Norma:Decreto do Executivo 17721 / 2026
Data:12/03/2026
Ementa:Dispõe sobre o Registro do Bem Imaterial que menciona.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 13/03/2026 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 12.606/2025


DECRETO Nº 17.721, de 12 de março de 2026.
 
Dispõe sobre o Registro do Bem Imaterial que menciona.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e § 2º do art. 17, e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30, e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, que regulamenta o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Sendo assim, considera-se que o Samba Tristeza e Pé no Chão;
 
A composição “Tristeza e Pé no Chão” é um samba brasileiro, o qual é registrado como Patrimônio Imaterial no Instituto de Patrimônio e Artístico Nacional (IPHAN) e no Livro de Registro Formas de Expressão;
 
A composição evidencia o lugar do município no cenário cultural do Festival de Música Popular Brasileira de Juiz de Fora, uma vez que foi cantada no palco do Cine-Theatro Central com a cantora Clara Nunes; 
 
É uma expressão do samba juiz-forano, marcado pelo entrelaçamento das tradições cariocas, das referências de matrizes africanas e das identidades mineiras, revelando-se como prática híbrida e viva;
 
O samba é uma expressão poética de resistência da música juiz-forana popular, que se concentra nos becos, bares e nos carnavais de rua;
 
O valor histórico e cultural da música, reconhecido como um bem cultural inscrito na memória coletiva de Juiz de Fora, sendo lembrada como elo entre diferentes gerações, fonte de inspiração para músicos e intérpretes;
 
O seu compositor Armando Fernandes de Aguiar, o Mamão, é enaltecido como figura histórica de grande relevância, sendo sua obra reconhecida como núcleo da identidade musical e poética da cidade;
 
Para a proteção do bem imaterial torna-se imperativo a elaboração de políticas contínuas de fomento, valorização, difusão e todos os aspectos necessários para a preservação das tradições e saberes do bem cultural,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Fica registrado como Bem Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, e da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o samba “Tristeza e Pé no Chão” como patrimônio imaterial do município de Juiz de Fora;
 
Art. 2º  Fica autorizada a inscrição no Livro de Registro próprio, na categoria Formas de Expressão, observando-se o que prescreve o presente Decreto e os elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.606/2025.
 
Art. 3º  O Departamento de Memória e Patrimônio Cultural será o responsável pela política pública de salvaguarda e proteção do bem de natureza imaterial, em conjunto com os detentores e com o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC.
 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de março de 2026.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo


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