Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 251, de 22 de outubro de 2024, e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4735/2026.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 04/09/2026 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 9.603/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 304, de 03 de setembro de 2026.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 251, de 22 de outubro de 2024, e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4735/2026.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar n° 251, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aplicam-se à Avenida Murilo de Avelar Hingel, os parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos para a ZC5 - Zona Comercial 5 - Zona, nos termos da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, permanecendo vedado o uso industrial.
Parágrafo único. Nos imóveis com testada para a Avenida Murilo de Avelar Hingel situados no trecho compreendido entre as interseções com a Rua José Kirchmaier e com a Rua Vereador Doutor Hélio Zanini, fica admitida a categoria de uso do solo Comércio e Serviço Principal - Grupo 1 (P1), em grande porte observadas as demais limitações urbanísticas e exigências estabelecidas pela legislação municipal."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo
12/10/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br