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| Norma: | Decreto do Executivo 17949 / 2026 | |||||||||||||||||||||||
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| Data: | 20/08/2026 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa: | Altera o Decreto nº 16.958, de 1º de janeiro de 2025, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Assistência Social - SAS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. | |||||||||||||||||||||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | |||||||||||||||||||||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 21/08/2026 página 00 | |||||||||||||||||||||||
| Erratas: |
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| Referências: | Processo Eletrônico nº 18.501/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Anexos: |
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| DECRETO Nº 17.949, de 20 de agosto de 2026. | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto nº 16.958, de 1º de janeiro de 2025, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Assistência Social - SAS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. | ||||||||||||||||||||||||
| A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, | ||||||||||||||||||||||||
| DECRETA: | ||||||||||||||||||||||||
| Art. 1º O inc. III, do art. 3º, do Decreto nº 16.958, de 1º de janeiro de 2025, fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação: | ||||||||||||||||||||||||
“Art. 3º (…) (…) III - (…) (…) e) Departamento de Equipamentos de Alimentação Popular - DEAP.” | ||||||||||||||||||||||||
| Art. 2º O Parágrafo único, do art. 9º, do Decreto nº 16.958, de 1º de janeiro de 2025, fica acrescido do inc. IV, com a seguinte redação: | ||||||||||||||||||||||||
"Art. 9º (...) (...) Parágrafo único. (…) (…) IV - Departamento de Equipamentos de Alimentação Popular - DEAP." | ||||||||||||||||||||||||
| Art. 3º O Decreto nº 16.958, de 1º de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 12-A e seus incisos: | ||||||||||||||||||||||||
"Art. 12-A. Ao Departamento de Equipamentos de Alimentação Popular compete: I - gerir a operacionalização da política municipal de segurança alimentar e nutricional no âmbito da Secretaria de Assistência Social, no que se refere aos equipamentos públicos e parcerias correlatas; II - planejar, coordenar, supervisionar e monitorar o funcionamento dos Restaurantes Populares, Refeitórios Populares, cozinhas comunitárias, cozinhas solidárias, bancos de alimentos e demais equipamentos de segurança alimentar e nutricional vinculados à Secretaria; III - acompanhar a execução contratual e das parcerias relativas aos equipamentos de alimentação popular; IV - supervisionar a arrecadação e a gestão dos recursos vinculados aos equipamentos sob sua responsabilidade; V - articular-se com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; VI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Proteção Social, o plano de ação, metas e proposta orçamentária do Departamento; VII - acompanhar e avaliar o desempenho dos equipamentos sob sua responsabilidade, propondo medidas de aprimoramento; VIII - exercer outras atividades correlatas." | ||||||||||||||||||||||||
| Art. 4º O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Assistência Social é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações. | ||||||||||||||||||||||||
| Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||||||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de agosto de 2026. | ||||||||||||||||||||||||
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