Inclui o inc. XII ao art. 4º, do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 21/02/2026 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 17.284/2024
DECRETO Nº 17.689, de 20 de fevereiro de 2026.
Inclui o inc. XII ao art. 4º, do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do inc. XII:
"Art. 4º (…)
(...)
XII - gerir o Mercado Municipal e o seu Centro Comercial, de forma compartilhada, respondendo pelo eixo de produção, abastecimento e economia popular, nos termos do Decreto nº 17.615, de 29 de dezembro de 2025."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo
14/04/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br