Norma:Decreto do Executivo 17838 / 2026
Data:29/05/2026
Ementa:Altera o Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025, que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/05/2026 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 17.284/2024


DECRETO Nº 17.838, de 29 de maio de 2026.
 
Altera o Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025, que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  A alínea "a" do inciso III do art. 3° do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025, fica acrescido do item 3 com a seguinte redação:
 

"Art. 3º (...)

a) (...)

(...)

3. Departamento de Aprovação de Projetos - DAPRO."

 
Art. 2º  A alínea "b" do inciso III do art. 3° do Decreto nº  16.951, de 1º de janeiro de 2025, fica acrescido do item 5 com a seguinte redação:
 

"Art. 3º (...)

(…)

b) (...)

(…)

5 . Departamento de Conformidade Urbana - DCU."

 
Art. 3º  O Parágrafo único do art. 9° do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025, fica acrescido do item 3 com a seguinte redação:
 

"Art. 9° (…)

(…)

Parágrafo único. (…)

(…)

3. Departamento de Aprovação de Projetos - DAPRO."

 
Art. 4º  O Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025 fica acrescido do item 5 com a seguinte redação:
 

"Art. 12. (…)

(…)

Parágrafo único. (…)

(…)

4. Departamento de Habitação - DHAB

5. Departamento de Conformidade Urbana - DCU."

 
Art. 5º  O Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025 fica acrescido dos arts. 15-B e 15-C com a seguinte redação:
 

"Art. 15-B. - Ao Departamento de Aprovação de Projetos - DAPRO compete:

I - aplicar a legislação urbana municipal nos processos de análise e aprovação de projetos de edificações e parcelamentos urbanos, observando as diretrizes gerais constantes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e demais leis vigentes;

II - providenciar a análise e aprovação de projetos de parcelamentos do solo urbano, tais como loteamentos, desmembramentos, remembramentos, condomínios urbanísticos e regularização fundiária;

III - analisar e aprovar projetos arquitetônicos de construção civil, reformas, ampliações, regularizações e demais intervenções edilícias, observando os parâmetros urbanísticos e edilícios vigentes;

IV - emitir Informações Básicas (IB) e orientações técnicas necessárias à elaboração de projetos de construção e parcelamento do solo;

V - verificar o atendimento às normas de uso e ocupação do solo, gabarito, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, afastamentos, acessibilidade e demais exigências legais;

VI - solicitar à Procuradoria Geral do Município a emissão de parecer normativo para regular aplicação das leis urbanísticas relacionadas à aprovação de projetos;

VII - promover a compatibilização dos projetos com as diretrizes de planejamento urbano, assegurando o ordenamento territorial, a segurança das edificações e a qualidade urbana;

VIII - acompanhar tecnicamente os processos de regularização imobiliária e parcelamentos urbanos, inclusive Reurb, observando a legislação aplicável.

(…)

Art. 15-C. Ao Departamento de Conformidade Urbana - DCU compete:

I - assegurar que obras, edificações e intervenções urbanas estejam em conformidade com a legislação urbanística, edilícia e administrativa vigente;

II - realizar a análise técnica de processos relacionados à regularização de edificações, aceitação de obras e licenciamento final;

III - promover vistorias técnicas em campo para verificação da conformidade das edificações e intervenções urbanas com os projetos aprovados e com a legislação vigente;

IV - instruir e decidir processos de Habite-se, aceitação de obras e demais atos administrativos conclusivos;

V - conceder, negar ou revogar licenças, certidões, Habite-se e demais autorizações de sua competência;

VI - analisar e emitir alvarás de obras diversas, tais como demolição, muros de arrimo, abertura e fechamento de vala, estações de telecomunicação e outras intervenções específicas;

VII - proceder à regularização de edificações, numeração predial e demais atos necessários à conformidade urbanística e cadastral;

VIII - emitir atos administrativos conclusivos, assegurando a segurança jurídica, técnica e administrativa dos empreendimentos urbanos;

IX - atuar de forma integrada com os demais órgãos da Administração Municipal, garantindo o adequado ordenamento territorial, a segurança das edificações e a legalidade das intervenções urbanas."

 
Art. 6º  Ficam revogados o item 3 da alínea "c" do inciso III do art. 3°, o item 3 do Parágrafo único do art. 12 e o art. 15 do Decreto nº 16.951, de 1º de janeiro de 2025.
 
Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de maio de 2026.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo


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