Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM.
Processo:
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RESOLUÇÃO Nº 1 - SECOM
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM.
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2º do Decreto nº 16.956, de 1º de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada à Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Comunicação Pública.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN;
b) Supervisão II de Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio e Suprimentos.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Jornalismo - DJOR:
1. Supervisão II de Jornalismo - SJOR;
2. Supervisão II de Conteúdo Web - SCW;
3 .Supervisão II de Assessoria de Imprensa - SAI.
b) Departamento de Cerimonial e Eventos - DCEV;
c) Assessoria Especial de Redes Sociais - AERS;
d) Assessoria Especial de Agenda Oficial da Prefeita - AEAOP;
e) Assessoria Especial de Identidade Visual - AEIV;
f) Assessoria Especial de Inteligência de Dados - AEID.
IV - Assessoria Jurídica Local - AJL.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º As competências do Gabinete da Secretaria de Comunicação Pública, das respectivas Assessorias Especiais e Departamentos são aquelas previstas no Decreto Municipal nº 16.956, de 1º de janeiro de 2025, cabendo a esta Resolução a definição das competências das supervisões subordinadas e a complementação das competências das Assessorias Especiais, quando necessário.
Seção I
Do Nível de Execução Instrumental
Subseção I
Da Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN
Art. 4º À Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN, diretamente subordinada ao Secretário de Comunicação Pública, compete:
I - prestar apoio às atividades de execução orçamentário-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo, entre outras funções, conforme regulamento próprio;
II - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Supervisão II de Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio e Suprimentos
Art. 5ºÀ Supervisão II de Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio e Suprimentos compete:
I - executar, coordenar e controlar as atividades de apoio administrativo relacionadas ao cotidiano da secretaria;
II - planejar, supervisionar e realizar a gestão de materiais, suprimentos e patrimônio, assegurando a adequada execução dos processos administrativos e o cumprimento das normas aplicáveis;
III - exercer outras atribuições correlatas previstas em regulamento próprio.
Seção II
Do Nível de Execução Programática
Subseção I
Do Departamento de Jornalismo - DJOR
Art. 6º Ao Departamento de Jornalismo, órgão subordinado à Secretaria de Comunicação Pública e orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Jornalismo - SJOR;
II - Supervisão II de Conteúdo Web - SCW;
III - Supervisão II de Assessoria de Imprensa - SAI.
Art. 7º À Supervisão II de Jornalismo - SJOR, com atribuições diversas e fundamentais para garantir a transparência, a ética e a qualidade da informação divulgada, compete:
I - apurar e gerar matérias de conteúdo jornalístico de interesse da Administração Municipal, implementando planos editoriais que contemplem as pautas de interesse público, assegurando que as informações sejam relevantes, verificadas e fundamentadas;
II - coordenar e dar diretrizes técnicas para as Assessorias de Imprensa descentralizadas nas demais Unidades Gestoras da PJF, avaliando e supervisionando os conteúdos produzidos, garantindo que estejam em conformidade com as normas éticas do jornalismo e as diretrizes institucionais;
III - promover a divulgação jornalística de atos oficiais e iniciativas da Administração Municipal em rádio, TV, jornais e outros meios de divulgação, providenciando material de entrevista, quando for o caso, garantindo que as informações divulgadas estejam acessíveis ao público, promovendo transparência das ações governamentais e contribuindo para uma população bem informada;
IV - inserir, de acordo com autorização expressa do Gerente do Departamento, informações de interesse público, editoriais ou matérias institucionais no Portal da Prefeitura;
V - preparar textos para Boletim Eletrônico, estabelecendo canais de comunicação com a população, incentivando a participação cidadã e a coleta de demandas e sugestões que possam ser transformadas em pautas;
VI - editar e inserir, diariamente, notícias atualizadas no Portal da Internet da Prefeitura, avaliando o impacto das notícias e ações de comunicação pública, ajustando estratégias conforme necessário, para melhor atender à população;
VII - elaborar textos para materiais de divulgação diversos produzidos pelos setores da Secretaria de Comunicação Pública, sob a orientação do Gerente do Departamento, desenvolvendo estratégias de comunicação em situações de crise, assegurando que as informações corretas sejam divulgadas rapidamente para mitigar desinformação e boatos;
VIII - coordenar a produção de fotos e filmagens de eventos de interesse da Administração Municipal, trabalhando em conjunto com as outras Unidades Gestoras para promover iniciativas de comunicação integradas e eficazes;
IX - elaborar e manter atualizados banco de fotos e arquivo de filmagens de assuntos de interesse da Administração Municipal;
X - disponibilizar fotos e filmagens para atendimento às demandas diversas;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, promovendo treinamentos para a equipe de jornalismo, visando melhorar habilidades técnicas, éticas e de apuração de informações;
XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão, acompanhando a cobertura da mídia sobre as ações do setor público, identificando oportunidades e desafios para a comunicação do governo;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão e sobre o impacto das ações de comunicação, propondo melhorias e disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na respectiva Supervisão, conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação do setor responsável pela estrutura organizacional do Município;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º À Supervisão II de Conteúdo Web - SCW, com atribuições fundamentais para garantir a transparência, a acessibilidade e a comunicação eficaz entre a Administração Pública e a população, compete:
I - planejar, desenvolver e atualizar o conteúdo dos sites e plataformas digitais da Prefeitura, assegurando que as informações sejam relevantes, precisas e atualizadas, sob a orientação do Gerente do Departamento;
II - garantir que o conteúdo digital seja acessível a todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência, seguindo as diretrizes de acessibilidade;
III - assegurar que as informações sobre a gestão pública, serviços prestados, gastos e receitas estejam disponíveis e sejam de fácil localização para a população, contribuindo para a transparência administrativa;
IV - facilitar a comunicação entre a Prefeitura e o cidadão, promovendo canais de feedback e interação, como formulários de contato, redes sociais e fóruns;
V - implementar boas práticas de otimização de buscas para aumentar a visibilidade do site, além de monitorar e analisar métricas de acesso e comportamento dos usuários para aprimorar o conteúdo divulgado;
VI - trabalhar em parceria com diferentes departamentos da Prefeitura para coletar informações e assegurar que todos os setores estejam representados no conteúdo disponível;
VII - garantir que todo o conteúdo esteja em conformidade com a legislação vigente, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados;
VIII - desenvolver estratégias de comunicação para situações de crise, assegurando que as informações sejam divulgadas de forma clara e eficiente;
IX - acompanhar as tendências e inovações na comunicação digital, promovendo, sob a orientação do Gerente do Departamento, melhorias e atualizações nas plataformas da Prefeitura;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, oferecendo capacitação para os servidores que trabalham com conteúdos nos sites da Prefeitura, garantindo que todos estejam alinhados com as melhores práticas de comunicação digital;
XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente sempre que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na respectiva Supervisão, conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação do setor responsável pela estrutura organizacional do Município;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 9º À Supervisão II de Assessoria de Imprensa - SAI, com atribuições fundamentais de comunicação entre a Administração Pública e a sociedade para promover a transparência e a confiança da população nas ações da Administração Municipal, compete:
I - produzir e distribuir comunicados à imprensa sobre eventos, obras, programas e ações da Prefeitura, garantindo que as informações sejam claras e precisas;
II - criar estratégias de comunicação para lidar com situações de crise, minimizando impactos negativos na imagem da Administração Municipal;
III - manter contato constante e produtivo com jornalistas e veículos de comunicação, facilitando o acesso à informação e promovendo a cobertura das atividades da Prefeitura;
IV - planejar e executar, sob a orientação do Gerente do Departamento, eventos para divulgar informações relevantes, permitindo que os jornalistas façam perguntas e obtenham esclarecimentos diretamente dos representantes da Prefeitura;
V - criar conteúdos para diversos canais de comunicação, como sites, redes sociais e boletins informativos, garantindo que a população esteja bem informada sobre as ações da Prefeitura;
VI - acompanhar a cobertura de imprensa sobre a Prefeitura e analisar como as informações estão sendo veiculadas, ajustando estratégias de comunicação, sob a orientação do Gerente do Departamento, conforme necessário;
VII - preparar os representantes da Prefeitura para interagir com a mídia, oferecendo orientações sobre como se comunicar de forma eficaz e transmitir a mensagem desejada;
VIII - desenvolver, juntamente com o Gerente do Departamento, estratégias de comunicação de longo prazo, alinhadas aos objetivos da administração, visando aumentar a transparência e fortalecer a imagem da Prefeitura;
IX - facilitar o acesso do cidadão às informações e serviços oferecidos pela Prefeitura, respondendo a dúvidas e demandas relacionadas à comunicação pública;
X - divulgar, sob a orientação do Gerente do Departamento, iniciativas e projetos da Prefeitura, promovendo a participação da comunidade e incentivando a colaboração entre os cidadãos e a Administração Municipal;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na respectiva Supervisão, conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação do setor responsável pela estrutura organizacional do Município;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Das Assessorias Especiais
Art. 10. À Assessoria Especial de Redes Sociais, além das competências especificadas no art. 12 do Decreto nº 16.956, de 1º de janeiro de 2025, compete:
I - fortalecer a comunicação, fomentando diálogo construtivo entre o governo e os cidadãos, promovendo a transparência e a participação ativa da comunidade nas ações públicas;
II - promover a gestão de conteúdo, desdobrando-se na criação, edição e publicação de conteúdos relevantes nas redes sociais da Prefeitura, como Facebook, Instagram, Twitter e outras plataformas, levando informações sobre serviços, eventos e iniciativas do governo;
III - acompanhar as interações nas redes sociais, respondendo a comentários, mensagens e perguntas da população de forma rápida e eficiente, promovendo um canal aberto de comunicação;
IV - promover o planejamento e a execução de campanhas de comunicação para divulgar ações da Prefeitura, campanhas de conscientização e eventos públicos, utilizando estratégias que aumentem o engajamento da comunidade;
V - promover análises de métricas e indicadores de desempenho das redes sociais, gerando relatórios que ajudem a entender o alcance e o impacto das ações, além de orientar futuras estratégias;
VI - desenvolver planos de contingência para situações de crise, monitorando a repercussão de eventos e informações nas redes sociais e respondendo de forma eficaz para mitigar impactos negativos;
VII - promover treinamento e capacitação dos servidores públicos sobre o uso das redes sociais e boas práticas de comunicação digital, buscando uma cultura de transparência e engajamento;
VIII - promover a integração com outras Secretarias para garantir que as informações divulgadas sejam precisas, atualizadas e alinhadas com as políticas públicas;
IX - incentivar a participação da população em decisões públicas, consultas e audiências por meio das redes sociais, fortalecendo a democracia e a transparência;
X - manter a Secretaria de Comunicação Pública atualizada sobre as tendências de comunicação digital e as melhores práticas em redes sociais, adaptando as estratégias do Município conforme necessário;
XI - desenvolver e manter a identidade digital consistente e alinhada com a imagem do Município, promovendo comunicação clara e acessível;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Assessoria, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na respectiva Assessoria, conjuntamente com o Secretário e com a orientação do setor responsável pela estrutura organizacional do Município;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 11. À Assessoria Especial de Agenda Oficial da Prefeita, além das competências especificadas no art. 13 do Decreto nº 16.956, de 1º de janeiro de 2025, compete:
I - garantir que a agenda da Prefeita seja eficiente, organizada e alinhada com as necessidades da administração municipal e da população;
II - organizar, gerir, planejar e coordenar a agenda de compromissos da Prefeita, incluindo reuniões, eventos oficiais, visitas e audiências, avaliando a importância e a urgência de cada compromisso, garantindo que a agenda da Prefeita reflita suas prioridades e objetivos estratégicos;
III - participar ativamente da assessoria em eventos;
IV - planejar e organizar os eventos oficiais da agenda da Prefeita, tais como inaugurações, cerimônias e encontros com a comunidade, assegurando que todos os detalhes sejam considerados, devendo interagir com diferentes Secretarias para coordenar compromissos e atividades que envolvam a participação da Prefeita;
V - resolver conflitos que possam surgir na agenda da Prefeita, promovendo ajustes e buscando soluções para conciliar compromissos;
VI - fornecer informações e materiais relevantes para a Prefeita antes de reuniões e eventos, garantindo que ela esteja bem informada e preparada;
VII - estar presente em compromissos importantes para auxiliar a Prefeita, garantindo que o planejamento seja seguido;
VIII - manter registro detalhado dos compromissos e atividades da Prefeita, facilitando o acompanhamento e a prestação de contas;
IX - receber e gerenciar solicitações de encontros e audiências por parte de cidadãos, entidades e organizações, filtrando as demandas mais relevantes;
X - elaborar relatórios sobre as atividades da Prefeita e sugerir melhorias na gestão da agenda, com base nas experiências vivenciadas;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Assessoria, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na respectiva Assessoria, conjuntamente com o Secretário e com a orientação do setor responsável pela estrutura organizacional do Município;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 12. À Assessoria Especial de Identidade Visual, além das competências especificadas no art. 14 do Decreto nº 16.956, de 1º de janeiro de 2025, compete:
I - criar e padronizar elementos visuais que representem a Prefeitura, como logotipo, paleta de cores, tipografia e outros componentes gráficos, garantindo uma comunicação visual coesa e reconhecível;
II - produzir materiais de comunicação, como folders, cartazes, banners, convites e outros itens que ajudem a divulgar ações, programas e eventos da Prefeitura;
III - fornecer diretrizes e treinamentos para as equipes internas sobre a aplicação correta da identidade visual em documentos, comunicações e eventos, assegurando consistência;
IV - monitorar e avaliar o uso da identidade visual em todas as plataformas de comunicação da Prefeitura, incluindo redes sociais, site oficial e materiais impressos, para garantir que a imagem institucional seja sempre uniforme;
V - planejar e criar a identidade visual de eventos promovidos pela Prefeitura, como festas, campanhas e conferências, assegurando que a marca institucional esteja bem representada;
VI - realizar estudos e pesquisas sobre a percepção da população em relação à imagem do Município, assim como o impacto das ações de comunicação visual na sociedade;
VII - promover a participação da comunidade em discussões sobre a identidade visual, utilizando manifestações para aprimorar a imagem institucional;
VIII - manter a Secretaria de Comunicação Pública atualizada sobre tendências de design e comunicação, propondo atualizações na identidade visual do Município quando necessário, para que se mantenha relevante e atraente;
IX - desenvolver estratégias visuais para lidar com situações de crise que possam afetar a imagem do Município, garantindo uma comunicação clara e eficaz;
X - realizar trabalho em conjunto com outras Secretarias para garantir que a identidade visual seja aplicada de maneira integrada e eficaz em todas as ações do Município, fortalecendo a transparência, a confiança e o engajamento da população;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Assessoria, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na respectiva Assessoria, conjuntamente com o Secretário e com a orientação do setor responsável pela estrutura organizacional do Município;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13. À Assessoria Especial de Inteligência de Dados, além das competências especificadas no art. 15 do Decreto nº 16.956, de 1º de janeiro de 2025, compete:
I - promover a coleta de informações de comprovada veracidade, de forma a permitir que as decisões acerca das políticas públicas sejam baseadas em dados concretos, promovendo um governo mais eficiente e responsivo às demandas da sociedade;
II - reunir dados de diversas fontes, como censos populacionais, dados econômicos, informações de saúde, educação e segurança, para gerar ações que ajudem na formulação de políticas públicas;
III - monitorar indicadores de desempenho que ajudem a avaliar a eficácia das políticas e programas implementados pela Prefeitura;
IV - auxiliar na elaboração de estratégias e planos de ação baseados em dados, promovendo uma gestão mais eficiente e direcionada às necessidades da população;
V - promover a integração de diferentes bases de dados existentes na administração pública, facilitando o acesso e a utilização das informações por diferentes Secretarias;
VI - desenvolver ferramentas e plataformas que garantam a transparência dos dados públicos, permitindo que cidadãos e organizações acessem e utilizem as informações disponíveis;
VII - promover treinamentos e oficinas para servidores públicos sobre a utilização de dados e ferramentas analíticas, promovendo uma cultura de decisão baseada em evidências;
VIII - implementar soluções tecnológicas que melhorem a coleta, análise e visualização de dados;
IX - buscar colaboração de universidades e centros de pesquisa para realizar estudos e avaliações que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas;
X - gerenciar projetos que envolvam o uso de dados, assegurando que as iniciativas sejam executadas de forma eficaz e dentro dos prazos estabelecidos;
XI - produzir relatórios e documentos que apresentem os resultados das análises e dados obtidos, facilitando a comunicação com a população e com outros órgãos governamentais;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Assessoria, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na respectiva Assessoria, conjuntamente com o Secretário e com a orientação do setor responsável pela estrutura organizacional do Município;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os supervisores serão substituídos, em suas ausências, licenças e impedimentos, por servidor efetivo indicado pelo Secretário de Comunicação Pública.
Art. 15. O quadro de supervisões da Secretaria de Comunicação Pública é aquele previsto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 16. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 175 - SECOM, de 29 de março de 2021.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eventuais efeitos pretéritos limitar-se-ão à organização administrativa interna, sem prejuízo de direitos de terceiros ou situações jurídicas individuais consolidadas.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de julho de 2026.
a) GILIARD GOMES TENÓRIO - Secretário de Comunicação Pública
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE SUPERVISÕES DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA
Supervisão
Quantidade
Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN
1
Supervisão II de Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio e Suprimentos
1
Supervisão II de Jornalismo - SJOR
1
Supervisão II de Conteúdo Web - SCW
1
Supervisão II de Assessoria de Imprensa - SAI
1
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