Norma:Decreto do Executivo 17949 / 2026
Data:20/08/2026
Ementa:Altera o Decreto nº 16.958, de 1º de janeiro de 2025, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Assistência Social - SAS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 21/08/2026 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 27/08/2026 00
Referências:Processo Eletrônico nº 18.501/2022
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 17949.pdf 27/08/2026 492 KB


DECRETO Nº 17.949, de 20 de agosto de 2026.
 
Altera o Decreto nº 16.958, de 1º de janeiro de 2025, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Assistência Social - SAS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O inc. III, do art. 3º, do Decreto nº 16.958, de 1º de janeiro de 2025, fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:
 

“Art. 3º (…)

(…)

III - (…)

(…)

e)  Departamento de Equipamentos de Alimentação Popular - DEAP.”

 
Art. 2º  O Parágrafo único, do art. 9º, do Decreto nº 16.958, de 1º de janeiro de 2025, fica acrescido do inc. IV, com a seguinte redação:
 

"Art. 9º (...)

(...)

Parágrafo único. (…)

(…)

IV - Departamento de Equipamentos de Alimentação Popular - DEAP."

 
Art. 3º  O Decreto nº 16.958, de 1º de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 12-A e seus incisos: 
 

"Art. 12-A. Ao Departamento de Equipamentos de Alimentação Popular compete:

I - gerir a operacionalização da política municipal de segurança alimentar e nutricional no âmbito da Secretaria de Assistência Social, no que se refere aos equipamentos públicos e parcerias correlatas;

II - planejar, coordenar, supervisionar e monitorar o funcionamento dos Restaurantes Populares, Refeitórios Populares, cozinhas comunitárias, cozinhas solidárias, bancos de alimentos e demais equipamentos de segurança alimentar e nutricional vinculados à Secretaria;

III - acompanhar a execução contratual e das parcerias relativas aos equipamentos de alimentação popular;

IV - supervisionar a arrecadação e a gestão dos recursos vinculados aos equipamentos sob sua responsabilidade;

V - articular-se com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;

VI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Proteção Social, o plano de ação, metas e proposta orçamentária do Departamento;

VII - acompanhar e avaliar o desempenho dos equipamentos sob sua responsabilidade, propondo medidas de aprimoramento;

VIII - exercer outras atividades correlatas."

 
Art. 4º  O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Assistência Social é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.
 
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de agosto de 2026.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo




ANEXO ÚNICO


QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Cargos Quantidade
Secretária de Assistência Social 1
Subsecretária de Proteção Social - SSPS 1
Gerente do Departamento de Proteção Básica 1
Gerente do Departamento de Proteção Especial de Média Complexidade - DPEMC 1
Gerente do Departamento de Proteção Especial de Alta Complexidade - DPEAC 1
Gerente do Departamento de Regulação do Sistemas Único da Assistência Social - DRSUAS 1
Gerente do Departamento de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - DAGICAD 1
Gerente do Departamento de Planejamento e Gestão - DPG 1
Gerente do Departamento de Equipamentos de Alimentação Popular - DEAP 1


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