Norma:Resolução de Secretário 00004 / 2026
Data:06/08/2026
Ementa:Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 151 - PGM, de 30 de outubro de 2019, para redefinir as condições de realização do estágio de pós-graduação, readequar a jornada de atividades e reformular as vedações ético-profissionais aplicáveis aos estagiários, em consonância com a legislação federal de regência.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/08/2026 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 2.513/2026


RESOLUÇÃO Nº 4 - PGM
 
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 151 - PGM, de 30 de outubro de 2019, para redefinir as condições de realização do estágio de pós-graduação, readequar a jornada de atividades e reformular as vedações ético-profissionais aplicáveis aos estagiários, em consonância com a legislação federal de regência.
 
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 8º, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, e na Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  O parágrafo único, do art. 2º, da Resolução nº 151 - PGM, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. O estágio será realizado sob a supervisão e acompanhamento direto de Procurador do Município, ao qual o estagiário de pós-graduação restará obrigatoriamente vinculado, mediante atuação prática desenvolvida no Órgão Central (Procuradoria-Geral do Município) ou nos Órgãos Locais (Assessorias Jurídicas Locais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional), em consonância com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019."

 
Art. 2º  O art. 8º, da Resolução nº 151 - PGM, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, com a inclusão dos §§ 5º e 6º:
 

"Art. 8º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a Procuradoria-Geral do Município e o estagiário, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, observado o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o disposto no art. 10, inc. II, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

§ 1º A atividade de estágio será exercida apenas nos dias em que houver expediente na Procuradoria-Geral do Município, necessariamente no período compreendido entre 08h e 18h.

§ 2º Será admitida a compensação de horas da jornada do estagiário, observada a conveniência da Procuradoria-Geral do Município e a disponibilidade do estagiário, desde que não prejudique as atividades acadêmicas e respeite o limite diário máximo legalmente estabelecido.

§ 3º Não é permitida a formação de banco de horas pelo estagiário para fruição em período subsequente ao mês de competência, devendo eventuais compensações ocorrerem dentro do mesmo ciclo mensal.

§ 4º A jornada de estágio não confere direito a intervalo intrajornada remunerado, salvo estipulação em contrário no Termo de Compromisso, garantindo-se, contudo, o tempo necessário para alimentação e repouso fora da jornada computada.

§ 5º Nos períodos de avaliação programados pela instituição de ensino, a carga horária do estágio será reduzida à metade, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 11.788/2008, para garantir o bom desempenho acadêmico do estudante, mediante a apresentação prévia do calendário oficial de provas emitido pela instituição.

§ 6º A redução da carga horária prevista no parágrafo anterior não implicará redução do valor da bolsa-estágio."

 
Art. 3º  Insere-se o inciso VIII ao art. 22, da Resolução nº 151 - PGM, de 30 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 22. Sem prejuízo das disposições constantes no Termo de Compromisso de Estágio e na legislação federal aplicável, é vedado ao estagiário:

I - praticar, isolada ou conjuntamente, atos privativos de Procurador do Município ou de servidor público lotado na Procuradoria-Geral do Município, exceto aqueles expressamente autorizados e supervisionados que tenham caráter meramente preparatório ou de auxílio, vedada a assinatura de peças processuais, pareceres ou manifestações oficiais sem a subscrição conjunta do orientador;

II - invocar a condição de estagiário da Procuradoria-Geral do Município ou utilizar papéis, timbres, insígnias ou símbolos da instituição para fins alheios às atividades do estágio, ou para obter vantagens pessoais de qualquer natureza perante repartições públicas ou privadas;

III - assumir comportamento incompatível com a dignidade da função pública ou com a condição de estagiário da Procuradoria-Geral do Município, devendo observar os deveres de urbanidade, decoro e respeito às normas internas;

IV - revelar, facilitar a revelação ou utilizar em benefício próprio ou alheio, informações, dados ou fatos sigilosos de que tenha ciência em razão das atividades de estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;

V - exercer a advocacia, judicial ou extrajudicial, em processos ou procedimentos em que o Município de Juiz de Fora, suas autarquias ou fundações sejam partes, interessados ou intervenientes, ou em qualquer causa que colida frontalmente com os interesses da Fazenda Pública Municipal;

VI - exercer atividades profissionais ou de estágio em outros órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Poder Legislativo, ou em escritórios de advocacia, salvo se houver comprovada compatibilidade de horários, inexistência de conflito de interesses direto ou indireto com as atribuições exercidas na Procuradoria-Geral do Município e ausência de vedação expressa no edital de seleção ou no termo de concessão da bolsa;

VII - acumular o recebimento da bolsa mensal de estágio com qualquer outra remuneração proveniente de cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta de qualquer dos entes da federação, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários;

VIII - retirar autos de processos físicos, documentos ou equipamentos da repartição sem a prévia e expressa autorização do Procurador orientador ou da chefia imediata."

 
Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de agosto de 2026.
 
 
a) EDUARDO FLORIANO - Procurador-Geral do Município


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