Altera a Resolução nº 5 - SMU, de 28 de janeiro de 2026, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 16/09/2026 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 3.656/2024
RESOLUÇÃO Nº 6 - SMU
Altera a Resolução nº 5 - SMU, de 28 de janeiro de 2026, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU.
A SECRETÁRIA DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2º do Decreto nº 16.953, de 1º de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O item 4, da alínea “a”, do inciso I e o subitem 1.3 do item 1 da alínea “b” do inciso III do art. 2º da Resolução nº 5 - SMU, de 28 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I - (...)
a) (…)
(...)
4. Supervisão II de Suporte Administrativo – SSA.
(…)
III - (…)
(...)
b) (...)
1. (...)
(...)
1.3. Supervisão II de Operação Noturna – SOPN.
(...)”
Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 5 - SMU, de 28 de janeiro de 2026, fica acrecido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
VI - Escola Pública de Trânsito de Juiz de Fora – EPT-JF.”
Art. 3º A denominação da Subseção II da Seção I do Capítulo II da Resolução nº 5 - SMU, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
(...)
Seção I
Nível de Direção Superior
(...)
Subseção II
Supervisão II de Suporte Administrativo - SSA”
Art. 4º O inciso III do art. 17 e o caput do art. 18 da Resolução nº 5 - SMU, de 28 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
(...)
III - Supervisão II de Operação Noturna – SOPN.
(…)
Art. 18. À Supervisão de Operação Noturna compete:
(…)”
Art. 5º Ficam revogados os subitens 1.1 e 1.2 do item 1 da alínea “b” do inciso III do art. 2º e os incisos I e II do art. 17 da Resolução nº 5 - SMU, de 28 de janeiro de 2026.
Art. 6º O Quadro de Supervisões da Secretaria de Mobilidade Urbana passa a ser o constante no Anexo Único desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de setembro de 2026.
a) FERNANDA MEIRELES BAUMGRATZ - Secretária de Mobilidade Urbana
ANEXO ÚNICO
Quadro de Supervisões da Secretaria de Mobilidade Urbana
Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAG
1
Supervisão II de Suporte Administrativo - SSA
1
Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental – SAEIN
1
Supervisão II de Dados e Informações Técnicas - SDIT
1
Supervisão II de Monitoramento do Transporte Coletivo Urbano – SMOT
1
Supervisão II de Planejamento e Operação do Transporte Coletivo Urbano – SPOT
1
Supervisão II de Estudos Tarifários – SETAR
1
Supervisão II de Suporte ao Planejamento do Transporte Coletivo Urbano - SSPT
1
Supervisão II de Transporte Privado Coletivo – STPC
1
Supervisão II de Transporte Escolar - STE
1
Supervisão II de Operação Noturna - SOPN
1
Supervisão II de Suporte Operacional – SUSOP
1
Supervisão II de Processamento de Autuações – SPA
1
Supervisão II de Vistoria e Fiscalização do Transporte – SVFT
1
Supervisão II de Apoio Administrativo à CDA e JARI - SAA CDA e JARI
1
Supervisão II de Projetos Viários – SPV
1
Supervisão II de Diretrizes Viárias – SDV
1
Supervisão II de Autorizações – SAUT
1
Supervisão II de Programação Semafórica – SPSE
1
Supervisão II de Sinalização Viária – SUSV
1
Supervisão II de Operações Viárias Vertical – SUOPVV
1
Supervisão II de Operações Viárias Horizontal – SUOPVH
1
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