Norma:Resolução de Secretário 00002 / 2026
Data:06/03/2026
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município - CGM.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/03/2026 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 15.234/2024


RESOLUÇÃO Nº 2 - CGM
 
Aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município - CGM.
 
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11, e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 2°, do Decreto nº 16.949, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município - CGM, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Controladoria-Geral do Município - CGM, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada à Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a)  Gabinete do Controlador Geral do Município;

1. Secretaria Executiva;

2. Assessoria Técnica.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a)  Departamento de Auditoria Interna - DAI:

1. Supervisão II de Auditoria de Conformidade - SACON;

2. Supervisão II de Política de Integridade - SPINT;

3. Supervisão II de Auditoria de Pessoal - SAP.

b)  Departamento de Controle da Gestão Operacional - DCGO:

1. Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Operacional - SAGEO;

2. Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAGEF;

3. Supervisão II de Normas Técnicas - SNT;

4. Supervisão II de Orientação e Transparência - SORIENTT.

c)  Ouvidoria-Geral do Município - OGM:

1. Supervisão II de Acesso à Informação, Ouvidoria e Proteção de Dados Pessoais - SIODP.

d)  Corregedoria-Geral do Município - COGM:

1. Supervisão II de Processos Disciplinares e Sindicâncias - SPDS.

IV - Assessoria Jurídica Local.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 3º As competências do Controlador Geral do Município e dos respectivos Departamentos são aquelas previstas no Decreto 16.949, de 1º de janeiro de 2025, cabendo à presente Resolução a definição das competências das Supervisões a que são subordinadas. 

 
Seção I
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN
 

Art. 4º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentário-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo, dentre outras funções, conforme regulamento próprio.

 
Seção II
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Departamento de Auditoria Interna - DAI
 

Art. 5º  Ao Departamento de Auditoria Interna - DAI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Auditoria de Conformidade - SACON;

II - Supervisão II de Política de Integridade - SPINT;

III - Supervisão II de Auditoria de Pessoal - SAP.

Art. 6º  À Supervisão de Auditoria de Conformidade compete:

I - executar trabalhos de auditoria nos processos relativos à execução de contratos, acordos, convênios, fundos e afins dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a certificar a regularidade das contas;

II - promover inspeções físicas, podendo receber apoio técnico das áreas, na entrega de materiais, bens, obras e na prestação de serviços contratados pelos órgãos da Administração Municipal, sempre que necessárias durante a execução dos trabalhos;

III - executar trabalhos de auditoria, programados ou através de demandas, nos processos de receita e de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Administração Municipal, propondo medidas voltadas ao seu aprimoramento;

IV - avaliar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão da Administração;

V - executar trabalhos de auditoria com vistas a verificar a probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da Administração ou a ela confiados;

VI - alertar o gerente do Departamento de Auditoria Interna os fatos considerados irregulares ou ilegais, detectados durante os trabalhos realizados;

VII - subsidiar o Gerente do Departamento de Auditoria Interna com informações acerca da elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Auditoria;

VIII - monitorar as fundamentações e a implementação das recomendações de auditoria pela Administração Municipal, em função dos trabalhos desenvolvidos pela Supervisão;

IX - fornecer suporte aos trabalhos de auditoria externa relativos a matérias de competência da Supervisão;

X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - subsidiar o planejamento dos trabalhos de auditorias programadas na definição do escopo, baseado nos resultados de mapeamento e avaliação de riscos, a fim de priorizar as áreas auditáveis mais significativas;

XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XVII - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;

XVIII - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação, em articulação com a instância hierárquica superior da Supervisão e com a Supervisão de Normas Técnicas - SNT/DCGO/CGM, de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais e orientações técnicas, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos no âmbito da Supervisão;

XIX - monitorar, supervisionar e avaliar, em conjunto com a Supervisão de Orientação e Transparência - SORIENTT/DCGO/CGM, a conformidade dos atos, procedimentos e rotinas administrativas às normas legais, regulamentares e internas, no que se refere às obrigações de transparência ativa, especialmente aquelas disponibilizadas no Portal da Transparência do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), bem como com os critérios, diretrizes e metodologias de avaliação adotados pelos órgãos de controle externo.

XX - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas à supervisão, ao aperfeiçoamento e à padronização dos procedimentos de auditoria de conformidade, ao fortalecimento dos mecanismos de controle interno e à prevenção de irregularidades no âmbito da Administração Municipal.

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º  À Supervisão de Política de Integridade compete:

I - elaborar e implementar a Política Municipal de Integridade para a Administração Pública Direta e Indireta;

II - fomentar o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados à melhoria da gestão de riscos, processos, procedimentos e da integridade na Administração Pública;

III - orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta sobre a implementação de programas de integridade promovendo capacitação e orientação técnica;

IV - apoiar a elaboração de normas e procedimentos que fortaleçam a cultura de integridade, ética e gestão de riscos nos processos de gestão pública;

V - promover a articulação com entidades privadas, empresas e organizações do terceiro setor para disseminar boas práticas de integridade e compliance em contratos e parcerias com o Poder Público Municipal;

VI - orientar a adoção de medidas que visem à prevenção de conflitos de interesse no desempenho de funções públicas;

VII - realizar ações contínuas de capacitação e sensibilização dos servidores públicos municipais em temas de integridade, ética, compliance e gestão de riscos;

VIII - apoiar as unidades de auditoria e controle interno na identificação de riscos e na proposição de mecanismos de mitigação e monitoramento contínuo;

IX - acompanhar a execução de políticas de integridade e compliance, sugerindo ajustes e melhorias, conforme as necessidades e peculiaridades dos órgãos e entidades municipais;

X - contribuir, no âmbito de suas competências, para o fortalecimento das diretrizes e boas práticas de transparência pública, em articulação com as unidades responsáveis pela execução da divulgação de informações;

XI - promover, em conjunto com as áreas responsáveis, a transparência e a publicidade das ações de integridade e gestão de riscos implementadas pela administração pública municipal;

XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XVIII - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;

XIX - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais e orientações técnicas, em articulação com a instância hierárquica superior da Supervisão e com a Supervisão de Normas Técnicas - SNT/DCGO/CGM, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos no âmbito da Supervisão;

XX - monitorar, supervisionar e avaliar, em conjunto com Supervisão de Orientação e Transparência - SORIENTT/DCGO/CGM, o cumprimento das obrigações de transparência ativa, especialmente aquelas disponibilizadas no Portal da Transparência do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), bem como com os critérios, diretrizes e metodologias de avaliação adotados pelos órgãos de controle externo;

XXI - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas ao aprimoramento dos instrumentos normativos, ao fortalecimento da governança pública e ao desenvolvimento de propostas estratégicas voltadas à ampliação da política de integridade;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º  À Supervisão de Auditoria de Pessoal compete:

I - executar trabalhos de auditoria, programados ou através de demandas, nas ações gerenciais e procedimentos operacionais relacionados à folha de pagamento dos servidores da Administração Direta e Indireta, com a finalidade de identificar e prevenir as possíveis inconsistências e contribuir para a execução da gestão de recursos humanos em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e eficácia;

II - avaliar os fluxos de processos de trabalho, eliminar procedimentos desnecessários (ou em duplicidade) e aqueles que possam gerar ineficiência e desperdícios, objetivando minimizar gastos utilizados na área de pessoal;

III - aplicar procedimentos técnicos de entrevistas, análise documental e amostragem, para identificar e reduzir as possíveis inconsistências da folha de pagamento, compatíveis com a complexidade do recurso, objeto de análise;

IV - avaliar, por amostragem, a eficácia dos controles nas fases de seleção, nomeação, posse, exercício e aposentadoria de servidores e certificar o cumprimento das formalidades e exigências legais para os respectivos registros;

V - acompanhar e colaborar com o Departamento de Controle da Gestão Operacional - DCGO, dentro de suas competências, com informações relativas à evolução da folha, visando o controle do cumprimento dos limites constitucionais e dos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - acompanhar os lançamentos, os procedimentos e as ações relacionadas ao controle da aplicação do teto constitucional municipal realizados no sistema de gestão de pessoal oficial da administração pública municipal;

VII - monitorar, supervisionar e avaliar, em conjunto com a Supervisão II de Orientação e Transparência - SORIENTT/DCGO/CGM, o cumprimento das obrigações de transparência ativa relacionadas às informações sobre pessoal, especialmente aquelas disponibilizadas no Portal da Transparência do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), bem como com os critérios, diretrizes e metodologias de avaliação adotados pelos órgãos de controle externo;

VIII - realizar auditorias integradas na área de pessoal, conforme critérios de cooperação estabelecidos em Regulamento;

IX - monitorar as auditorias de pessoal realizadas a fim de acompanhar o decurso da implementação das recomendações de auditoria;

X - subsidiar o Gerente do Departamento de Auditoria Interna com informações acerca da elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Auditoria;

XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;

XIII - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais, orientações técnicas e instrumentos correlatos, em articulação com a instância hierárquica superior da Supervisão e com a Supervisão de Normas Técnicas - SNT/DCGO/CGM, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos no âmbito da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XIX - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas à supervisão, ao aperfeiçoamento e à padronização dos procedimentos de auditoria de pessoal, ao fortalecimento dos mecanismos de controle interno e à prevenção de irregularidades no âmbito da gestão de recursos humanos;

XX - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção II
Departamento do Controle da Gestão Operacional - DCGO
 

Art.  9º Ao Departamento do Controle da Gestão Operacional - DCGO, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Operacional - SAGEO;

II - Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAGEF;

III - Supervisão II de Normas Técnicas - SNT;

IV - Supervisão II de Orientação Técnica e Transparência - SORIENTT.

Art. 10.  À Supervisão de Acompanhamento da Gestão Operacional compete:

I - acompanhar e organizar a edição de legislações do Município para serem enviadas, por determinação normativa, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

II - acompanhar, coletar, agrupar, analisar dados, construir indicadores através dos sistemas de informação existentes, bem como das rotinas operacionais relativas à gestão orçamentária, financeira e administrativa, propondo medidas visando ao aprimoramento e à eficácia das mesmas;

III - acompanhar, por amostragem, atos de concessão de aposentadorias e pensões do Município, realizados pelo Departamento de Benefícios Previdenciários - DBP/JFPREV;

IV - acompanhar as informações de gastos com publicidade do Município, consolidados pela Secretaria de Comunicação Pública - SECOM e encaminhadas, trimestralmente, à CGM para apuração do limite de gastos, conforme estabelecido na legislação Municipal;

V - acompanhar, controlar e sistematizar as pendências relativas ao registro, à atualização e à regularidade das informações lançadas no DIMSICOM, referentes a contratos, termos de ajuste, instrumentos congêneres e respectivos aditivos, promovendo a articulação com as unidades responsáveis e subsidiando a adoção de providências corretivas, quando necessárias;

VI - acompanhar, monitorar e avaliar, sob a ótica do controle interno, os processos de gestão e fiscalização de contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres, com foco na conformidade legal, na observância dos procedimentos normativos, na mitigação de riscos e no aperfeiçoamento das práticas de acompanhamento da execução contratual;

VII - analisar prestações de contas de adiantamentos da Prefeita e dos titulares das Unidades Gestoras da Administração Direta, Autarquias e Fundações;

VIII - monitorar a abertura de adiantamentos, através do Sistema de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro do Município, quanto aos prazos de aplicação e prestação de contas, bem como efetuar a consolidação das informações para disponibilização no Portal da Transparência, em cumprimento à legislação;

XIX - consolidar informações para compor o Relatório de Controle Interno Mensal com os resultados dos acompanhamentos e avaliações efetuadas na CGM para apresentação ao Gestor;

X - acompanhar as pendências referentes ao lançamento no DIMSICOM, dos contratos, termos de ajustes/congêneres e aditivos publicados;

XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - diagnosticar ineficiências e distorções, através de orientações e consultas solicitadas à Supervisão, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas, mediante a elaboração de instrumentos normativos e/ou a realização de treinamentos pertinentes à sua área de atuação;

XVI - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;

XVII - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais, orientações técnicas e instrumentos correlatos, em articulação com a instância hierárquica superior imediata e com a Supervisão de Normas Técnicas - SNT/DCGO/CGM, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos no âmbito da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XX - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas ao aprimoramento dos instrumentos normativos, à padronização de rotinas e procedimentos operacionais, ao fortalecimento da governança pública e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da gestão operacional;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11.  À Supervisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal compete:

I - coletar, agrupar dados e efetuar a análise das contas dos sistemas Orçamentários, Financeiro e Patrimonial da Administração Direta, Autarquias e Fundações;

II - monitorar os demonstrativos contábeis e os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, elaboradas pelo Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC/SSUF/SF, para aferição quanto à consistência dos dados, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos para a sua elaboração e divulgação;

III - acompanhar o cumprimento dos limites de aplicação de recursos municipais em ações de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, de operação de crédito, despesa total com pessoal, inscrição em restos a pagar, dívida consolidada líquida, gasto total do Legislativo, destinação de recursos com alienação de ativos e demais limites legais a serem instituídos;

IV - coletar dados, com informações atinentes à sua área de atuação, para realização de audiências públicas de demonstração do cumprimento das metas fiscais fixadas para cada quadrimestre;

V - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento;

VI - monitorar, por amostragem, os arquivos de envio e relatórios anuais do SICOM e do SICONFI;

VII - acompanhar as aberturas de créditos orçamentários com vistas a atender as determinações legais existentes;

VIII - elaborar levantamentos de dados que irão compor os relatórios de controle interno mensal e anual;

IX - acompanhar a consolidação dos Demonstrativos Contábeis das Prestações de Contas Anuais do Município, das Autarquias e Fundações;

X - consolidar informações de despesas, limites da Constituição Federal e LRF, receitas, relatórios exigidos pela LRF e glossário, para disponibilização no Portal da Transparência;

XI - efetuar projeções do limite da despesa total com pessoal, com base nas estimativas de impactos financeiros e orçamentários de novas contratações;

XII - acompanhar diariamente publicações de Resoluções, Instruções e Decisões Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG;

XIII - subsidiar o Gerente do Departamento em temas relativos à sua área de atuação;

XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XX - diagnosticar ineficiências e distorções, através de orientações e consultas solicitadas à Supervisão, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas, mediante a elaboração de instrumentos normativos e/ou a realização de treinamentos pertinentes à sua área de atuação;

XXI - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais, orientações técnicas e instrumentos correlatos, em articulação com a instância hierárquica superior imediata e com a Supervisão de Normas Técnicas - SNT/DCGO/CGM, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos no âmbito da Supervisão;

XXII - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXIII - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas ao aprimoramento dos instrumentos normativos, à padronização de rotinas e procedimentos operacionais, ao fortalecimento da governança pública e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da gestão fiscal;

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12.  À Supervisão de Normas Técnicas compete:

I - acompanhar, realizar estudos e desenvolver pesquisas normativas nas áreas administrativa, contábil, orçamentária e financeira, com vistas à atualização, ao aperfeiçoamento e à modernização dos controles internos, fundamentando-se em boas práticas de governança, coerência regulatória e padronização de procedimentos no âmbito da Administração Municipal;

II - diagnosticar ineficiências, fragilidades e distorções identificadas a partir de consultas, orientações, manifestações técnicas e análises sistêmicas, propondo a adoção de providências corretivas ou preventivas, mediante a elaboração, revisão ou aperfeiçoamento de instrumentos normativos e, quando pertinente, a proposição de ações de capacitação relacionadas à sua área de atuação;

III - levantar, coletar, sistematizar e analisar dados e informações técnicas necessários à elaboração, ao aperfeiçoamento, à formalização e à avaliação dos efeitos dos instrumentos normativos editados, subsidiando o processo decisório e o aprimoramento contínuo dos controles internos;

IV - elaborar, consolidar, revisar e formalizar minutas de normas, no âmbito de sua competência, promovendo sua análise pelos setores envolvidos e adotando, em articulação com a Gerência do Departamento, as providências necessárias para sua aprovação, publicação e divulgação;

V - estabelecer diretrizes técnicas, orientações e recomendações voltadas à adoção de boas práticas de governança, gestão de riscos e controles internos, observado o caráter normativo e orientativo de sua atuação;

VI - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais, orientações técnicas e instrumentos correlatos, em articulação com a instância hierárquica superior imediata e com os demais setores da Controladoria-Geral do Município, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos;

VII - monitorar, em nível normativo e sistêmico, os processos administrativos e, quando aplicável, contratos e convênios relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na identificação de riscos, inconsistências e necessidades de aprimoramento normativo, sem prejuízo das atribuições das unidades executoras;

VIII - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;

IX - acompanhar, analisar e sistematizar normas, orientações, decisões, acórdãos e regulamentos expedidos pelos órgãos de controle externo, em especial pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como aqueles publicados nos diários oficiais da União, do Estado e do Município, que possuam repercussão nas competências municipais, promovendo sua internalização, adequação normativa e disseminação no âmbito da Administração Municipal, inclusive por meio de ações de capacitação;

X - promover a integração institucional entre as Supervisões, Unidades e demais setores da Controladoria-Geral do Município e da Administração Municipal, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos normativos, à adoção de práticas preventivas e ao fortalecimento da governança pública;

XI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento de processos, fluxos de trabalho e instrumentos normativos relacionados à sua área de atuação, observadas as diretrizes estratégicas da Controladoria-Geral do Município;

XII - manifestar-se, quando demandada, por meio de notas técnicas, pareceres ou relatórios técnicos, acerca de consultas relativas a matérias normativas afetas à sua área de atuação, bem como elaborar relatórios gerenciais consolidados sobre as atividades da Supervisão, com vistas a subsidiar o planejamento, a tomada de decisão e o aprimoramento dos controles internos;

XIII - definir, acompanhar e avaliar, no âmbito de sua competência e observadas as diretrizes da Gerência do Departamento, as atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes da equipe da Supervisão;

XIV - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XV - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas ao aprimoramento dos instrumentos normativos, à padronização de rotinas e procedimentos operacionais, ao fortalecimento da governança pública e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de normas técnicas;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13.  À Supervisão de Orientação e Transparência compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e monitorar, de forma integrada, as ações de transparência pública, acesso à informação, transparência ativa, dados abertos e a gestão do Portal da Transparência do Município, articulando-as às atividades de orientação técnica da Controladoria Geral do Município - CGM;

II - exercer a gestão funcional do Portal da Transparência, acompanhando permanentemente a atualização, padronização, acessibilidade, clareza, consistência, confiabilidade e compreensibilidade das informações disponibilizadas pelos órgãos e entidades municipais;

III - definir, padronizar, manter e atualizar o rol de conteúdos de transparência ativa do Município, com identificação de responsabilidades, fontes de informação, periodicidade, prazos de atualização e formatos de divulgação, observadas as legislações vigentes, metodologias de avaliações e as boas práticas nacionais;

IV - estabelecer diretrizes, orientações técnicas e padrões mínimos para a divulgação das informações públicas obrigatórias, bem como instituir e monitorar rotinas de validação e controle de qualidade das informações publicadas, contemplando critérios de completude, tempestividade, rastreabilidade, consistência entre sistemas e controle social;

V - acompanhar, monitorar e cobrar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, observados os prazos e procedimentos legais, identificando falhas, omissões, inconsistências ou atrasos e propondo providências corretivas;

VI - acolher, registrar, organizar e sistematizar as consultas, dúvidas e demandas encaminhadas pelas unidades gestoras e órgãos municipais, procedendo à análise técnica e à pesquisa normativa das matérias demandadas, submetendo as conclusões à validação da instância superior antes da emissão de resposta, quando necessário;

VII - encaminhar às Supervisões ou Setores competentes da CGM, as demandas que extrapolem a competência técnica da supervisão, acompanhando o retorno e promovendo a consolidação das respostas, sob a supervisão da instância superior;

VIII - manter repositório técnico sistematizado das consultas, orientações, manifestações e dados de transparência, destinado a subsidiar a tomada de decisão da CGM, o aprimoramento dos procedimentos internos e a produção normativa;

IX - identificar, analisar e comunicar à instância competente a existência de lacunas normativas, inconsistências procedimentais e recorrências de demandas interpretativas ou operacionais que indiquem a necessidade de elaboração, revisão, atualização ou aperfeiçoamento de normas, manuais, fluxos, orientações técnicas e demais instrumentos correlatos;

X - acompanhar, analisar e sistematizar normas, orientações, recomendações, acórdãos, comunicados, metodologias, decisões e avaliações expedidos pelos órgãos de controle externo e por demais instâncias competentes, avaliando seus impactos no âmbito da Administração Municipal e orientando, em caráter técnico e preventivo, a adoção de providências pelas instâncias responsáveis;

XI - acompanhar e analisar avaliações externas, indicadores, índices, rankings e diagnósticos relacionados à transparência pública, ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM e a instrumentos correlatos de mensuração de desempenho institucional, identificando fragilidades, oportunidades de aprimoramento e propondo planos de ação e ciclos de melhoria contínua, no âmbito de suas atribuições;

XII - elaborar diagnósticos, relatórios técnicos e relatórios gerenciais consolidados sobre as atividades da Supervisão, sobre o nível de transparência do Município e sobre os resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM e de indicadores e avaliações correlatas, contendo indicadores, pendências por unidade e recomendações de aprimoramento, sempre que solicitado ou quando tecnicamente necessário;

XIII - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;

XIV - articular-se e requisitar informações, esclarecimentos e providências das unidades administrativas e das áreas responsáveis por tecnologia e sistemas, com registro formal e controle de atendimento, para assegurar o cumprimento das exigências legais, normativas e técnicas;

XV - propor medidas de aprimoramento dos fluxos, procedimentos e práticas relacionadas às atividades de transparência e orientação técnica, visando ao aperfeiçoamento contínuo da atuação institucional;

XVI - acompanhar, quando for o caso, as atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes da equipe da Supervisão, observadas as diretrizes da instância superior;

XVII - articular-se, quando necessário, com a Ouvidoria Geral do Município, prestando orientação técnica quanto à transparência ativa, organização da informação pública e governança do Portal da Transparência, sem prejuízo das competências legais daquela unidade quanto à transparência passiva e à gestão do e-SIC;

XVIII - controlar e acompanhar as solicitações relativas aos cartões corporativos, abrangendo a inclusão e exclusão de portadores, a inclusão e exclusão de representantes autorizados, o cadastro, a alteração e a exclusão de centros de custo, bem como a inclusão e exclusão de operadores de autoatendimento, mantendo os respectivos registros e controles administrativos;

XIX - analisar, sob o aspecto formal e procedimental, os pedidos de transferência de saldo da conta Fundo de Pagamento do Cartão Corporativo para a conta do Tesouro, quando demandado pelas Unidades Gestoras, promovendo o devido encaminhamento ao setor competente da Secretaria da Fazenda para as providências cabíveis;

XX - acompanhar e zelar pelo adequado trâmite, consistência e tempestividade das informações de natureza administrativa, cadastral e operacional entre as Unidades Gestoras e a instituição financeira contratada, no âmbito da operacionalização dos cartões corporativos e da gestão dos respectivos centros de custo;

XXI - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais, orientações técnicas e instrumentos correlatos, em articulação com a instância hierárquica superior imediata e com a Supervisão de Normas Técnicas - SNT/DCGO/CGM, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos no âmbito da Supervisão;

XXII - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXIII - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas ao aprimoramento dos instrumentos normativos, à padronização de entendimentos e procedimentos, ao fortalecimento da transparência pública e ao aperfeiçoamento das práticas de orientação técnica e governança da informação;

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção III
Ouvidoria-geral do Município - OGM
 

Art. 14.  A Ouvidoria-Geral do Município - OGM, orientada por seu Ouvidor, caberá coordenar a seguinte Supervisão:

I - Supervisão II de Acesso à Informação, Ouvidoria e Proteção de Dados Pessoais - SIODP.

Art. 15. À Supervisão de Acesso à Informação, Ouvidoria e Proteção de Dados Pessoais compete:

I - assistir, orientar e prestar apoio técnico à Ouvidoria-Geral do Município - OGM, assegurando a fiel observância, implementação e cumprimento das Leis Federais nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos - LDPU), nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte - CDC), da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, bem como das Leis Municipais nº 12.037/2019, e dos Decretos Municipais nº 11.615/2013, nº 14.336/2021, e nº 16.416/2024, e demais normas aplicáveis à matéria;

II - exercer a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

III - estabelecer canal de comunicação entre o Controlador de Dados, os Titulares dos Dados Pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;

IV - orientar os servidores municipais a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD e da Política de Dados Pessoais do Município - PPDP;

V - exercer a gestão do consentimento para os tratamentos feitos de acordo com a LGPD e encaminhar a secretaria responsável os casos onde se mostrem necessário apoio para viabilizar a segurança da informação;

VI - acatar deliberações exaradas pelo Controlador de Dados Pessoais sobre as sugestões formuladas pela Autoridade Nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32, da Lei Federal nº 13.709/2018;

VII - providenciar, em caso de recebimento de informe da Autoridade Nacional, medidas cabíveis para fazer cessar a afirmada violação, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº 13.709/2018, com o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;

VIII - avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso VII deste artigo, para os fins de:

a) caso avalie ter havido a violação, sugerir a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional; e

b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível;

IX - solicitar, sempre que preciso, orientações ao Controlador e Operador da LGPD, atuando em parceria com os mesmos;

X - propor orientações, pareceres e padronização do entendimento sobre a aplicação de leis e normas, elaboração e aperfeiçoamento de normas e procedimentos, e subsidiar a OGM sobre proposições normativas acerca das atividades de acesso à informação, ouvidoria e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

XI - contribuir para o desenvolvimento de mecanismos institucionais e organizacionais que permitam à Administração Pública Municipal promover, proteger e assegurar o acesso a informações dos serviços públicos e da Proteção de Dados Pessoais como um direito básico do cidadão;

XII - coletar, organizar, disponibilizar e gerenciar dados e informações fornecidos pelas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta para elaboração e atualização da Carta de Serviços ao Usuário, relacionados às atividades de atendimento e prestação de serviços públicos pela Prefeitura de Juiz de Fora;

XIII - receber (de forma presencial e eletrônica), cadastrar, analisar, encaminhar e monitorar as manifestações e recursos, sobre informações municipais, referentes à Lei de Acesso à Informação - LAI, Ouvidoria e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, garantindo tratamento isonômico aos pleitos;

XIV - monitorar, analisar e assegurar a resposta ao requerente, obedecendo aos prazos estabelecidos pela legislação vigente, aos pleitos encaminhados à Prefeitura de Juiz de Fora;

XV - elaborar relatórios das demandas realizadas pela sociedade e publicizar, no Portal da Transparência, em formatos estabelecidos na legislação vigente, construindo indicadores para informar ao setor competente;

XVI - monitorar, supervisionar e avaliar, em conjunto com a Supervisão II de Orientação e Transparência - SORIENTT/DCGO/CGM, o cumprimento das obrigações de transparência ativa e passiva, especialmente aquelas disponibilizadas no Portal da Transparência do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), bem como com os critérios, diretrizes e metodologias de avaliação adotados pelos órgãos de controle externo;

XVII - contribuir para o desenvolvimento de mecanismos institucionais e organizacionais que permitam à Administração Pública Municipal promover, proteger e assegurar o acesso a informações dos serviços públicos e da Proteção de Dados Pessoais como um direito básico do cidadão;

XVIII - monitorar e garantir que as informações sejam prestadas por todas as Unidades Gestoras - UG`s da Administração Pública Municipal, com qualidade e tempestividade, obedecendo aos prazos estabelecidos pela legislação vigente;

XIX - avaliar a qualidade das respostas fornecidas ao requisitante quanto à informação repassada e propor respostas complementares;

XX - zelar pela qualidade dos processos e ao acesso aos serviços públicos, avaliar a satisfação do requisitante quanto à prestação do serviço e contribuir com sugestões para a melhoria contínua dos processos;

XXI - manter-se atualizado quanto às ações do Governo Federal, Estadual, Municipal e órgãos de controle externo para a ampliação do fornecimento de informações e efetividade do atendimento ao cidadão;

XXII - realizar procedimentos de resolução de conflitos entre cidadãos e órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;

XXIII - avaliar a produção de pareceres, despachos, termos, minutas e instrumentos congêneres relacionadas às atribuições da supervisão nos processos administrativos e outros documentos;

XXIV - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;

XXV - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais, orientações técnicas e instrumentos correlatos, em articulação com a instância hierárquica superior da Supervisão e com a Supervisão de Normas Técnicas - SNT/DCGO/CGM, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos no âmbito da Supervisão;

XXVI - desenvolver material informativo e educativo a respeito da LAI, ouvidoria, Carta de Serviços e LGPD, como cartilhas, manuais, relatórios, gráficos, vídeos, dentre outros;

XXVII - manter, monitorar e propor melhorias, inclusive de segurança, nos sistemas informatizados e ambientes virtuais relacionados às atividades de acesso à informação e ouvidoria, atendimento ao usuário, e LGPD do Poder Executivo Municipal;

XXVIII - dar apoio e participar de reuniões junto ao Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD do município;

XXIX - propor, em conjunto com a Ouvidoria Geral, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXXI - emitir relatórios, indicadores e gráficos consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao Ouvidor Geral, sempre que solicitado;

XXXII - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXXIII - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas ao aprimoramento dos instrumentos normativos, ao fortalecimento da governança pública e ao desenvolvimento de propostas estratégicas voltadas à ampliação da participação social e ao exercício do controle social;

XXXIV - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção IV
Corregedoria-geral do Município - COGM
 

Art. 16.  À Corregedoria-Geral do Município - COGM, orientado por seu Corregedor, caberá coordenar a seguinte supervisão:

I - Supervisão II de Processos Disciplinares e Sindicâncias - SPDS.

Art. 17.  À Supervisão de Processos Disciplinares e Sindicâncias compete:

I - controlar e planilhar a movimentação interna de entrada e saída dos processos, papeletas, prontuários e demais expedientes que tramitem pela Corregedoria-Geral do Município - COGM/CGM;

II - formular e providenciar a publicação de minutas de Portarias para instituição de comissões que conduzirão os Processos Administrativos Disciplinares - PAD ou Sindicâncias Administrativas - SA;

III - providenciar a confecção do documento de convocação anual dos membros vogais que deverão compor as Sindicâncias e os Processos Disciplinares, a ser enviado a todas as Secretarias Municipais;

IV - abrir Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias no sistema, atendendo à determinação do Corregedor-Geral do Município;

V - receber solicitação do Presidente da Comissão para providências de substituições de membros vogais e prorrogação de Portarias;

VI - preparar despacho, com base no parecer da comissão, para que seja encaminhado ao Controlador-Geral do Município ou à Prefeita;

VII - orientar o setor interessado acerca das medidas propostas pelas Comissões que visem inibir, reprimir ou diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas pelos servidores investigados;

VIII - encaminhar o PAD para a Supervisão de Ocorrências Funcionais (SOF/DGP/SGVP/SRH), para aplicação de penalidades e controlar a execução das mesmas;

IX informar aos setores municipais competentes acerca dos impedimentos de exoneração a pedido e aposentadoria voluntária, previstos no art. 184, da Lei nº 8.710/1995;

X - oficiar aos órgãos externos do Município sobre assuntos de interesse da Corregedoria-Geral do Município;

XI - subsidiar o Corregedor-Geral do Município em temas relativos à sua área de atuação;

XII - propor, em conjunto com o superior imediato, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão e da COGM, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - planejar, estruturar, coordenar, promover e executar ações de capacitação, eventos e treinamentos relacionados às matérias afetas à Supervisão, com foco na disseminação de boas práticas, na correta interpretação e aplicação dos instrumentos normativos e no aprimoramento técnico e funcional dos servidores da Administração Municipal;

XVII - propor, elaborar, consolidar e promover a divulgação de Procedimentos Operacionais Padrão - POP, manuais, orientações técnicas e instrumentos correlatos, em articulação com a instância hierárquica superior da Supervisão e com a Supervisão de Normas Técnicas - SNT/DCGO/CGM, com vistas à padronização de rotinas, à uniformização de entendimentos e ao fortalecimento dos controles internos no âmbito da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX - emitir, no âmbito de suas atribuições, certidões relativas à existência, à tramitação ou à inexistência de procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas envolvendo servidores públicos municipais, observadas as competências da Corregedoria-Geral do Município, os princípios do devido processo legal, da presunção de inocência, do sigilo legal e da proteção de dados pessoais;

XX - acompanhar o cumprimento dos manuais, Procedimentos Operacionais Padrão e demais instrumentos normativos relacionados às atividades da Supervisão, propondo à Gerência do Departamento os ajustes necessários à sua atualização e otimização, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXI - promover a articulação e a integração entre os órgãos que compõem a Controladoria-Geral do Município - CGM e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante a instituição e participação em comitês, grupos de trabalho e comissões, com a finalidade da elaboração de manuais, normas, orientações técnicas e instrumentos congêneres, bem como a realização de ações de capacitação e treinamentos, no âmbito de suas atribuições, com vistas ao aprimoramento dos instrumentos normativos, ao fortalecimento da governança pública e ao desenvolvimento de propostas estratégicas voltadas à padronização e ao aprimoramento dos procedimentos de natureza disciplinar e investigativa, compreendendo a apuração de irregularidades, a sindicância administrativa e os processos administrativos disciplinares;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 18.  Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pelo Controlador-Geral do Município.

Art. 19. O quadro de supervisões da Controladoria-Geral do Município é aquele previsto no Anexo Único desta Resolução

Art. 20. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 182, de 08 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Art. 21.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Os efeitos pretéritos desta Resolução restringem-se à formalização de organização administrativa interna já praticada, sem prejuízo a direitos de terceiros ou situações jurídicas individuais consolidadas.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 2026.
 
 
a) DIEGO RESENDE RIBEIRO PESSOA - Controlador-Geral do Município




ANEXO ÚNICO


Quadro de Supervisão da Controladoria-Geral do Município - CGM
 
Cargos Quantidade
Supervisor II de Apoio a Execução Instrumental - SAEIN 1
Supervisor II de  Auditoria de Conformidade - SACON 1
Supervisor II de Política de Integridade - SPINT 1
Supervisor II de  Auditoria de Pessoal - SAP 1
Supervisor II de  Acompanhamento da Gestão Operacional - SAGEO 1
Supervisor II de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAGEF 1
Supervisor II de Normas Técnicas - SNT 1
Supervisor II de Orientação e Transparência - SORIENTT 1
Supervisor II de  Acesso à Informação, Ouvidoria e Proteção de Dados Pessoais - SIODP 1
Supervisor II de Processos Disciplinares e Sindicâncias - SPDS 1


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