Norma:Lei Complementar 00301 / 2026
Data:25/06/2026
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 4/2026, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 26/06/2026 página 00
Referências:Memorando nº 43.930/2026


LEI COMPLEMENTAR Nº 301, de 25 de junho de 2026.
 
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 4/2026, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º  A Rua Simão Gabriel Sffeir, localizada no Bairro Borboleta, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC V - Zona Comercial.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 2026.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo


14/07/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br