Norma:Resolução de Secretário 00001 / 2026
Data:14/07/2026
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Governo - SG.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/07/2026 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 11.959/2023


RESOLUÇÃO Nº 1 - SG
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Governo - SG.
 
O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2º, do Decreto nº 16.950, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Governo - SG, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Secretaria de Governo - SG é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Departamento de Chefia do Gabinete da Prefeita e do Vice Prefeito - DCGP:

1. Supervisão II de Articulação Institucional - SAINS.

2. Gabinete da Prefeita;

3. Gabinete do Vice-Prefeito;

4. Gabinete do Secretário de Governo:

4.1. Secretaria Executiva;

4.2. Assessoria Técnica;

4.3. Supervisão II de Suporte Administrativo - SSA.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI:

1. Departamento de Acompanhamento da Produção Legislativa - DAPROL:

1.1. Supervisão II de Requerimentos do Legislativo - SREL.

2. Departamento de Controle de Financiamentos, Emendas Parlamentares e Recursos Transferidos - DCFEPRT:

2.1. Supervisão II de Contratos e Captação de Recursos - SCCR;

2.2. Supervisão II de Acompanhamento da Execução de Recursos Externos - SAERE;

2.3. Supervisão II de Acompanhamento de Investimentos Estratégicos e Operações de Crédito - SAEIC.

3. Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA;

3.1. Supervisão II de Arquivo Administrativo - SAAD;

3.2. Supervisão II de Arquivo Intermediário e Histórico - SAINH;

3.3. Supervisão II de Oficialização de Documentos - SOD;

3.4. Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT;

3.5. Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO.

4. Departamento de Informações Estratégicas - DIE:

4.1. Supervisão II de Produção e Gestão de Dados Estratégicos - SPGDE;

4.2. Supervisão II de Monitoramento e Análise de Riscos -  SMAR.

IV - Assessoria Jurídica Local - AJL.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Seção I
Nível de Direção Superior
 
Subseção I
Gabinete da Secretaria de Governo
 

Art. 3º As competências do Gabinete da Secretaria de Governo, dos respectivos Departamentos são aquelas previstas no Decreto Municipal  Decreto Nº 16.950, de 1º de janeiro de 2025, cabendo à presente resolução, a definição das competências das supervisões a que são subordinadas.

Art. 4º Ao Gabinete da Secretaria de Governo, orientado pelo Secretário, caberá coordenar a Supervisão II de Suporte Administrativo - SSA.

Art. 5º À Supervisão de Suporte Administrativo compete:

I - coordenar, controlar, prestar informações e orientações sobre as atividades de apoio administrativo, monitoramento de pessoal e consolidação da Folha de Pagamento da Secretaria de Governo;

II - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Secretaria;

III - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

 
Subseção II
Departamento de Chefia do Gabinete da Prefeita e do Vice Prefeito - DCGP
 

Art. 6º Ao Departamento de Chefia do Gabinete da Prefeita e do Vice Prefeito - DCGP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a Supervisão II de Articulação Institucional - SAINS.

Art. 7º À Supervisão de Articulação Institucional compete:

I - coordenar a comunicação e o fluxo de informações entre a Chefia de Gabinete e as demais secretarias e autarquias municipais.

II -  acompanhar demandas administrativas e políticas encaminhadas à Prefeita e ao Vice, garantindo resposta ágil e articulada.

III - promover reuniões de alinhamento intersetorial e apoiar a execução de pautas estratégicas do governo.

 
Seção II
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental   - SAEIN
 

Art. 8º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, além das atribuições contidas em regulamento próprio.

Parágrafo único. O Supervisor da SAEIN deverá participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Departamento de Acompanhamento da Produção Legislativa - DAPROL
 

Art. 9º  Ao Departamento de Acompanhamento da Produção Legislativa - DAPROL, órgão subordinado à Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a Supervisão II  de Requerimentos do Legislativo - SREL.

Art. 10. À Supervisão de Requerimentos do Legislativo compete:

I - alimentar planilha com todos os requerimentos aprovados após cada reunião da Câmara Municipal;

II - fazer a triagem dos requerimentos identificando o tipo de demanda e as secretarias responsáveis por seu atendimento;

III - disponibilizar os requerimentos com demandas de zeladoria ao Gabinete de Ação de Diálogo Comunitário para cadastramento no sistema e-Ouve;

IV - elaborar e encaminhar ofícios à Câmara Municipal informando os requerimentos com demandas de zeladoria que foram encaminhados ao Gabinete de Ação de Diálogo Comunitário para registro e execução;

V - encaminhar os requerimentos com demandas que não se enquadram em ações de zeladoria às secretarias competentes, acompanhar sua tramitação e assegurar que as secretarias respondam às solicitações no prazo estipulado;

VI - elaborar ofícios que acompanharão as respostas das secretarias competentes às demandas que não se enquadram em ações de zeladoria;

VII - encaminhar os requerimentos com demandas que exigem elaboração de projeto e análise orçamentária às secretarias competentes, acompanhar sua tramitação e assegurar que as secretarias respondam às solicitações no prazo estipulado;

VIII - elaborar ofícios informando à Câmara Municipal que os requerimentos com demandas que exigem elaboração de projeto e análise orçamentária foram encaminhados às secretarias competentes para avaliação e execução conforme sua programação e capacidade orçamentária, uma vez que não é possível sua execução dentro da programação de zeladorias;

IX - alimentar planilha de obras de médio e grande porte, compartilhada com a SEDUPP, com os requerimentos que exigem elaboração de projeto e análise orçamentária;

X  - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

 
Subseção II
Departamento de Controle de Financiamentos, Emendas Parlamentares e Recursos Transferidos - DCFEPRT
 

Art. 11. Ao Departamento de Controle de Financiamentos, Emendas Parlamentares e Recursos Transferidos - DCFEPRT, órgão subordinado à Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes supervisões:

I - Supervisão II de Contratos e Captação de Recursos - SCCR;

II - Supervisão II de Acompanhamento da Execução de Recursos Externos - SAERE;

III - Supervisão II de Acompanhamento de Investimentos Estratégicos e Operações de Crédito - SAEIC.

Art. 12. À Supervisão de Contratos e Captação de Recursos compete:

I - atuar na captação de recursos através de emendas parlamentares, recursos voluntários e financiamentos para o desenvolvimento de programas e projetos da Administração Pública Municipal;

II - atuar como um dos interlocutores do órgão responsável pela celebração do contrato/convênio perante o concedente;

III - definir padrões de procedimentos de supervisionamento da captação de recursos;

IV - orientar os responsáveis pelos projetos com recursos externos quanto ao processamento das informações a eles referentes;

V - gerir relatório com as informações de captação de recursos realizadas pelas Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta de forma autônoma;

VI - propor em conjunto com a Secretaria de Governo e a Gerência imediata, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

VIII - acompanhar as execuções dos contratos, acordos, convênios e termos de cooperação relativos à sua área de atuação;

IX - realizar a interlocução entre toda Administração Municipal;

X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;

XI - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XIII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

Art. 13. À Supervisão de Acompanhamento da Execução de Recursos Externos compete:

I - definir e implantar metodologia e instrumentos de gestão por resultados relativos à execução dos recursos captados;

II - especificar indicadores e metas relacionados à execução de contratos, convênios, transferências especiais e demais emendas federais, estaduais e municipais, definindo sua estrutura e metodologia estatística de análise e validando-os junto às instâncias competentes;

III - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados alcançados na execução dos contratos, convênios, transferências especiais e demais emendas federais, estaduais e municipais e informar ao seu superior hierárquico;

V - auxiliar os coordenadores dos contratos, convênios, transferências especiais e demais emendas federais e estaduais no manuseio das ferramentas usadas pelos governos federal e estadual (Transferegov e SIGCON) em procedimentos como solicitação de alterações, reprogramações, prorrogação de vigências, realização de pagamentos, inserção de documentos, prestação de contas, etc;

VI - monitorar a vigência dos contratos, convênios, transferências especiais e demais emendas federais, estaduais e municipais, emitindo alertas quando da aproximação do encerramento do prazo, visando a elaboração de documentação pelos coordenadores do contrato em caso de necessidade de prorrogação da vigência;

VII - monitorar o prazo para retirada de Cláusula Suspensiva de contratos de repasse, quando forem assinados com essa cláusula, emitindo alertas de proximidade de encerramento do prazo;

VIII - monitorar a execução de contratos, convênios, transferências especiais e demais emendas federais, buscando evitar que fiquem mais tempo sem execução que o limite estabelecido nas legislações, a fim de evitar bloqueios e restrições ao município, impedindo o recebimento de recursos;

IX - atuar, em conjunto com o Gerente Municipal de Convênios, com um dos interlocutores do órgão responsável pela execução dos contratos, convênios, transferências especiais e demais emendas federais, estaduais e municipais perante o concedente;

X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XI - Elaborar relatório com informações das atividades pertinentes à Supervisão;

XII - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas;

XIII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

Art. 14. À Supervisão de Acompanhamento de Investimentos Estratégicos e Operações de Crédito compete:

I - organizar a coleta e proceder à análise das informações dos projetos financiados com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de operações de crédito;

II - monitorar o encaminhamento de documentação técnica aos órgãos competentes, visando aprovação dos projetos, licitações, liberações de recursos e autorizações de início de obra, dos Termos de Compromisso financiados pelo PAC e de operações de crédito;

III - monitorar a execução administrativa dos contratos relacionados ao PAC e às operações de crédito, assegurando que todas as etapas estejam alinhadas às normas contratuais e legais vigentes;

IV - realizar o acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos, analisando as informações e disponibilizando-as para os gestores, quando solicitado;

V - propor alterações nos programas e projetos a partir das análises realizadas, que visem o melhor desempenho;

VI - informar sobre a evolução físico-financeira dos programas e projetos executados através dos financiamentos;

VII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e determinadas demandas correlacionadas aos projetos financiados com recursos do PAC e de operações de crédito;

VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados, os quais demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

X - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos e Convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;

XIV - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

 
Subseção III
Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA
 

Art. 15. Ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA, órgão subordinado à Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes supervisões:

I - Supervisão II de Arquivo Administrativo - SAAD;

II -  Supervisão II de Arquivo Intermediário e Histórico - SAINH;

III - Supervisão II de  Oficialização de Documentos - SOD;

IV -  Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT;

V -  Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO.

Art. 16. À Supervisão de Arquivo Administrativo compete:

I - receber, anexar, desentranhar documentos, formalizar processos, apensar, desapensar e arquivar, gerindo o sistema de protocolo e controlando a movimentação de documentos;

II - manter o controle e observar os prazos estabelecidos no regulamento processual estabelecido para a tramitação de processos;

III - registrar, analisar e guardar adequadamente os documentos administrativos destinados para arquivo, procedendo à verificação de idade, segundo a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou guarda no arquivo intermediário ou histórico;

IV - controlar e manter atualizados os registros do arquivo administrativo;

V - orientar quanto ao manuseio, preservação e tramitação dos processos e documentos;

VI - zelar pela preservação dos documentos e processos do Arquivo Administrativo, realizando a manutenção necessária;

VII - atender solicitação de informações e pedidos de remessa de processos e demais documentos e autorizar o exame dos processos ou expedientes sob guarda do setor, aos órgãos da Administração, aos interessados ou aos seus procuradores, quando solicitados;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

Art. 17. À Supervisão de Arquivo Intermediário e Arquivo Histórico compete:

I - registrar, armazenar e analisar documentos enviados pelos arquivos setoriais correntes e administrativos, em conformidade com a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou recolhimento para o arquivo histórico;

II - realizar a triagem da massa documental acumulada de processos com características das três idades documentais;

III - gerir empréstimos de documentos que estiverem sob a guarda do arquivo intermediário, controlando sua localização e prazos para devolução;

IV - recolher os documentos de valor histórico, enviados pelos arquivos setoriais correntes, administrativos e intermediários, bem como documentos públicos ou privados, que apresentem relevância histórica, ou autorizar sua eliminação;

V - controlar os documentos recolhidos dando o tratamento técnico e acondicionamento necessários e mantendo atualizado o inventário do acervo histórico;

VI - identificar fonte e objeto para a realização de pesquisa de documentos históricos de interesse da Administração Municipal;

VII - disponibilizar informações, conhecimento e recursos tecnológicos para consultas e pesquisas;

VIII - cumprir prazo mínimo para que os documentos sejam encaminhados, a partir de sua recepção na Central de Malotes;

IX - executar o recebimento e a distribuição de processos e documentação;

X - conferir os formulários de controle de documentos e de processos, com base no regulamento processual estabelecido;

XI - orientar, sempre que necessário, os DEINs e UNEIs sobre as normas de distribuição e recebimento de processos e documentos em vigor;

XII - distribuir, através de malotes, processos, petições, ofícios, comunicações internas e correspondências em geral, recebidos ou expedidos pelos órgãos da Administração Municipal;

XIII - distribuir as correspondências externas recebidas pelos Correios e encaminhá-las aos diversos órgãos da Administração Municipal;

XIV - expedir documentos dos demais órgãos da Administração Municipal a serem enviados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

XV - receber a lista de postagem preenchida das Unidades Administrativas e providenciar relatório mensal de despesas com serviços postais, a serem enviadas aos respectivos DEINs e UNEIs para efetiva liquidação;

XVI - levantar e sistematizar dados que forneçam subsídios para a elaboração, manutenção e aplicação das tabelas de temporalidade de documentos administrativos;

XVII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXV- participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

Art. 18. À Supervisão de Oficialização de Documentos compete:

I - realizar a formatação das legislações a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, encaminhadas pela Plataforma Prefeitura Ágil à SOD, pelo responsável pela elaboração do texto da legislação, e a leitura comparativa da redação final, tais como Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos e Portarias do Chefe do Executivo, a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOM ou por afixação, devolvendo-os aos setores de origem para ajustes, em caso de divergências;

II - realizar a formatação das Portarias do titular da SG, dos Decretos e das Resoluções preparadas pela Supervisão da Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho - SEOP/SRH, e encaminhadas à SOD através da Plataforma Prefeitura Ágil, pelo responsável pela elaboração do texto, e a leitura comparativa da redação final, devolvendo-os ao setor de origem para ajustes, em caso de divergências;

III - realizar a formatação das Mensagens para encaminhamento ao Legislativo Municipal dos Projetos de Leis propostos pelo Executivo, encaminhadas à SOD, pelo responsável pela elaboração do texto da Mensagem e do Projeto de Lei, e a leitura comparativa da redação final, enviando para assinatura do Chefe do Poder Executivo, para posterior numeração e envio à Secretaria de Governo/SG, para envio remessa à Câmara Municipal, ou devolvendo-os ao Gerente do DGDA/SSADM/STDA, para providências de devolução ao setor de origem para ajustes, em caso de divergências;

IV - proceder à formatação da Lei Ordinária ou da Lei Complementar, após a aprovação da Mensagem pelo Legislativo e, após aprovação pelo Executivo do texto final aprovado pela Câmara Municipal, nos padrões oficiais, além de conferir o texto final enviado pelo Legislativo, através de Ofício e por e-mail;

V - formatar as Portarias de nomeação de concursados e de prorrogação de Concurso Público, a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, e bem como as Portarias de prorrogação de Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do titular da Secretaria de Recursos Humanos, oriundas da Supervisão de Admissão e Atendimento - SAAT/DSAP/SSP/SRH, devolvendo ao solicitante para a coleta de assinatura, para posterior numeração e envio ao setor de publicação;

VI - formatar as Portarias de Cessão e de Prorrogação de Cessão, a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, oriundas da SRAOF/DMP/SSP/SRH, devolvendo ao solicitante para a coleta de assinatura, posterior numeração e envio ao setor de publicação;

VII - formatar os Decretos Orçamentários, encaminhados através de e-mail pelo DO/SF numerar e encaminhar para assinatura do Chefe do Poder Executivo e do titular da SG, encaminhando, ato contínuo, para publicação;

VIII - acompanhar, junto com o Gerente do DGDA/SSRI/SG, os prazos para o preparo e publicação das Leis Ordinárias e Complementares, oriundas de Mensagens do Executivo e dos Projetos de Leis do Legislativo Municipal;

IX - encaminhar ao Gerente do DGDA/SSRI/SG todas as legislações formatadas e conferidas, para coleta de assinatura do Chefe do Poder Executivo, bem como do titular da SG;

X - numerar as legislações assinadas pelo Chefe do Poder Executivo e pelos Secretários e providenciar a publicação e, proceder às devidas finalizações;

XI - preparar, após a publicação das Leis Ordinárias, das Leis Complementares e dos Vetos, os Ofícios para assinatura do Chefe do Poder Executivo, para encaminhamento do original do Veto ao Legislativo Municipal, em 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do mesmo, e das cópias das Leis sancionadas;

XII - manter em ordem os controles de numerações das Legislações, Mensagens e Editais, através de planilhas individuais, a serem preenchidas e impressas para arquivo;

XIII - manter o controle de numeração dos Editais/STDA, e além de atribuir número aos demais Editais da SG;

XIV - manter a guarda dos originais de toda a legislação municipal: Leis, Leis Complementares, Decretos, Portarias do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários, das Resoluções de Secretários e da Câmara Municipal, para posterior encadernação das mesmas;

XV - realizar, a cada início de exercício, a conferência e separação em volumes, por tipo de Legislação, para providências de encadernação;

XVI - efetuar a conferência e publicação das portarias de Secretários;

XVII - ratificar as publicações das Legislações Promulgadas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e enviadas ao Executivo;

XVIII - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento da Legislação Municipal;

XIX - controlar em arquivo próprio a edição da Legislação Municipal, sua ligação com legislações anteriores, facilitando a consulta rápida e confiável;

XX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXIV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXVIII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

Art. 19. À Supervisão de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência compete:

I - preparar a publicação, no Portal da Transparência do Município de Juiz de Fora, da íntegra dos Contratos firmados pela Administração Municipal, em atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação; à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 - Lei da Transparência, que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social; à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas que visam garantir a transparência da gestão fiscal, à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais além de outras legislações relevantes complementares;

II - manter atualizadas as informações pertinentes aos contratos no Portal da Transparência do Município;

III - controlar os arquivos digitais das publicações referentes aos contratos para consultas e informações que se fizerem necessárias;

IV - conferir as páginas e preparar as cópias parciais ou de inteiro teor de processos administrativos físicos, em atendimento aos protocolos, oriundos do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA;

V - elaborar as informações das cópias parciais ou de inteiro teor, emitindo os respectivos DAMs, a serem pagos pelo requerente;

VI - autenticar cópias de documentos oficiais e de responsabilidade do Departamento;

VII - proceder à conferência dos dados principais para posterior registro de Contratos (01), Convênios (02), Atas de Registro de Preços (03), Termos Congêneres (04), Termos de Colaboração (05), Termos de Fomento (06), Acordos de Cooperação (07), Convênios de Repasse de Recursos (08) e Convênios de Recebimento de Recursos (09), aprovados pela PGM e assinados pelo Chefe do Poder Executivo ou preparados pela Secretaria competente e assinados pelo titular da Pasta, nos Livros próprios de Registros do DGDA, devolvendo ao Gerente do DGDA, em caso de divergências;

VIII - atribuir número sequencial ao Termo Inicial, registrar  no livro, e controlar as possíveis alterações dos mesmos, realizadas através de Termos Aditivos, Apostilamentos, dentre outros, e encaminhar ao setor de publicação;

IX - manter em ordem os controles de numerações de todos os Termos registrados, através de planilhas individuais, a serem preenchidas;

X - alimentar o sistema de controle dos Termos, lançando os dados principais referentes a cada termo inicial registrado e publicado, ou só registrado, e suas alterações posteriores;

XI - manter a guarda dos originais dos Termos iniciais registrados bem como dos Termos de alterações dos mesmos, firmados pelas Unidades Administrativas, aprovados pela Procuradoria Geral do Município - PGM, quando assinados pelo Chefe do Poder Executivo, ou preparados e formatados pelas Assessorias Jurídicas Locais, quando assinados pelos Secretários, mediante apoio administrativo;

XII - preparar extratos de Contratos, Convênios e Termos e enviar para SPDDO para publicação;

XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Governo - SG;

XXI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

Art. 20. À Supervisão de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais compete:

I - elaborar os extratos das Atas de Registro de Preços e providenciar sua publicação;

II - receber, em meio digital, as matérias, excetuando as Legislações da Administração Direta, para publicação no Órgão Oficial do Município;

III - providenciar a publicação dos atos do Executivo nos Órgãos Oficiais do Estado e da União;

IV - proceder à conferência das matérias a serem publicadas;

V - providenciar a respectiva anexação aos processos e expedientes próprios, encaminhando-os às Unidades Administrativas interessadas;

VI - proceder à conferência das Notas Fiscais e controle dos valores orçamentários relativos às despesas com publicações, encaminhando-as para o Gerente do DGDA para visá-las e encaminhá-las para liquidação;

VII - providenciar a publicação de matérias, excetuando as Legislações da Administração Direta, por afixação, encaminhado para divulgação nos quadros oficiais da SG e das Unidades Administrativas;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

 
Subseção IV
Departamento de Informações Estratégicas - DIE
 

Art. 21. Ao Departamento de Informações Estratégicas - DIE, órgão subordinado à Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes supervisões:

I - Supervisão II de Produção e Gestão de Dados Estratégicos - SPGDE;

II -  Supervisão II de Monitoramento e Análise de Riscos - SMAR.

Art. 22. À Supervisão de Produção e Gestão de Dados Estratégicos compete:

I - coletar, catalogar e organizar dados provenientes de órgãos municipais e de fontes externas de domínio público, garantindo a integridade e a precisão dos dados;

II - estruturar relatórios e painéis de indicadores estratégicos para subsidiar o processo de tomada de decisão;

III - coordenar a rede interna de informações e garantir a padronização dos fluxos de dados entre as Secretarias, incluindo o monitoramento e acompanhamento da produção legislativa, emendas municipais, estaduais e federais, recursos estaduais e federais, convênios e PAC;

IV - desenvolver e implementar soluções de tecnologia da informação para melhorar a gestão de dados estratégicos;

V - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

Art. 23. À Supervisão de Monitoramento e Análise de Riscos compete:

I - identificar e avaliar riscos internos e externos que possam impactar os objetivos e metas do Município;

II - elaborar relatórios periódicos de análise de riscos e recomendações para mitigação;

III - monitorar e acompanhar a implementação de planos de ação para mitigação de riscos;

IV - prestar apoio técnico às unidades municipais na identificação e gestão de riscos;

V - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 24. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pelo Secretário de Governo.

Art. 25. O quadro de supervisões da Secretaria de Governo é aquele previsto no anexo único desta Resolução.

Art. 26. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 170 - SG, de 29 de março de 2021.

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Os efeitos pretéritos desta Resolução restringem-se à formalização de organização administrativa interna já praticada, sem prejuízo a direitos de terceiros ou situações jurídicas individuais consolidadas.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de julho de 2026.
 
 
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo




ANEXO ÚNICO

     
Quadro de Supervisões da Secretaria de Governo
     
Cargos Quantidade
Supervisão de Articulação Institucional 1
Supervisão de Suporte Administrativo 1
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental 1
Supervisão de Requerimentos do Legislativo 1
Supervisão de Contratos e Captação de Recursos 1
Supervisão de Acompanhamento da Execução de Recursos Externos 1
Supervisão de Acompanhamento de Investimentos Estratégicos e Operações de Crédito 1
Supervisão de Arquivo Administrativo 1
Supervisão de Arquivo Intermediário e Histórico 1
Supervisão de Oficialização de Documentos 1
Supervisão de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência 1
Supervisão de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais 1
Supervisão de Produção e Gestão de Dados Estratégicos 1
Supervisão de Monitoramento e Análise de Riscos 1


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