Norma:Lei 15430 / 2026
Data:24/06/2026
Ementa:Altera o inciso IV do art. 24 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021. Projeto nº 171/2026, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/06/2026 página 00
Referências:Memorando nº 44.181/2026


LEI Nº 15.430, de 24 de junho de 2026.
 
Altera o inciso IV do art. 24 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021.

Projeto nº 171/2026, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  O inciso IV do art. 24 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 24. (...)

(...)

IV - possuir porta-malas com capacidade mínima de 260 (duzentos e sessenta) litros livres, admitindo-se, excepcionalmente, para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, capacidade mínima de 200 (duzentos) litros."

 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2026.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo


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