Art. 7º Ao Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, da Subsecretaria de Participação Popular, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS;
II - Supervisão II de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS;
III - Supervisão II de Demandas Administrativas Internas - SUDIN;
IV - Supervisão II de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO;
V - Supervisão II de Gestão de Fluxo Documental e Trâmite - SGDT;
VI - Supervisão II de Atendimento e Serviços Presenciais Centrais - SAPREC;
VII - Supervisão II de Atendimento e Serviços Presenciais Descentralizados - SAPRED;
VIII - Supervisão II de Apoio e Atendimento ao Servidor - SAAS.
Art. 8º À Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica compete:
I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:
a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;
b) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM relativo a Preços Públicos, serviços municipais e afins, inclusive das demandas que aportarem em Plataforma Digital;
c) gerar protocolos, zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;
d) protocolizar e atender solicitações de parcelamentos ou pagamentos à vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;
e) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento.
II - privilegiar os meios telemáticos e remotos de atendimento, assegurando respostas ágeis, humanizadas e tecnicamente precisas às demandas recebidas via telefone institucional e ferramenta corporativa de mensagens instantâneas, canais de maior alcance e demanda por parte da população;
III - manter de forma permanente e atualizada, um repositório de orientações, Roteiros Operacionais (Scripts), Perguntas Frequentes (FAQ - Frequently Asked Questions) e demais instrumentos de apoio, a serem utilizados como base técnica para a atuação dos atendentes e para o alinhamento institucional das informações prestadas;
IV - atentar para que as interações realizadas por meio dos canais telefônico e de ferramenta corporativa de mensagens instantâneas possam observar, rigorosamente, os preceitos éticos, administrativos e legais, assegurando a proteção de dados, a cordialidade no trato e a transparência no fornecimento de informações à população;
V - coordenar e aprimorar os atendimentos realizados por meio de canais multicomunicacionais, com ênfase nos serviços prestados via telefone institucional e ferramenta corporativa de mensagens instantâneas, reconhecidos como os principais meios de interlocução da população com o Departamento;
VI - assegurar a qualidade, a clareza, a celeridade e a resolutividade das informações transmitidas por tais canais, promovendo práticas sistemáticas de escuta ativa, utilização de linguagem acessível, empatia nas interações e postura técnico-institucional condizente com os valores da Administração Pública;
VII - estabelecer protocolos operacionais específicos para os atendimentos telefônicos e por mensagens instantâneas, com vistas à padronização das respostas, à adequada formalização dos registros e à estrita observância das normativas vigentes;
VIII - monitorar de forma contínua os indicadores de desempenho e satisfação relacionados aos atendimentos realizados por telefone e mensagens instantâneas, propondo, a partir das análises realizadas, ajustes procedimentais, ações de melhoria e iniciativas de capacitação direcionadas;
IX - administrar as informações do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento no que se refere à seleção, entrada de dados, análise estatística e manutenção das diretrizes, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;
X - organizar, atualizar informações, solicitar alterações e ajustes (inclusive as demandadas das demais Supervisões) no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, bem como outras orientações afins e pertinentes ao Departamento;
XI - manter constante interação com os órgãos, entidades e setores da Administração Municipal e também com as demais Supervisões do Departamento visando obter informações relativas às atualizações sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Juiz de Fora, das competências dos setores, dos serviços inseridos e atualizados, dos prazos, dos organogramas e das siglas;
XII - receber as demandas de Treinamentos/Reciclagens/Reuniões para viabilizar e/ou intermediar tais atividades de aperfeiçoamento profissional e formação continuada a todos os servidores/atendentes do Departamento, após aprovação prévia da Gerência, objetivando a padronização, qualificação e o aprimoramento dos atendimentos prestados aos cidadãos;
XIII - promover ou viabilizar alinhamentos, treinamentos introdutórios, engajamento e recepção aos novos servidores/atendentes, fornecendo uma visão ampla da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora, da Secretaria e Subsecretaria vigentes, na sua totalidade do Departamento, bem como da importância da execução correta e zelosa dos fluxos de trabalho envolvidos:
a) sinalizar para a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO, quando necessário, para disponibilização de suprimentos.
XIV - participar à Supervisão de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS acerca de informações e demandas mais recorrentes, de interesse público, questões extraordinárias ou eventualmente emergenciais que vier a tomar conhecimento;
XV - analisar prontamente todas as dúvidas, orientações, explicações e correções solicitadas pelos Supervisores, servidores/atendentes do Departamento, tendo em vista as orientações e esclarecimentos fornecidos pelas Unidades e Secretarias da Administração Direta e Indireta, em especial, com relação às informações contidas no Banco de Dados, via INTRANET ou Aplicativo de Mensagens específico que contribua de maneira significativa para a comunicação interna do Departamento;
XVI - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;
XVII - dar suporte e auxiliar, de forma direta e colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma integral, regional ou descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;
XVIII - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;
XIX - controlar, manter atualizadas e acompanhar as planilhas da equipe sob sua supervisão direta, relativas a faltas, atestados médicos, licenças, férias e demais afastamentos, promovendo a necessária intermediação junto às demais Supervisões e à Gerência, organizando e distribuindo as situações de afastamento conforme os fundamentos legais aplicáveis, de modo a evitar sobrecargas individuais e assegurar a regularidade e a continuidade das atividades;
XX - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SMP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;
XXI - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;
XXII - prestar apoio e assessoramento à Gerência do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;
XXIII - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;
XXIV - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;
XXV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 9º À Supervisão de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços compete:
I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:
a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;
b) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM relativo a Preços Públicos, serviços municipais e afins, inclusive das demandas que aportarem tanto em Plataforma Digital quanto Presencialmente;
c) gerar protocolos, zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;
d) protocolizar e atender solicitações de parcelamentos ou pagamentos à vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;
e) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento.
II - subsidiar as decisões da Gerência do Departamento, quando solicitado, e colaborar em atividades de planejamento e modernização, conforme necessário;
III - contribuir para a manutenção da qualidade e para o constante aprimoramento do atendimento ao cidadão, em todas as modalidades vigentes disponibilizadas pelo Departamento;
IV - responsabilizar-se pela formulação, implementação e acompanhamento de estratégias integradas voltadas à qualificação contínua do atendimento ao cidadão e à articulação institucional entre unidades, áreas técnicas e instâncias de gestão. Atua na identificação de oportunidades de aprimoramento dos fluxos intersetoriais, no desenvolvimento de iniciativas que promovam maior sinergia entre canais e serviços, bem como na proposição de ações inovadoras voltadas à elevação dos padrões de eficiência, resolutividade e alinhamento organizacional e, que entre suas competências, destacam-se:
a) analisar dados e indicadores de atendimento para subsidiar decisões estratégicas;
b) promover a integração de ações entre canais presenciais, digitais e híbridos;
c) articular soluções intersetoriais em resposta a demandas complexas ou transversais;
d) propor ajustes e melhorias nos modelos operacionais e nas rotinas de atendimento;
e) apoiar o desenvolvimento de projetos institucionais voltados à modernização do relacionamento com o cidadão;
f) atuar como elo entre as equipes operacionais e as instâncias de planejamento e governança.
V - agir de forma preventiva, regular e/ou corretiva para obtenção de dados, informações, conhecimento e produção de inteligência de interesse do Departamento, sempre preservando o caráter discreto e sensível para produção de conhecimentos oportunos, abrangentes e precisos facilitando a tomada de decisões estratégicas/táticas por parte da Gerência ou no âmbito da sua atuação, garantindo ferramentas e uso de matrizes apropriadas para o funcionamento eficaz do setor e para proporcionar um atendimento de qualidade ao cidadão;
VI - implementar, comunicar e/ou viabilizar medidas de ordem restritiva, quando necessário, com o objetivo de assegurar a organização, legalidade, consistência e a eficiência no trabalho e na Prestação de Serviços ao cidadão, em conformidade com as orientações da Gerência do Departamento:
a) emitir, com a aprovação da Gerência, as Instruções Normativas e/ou Ordens de Serviço essenciais para promover o adequado funcionamento dos serviços de atendimento;
VII - contribuir com informações e conhecimento para as Supervisões do Departamento produzirem Comunicados e Circulares destinados ao público interno e aos usuários dos serviços de atendimento;
VIII - entabular dados de Pesquisa de Satisfação, tanto externa quanto interna, visando produzir relatórios para a Gerência do Departamento, a fim de subsidiar ações e decisões a serem levadas à consideração da Subsecretaria de Participação Popular - SSPP;
IX - realizar atendimentos emergenciais nos âmbitos Presencias, Digitais e/ou Telefônicos, advindos de outros Poderes, Órgãos Governamentais/Oficiais e/ou Secretarias, de maneira eficiente, célere e sempre colaborativa;
X - receber e monitorar o Mapa Geral de Turnos e postos dos servidores, bem como das equipes de colaboradores terceirizados, quando disponíveis, garantindo a atualização e eficiência da frequência, além de acompanhar o desempenho de ambos os grupos;
XI - identificar a necessidade de revezamentos de servidores/atendentes dos Postos de Atendimento na sede do Departamento, bem como nos Postos de Atendimento Regionalizados/Descentralizados, sempre que necessário e a bem do interesse do Departamento, zelando pelo cumprimento das atribuições correlatas, em conformidade com as orientações e aprovações da Gerência do Departamento;
XII - prestar suporte nas demandas administrativas da Gerência, quando assim determinado e subsidiar o Gerente do Departamento no atendimento às demandas internas, demais Secretarias, Órgãos, Poderes, Entidades e Associações Diversas;
XIII - participar ativamente na investigação, avaliação e resposta imediata às demandas das Ouvidorias enviadas pela Controladoria Geral do Município - CGM/OGM, sob as orientações da Gerência do Departamento, com foco em desempenhar um papel assertivo e eficaz como Respondente;
XIV - elaborar, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento, considerações e apresentações sobre a relevância de seus setores a serem avaliadas pela Gerência do Departamento e pela Subsecretaria de Participação Popular - SSPP, para exposição em eventos internos, externos e/ou reuniões;
XV - averiguar, atualizar e filtrar as informações inerentes ao atendimento, através dos mais diversos veículos de comunicação disponíveis, objetivando qualificar a equipe, bem como esclarecer e informar o público em geral, sobre as demandas relativas ao Município;
XVI - direcionar e implementar a metodologia formatada pela Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS, para a melhoria da qualidade no atendimento prestado;
XVII - encaminhar os formulários de Cadastramento e/ou os pedidos de primeiro acesso aos Sistemas para a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO;
XVIII - colaborar e interagir com outros Órgãos, Agências ou Setores que possuam atribuições semelhantes à Supervisão;
XIX - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;
XX - dar suporte e auxiliar, de forma direta e colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma integral, regional ou descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;
XXI - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;
XXII - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;
XXIII - controlar, manter atualizadas e acompanhar as planilhas da equipe sob sua supervisão direta, relativas a faltas, atestados médicos, licenças, férias e demais afastamentos, promovendo a necessária intermediação junto às demais Supervisões e à Gerência, organizando e distribuindo as situações de afastamento conforme os fundamentos legais aplicáveis, de modo a evitar sobrecargas individuais e assegurar a regularidade e a continuidade das atividades;
XXIV - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SMP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;
XXV - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;
XXVI - prestar apoio e assessoramento à Gerência do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;
XXVII - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;
XXVIII - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;
XXIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 10. À Supervisão de Demandas Administrativas Internas compete:
I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:
a) gerar protocolos, zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;
b) protocolizar e atender solicitações de parcelamentos ou pagamentos à vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;
c) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento.
II - acompanhar e aperfeiçoar os fluxos relacionados às solicitações internas de natureza administrativa, com ênfase na gestão técnica de Certidões Negativas e no suporte sistemático à Supervisão de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS. Sua atuação está voltada à padronização de procedimentos, à segurança da informação e ao fortalecimento da eficiência institucional no atendimento às demandas originadas no âmbito da Administração Pública;
III - coordenar e executar as atividades relacionadas à instrução, elaboração, expedição e controle de Certidões Negativas, zelando pela fidedignidade das informações, pela observância às normativas vigentes e pela padronização dos conteúdos emitidos;
IV - prestar suporte técnico e procedimental às Unidades envolvidas nos processos que demandem a emissão de Certidões, promovendo alinhamento institucional, celeridade processual e segurança jurídico-administrativa;
V - atuar no apoio operacional e na manutenção do fluxo de dados e informações para a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS, assegurando o correto registro, acompanhamento e atualização das demandas cadastradas;
VI - contribuir para a sistematização e o aperfeiçoamento contínuo dos processos internos de gestão das demandas administrativas, com foco na eficiência, rastreabilidade, transparência e conformidade institucional;
VII - monitorar e analisar indicadores de desempenho vinculados às atividades sob sua responsabilidade, propondo medidas corretivas, ações de melhoria e capacitações específicas com base em evidências extraídas de sistemas e relatórios institucionais;
VIII - promover a articulação permanente com as demais Supervisões e Unidades do Departamento, visando à integração dos fluxos, à resolução tempestiva das demandas internas e ao fortalecimento da atuação administrativa, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e transparência;
IX - analisar, emitir, orientar, organizar, acompanhar e encaminhar as Certidões solicitadas pelos cidadãos, tanto através da Plataforma Digital de Serviços quanto Presencialmente, de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos para o Departamento, enquanto não estiverem disponíveis diretamente aos munícipes no modo Digital-Automatizado, por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Juiz de Fora;
X - realizar atendimentos emergenciais nos âmbitos Presencias, Digitais e/ou Telefônicos, advindos de outros Poderes, Órgãos Governamentais/Oficiais e/ou Secretarias, de maneira eficiente, célere e sempre colaborativa;
XI - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;
XII - dar suporte e auxiliar, de forma direta e colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma integral, regional ou descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;
XIII - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;
XIV - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;
XV - controlar, manter atualizadas e acompanhar as planilhas da equipe sob sua supervisão direta, relativas a faltas, atestados médicos, licenças, férias e demais afastamentos, promovendo a necessária intermediação junto às demais Supervisões e à Gerência, organizando e distribuindo as situações de afastamento conforme os fundamentos legais aplicáveis, de modo a evitar sobrecargas individuais e assegurar a regularidade e a continuidade das atividades;
XVI - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SMP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;
XVII - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;
XVIII - prestar apoio e assessoramento à Gerência do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;
XIX - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;
XX - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;
XXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 11. À Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional compete:
I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:
a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;
b) gerar protocolos, zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;
c) protocolizar e atender solicitações de parcelamentos ou pagamentos à vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;
d) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento;
II - viabilizar os serviços para garantir e manter a organização adequada, zelar pela conservação, iluminação, ventilação, manutenção e limpeza do Departamento e dos Postos de Atendimento, assegurando que os servidores/atendentes tenham condições de trabalho ergonômicas e dignas;
III - pontuar e deliberar, sempre que possível, sobre problemas técnicos e de manutenção em geral encontrados no Departamento e nos Postos de Atendimento de forma a garantir e manter o local de trabalho operacional e acessível, respeitando e zelando pelos servidores/atendentes e pelos cidadãos que procuram pelos serviços, informações e orientações da Prefeitura de Juiz de Fora;
IV - instaurar, registrar e acompanhar o regular cumprimento dos Chamados formalizados por meio do Sistema de Gerenciamento Livre de Parque de Informática - GLPI, em vigor, bem como das solicitações encaminhadas por memorando, quando cabível, relativas aos acessos e à manutenção de equipamentos, mobiliários, bens imóveis, eletrodomésticos e demais recursos vinculados ao Departamento, zelando pela adequada execução, controle e rastreabilidade das demandas;
V - coletar, sistematizar, consolidar e encaminhar à Supervisão de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS o Mapa Geral de Turnos das equipes de servidores e de colaboradores terceirizados, quando aplicável, vinculados aos Postos de Atendimento, abrangendo, entre outros, os serviços terceirizados de limpeza, portaria e recepção, assegurando a atualização, a regularidade e a funcionalidade dos registros de frequência, bem como proceder à avaliação mensal do desempenho desses profissionais, com base em critérios objetivos de assiduidade, pontualidade e adequação às rotinas institucionais;
VI - manter atualizada, organizada e fidedigna a planilha informativa de férias, bem como das concessões de vale-transporte, ajuda de custo e vale-alimentação dos servidores do Departamento e, quando aplicável, dos estagiários, abrangendo, no que couber, os registros relativos à solicitação, seleção, acompanhamento e frequência, promovendo o devido encaminhamento à Supervisão de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), mensalmente e/ou sempre que solicitado, em observância às normas vigentes;
VII - conservar um relacionamento positivo, coeso, legítimo e pontual com as diversas empresas terceirizadas e prestadoras de serviço contratadas que se fazem necessárias para o bom andamento, organização, capilaridade das ações e manutenção do Departamento;
VIII - controlar, inspecionar, quantificar e organizar os materiais de consumo e suprimentos fornecidos, por força de contrato ou de disposição legal, pelas empresas terceirizadas em exercício, bem como os materiais em geral disponibilizados pela Supervisão de Apoio à Execução Instrumental (SAEIN/SEDUPP), competindo-lhe, para esse fim, promover o envio mensal de memorando com a solicitação do quantitativo de materiais de higiene e limpeza e de escritório, além de elaborar o planejamento anual das necessidades, procedendo ao respectivo encaminhamento aos setores responsáveis, em observância às normas e aos fluxos administrativos vigentes;
IX - atuar com economicidade, responsabilidade e zelo para com os suprimentos de uso comum do Departamento;
X - auxiliar nas demandas relacionadas a logística, transporte, materiais de consumo, patrimônio, eventualmente orçamentárias e/ou financeiras, realizando a interação e intermediação com a Supervisão de Apoio à Execução Instrumental (SAEIN/SEDUPP) e a Gerência do Departamento;
XI - encaminhar aos órgãos ou setores competentes os materiais achados e perdidos exclusivamente no âmbito do Departamento, após breve período de guarda temporária;
XII - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;
XIII - dar suporte e auxiliar, de forma direta e colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma integral, regional ou descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;
XIV - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;
XV - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;
XVI - controlar, manter atualizadas e acompanhar as planilhas da equipe sob sua supervisão direta, relativas a faltas, atestados médicos, licenças, férias e demais afastamentos, promovendo a necessária intermediação junto às demais Supervisões e à Gerência, organizando e distribuindo as situações de afastamento conforme os fundamentos legais aplicáveis, de modo a evitar sobrecargas individuais e assegurar a regularidade e a continuidade das atividades;
XVII - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SMP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;
XVIII - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;
XIX - prestar apoio e assessoramento à Gerência do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;
XX - promover a gestão, o acompanhamento e, quando designado, a fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação vinculados ao Departamento, incluindo, quando for o caso, o controle e o envio tempestivo dos recibos e demais documentos comprobatórios referentes aos aluguéis e aos encargos condominiais das unidades do Departamento, assegurando a regularidade documental, a observância dos prazos e a conformidade com as normas administrativas e contratuais aplicáveis;
XXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 12. À Supervisão de Gestão de Fluxo Documental e Trâmite compete:
I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando majoritariamente em meios telemáticos, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:
a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;
b) gerar protocolos, zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;
c) protocolizar e atender solicitações de parcelamentos ou pagamentos à vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;
d) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento.
II - atualizar-se quanto às normas de solicitações e procedimentos da Prefeitura de Juiz de Fora, incluindo seus regulamentos, procedimentos e atualizações vigentes;
III - analisar, triar, categorizar, anexar e encaminhar internamente os requerimentos aos processos correspondentes, visando a continuidade dos trâmites e resolução eficaz das demandas recebidas;
IV - garantir a comunicação com os cidadãos que protocolaram solicitações no Departamento, abordando de forma geral aqueles com cadastro incompleto ou inconsistente que inviabilize a comunicação imediata por meio da Plataforma Digital de Serviços, mediante a adoção de notificação por carta, ofício, telefone ou outros meios oficialmente disponíveis;
V - proceder ao encaminhamento dos protocolos, requerimentos e processos ao respectivo destino final, para fins de arquivamento, quando couber;
VI - assegurar a manutenção das solicitações e demais documentos de forma física enquanto estiverem sob responsabilidade do Departamento, considerando o destino subsequente e/ou os prazos para possível eliminação, em consonância com as diretrizes técnicas específicas estabelecidas para cada situação;
VII - visar a atualização constante quanto aos regulamentos e procedimentos de relacionados à Gestão Documental, bem como sobre as Tabelas de Temporalidade e destinação de documentos, quando e sempre que existentes;
VIII - acompanhar as mudanças e ajustes nos fluxos de tramitação para fornecer orientações quanto ao encaminhamento das demandas, seja de forma Física, Híbrida ou Digital, preferencialmente utilizando a Plataforma Digital de Serviços;
IX - propor à Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS a realização de Cursos/Treinamentos, fornecendo informações e orientações quanto aos procedimentos administrativos relacionados ao recebimento, envio, tramitação, protocolo e arquivamento internos, além de coordenar reuniões periódicas com os correspondentes de outras Unidades da Prefeitura;
X - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;
XI - dar suporte e auxiliar, de forma direta e colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma integral, regional ou descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;
XII - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;
XIII - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;
XIV - controlar, manter atualizadas e acompanhar as planilhas da equipe sob sua supervisão direta, relativas a faltas, atestados médicos, licenças, férias e demais afastamentos, promovendo a necessária intermediação junto às demais Supervisões e à Gerência, organizando e distribuindo as situações de afastamento conforme os fundamentos legais aplicáveis, de modo a evitar sobrecargas individuais e assegurar a regularidade e a continuidade das atividades;
XV - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SMP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;
XVI - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;
XVII - prestar apoio e assessoramento à Gerência do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;
XVIII - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;
XIX - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;
XX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13. À Supervisão de Atendimento e Serviços Presenciais Centrais compete:
I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:
a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;
b) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM relativo a Preços Públicos, serviços municipais e afins, inclusive das demandas que aportarem em Plataforma Digital;
c) gerar protocolos, zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;
d) protocolizar e atender solicitações de parcelamentos ou pagamentos à vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;
e) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento.
II - servir como polo de referência em atendimento aos munícipes na Sede do Departamento e, sempre que possível, promover a divulgação dos demais Postos de Atendimento Descentralizados/Regionais já existentes ou que venham a ser estabelecidos:
a) auxiliar na difusão dos Canais/Plataformas Digitais de atendimento da Administração Municipal;
III - participar à Supervisão de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS acerca de informações e demandas mais recorrentes, de interesse público, questões extraordinárias ou eventualmente emergenciais que vier a tomar conhecimento;
IV - conhecer e atender às demandas por informações não disponibilizadas no Banco de Dados, valendo-se de pesquisas junto às áreas afins para inclusão de respostas e direcionamentos no sistema, com vistas a melhor atender os cidadãos;
V - atuar como ponto de recepção e triagem presencial das demandas do Departamento, encaminhando adequadamente os usuários e/ou visitantes conforme necessidade;
VI - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, monitorando, inclusive, o treinamento de novos servidores/atendentes e colaboradores, objetivando a adaptação contínua ao trabalho;
VII - requisitar de forma célere, em conjunto com os setores competentes a resolução de problemas técnicos e de manutenção em geral encontrados localmente, de forma a preservar e manter o ambiente de trabalho asseado, funcional, digno, acessível, que respeite os servidores/atendentes ali presentes e os cidadãos que procuram pelos serviços, informações e orientações da Prefeitura de Juiz de Fora como um todo;
VIII - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;
IX - dar suporte e auxiliar, de forma direta e colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma integral, regional ou descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;
X - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;
XI - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;
XII - controlar, manter atualizadas e acompanhar as planilhas da equipe sob sua supervisão direta, relativas a faltas, atestados médicos, licenças, férias e demais afastamentos, promovendo a necessária intermediação junto às demais Supervisões e à Gerência, organizando e distribuindo as situações de afastamento conforme os fundamentos legais aplicáveis, de modo a evitar sobrecargas individuais e assegurar a regularidade e a continuidade das atividades;
XIII - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SMP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;
XIV - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;
XV - prestar apoio e assessoramento à Gerência do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;
XVI - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;
XVII - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;
XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 14. À Supervisão de Atendimento e Serviços Presenciais Descentralizados compete:
I - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais Sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:
a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;
b) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM relativo a Preços Públicos, serviços municipais e afins, inclusive das demandas que aportarem em Plataforma Digital;
c) proceder os Levantamentos de Débitos, exclusivamente para fins de Análises de Projetos, quando aplicável às demandas que aportarem digitalmente em âmbito geral do Departamento;
d) gerar protocolos, zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;
e) protocolizar e atender solicitações de parcelamentos ou pagamentos à vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;
f) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento.
II - conhecer, protocolizar e encaminhar as demandas provenientes dos postos de atendimento dentro de sua área de abrangência servindo como polo de referência para os munícipes da região:
a) auxiliar na difusão dos Canais/Plataformas Digitais de atendimento da Administração Municipal.
III - participar à Supervisão de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS acerca de informações e demandas de vocação regional, de interesse público, questões extraordinárias ou eventualmente emergenciais que vier a tomar conhecimento;
IV - conhecer e atender às demandas por informações não disponibilizadas no Banco de Dados, valendo-se de pesquisas junto às áreas afins para inclusão de respostas e direcionamentos no sistema, com vistas a melhor atender os cidadãos;
V - atuar como ponto de recepção e triagem presencial das demandas das regiões, realizando os direcionamentos necessários;
VI - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, monitorando, inclusive, o treinamento de novos servidores/atendentes e colaboradores, objetivando a adaptação contínua ao trabalho;
VII - requisitar de forma célere, em conjunto com os setores competentes, para resolução de problemas técnicos e de manutenção em geral encontrados localmente, de forma a preservar e manter o ambiente de trabalho asseado, funcional, digno, acessível, que respeite os servidores/atendentes ali presentes e os cidadãos que procuram pelos serviços, informações e orientações da Prefeitura de Juiz de Fora como um todo;
VIII - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;
IX - dar suporte e auxiliar, de forma direta e colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma integral, regional ou descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;
X - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;
XI - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;
XII - controlar, manter atualizadas e acompanhar as planilhas da equipe sob sua supervisão direta, relativas a faltas, atestados médicos, licenças, férias e demais afastamentos, promovendo a necessária intermediação junto às demais Supervisões e à Gerência, organizando e distribuindo as situações de afastamento conforme os fundamentos legais aplicáveis, de modo a evitar sobrecargas individuais e assegurar a regularidade e a continuidade das atividades;
XIII - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SMP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;
XIV - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;
XV - prestar apoio e assessoramento à Gerência do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;
XVI - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;
XVII - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;
XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 15. À Supervisão de Apoio e Atendimento ao Servidor compete:
I - servir como polo de referência prioritária no atendimento aos servidores públicos municipais na Sede do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, promovendo o tratamento, a escuta qualificada e o acolhimento das demandas apresentadas pelos servidores, relacionadas à sua vida funcional, assegurando orientação, encaminhamento adequado e apoio necessário no âmbito de suas atribuições institucionais;
II - coordenar e realizar o atendimento primário aos servidores públicos municipais e ao público em geral, principalmente no âmbito dos serviços e atribuições das Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos (SRH), zelando pela eficiência do serviço, pela continuidade do atendimento e pela identificação de oportunidades de aprimoramento das rotinas operacionais, de forma a garantir a assistência integral aos usuários;
III - proceder à divulgação dos demais Postos de Atendimento Descentralizados/Regionais já existentes ou que venham a ser estabelecidos:
a) auxiliar na difusão dos Canais/Plataformas Digitais de atendimento da Administração Municipal.
IV - participar à Supervisão de Inteligência Estratégica, Articulação e Gestão Integrada de Serviços - SIAGIS acerca de informações e demandas mais recorrentes, de interesse público, questões extraordinárias ou eventualmente emergenciais que vier a tomar conhecimento;
V - promover a articulação institucional com as demais Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos (SRH), mediante o monitoramento de prazos de resposta, bem como analisando demandas que extrapolem o atendimento inicial;
VI - registrar, encaminhar e acompanhar as demandas dos servidores públicos municipais, que, por sua complexidade e especificidade, extrapolarem a competência do atendimento inicial da Supervisão de Apoio e Atendimento ao Servidor (SAAS) e dependerem de análise técnica, suporte ou providências diretas das Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos (SRH);
VII - supervisionar, orientar e capacitar os servidores do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quanto aos procedimentos de trabalho, com foco na promoção da versatilidade operacional. Prioriza-se, para tanto, a utilização dos seguintes recursos: Sistema Betha Folha (módulos específicos utilizados pela SRH, conforme a necessidade), Sistema Tributário/Fazendário, Prefeitura Ágil (ou Plataformas Digitais equivalentes em vigor), bem como demais sistemas específicos eventualmente empregados no acolhimento das diversas demandas do Departamento, atuando, sempre que requisitado, com o objetivo de oferecer respostas qualificadas às solicitações recebidas, esclarecer dúvidas da população e atender às demandas e especificidades inerentes ao atendimento, inclusive:
a) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM tributário e/ou não tributário, sempre que pleiteado no Atendimento Presencial;
b) emitir Documento de Arrecadação Municipal - DAM relativo a Preços Públicos, serviços municipais e afins, inclusive das demandas que aportarem em Plataforma Digital;
c) gerar protocolos, zeladorias e similares, prestando as respectivas informações quando solicitadas;
d) protocolizar e atender solicitações de parcelamentos ou pagamentos à vista nas mais diversas formas estabelecidas pela legislação vigente e/ou atuando nos Protocolos e Processos de Transação conforme previstos na Lei nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 (e respectivas alterações), bem como seus Editais publicados;
e) atender a escala variável de supervisionamento dos Postos de Atendimento determinados pela Gerência do Departamento.
VIII - conhecer e atender às demandas por informações não disponibilizadas no Banco de Dados, valendo-se de pesquisas junto às áreas afins para inclusão de respostas e direcionamentos no sistema, com vistas a melhor atender os cidadãos;
IX - estabelecer interface direta com os pontos focais das Unidades Administrativas ou órgãos equivalentes, prestando orientações quanto aos temas e diretrizes que devem subsidiar as respostas a dúvidas, reclamações e solicitações de providências;
X - atuar como ponto de recepção e triagem presencial das demandas do Departamento, encaminhando adequadamente os usuários e/ou visitantes conforme necessidade;
XI - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, monitorando, inclusive, o treinamento de novos servidores/atendentes e colaboradores, objetivando a adaptação contínua ao trabalho;
XII - requisitar de forma célere, em conjunto com os setores competentes a resolução de problemas técnicos e de manutenção em geral encontrados localmente, de forma a preservar e manter o ambiente de trabalho asseado, funcional, digno, acessível, que respeite os servidores/atendentes ali presentes e os servidores/cidadãos que procuram pelos serviços, informações e orientações da Prefeitura de Juiz de Fora como um todo;
XIII - assegurar a fidedignidade e a conformidade dos dados produzidos no âmbito da Supervisão com as normas vigentes do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), implementando as medidas corretivas que se fizerem necessárias, dentro das suas atribuições;
XIV - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos pela Supervisão, além de acompanhar e coordenar a equipe de servidores/atendentes lotados no setor, a fim de zelar pelo cumprimento contínuo das boas práticas no atendimento ao cidadão, promovendo a polivalência dos serviços oferecidos à população, solicitando e encaminhando demandas para outras Unidades da Prefeitura, preferencialmente de forma Digital, com vistas a dar celeridade e continuidade aos fluxos procedimentais;
XV - dar suporte e auxiliar, de forma direta e colaborativa os servidores/atendentes, demais supervisões e a Gerência do Departamento nas demandas específicas e/ou pontuais advindas de outros setores bem como de suas respectivas Secretarias, sempre que tais serviços forem absorvidos pelo DIGA, seja de forma integral, regional ou descentralizada, de modo pontual, excepcional ou emergencial;
XVI - exercer com diligência, zelo e dedicação a representação do Departamento e/ou da Gerência em Reuniões, Palestras, Treinamentos/Capacitações e outras atividades, tanto interna quanto externamente, conforme solicitado e determinado pela Gerência do Departamento, levando em consideração a necessidade, disponibilidade e a relevância apresentadas;
XVII - contribuir com a Supervisão de Atendimento Multicanal e Capacitação Sistêmica - SAMCAS para a atualização do Banco de Dados dos Sistemas do Departamento, objetivando o encaminhamento adequado das solicitações e orientações, em contínua observância e respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, à Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como outras legislações e normas correlatas;
XVIII - controlar, manter atualizadas e acompanhar as planilhas da equipe sob sua supervisão direta, relativas a faltas, atestados médicos, licenças, férias e demais afastamentos, promovendo a necessária intermediação junto às demais Supervisões e à Gerência, organizando e distribuindo as situações de afastamento conforme os fundamentos legais aplicáveis, de modo a evitar sobrecargas individuais e assegurar a regularidade e a continuidade das atividades;
XIX - examinar e organizar os Pontos Biométricos dos servidores/atendentes, repassando as informações pertinentes às respectivas Supervisões tanto de Monitoramento Profissional (SMP/SEDUPP) quanto de Gestão de Pessoas (DGP/SGVP/SRH), sempre que oportuno e/ou solicitado;
XX - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de servidor/atendente, para que não existam lacunas nas posições da Supervisão, não permitindo a descontinuidade do serviço;
XXI - prestar apoio e assessoramento à Gerência do Departamento, sempre que solicitado e em processos que exijam análise específica e/ou pontual;
XXII - requisitar os materiais de consumo e equipamentos junto a Supervisão de Infraestrutura Organizacional e Controle Operacional - SIOCO para o andamento das atividades, receber e dar destinação conforme cronograma interno;
XXIII - promover a gestão e/ou fiscalização de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos ao Departamento, quando for o caso;
XXIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos Manuais de Procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas. |