“Art. 12. Ao Departamento de Gestão e Apoio ao Contribuinte compete:
I - monitorar as receitas próprias passíveis de serem inscritas em dívida ativa, acompanhar e encaminhar os relatórios dos créditos tributários e não tributários, monitorar a inscrição em dívida ativa de débitos do Sistema Simplificado de Pagamento (doravante SSP) e do Contrato de Parcelamento de Débito (doravante CDP), dos créditos tributários e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora e Taxas Diversas (Imobiliária, Mobiliária, Pessoa Física, pessoa Jurídica);
II - monitorar a apuração do Score Municipal sempre que necessário, visando atender condições e requisitos para a celebração de transação no âmbito de leis vigentes que proporcionam benefícios fiscais aos contribuintes;
III - coordenar a conferência dos módulos liberados no sistema por tipos de transação de acordo com os editais publicados, monitorar os benefícios fiscais concedidos no âmbito das transações realizadas;
IV - coordenar, convocar e definir, de acordo com as necessidades, a distribuição de atividades da Lei de Transação Permanente entre os servidores envolvidos da SF, seja para atendimento presencial, online ou backoffice, planejando o posto de atendimento quando necessário;
V - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;
VI - atender, orientar e disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas, emitir relatórios consolidados dos atendimentos;
VII - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF sempre que necessário;
VIII - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;
IX - monitorar o secretariado das turmas administrativas;
X - emitir mensalmente boletim tributário referente às receitas recebidas pelo Município no período considerado, com análise do comportamento e a tendências para os próximos períodos; propondo medidas regularizadoras, atendendo às especificações identificadas através da interface com outros departamentos;
XI - subsidiar a Secretaria nos estudos e projeções do comportamento esperado da receita municipal, para fins de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, mantendo atualizada a previsão da receita orçamentária;
XII - realizar a gestão do cadastro digital, visando à atualização da base cadastral e cobrança administrativa dos tributos próprios;
XIII- realizar, coordenar a gestão do cadastro mobiliário, inscrição, baixas, controle de autônomos, efetivação e controle dos parcelamentos;
XIV - acompanhar os estudos de impacto orçamentário e financeiro;
XV - analisar as solicitações de código de receita;
XVI - coordenar, controlar e homologar as questões relativas aos precatórios judiciais e requisições de pequeno valor expedidas contra o Município;
XVII - acompanhar a emissão de guias judiciais solicitadas pela Procuradoria-Geral do Município - PGM;
XVIII - coordenar e acompanhar a análise dos cálculos judiciais apresentados, bem como a elaboração e conferência das planilhas de cálculo, assegurando a observância da legislação vigente aplicável;
XIX - coordenar e acompanhar as conferências de documentos contábeis e financeiros, com a emissão de pareceres técnicos, avaliando a conformidade documental com a legislação vigente;
XX - acompanhar o desenvolvimento das planilhas de custos de serviços terceirizados com dedicação de mão de obra exclusiva e analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação e reajuste contratual;
XXI - participar, como representante da Secretaria, de conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento e sempre que solicitado pela Gestão;
XXII- planejar, coordenar e organizar as atividades do Gabinete da Secretaria da Fazenda, monitorar ações, processos e convênios. Protocolar controlar e tramitar documentos e gerir processos relativos a imóveis e patrimônio;
XXIII- gerar rotinas e dados funcionais de servidores e estagiários, gerindo a aplicação de normas de pessoal, além de coordenar comunicações internas e institucionais;
XXIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXV - coletar, agrupar dados e analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pelo Departamento e informar ao seu superior hierárquico;
XXVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como a previsão orçamentária do Departamento;
XXVII- elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos do Departamento, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXVIII - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XXIX - acompanhar, gerir, controlar e executar Contratos, Acordos, Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação, demais instrumentos de parceria e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XXX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
XXXI - supervisionar, direcionar e coordenar equipes de trabalho ligadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXXII- acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
§ 1º Compete ao setor exarar os levantamentos de débitos, com relatório circunstanciado dos débitos referente ao imóvel e do proprietário.
§ 2º O relatório de que trata o § supra tem a função de subsidiar as negociações imobiliárias, bem como a operacionalização das compensações tributárias, de modo a subsidiar os trâmites de conferência e diligências do setor SF/DEIN, na confecção do formulário próprio, na elaboração de planilhas explicativas.
§ 3º O relatório será atualizado conforme requisição da SF/DEIN.
§ 4º Cabe ainda ao DGAC cooperar na elaboração dos DAMs, pela SF/DEIN, sempre que solicitado.” |