O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º A Rua Cyrene Werneck Portilho, localizada no Bairro Reserva São Pedro/São Pedro, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC V - Zona Comercial.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |