Art. 9º Ao Departamento do Controle da Gestão Operacional - DCGO, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Operacional - SAGEO;
II - Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAGEF;
III - Supervisão II de Normas Técnicas - SNT;
IV - Supervisão II de Orientação Técnica e Transparência - SORIENTT.
Art. 10. À Supervisão de Acompanhamento da Gestão Operacional compete:
I - acompanhar e organizar a edição de legislações do Município para serem enviadas, por determinação normativa, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
II - acompanhar, coletar, agrupar, analisar dados, construir indicadores através dos sistemas de informação existentes, bem como das rotinas operacionais relativas à gestão orçamentária, financeira e administrativa, propondo medidas visando ao aprimoramento e à eficácia das mesmas;
III - acompanhar, por amostragem, atos de concessão de aposentadorias e pensões do Município, realizados pelo Departamento de Benefícios Previdenciários - DBP/JFPREV;
IV - acompanhar as informações de gastos com publicidade do Município, consolidados pela Secretaria de Comunicação Pública - SECOM e encaminhadas, trimestralmente, à CGM para apuração do limite de gastos, conforme estabelecido na legislação Municipal;
V - acompanhar, controlar e sistematizar as pendências relativas ao registro, à atualização e à regularidade das informações lançadas no DIMSICOM, referentes a contratos, termos de ajuste, instrumentos congêneres e respectivos aditivos, promovendo a articulação com as unidades responsáveis e subsidiando a adoção de providências corretivas, quando necessárias;
VI - acompanhar, monitorar e avaliar, sob a ótica do controle interno, os processos de gestão e fiscalização de contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres, com foco na conformidade legal, na observância dos procedimentos normativos, na mitigação de riscos e no aperfeiçoamento das práticas de acompanhamento da execução contratual;
VII - analisar prestações de contas de adiantamentos da Prefeita e dos titulares das Unidades Gestoras da Administração Direta, Autarquias e Fundações;
VIII - monitorar a abertura de adiantamentos, através do Sistema de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro do Município, quanto aos prazos de aplicação e prestação de contas, bem como efetuar a consolidação das informações para disponibilização no Portal da Transparência, em cumprimento à legislação;
XIX - consolidar informações para compor o Relatório de Controle Interno Mensal com os resultados dos acompanhamentos e avaliações efetuadas na CGM para apresentação ao Gestor;
X - acompanhar as pendências referentes ao lançamento no DIMSICOM, dos contratos, termos de ajustes/congêneres e aditivos publicados;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - diagnosticar ineficiências e distorções, através de orientações e consultas solicitadas à Supervisão, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas, mediante a elaboração de instrumentos normativos e/ou a realização de treinamentos pertinentes à sua área de atuação;
XVI - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;
XVII - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais, orientações técnicas e instrumentos correlatos, em articulação com a instância hierárquica superior imediata e com a Supervisão de Normas Técnicas - SNT/DCGO/CGM, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos no âmbito da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XIX - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XX - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas ao aprimoramento dos instrumentos normativos, à padronização de rotinas e procedimentos operacionais, ao fortalecimento da governança pública e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da gestão operacional;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 11. À Supervisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal compete:
I - coletar, agrupar dados e efetuar a análise das contas dos sistemas Orçamentários, Financeiro e Patrimonial da Administração Direta, Autarquias e Fundações;
II - monitorar os demonstrativos contábeis e os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, elaboradas pelo Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC/SSUF/SF, para aferição quanto à consistência dos dados, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos para a sua elaboração e divulgação;
III - acompanhar o cumprimento dos limites de aplicação de recursos municipais em ações de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, de operação de crédito, despesa total com pessoal, inscrição em restos a pagar, dívida consolidada líquida, gasto total do Legislativo, destinação de recursos com alienação de ativos e demais limites legais a serem instituídos;
IV - coletar dados, com informações atinentes à sua área de atuação, para realização de audiências públicas de demonstração do cumprimento das metas fiscais fixadas para cada quadrimestre;
V - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento;
VI - monitorar, por amostragem, os arquivos de envio e relatórios anuais do SICOM e do SICONFI;
VII - acompanhar as aberturas de créditos orçamentários com vistas a atender as determinações legais existentes;
VIII - elaborar levantamentos de dados que irão compor os relatórios de controle interno mensal e anual;
IX - acompanhar a consolidação dos Demonstrativos Contábeis das Prestações de Contas Anuais do Município, das Autarquias e Fundações;
X - consolidar informações de despesas, limites da Constituição Federal e LRF, receitas, relatórios exigidos pela LRF e glossário, para disponibilização no Portal da Transparência;
XI - efetuar projeções do limite da despesa total com pessoal, com base nas estimativas de impactos financeiros e orçamentários de novas contratações;
XII - acompanhar diariamente publicações de Resoluções, Instruções e Decisões Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG;
XIII - subsidiar o Gerente do Departamento em temas relativos à sua área de atuação;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XX - diagnosticar ineficiências e distorções, através de orientações e consultas solicitadas à Supervisão, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas, mediante a elaboração de instrumentos normativos e/ou a realização de treinamentos pertinentes à sua área de atuação;
XXI - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais, orientações técnicas e instrumentos correlatos, em articulação com a instância hierárquica superior imediata e com a Supervisão de Normas Técnicas - SNT/DCGO/CGM, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos no âmbito da Supervisão;
XXII - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXIII - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas ao aprimoramento dos instrumentos normativos, à padronização de rotinas e procedimentos operacionais, ao fortalecimento da governança pública e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da gestão fiscal;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 12. À Supervisão de Normas Técnicas compete:
I - acompanhar, realizar estudos e desenvolver pesquisas normativas nas áreas administrativa, contábil, orçamentária e financeira, com vistas à atualização, ao aperfeiçoamento e à modernização dos controles internos, fundamentando-se em boas práticas de governança, coerência regulatória e padronização de procedimentos no âmbito da Administração Municipal;
II - diagnosticar ineficiências, fragilidades e distorções identificadas a partir de consultas, orientações, manifestações técnicas e análises sistêmicas, propondo a adoção de providências corretivas ou preventivas, mediante a elaboração, revisão ou aperfeiçoamento de instrumentos normativos e, quando pertinente, a proposição de ações de capacitação relacionadas à sua área de atuação;
III - levantar, coletar, sistematizar e analisar dados e informações técnicas necessários à elaboração, ao aperfeiçoamento, à formalização e à avaliação dos efeitos dos instrumentos normativos editados, subsidiando o processo decisório e o aprimoramento contínuo dos controles internos;
IV - elaborar, consolidar, revisar e formalizar minutas de normas, no âmbito de sua competência, promovendo sua análise pelos setores envolvidos e adotando, em articulação com a Gerência do Departamento, as providências necessárias para sua aprovação, publicação e divulgação;
V - estabelecer diretrizes técnicas, orientações e recomendações voltadas à adoção de boas práticas de governança, gestão de riscos e controles internos, observado o caráter normativo e orientativo de sua atuação;
VI - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais, orientações técnicas e instrumentos correlatos, em articulação com a instância hierárquica superior imediata e com os demais setores da Controladoria-Geral do Município, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos;
VII - monitorar, em nível normativo e sistêmico, os processos administrativos e, quando aplicável, contratos e convênios relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na identificação de riscos, inconsistências e necessidades de aprimoramento normativo, sem prejuízo das atribuições das unidades executoras;
VIII - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;
IX - acompanhar, analisar e sistematizar normas, orientações, decisões, acórdãos e regulamentos expedidos pelos órgãos de controle externo, em especial pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como aqueles publicados nos diários oficiais da União, do Estado e do Município, que possuam repercussão nas competências municipais, promovendo sua internalização, adequação normativa e disseminação no âmbito da Administração Municipal, inclusive por meio de ações de capacitação;
X - promover a integração institucional entre as Supervisões, Unidades e demais setores da Controladoria-Geral do Município e da Administração Municipal, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos normativos, à adoção de práticas preventivas e ao fortalecimento da governança pública;
XI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento de processos, fluxos de trabalho e instrumentos normativos relacionados à sua área de atuação, observadas as diretrizes estratégicas da Controladoria-Geral do Município;
XII - manifestar-se, quando demandada, por meio de notas técnicas, pareceres ou relatórios técnicos, acerca de consultas relativas a matérias normativas afetas à sua área de atuação, bem como elaborar relatórios gerenciais consolidados sobre as atividades da Supervisão, com vistas a subsidiar o planejamento, a tomada de decisão e o aprimoramento dos controles internos;
XIII - definir, acompanhar e avaliar, no âmbito de sua competência e observadas as diretrizes da Gerência do Departamento, as atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes da equipe da Supervisão;
XIV - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XV - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas ao aprimoramento dos instrumentos normativos, à padronização de rotinas e procedimentos operacionais, ao fortalecimento da governança pública e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de normas técnicas;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13. À Supervisão de Orientação e Transparência compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e monitorar, de forma integrada, as ações de transparência pública, acesso à informação, transparência ativa, dados abertos e a gestão do Portal da Transparência do Município, articulando-as às atividades de orientação técnica da Controladoria Geral do Município - CGM;
II - exercer a gestão funcional do Portal da Transparência, acompanhando permanentemente a atualização, padronização, acessibilidade, clareza, consistência, confiabilidade e compreensibilidade das informações disponibilizadas pelos órgãos e entidades municipais;
III - definir, padronizar, manter e atualizar o rol de conteúdos de transparência ativa do Município, com identificação de responsabilidades, fontes de informação, periodicidade, prazos de atualização e formatos de divulgação, observadas as legislações vigentes, metodologias de avaliações e as boas práticas nacionais;
IV - estabelecer diretrizes, orientações técnicas e padrões mínimos para a divulgação das informações públicas obrigatórias, bem como instituir e monitorar rotinas de validação e controle de qualidade das informações publicadas, contemplando critérios de completude, tempestividade, rastreabilidade, consistência entre sistemas e controle social;
V - acompanhar, monitorar e cobrar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, observados os prazos e procedimentos legais, identificando falhas, omissões, inconsistências ou atrasos e propondo providências corretivas;
VI - acolher, registrar, organizar e sistematizar as consultas, dúvidas e demandas encaminhadas pelas unidades gestoras e órgãos municipais, procedendo à análise técnica e à pesquisa normativa das matérias demandadas, submetendo as conclusões à validação da instância superior antes da emissão de resposta, quando necessário;
VII - encaminhar às Supervisões ou Setores competentes da CGM, as demandas que extrapolem a competência técnica da supervisão, acompanhando o retorno e promovendo a consolidação das respostas, sob a supervisão da instância superior;
VIII - manter repositório técnico sistematizado das consultas, orientações, manifestações e dados de transparência, destinado a subsidiar a tomada de decisão da CGM, o aprimoramento dos procedimentos internos e a produção normativa;
IX - identificar, analisar e comunicar à instância competente a existência de lacunas normativas, inconsistências procedimentais e recorrências de demandas interpretativas ou operacionais que indiquem a necessidade de elaboração, revisão, atualização ou aperfeiçoamento de normas, manuais, fluxos, orientações técnicas e demais instrumentos correlatos;
X - acompanhar, analisar e sistematizar normas, orientações, recomendações, acórdãos, comunicados, metodologias, decisões e avaliações expedidos pelos órgãos de controle externo e por demais instâncias competentes, avaliando seus impactos no âmbito da Administração Municipal e orientando, em caráter técnico e preventivo, a adoção de providências pelas instâncias responsáveis;
XI - acompanhar e analisar avaliações externas, indicadores, índices, rankings e diagnósticos relacionados à transparência pública, ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM e a instrumentos correlatos de mensuração de desempenho institucional, identificando fragilidades, oportunidades de aprimoramento e propondo planos de ação e ciclos de melhoria contínua, no âmbito de suas atribuições;
XII - elaborar diagnósticos, relatórios técnicos e relatórios gerenciais consolidados sobre as atividades da Supervisão, sobre o nível de transparência do Município e sobre os resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM e de indicadores e avaliações correlatas, contendo indicadores, pendências por unidade e recomendações de aprimoramento, sempre que solicitado ou quando tecnicamente necessário;
XIII - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;
XIV - articular-se e requisitar informações, esclarecimentos e providências das unidades administrativas e das áreas responsáveis por tecnologia e sistemas, com registro formal e controle de atendimento, para assegurar o cumprimento das exigências legais, normativas e técnicas;
XV - propor medidas de aprimoramento dos fluxos, procedimentos e práticas relacionadas às atividades de transparência e orientação técnica, visando ao aperfeiçoamento contínuo da atuação institucional;
XVI - acompanhar, quando for o caso, as atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes da equipe da Supervisão, observadas as diretrizes da instância superior;
XVII - articular-se, quando necessário, com a Ouvidoria Geral do Município, prestando orientação técnica quanto à transparência ativa, organização da informação pública e governança do Portal da Transparência, sem prejuízo das competências legais daquela unidade quanto à transparência passiva e à gestão do e-SIC;
XVIII - controlar e acompanhar as solicitações relativas aos cartões corporativos, abrangendo a inclusão e exclusão de portadores, a inclusão e exclusão de representantes autorizados, o cadastro, a alteração e a exclusão de centros de custo, bem como a inclusão e exclusão de operadores de autoatendimento, mantendo os respectivos registros e controles administrativos;
XIX - analisar, sob o aspecto formal e procedimental, os pedidos de transferência de saldo da conta Fundo de Pagamento do Cartão Corporativo para a conta do Tesouro, quando demandado pelas Unidades Gestoras, promovendo o devido encaminhamento ao setor competente da Secretaria da Fazenda para as providências cabíveis;
XX - acompanhar e zelar pelo adequado trâmite, consistência e tempestividade das informações de natureza administrativa, cadastral e operacional entre as Unidades Gestoras e a instituição financeira contratada, no âmbito da operacionalização dos cartões corporativos e da gestão dos respectivos centros de custo;
XXI - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais, orientações técnicas e instrumentos correlatos, em articulação com a instância hierárquica superior imediata e com a Supervisão de Normas Técnicas - SNT/DCGO/CGM, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos no âmbito da Supervisão;
XXII - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXIII - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas ao aprimoramento dos instrumentos normativos, à padronização de entendimentos e procedimentos, ao fortalecimento da transparência pública e ao aperfeiçoamento das práticas de orientação técnica e governança da informação;
XXIV - exercer outras atividades correlatas. |