Norma:Decreto do Executivo 17761 / 2026
Data:06/04/2026
Ementa:Altera o Decreto nº 17.413, de 18 de agosto de 2025, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/04/2026 página 00
Referências:Mem. 8.826/2026


DECRETO Nº 17.761, de 06 de abril de 2026.
 
Altera o Decreto nº 17.413, de 18 de agosto de 2025, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O art. 5º do Decreto nº 17.413, de 18 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 

“Art.5º  (...)

(...)

c) Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas - SSPC:

(...)

4.  Departamento de Orçamento Financeiro da Saúde - DOFS.”

 
Art. 2º  O art. 7º do Decreto nº 17.413, de 18 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental compete:

Parágrafo único.  Prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria da Fazenda, inclusive no que diz respeito aos processos de suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, gerir os contratos relativos a compra de vale-transporte dos servidores municipais da Administração Direta que residem no Município de Juiz de Fora, bem como os contratos referentes a compra de vales de serviço e eventuais. Também compete:

I - conferir documentos de retenção de impostos, cadastrando e associando códigos de barras, preenchendo planilhas e anexos legais. Emitir relatórios contábeis, inserir e aceitar notas fiscais no sistema, fechar competências, cadastrar guias no sistema, e Geração de guia de ISSQN conforme valor contido na Nota Fiscal e associação e cadastro do código de barras da Guia; Compatibilizar os valores de INSS retido em notas fiscais (PJ) com os declarados na EFD-Reinf no e-CAC da Receita Federal;

II - auxiliar no acompanhamento das compras de vale-transporte e no cadastramento e alteração de perfil de fornecedores e prestadores de serviços. Apoiar na gestão de suprimentos,  patrimônio equipamentos transportes oficiais,  execução orçamentária e financeira orientando e informando sobre processos administrativos;

III - gerir processos relativos a imóveis e patrimônio. Controlar os bens móveis almoxarifado e registros patrimoniais planejando compras e acompanhando recebimentos, além de conferir notas fiscais e apoiar a fiscalização de contratos. Controlar recursos de adiantamentos de diárias e prestar contas emitindo documentos fiscais e cotar passagens e hospedagens.”

 
Art. 3º  O art. 12 do Decreto nº 17.413, de 18 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 12. Ao Departamento de Gestão e Apoio ao Contribuinte compete:

I - monitorar as receitas próprias passíveis de serem inscritas em dívida ativa, acompanhar e encaminhar os relatórios dos créditos tributários e não tributários, monitorar a inscrição em dívida ativa de débitos do Sistema Simplificado de Pagamento (doravante SSP) e do Contrato de Parcelamento de Débito (doravante CDP), dos créditos tributários e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora e Taxas Diversas (Imobiliária, Mobiliária, Pessoa Física, pessoa Jurídica);

II - monitorar a apuração do Score Municipal sempre que necessário, visando atender condições e requisitos para a celebração de transação no âmbito de leis vigentes que proporcionam benefícios fiscais aos contribuintes;

III - coordenar a conferência dos módulos liberados no sistema por tipos de transação de acordo com os editais publicados, monitorar os benefícios fiscais concedidos no âmbito das transações realizadas;

IV - coordenar, convocar e definir, de acordo com as necessidades, a distribuição de atividades da Lei de Transação Permanente entre os servidores envolvidos da SF, seja para atendimento presencial, online ou backoffice, planejando o posto de atendimento quando necessário;

V - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;

VI - atender, orientar e disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas, emitir relatórios consolidados dos atendimentos;

VII - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF sempre que necessário;

VIII - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;

IX - monitorar o secretariado das turmas administrativas;

X - emitir mensalmente boletim tributário referente às receitas recebidas pelo Município no período considerado, com análise do comportamento e a tendências para os próximos períodos; propondo medidas regularizadoras, atendendo às especificações identificadas através da interface com outros departamentos;

XI - subsidiar a Secretaria nos estudos e projeções do comportamento esperado da receita municipal, para fins de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, mantendo atualizada a previsão da receita orçamentária;

XII - realizar a gestão do cadastro digital, visando à atualização da base cadastral e cobrança administrativa dos tributos próprios;

XIII- realizar, coordenar a gestão do cadastro mobiliário, inscrição, baixas, controle de autônomos, efetivação e controle dos parcelamentos;

XIV - acompanhar os estudos de impacto orçamentário e financeiro;

XV - analisar as solicitações de código de receita;

XVI - coordenar, controlar e homologar as questões relativas aos precatórios judiciais e requisições de pequeno valor expedidas contra o Município;

XVII - acompanhar a emissão de guias judiciais solicitadas pela Procuradoria-Geral do Município - PGM;

XVIII - coordenar e acompanhar a análise dos cálculos judiciais apresentados, bem como a elaboração e conferência das planilhas de cálculo, assegurando a observância da legislação vigente aplicável;

XIX - coordenar e acompanhar as conferências de documentos contábeis e financeiros, com a emissão de pareceres técnicos, avaliando a conformidade documental com a legislação vigente;

XX - acompanhar o desenvolvimento das planilhas de custos de serviços terceirizados com dedicação de mão de obra exclusiva e analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação e reajuste contratual;

XXI - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;

XXII- planejar, coordenar e organizar as atividades do Gabinete da Secretaria da Fazenda, monitorar ações, processos e convênios. Protocolar controlar e tramitar documentos e gerir processos relativos a imóveis e patrimônio;

XXIII- gerar rotinas e dados funcionais de servidores e estagiários, gerindo a aplicação de normas de pessoal, além de coordenar comunicações internas e institucionais;

XXIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XXV - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;

XXVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;

XXVII- elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVIII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XXIX - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XXX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;

XXXI - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XXXII- acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

§ 1º Compete ao setor exarar os levantamentos de débitos, com relatório circunstanciado dos débitos referente ao imóvel e do proprietário.

§ 2º O relatório de que trata o § supra tem a função de subsidiar as negociações imobiliárias, bem como a operacionalização das compensações tributárias, de modo a subsidiar os trâmites de conferência e diligências do setor SF/DEIN, na confecção do formulário próprio, na elaboração de planilhas explicativas.

§ 3º O relatório será atualizado conforme requisição da SF/DEIN.

§ 4º Cabe ainda ao DGAC cooperar na elaboração dos DAMs, pela SF/DEIN, sempre que solicitado.”

 
Art. 4º  O art. 24 do Decreto nº 17.413, de 18 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 24. À Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas será compostas pelos seguintes departamentos:

(...)

IV - Departamento de Orçamento Financeiro da Saúde - DOFS.”

 
Art. 5º  O Decreto nº 17.413, de 18 de agosto de 2025 fica acrescido do art. 27-A, com a seguinte redação:
 

"Art. 27.-A. Ao Departamento de Orçamento Financeiro da Saúde compete:

I - Executar atividades de orçamento e de execução orçamentária da SS;

II - Acompanhar e executar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras, conforme as dotações orçamentárias da Unidade, solicitando os remanejamentos à SF, quando necessários, após autorização;

III - Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde - SS, segundo as diretrizes técnicas definidas pela SF, processando os empenhos, as liquidações e os pagamentos em conformidade com os Manuais editados pela CGM;

IV - Solicitar a SF a abertura de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários;

V - Realizar acompanhamento sistemático do investimento de recursos do Tesouro Municipal na área da saúde;

VI - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária e financeira da SS;

VII - Gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;

VIII - Acompanhar e apurar os gastos no cumprimento dos limites legais;

IX - Promover estudos e análises da situação econômico-financeira da SS;

X - Acompanhar as transferências intragovernamentais;

XI - Elaborar a prestação de contas dos fundos, convênios e operações de crédito da Unidade, nos termos da Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Complementar nº 141/2012, Decreto Estadual nº 48.600/2023, além de normas suplementares e substitutivas que vierem a ser editadas;

XII - Coordenar a elaboração de relatórios e demonstrativos periódicos, instituídos através de orientações e instruções expedidas pelas unidades administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora;

XIII - Requerer, através do Gestor da Unidade, abertura e encerramento de contas;

XIV - Gerir controles e lançamentos contábeis dos recursos administrados pela Secretaria de Saúde - SS, observando as diretrizes da SF;

XV - Realizar o controle dos arquivos de documentos, minutas bancárias, extratos de conciliações, do FMS-SS.”

 
Art. 6º  O Decreto nº 17.413, de 18 de agosto de 2025, fica acrescido do art. 32-A, com a seguinte redação:
 

“Art. 32-A.  As atividades de gestão contábil e financeira de obras públicas, atualmente vinculadas à Secretaria de Obras - SO, passam a integrar, de forma compartilhada, a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda - SF.”

 
Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de abril de 2026.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo


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