"Art. 22. Sem prejuízo das disposições constantes no Termo de Compromisso de Estágio e na legislação federal aplicável, é vedado ao estagiário:
I - praticar, isolada ou conjuntamente, atos privativos de Procurador do Município ou de servidor público lotado na Procuradoria-Geral do Município, exceto aqueles expressamente autorizados e supervisionados que tenham caráter meramente preparatório ou de auxílio, vedada a assinatura de peças processuais, pareceres ou manifestações oficiais sem a subscrição conjunta do orientador;
II - invocar a condição de estagiário da Procuradoria-Geral do Município ou utilizar papéis, timbres, insígnias ou símbolos da instituição para fins alheios às atividades do estágio, ou para obter vantagens pessoais de qualquer natureza perante repartições públicas ou privadas;
III - assumir comportamento incompatível com a dignidade da função pública ou com a condição de estagiário da Procuradoria-Geral do Município, devendo observar os deveres de urbanidade, decoro e respeito às normas internas;
IV - revelar, facilitar a revelação ou utilizar em benefício próprio ou alheio, informações, dados ou fatos sigilosos de que tenha ciência em razão das atividades de estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;
V - exercer a advocacia, judicial ou extrajudicial, em processos ou procedimentos em que o Município de Juiz de Fora, suas autarquias ou fundações sejam partes, interessados ou intervenientes, ou em qualquer causa que colida frontalmente com os interesses da Fazenda Pública Municipal;
VI - exercer atividades profissionais ou de estágio em outros órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Poder Legislativo, ou em escritórios de advocacia, salvo se houver comprovada compatibilidade de horários, inexistência de conflito de interesses direto ou indireto com as atribuições exercidas na Procuradoria-Geral do Município e ausência de vedação expressa no edital de seleção ou no termo de concessão da bolsa;
VII - acumular o recebimento da bolsa mensal de estágio com qualquer outra remuneração proveniente de cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta de qualquer dos entes da federação, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários;
VIII - retirar autos de processos físicos, documentos ou equipamentos da repartição sem a prévia e expressa autorização do Procurador orientador ou da chefia imediata." |