Norma:Decreto do Executivo 17986 / 2026
Data:11/09/2026
Ementa:Altera o Decreto nº 17.677, de 05 de fevereiro de 2026, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 12/09/2026 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 785/2026


DECRETO Nº 17.986, de 11 de setembro de 2026.
 
Altera o Decreto nº 17.677, de 05 de fevereiro de 2026, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 15.147, de 18 de julho de 2025, e art. 53, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Os incs. VIII e X, do art. 9º, os incs. III e IV, do art. 10 e o art. 17, do Decreto nº 17.677, de 05 de fevereiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 9º (…)

(…)

VIII - promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, agroflorestais, agroecológicas e de produção orgânica;

(...)

X - executar a política municipal de fomento da produção, da produtividade e sustentabilidade do setor agropecuário;

(...)

Art. 10 (…)

(…)

III - fomentar a implantação de agroindústrias no Município, estimulando o registro e sua formalização sanitária, jurídica e tributária nos órgãos competentes, respeitando costumes, hábitos, conhecimentos tradicionais e culturais das unidades de produção;

IV - fomentar ações para a estruturação e desenvolvimento dos APLs relacionados com a produção de alimentos;

(…)

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 18 de julho de 2025, data da entrada em vigor da Lei Municipal nº 15.147, de 18 de julho de 2025."

 
Art. 2º  O art. 9º, do Decreto nº 17.677, de 05 de fevereiro de 2026, fica acrescido do inc. XIII, com a seguinte redação:
 

“Art. 9º (…)

(…)

XIII - coordenar as ações de programa de inserção de crianças e jovens no campo.”

 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de setembro de 2026.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Recursos Humanos


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