O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art.1º A Rua Doutor Lazaro Zamenhoff, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Comercial 3 (ZC 3).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |