"Art. 15-B. - Ao Departamento de Aprovação de Projetos - DAPRO compete:
I - aplicar a legislação urbana municipal nos processos de análise e aprovação de projetos de edificações e parcelamentos urbanos, observando as diretrizes gerais constantes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e demais leis vigentes;
II - providenciar a análise e aprovação de projetos de parcelamentos do solo urbano, tais como loteamentos, desmembramentos, remembramentos, condomínios urbanísticos e regularização fundiária;
III - analisar e aprovar projetos arquitetônicos de construção civil, reformas, ampliações, regularizações e demais intervenções edilícias, observando os parâmetros urbanísticos e edilícios vigentes;
IV - emitir Informações Básicas (IB) e orientações técnicas necessárias à elaboração de projetos de construção e parcelamento do solo;
V - verificar o atendimento às normas de uso e ocupação do solo, gabarito, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, afastamentos, acessibilidade e demais exigências legais;
VI - solicitar à Procuradoria Geral do Município a emissão de parecer normativo para regular aplicação das leis urbanísticas relacionadas à aprovação de projetos;
VII - promover a compatibilização dos projetos com as diretrizes de planejamento urbano, assegurando o ordenamento territorial, a segurança das edificações e a qualidade urbana;
VIII - acompanhar tecnicamente os processos de regularização imobiliária e parcelamentos urbanos, inclusive Reurb, observando a legislação aplicável.
(…)
Art. 15-C. Ao Departamento de Conformidade Urbana - DCU compete:
I - assegurar que obras, edificações e intervenções urbanas estejam em conformidade com a legislação urbanística, edilícia e administrativa vigente;
II - realizar a análise técnica de processos relacionados à regularização de edificações, aceitação de obras e licenciamento final;
III - promover vistorias técnicas em campo para verificação da conformidade das edificações e intervenções urbanas com os projetos aprovados e com a legislação vigente;
IV - instruir e decidir processos de Habite-se, aceitação de obras e demais atos administrativos conclusivos;
V - conceder, negar ou revogar licenças, certidões, Habite-se e demais autorizações de sua competência;
VI - analisar e emitir alvarás de obras diversas, tais como demolição, muros de arrimo, abertura e fechamento de vala, estações de telecomunicação e outras intervenções específicas;
VII - proceder à regularização de edificações, numeração predial e demais atos necessários à conformidade urbanística e cadastral;
VIII - emitir atos administrativos conclusivos, assegurando a segurança jurídica, técnica e administrativa dos empreendimentos urbanos;
IX - atuar de forma integrada com os demais órgãos da Administração Municipal, garantindo o adequado ordenamento territorial, a segurança das edificações e a legalidade das intervenções urbanas." |