Art. 15. Ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA, órgão subordinado à Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Arquivo Administrativo - SAAD;
II - Supervisão II de Arquivo Intermediário e Histórico - SAINH;
III - Supervisão II de Oficialização de Documentos - SOD;
IV - Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT;
V - Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO.
Art. 16. À Supervisão de Arquivo Administrativo compete:
I - receber, anexar, desentranhar documentos, formalizar processos, apensar, desapensar e arquivar, gerindo o sistema de protocolo e controlando a movimentação de documentos;
II - manter o controle e observar os prazos estabelecidos no regulamento processual estabelecido para a tramitação de processos;
III - registrar, analisar e guardar adequadamente os documentos administrativos destinados para arquivo, procedendo à verificação de idade, segundo a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou guarda no arquivo intermediário ou histórico;
IV - controlar e manter atualizados os registros do arquivo administrativo;
V - orientar quanto ao manuseio, preservação e tramitação dos processos e documentos;
VI - zelar pela preservação dos documentos e processos do Arquivo Administrativo, realizando a manutenção necessária;
VII - atender solicitação de informações e pedidos de remessa de processos e demais documentos e autorizar o exame dos processos ou expedientes sob guarda do setor, aos órgãos da Administração, aos interessados ou aos seus procuradores, quando solicitados;
VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
IX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;
XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;
XVI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.
Art. 17. À Supervisão de Arquivo Intermediário e Arquivo Histórico compete:
I - registrar, armazenar e analisar documentos enviados pelos arquivos setoriais correntes e administrativos, em conformidade com a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou recolhimento para o arquivo histórico;
II - realizar a triagem da massa documental acumulada de processos com características das três idades documentais;
III - gerir empréstimos de documentos que estiverem sob a guarda do arquivo intermediário, controlando sua localização e prazos para devolução;
IV - recolher os documentos de valor histórico, enviados pelos arquivos setoriais correntes, administrativos e intermediários, bem como documentos públicos ou privados, que apresentem relevância histórica, ou autorizar sua eliminação;
V - controlar os documentos recolhidos dando o tratamento técnico e acondicionamento necessários e mantendo atualizado o inventário do acervo histórico;
VI - identificar fonte e objeto para a realização de pesquisa de documentos históricos de interesse da Administração Municipal;
VII - disponibilizar informações, conhecimento e recursos tecnológicos para consultas e pesquisas;
VIII - cumprir prazo mínimo para que os documentos sejam encaminhados, a partir de sua recepção na Central de Malotes;
IX - executar o recebimento e a distribuição de processos e documentação;
X - conferir os formulários de controle de documentos e de processos, com base no regulamento processual estabelecido;
XI - orientar, sempre que necessário, os DEINs e UNEIs sobre as normas de distribuição e recebimento de processos e documentos em vigor;
XII - distribuir, através de malotes, processos, petições, ofícios, comunicações internas e correspondências em geral, recebidos ou expedidos pelos órgãos da Administração Municipal;
XIII - distribuir as correspondências externas recebidas pelos Correios e encaminhá-las aos diversos órgãos da Administração Municipal;
XIV - expedir documentos dos demais órgãos da Administração Municipal a serem enviados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XV - receber a lista de postagem preenchida das Unidades Administrativas e providenciar relatório mensal de despesas com serviços postais, a serem enviadas aos respectivos DEINs e UNEIs para efetiva liquidação;
XVI - levantar e sistematizar dados que forneçam subsídios para a elaboração, manutenção e aplicação das tabelas de temporalidade de documentos administrativos;
XVII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XVIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
XIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;
XXI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;
XXV- participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.
Art. 18. À Supervisão de Oficialização de Documentos compete:
I - realizar a formatação das legislações a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, encaminhadas pela Plataforma Prefeitura Ágil à SOD, pelo responsável pela elaboração do texto da legislação, e a leitura comparativa da redação final, tais como Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos e Portarias do Chefe do Executivo, a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOM ou por afixação, devolvendo-os aos setores de origem para ajustes, em caso de divergências;
II - realizar a formatação das Portarias do titular da SG, dos Decretos e das Resoluções preparadas pela Supervisão da Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho - SEOP/SRH, e encaminhadas à SOD através da Plataforma Prefeitura Ágil, pelo responsável pela elaboração do texto, e a leitura comparativa da redação final, devolvendo-os ao setor de origem para ajustes, em caso de divergências;
III - realizar a formatação das Mensagens para encaminhamento ao Legislativo Municipal dos Projetos de Leis propostos pelo Executivo, encaminhadas à SOD, pelo responsável pela elaboração do texto da Mensagem e do Projeto de Lei, e a leitura comparativa da redação final, enviando para assinatura do Chefe do Poder Executivo, para posterior numeração e envio à Secretaria de Governo/SG, para envio remessa à Câmara Municipal, ou devolvendo-os ao Gerente do DGDA/SSADM/STDA, para providências de devolução ao setor de origem para ajustes, em caso de divergências;
IV - proceder à formatação da Lei Ordinária ou da Lei Complementar, após a aprovação da Mensagem pelo Legislativo e, após aprovação pelo Executivo do texto final aprovado pela Câmara Municipal, nos padrões oficiais, além de conferir o texto final enviado pelo Legislativo, através de Ofício e por e-mail;
V - formatar as Portarias de nomeação de concursados e de prorrogação de Concurso Público, a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, e bem como as Portarias de prorrogação de Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do titular da Secretaria de Recursos Humanos, oriundas da Supervisão de Admissão e Atendimento - SAAT/DSAP/SSP/SRH, devolvendo ao solicitante para a coleta de assinatura, para posterior numeração e envio ao setor de publicação;
VI - formatar as Portarias de Cessão e de Prorrogação de Cessão, a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, oriundas da SRAOF/DMP/SSP/SRH, devolvendo ao solicitante para a coleta de assinatura, posterior numeração e envio ao setor de publicação;
VII - formatar os Decretos Orçamentários, encaminhados através de e-mail pelo DO/SF numerar e encaminhar para assinatura do Chefe do Poder Executivo e do titular da SG, encaminhando, ato contínuo, para publicação;
VIII - acompanhar, junto com o Gerente do DGDA/SSRI/SG, os prazos para o preparo e publicação das Leis Ordinárias e Complementares, oriundas de Mensagens do Executivo e dos Projetos de Leis do Legislativo Municipal;
IX - encaminhar ao Gerente do DGDA/SSRI/SG todas as legislações formatadas e conferidas, para coleta de assinatura do Chefe do Poder Executivo, bem como do titular da SG;
X - numerar as legislações assinadas pelo Chefe do Poder Executivo e pelos Secretários e providenciar a publicação e, proceder às devidas finalizações;
XI - preparar, após a publicação das Leis Ordinárias, das Leis Complementares e dos Vetos, os Ofícios para assinatura do Chefe do Poder Executivo, para encaminhamento do original do Veto ao Legislativo Municipal, em 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do mesmo, e das cópias das Leis sancionadas;
XII - manter em ordem os controles de numerações das Legislações, Mensagens e Editais, através de planilhas individuais, a serem preenchidas e impressas para arquivo;
XIII - manter o controle de numeração dos Editais/STDA, e além de atribuir número aos demais Editais da SG;
XIV - manter a guarda dos originais de toda a legislação municipal: Leis, Leis Complementares, Decretos, Portarias do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários, das Resoluções de Secretários e da Câmara Municipal, para posterior encadernação das mesmas;
XV - realizar, a cada início de exercício, a conferência e separação em volumes, por tipo de Legislação, para providências de encadernação;
XVI - efetuar a conferência e publicação das portarias de Secretários;
XVII - ratificar as publicações das Legislações Promulgadas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e enviadas ao Executivo;
XVIII - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento da Legislação Municipal;
XIX - controlar em arquivo próprio a edição da Legislação Municipal, sua ligação com legislações anteriores, facilitando a consulta rápida e confiável;
XX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XXI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
XXII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;
XXIV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;
XXVIII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.
Art. 19. À Supervisão de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência compete:
I - preparar a publicação, no Portal da Transparência do Município de Juiz de Fora, da íntegra dos Contratos firmados pela Administração Municipal, em atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação; à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 - Lei da Transparência, que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social; à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas que visam garantir a transparência da gestão fiscal, à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais além de outras legislações relevantes complementares;
II - manter atualizadas as informações pertinentes aos contratos no Portal da Transparência do Município;
III - controlar os arquivos digitais das publicações referentes aos contratos para consultas e informações que se fizerem necessárias;
IV - conferir as páginas e preparar as cópias parciais ou de inteiro teor de processos administrativos físicos, em atendimento aos protocolos, oriundos do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA;
V - elaborar as informações das cópias parciais ou de inteiro teor, emitindo os respectivos DAMs, a serem pagos pelo requerente;
VI - autenticar cópias de documentos oficiais e de responsabilidade do Departamento;
VII - proceder à conferência dos dados principais para posterior registro de Contratos (01), Convênios (02), Atas de Registro de Preços (03), Termos Congêneres (04), Termos de Colaboração (05), Termos de Fomento (06), Acordos de Cooperação (07), Convênios de Repasse de Recursos (08) e Convênios de Recebimento de Recursos (09), aprovados pela PGM e assinados pelo Chefe do Poder Executivo ou preparados pela Secretaria competente e assinados pelo titular da Pasta, nos Livros próprios de Registros do DGDA, devolvendo ao Gerente do DGDA, em caso de divergências;
VIII - atribuir número sequencial ao Termo Inicial, registrar no livro, e controlar as possíveis alterações dos mesmos, realizadas através de Termos Aditivos, Apostilamentos, dentre outros, e encaminhar ao setor de publicação;
IX - manter em ordem os controles de numerações de todos os Termos registrados, através de planilhas individuais, a serem preenchidas;
X - alimentar o sistema de controle dos Termos, lançando os dados principais referentes a cada termo inicial registrado e publicado, ou só registrado, e suas alterações posteriores;
XI - manter a guarda dos originais dos Termos iniciais registrados bem como dos Termos de alterações dos mesmos, firmados pelas Unidades Administrativas, aprovados pela Procuradoria Geral do Município - PGM, quando assinados pelo Chefe do Poder Executivo, ou preparados e formatados pelas Assessorias Jurídicas Locais, quando assinados pelos Secretários, mediante apoio administrativo;
XII - preparar extratos de Contratos, Convênios e Termos e enviar para SPDDO para publicação;
XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Governo - SG;
XXI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública.
Art. 20. À Supervisão de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais compete:
I - elaborar os extratos das Atas de Registro de Preços e providenciar sua publicação;
II - receber, em meio digital, as matérias, excetuando as Legislações da Administração Direta, para publicação no Órgão Oficial do Município;
III - providenciar a publicação dos atos do Executivo nos Órgãos Oficiais do Estado e da União;
IV - proceder à conferência das matérias a serem publicadas;
V - providenciar a respectiva anexação aos processos e expedientes próprios, encaminhando-os às Unidades Administrativas interessadas;
VI - proceder à conferência das Notas Fiscais e controle dos valores orçamentários relativos às despesas com publicações, encaminhando-as para o Gerente do DGDA para visá-las e encaminhá-las para liquidação;
VII - providenciar a publicação de matérias, excetuando as Legislações da Administração Direta, por afixação, encaminhado para divulgação nos quadros oficiais da SG e das Unidades Administrativas;
VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
IX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;
XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;
XVI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e qualquer outra forma de organização multissetorial da administração pública. |