretaria de Educação, conforme demanda encaminhada pela Secretaria de Educação - SE;
IV - analisar e acompanhar o fluxo dos estagiários da Secretaria de Educação;
V - Produzir o relatório de faltas dos servidores e encaminhar à Secretaria de Educação para análise e providências em relação aos servidores faltosos;
VI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
IX- monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;
XII - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso; XIII - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 16. A Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025, fica acrescida do art. 34-A, com a seguinte redação:
“Art. 34-A. À Supervisão de Atendimento compete:
I - coordenar o atendimento da Secretaria de Recursos Humanos, zelando pela eficiência, identificando oportunidades de melhoria das rotinas e evitando desassistência aos servidores;
II - promover interface com as demais Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, monitorando e cobrando prazos de respostas e analisando situações que extrapolam o atendimento na recepção da SRH;
III - promover a interface com os pontos focais das Unidades Administrativas ou órgãos equivalentes, responsáveis pelo atendimento primário ao servidor, orientando quanto aos assuntos que devem nortear as respostas às dúvidas, reclamações e soluções de problemas;
IV - realizar os atendimentos aos servidores e público em geral, relacionados aos serviços e atribuições de todas as Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;
V - registrar, encaminhar e acompanhar as demandas dos servidores públicos municipais, quando o assunto do demandante extrapolar o atendimento na recepção da Secretaria de Recursos Humanos e depender do suporte e providências das Supervisões e Departamentos da SRH;
VI - realizar o atendimento de demandas relacionadas a pessoas e assuntos afetos à SRH recebidas pelos sistemas de atendimento da Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria;
VII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;
XIII - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;
XIV - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 17. Ficam revogados o subitem 4.1, do item 4, da alínea “c”, do inc. III, do art. 2º, os incs. III e X, do art. 10, o inc. I do art. 18 e o art. 19 da Resolução nº 8 - SRH, de 28 de maio de 2025.
Art. 18. O Quadro de Supervisões da Secretaria de Recursos Humanos passa a ser aquele previsto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |