Norma:Lei Complementar 00298 / 2026
Data:03/06/2026
Ementa:Altera a Lei Complementar nº 82, de 3 de julho de 2018 e a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 3/2026, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 04/06/2026 página 00
Referências:Memorando nº 36.188/2026


LEI COMPLEMENTAR Nº 298, de 03 de junho de 2026.
 
Altera a Lei Complementar nº 82, de 3 de julho de 2018 e a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 3/2026, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §$ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos $§ 3° e 7° do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
 
Art. 1º  A Rua Ângelo Bigi, no Bairro Linhares, do número 1.223 ao número 4.009, incluindo o Condomínio Residencial Espera Feliz, passa a integrar a Zona Urbana do Município de Juiz de Fora.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Barbosa Lima, 03 de junho de 2026.
 
 
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal


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