Art. 4º O Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Empenho - SEM;
II - Supervisão II de Liquidação - SLIQ;
III - Supervisão II de Cartão Corporativo - SCC;
IV - Supervisão II de Verificação de Conformidade de Documentos para a Execução - SVDE.
Art. 5º À Supervisão de Empenho compete:
I - receber os formulários de empenho devidamente assinados, conferindo os programas de trabalho, natureza de despesa, fonte, DOMBAN pagador e a Unidade Gestora Requisitante, para inserção no sistema próprio;
II - emitir o PDF da nota de empenho e anexar ao processo administrativo equivalente para ratificação própria, da Gerência do DEOF e do Ordenador de Despesa da unidade responsável;
III - alimentar a planilha do controle de saldo de empenho, por unidade Gestora, para uso interno do DSFC e do DEOF;
IV - alertar ao DSFC sobre a necessidade de reforço de empenho ou de anulação do empenho;
V - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras da Unidade, solicitando ajustes à Secretaria da Fazenda, quando necessários;
VI - controlar o orçamento já liberado para licitações, bloqueando o respectivo valor, conforme diretrizes da Secretaria da Fazenda;
VII - acompanhar a aprovação dos documentos encaminhados ao Comitê Gestor de Contratos e Convênios junto ao DSFC;
VIII - participar da elaboração das propostas Plano de Contratações Anual (PCA), do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda;
IX - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 e art. 165 da Constituição Federal, e com as orientações técnicas definidas pela Controladoria-Geral do Município - CGM e pela Secretaria da Fazenda;
X - emitir a Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, conforme as contratações a serem realizadas;
XI - disponibilizar os documentos de execução tratados nesta Resolução, sempre que solicitado pelos entes governamentais e não governamentais por ocasião de transferência de recursos, bem como para fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e demais agentes fiscalizadores;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º À Supervisão de Liquidação compete:
I - receber os formulários de liquidação, devidamente assinados, para inserção no sistema próprio;
II - verificar dos valores de tributos destacados na nota fiscal e no formulário de liquidação, realizar a emissão do DAM de Imposto de Renda e a guia DARF de INSS;
III - emiitir o PDF da nota de liquidação, para anexar ao processo próprio, e ratificação própria;
IV - inserir o valor da liquidação na planilha de acompanhamento dos empenhos da SELICON, realizando o controle dos saldos dos empenhos, alertando a Supervisão de Empenho quanto à necessidade dos respectivos reforços, conforme o caso, sempre que necessário;
V - realizar o acompanhamento das programações de desembolso e seus respectivos vencimentos;
VI - alertar ao DSFC acerca de irregularidades verificadas na execução da despesa;
VII - providenciar retenção dos impostos devidos, de acordo com a legislação pertinente e todas as programações de desembolso necessárias;
VIII - disponibilizar os documentos de execução tratados nesta Resolução, sempre que solicitado pelos entes governamentais e não governamentais, por ocasião de transferência de recursos, bem como para fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e demais agentes fiscalizadores;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 7º À Supervisão de Cartão Corporativo compete:
I - sugerir aos gestores das unidades a abertura de cartão corporativo para fins de execução de despesas por adiantamento, após as devidas verificações no orçamento de cada unidade;
II - coletar as assinaturas do titular do cartão de adiantamento, do gerente do DEOF e do Ordenador de Despesa no processo administrativo próprio para abertura do cartão corporativo junto ao banco
contratado;
III - elaborar a nota de empenho para o titular do cartão;
IV - elaborar programação de desembolso, em conformidade com a Nota de Empenho elaborada, para envio à Secretaria da Fazenda;
V - liberar o valor no internet banking para utilização do titular do cartão corporativo e orientar sobre o prazo e a aplicação dos recursos referentes a Adiantamentos;
VI - verificar se os documentos da execução da despesa enviados pelas SAEINs das Unidades estão em conformidade com o Manual de Execução de Despesa por Adiantamento elaborado pela CGM;
VII - verificar eventuais irregularidades na prestação de contas, orientar e notificar as SAEINs das unidades responsáveis;
VIII - solicitar a conciliação bancária junto a Secretaria da Fazenda;
IX - emitir o extrato pelo internet Banking do cartão do portador;
X - emitir a nota de liquidação do valor utilizado pelo portador, conforme previsão no Manual de Adiantamento;
XI - enviar ao Gerente do DEOF para análise e encaminhamento ao Ordenador de Despesa, com sua manifestação pela aprovação ou reprovação da prestação de contas;
XII - disponibilizar os documentos de execução tratados na presente Resolução, sempre que solicitado pelos entes governamentais e não governamentais por ocasião de transferência de recursos, bem como para fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e demais agentes fiscalizadores;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º À Supervisão de Verificação de Conformidade de Documentos para Execução compete:
I - receber as notas fiscais atestadas pelo fiscal técnico e administrativo dos departamentos ligados a SELICON;
II - elaborar o formulário de liquidação da despesa com indicação das retenções devidas;
III - realizar a correção do formulário de liquidação, e verificar a conformidade das informações prestadas, pelas demais unidades de centralização em sistema próprio;
IV - inserir, no processo administrativo correspondente, o formulário de liquidação salvo em PDF;
V - conferir as informações encaminhadas pelas demais unidades e elaborar certidão para fins de liquidação da despesa no âmbito da SELICON, apontando:
a) a existência de prévio empenho para a despesa e de disponibilidade financeira para o pagamento;
b) a manifestação do fiscal do contrato atestando a entrega do bem ou a prestação do serviço, em conformidade com o objeto contratado e dentro do prazo de vigência contratual;
c) a juntada aos autos da nota fiscal ou documento equivalente exigido contratualmente, devidamente atestado e assinado pelo fiscal do contrato;
d) a conformidade do valor constante da nota fiscal ou documento equivalente com o contrato e com a respectiva nota de empenho;
e) o correto destaque das retenções de tributos federais, estaduais e municipais na nota fiscal, quando cabíveis;
f) a comprovação da regularidade fiscal do(a) contratado(a);
g) a existência ou inexistência de débitos do(a) contratado(a) perante o Município.
VI - solicitar a assinatura do Subsecretário(a) e do Ordenador de Despesa no formulário de liquidação;
VII - encaminhar o formulário de liquidação para o DEOF/SLIQ para efetivação da liquidação no sistema próprio;
VIII - elaborar o formulário de empenho, com base nas informações encaminhadas pelo Gestor, indicando o programa de trabalho, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o respectivo fundamento legal;
IX - corrigir o formulário de empenho e verificar, em sistema próprio, a conformidade das informações prestadas pelas demais unidades de centralização;;
X - consultar as certidões de regularidade fiscal do pretenso contratado;
XI - inserir, no processo administrativo correspondente, o formulário de empenho, as certidões de regularidade fiscal e situação cadastral do fornecedor;
XII - comunicar ao Gestor, no respectivo processo, a constatação de irregularidade fiscal da contratada, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua regularização;
XIII - elaborar documento de solicitação de compra;
XIV - prestar apoio técnico e administrativo às demais supervisões no exercício de suas competências, quando formalmente solicitado pelo Gerente do Departamento;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;
XVI- propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 9º O Departamento de Controle de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos - DSFC, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Fiscalização Administrativa de Contratos - SFAC;
II - Supervisão II de Controle de Suprimentos - SCS;
III - Supervisão II de Prestação de Contas Contratos e Protocolo - SPCCP.
Art. 10. À Supervisão de Fiscalização Administrativa de Contratos compete:
I - acompanhar os prazos de vigência contratual dos órgãos da Administração Direta, com exceção da Secretaria de Educação, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Saúde, comunicando previamente ao gestor quanto à necessidade de adoção de providências relativas à prorrogação ou encerramento dos contratos.
II - propor o aprimoramento dos procedimentos e mecanismos de controle e gestão contratual.
III - prestar apoio técnico na análise e formalização de contratos e respectivos termos aditivos, quando devidamente encaminhados pelo gestor do contrato e autorizados pelo ordenador de despesa.
IV - conferir, nos casos de aditamentos contratuais, a atualização da documentação necessária à manutenção das condições de habilitação da contratada.
V - auxiliar o gestor do contrato na instrução e análise das solicitações de aditivos e reajustes apresentadas pelas contratadas, inclusive quanto à solicitação de manifestação do setor competente acerca da disponibilidade orçamentária e da declaração do ordenador de despesas.
VI - instruir o processo administrativo para fins de emissão da nota de empenho, com base nos elementos constantes dos autos e nas informações de natureza orçamentária fornecidas pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.
VII - em caso de rescisão contratual, quando solicitado, manifestar-se formalmente de modo a subsidiar o gestor do contrato e a autoridade competente na tomada de decisão.
VIII - prestar apoio administrativo ao gestor do contrato, quando formalmente solicitado, no acompanhamento da execução contratual, com a identificação e comunicação de eventuais irregularidades.
IX - orientar o gestor do contrato quanto à necessidade de cientificar os contratados acerca das obrigações contratuais e dos procedimentos administrativos aplicáveis.
X - orientar o gestor de contrato quanto à instrução e aos procedimentos administrativos relativos à eventual aplicação de sanções aos contratados, observadas as diretrizes dos órgãos de controle.
XI - informar ao gestor do contrato sobre a necessidade de atualização da documentação da contratada, visando à manutenção das condições de habilitação e ao cumprimento das exigências legais.
XII - assegurar que os contratos e termos aditivos vinculados à SELICON sejam encaminhados ao setor responsável para as providências quanto ao registro e publicação.
XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão.
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado.
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 11 . À Supervisão de Controle de Suprimentos compete:
I - controlar, com apoio da SAEIN, o almoxarifado físico das Unidades Gestoras, realizando a conferência do recebimento, da distribuição e o controle de estoque dos materiais, bem como requisitando ao DLOG a entrega de itens já adquiridos e catalogados, quando necessário;
II - solicitar a aquisição de materiais por meio das atas de compras centralizadas, quando constatada a indisponibilidade de itens em almoxarifado;;
III - gerenciar o almoxarifado virtual, mantendo o controle atualizado da entrada, saída e saldo de materiais em estoque;
IV - identificar a necessidade de abertura de processo de aquisição de materiais de escritório junto ao DEPCON;
V - receber as demandas de aquisição de produtos ou serviços correlatos à Supervisão e não constantes em ata de registro de preço;
VI - orientar as unidades na aquisição de materiais de utilização eventual;
VII - emitir, remarcar, cancelar e controlar passagens aéreas e hospedagens junto ao fornecedor vencedor de certame, bem como controlar os saldos de atas de registro de preços e contratos relativos à prestação desses serviços;
VIII - acompanhar a execução das atas de registro de preços centralizadas relativas à aquisição de materiais de expediente, limpeza e higiene e controlar os respectivos saldos;
IX - acompanhar e controlar, no âmbito de suas competências, os saldos dos empenhos e os pagamentos das Unidades Gestoras, solicitando, quando necessário, os respectivos reforços ou cancelamentos de empenho e informando os credores acerca da efetivação dos pagamentos;
X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 12. À Supervisão de Prestação de Contas de Contratos e Protocolo compete:
I - protocolar a entrada e saída de documentos, processos físicos e expedientes internos e externos oriundos ou destinados à SELICON, realizando as tramitações e controle;
II - registrar, no sistema de gestão de contratos, as informações relativas aos termos firmados, verificar a conformidade dos dados constantes do processo administrativo, bem como remeter os autos à unidade responsável sempre que forem identificadas inconsistências ou houver necessidade de complementação de informações ou adoção de providências;
III - acompanhar os atos administrativos relativos aos extratos de contratos e termos aditivos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, promovendo a correlação entre as publicações oficiais, os processos administrativos e os registros nos sistemas próprios, a fim de assegurar a integridade e a completude das informações destinadas à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG;
IV - elaborar os documentos de prestação de contas com publicidade da SELICON e informar mensalmente, à Secretaria de Comunicação para fins de controle dos limites de gastos com publicidade, conforme o Decreto nº 7.764/2003;
V - preencher o formulário conforme previsão na Portaria nº 10252/2018 e suas alterações, quando for solicitado através do processo licitatório;
VI - acompanhar a tramitação, junto ao Comitê Gestor, dos documentos oficiais elaborados pela SELICON, até sua completa deliberação;
VII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13. O Departamento de Logística - DLOG, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento de Frota - SMFRO;
II - Supervisão II de Recebimento, Armazenagem e Expedição de Materiais - SRAEM;
III - Supervisão II de Gestão de Motoristas e Manutenção da Frota - SGMF;
IV - Supervisão II de Suporte Administrativo SUSA.
Art. 14. À Supervisão II Monitoramento de Frota compete:
I - implantar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota;
II - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves;
III - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade;
IV - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, na Central de Veículos da SELICON;
V - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves, bem como registrar as ocorrências e avarias;
VI - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves da Central de Veículos da SELICON, no atendimento às demandas das SAEINs;
VII - providenciar a substituição de veículos da Prefeitura ou locados que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade;
VIII - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas ao DEOF ou às respectivas SAEINs;
IX - promover o monitoramento em tempo real para evitar irregularidades;
X- supervisionar e controlar os vencimentos das licenças de Autorizações de trânsito especial e de área azul quando solicitadas através desta supervisão;
XI - receber as Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota leve, abrindo e instruindo processos administrativos, de forma a identificar o real infrator junto aos órgãos competentes, a fim de promover o pagamento ou o ressarcimento das multas pelo responsável;
XII realizar o cadastro de veículos e dos motoristas no sistema de controle de frotas e veículos;
XIII - controlar e conferir a emissão das notas fiscais pela prestadora do serviço, referente aos veículos da frota leve, enviando-as para a SSEIN/SELICON para a devida liquidação e pagamento dos serviços prestados;
XIV realizar o agendamento das revisões dos veículos locados pela Prefeitura
XV - exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pela gerência.
Art. 15. À Supervisão de Recebimento, Armazenagem e Expedição de Materiais compete:
I - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrá-los, prevendo o espaço físico necessário e suas condições;
II - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente;
III - cuidar da programação e controle de estoques, datas e ressuprimento;
IV - receber requisição para expedição de materiais de consumo e permanentes, informando às SAEINs das Unidades quando o Sistema de Controle de Estoque demonstrar níveis aquém do solicitado;
V - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Transportes da Central de Veículos;
VI - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento;
VII- Manter-se atualizado e ter domínio das ferramentas de gestão de estoque disponibilizadas pela Prefeitura ou empresa terceirizada que execute serviços de entregas para o Município;
VIII- Zelar pela integridade e conservação dos materiais em estoque, atuando de forma preventiva na identificação de riscos e buscando soluções eficazes para mitigar perdas;
IX - fornecer às SAEINs e ao DSFC relatórios periódicos de estoque;
X - informar o DCPM sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento;
XI - exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pela gerência.
Art. 16. À Supervisão de Gestão de Motoristas e Manutenção da Frota compete:
I - coordenar a equipe de motoristas leve da Central de Veículos da SELICON;
II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição e a execução dos serviços dos motoristas da Central de Veículos da SELICON, emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente do Departamento;
III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos leves, registrando e atualizando o sistema informatizado de controle da frota, para que transitem em ordem;
IV - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas da Central de Veículos da SELICON, viagem e suas horas extras;
V - coordenar os trabalhos da Central de Veículos da SELICON, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, entregas, viagens e programações especiais, buscando sua otimização;
VI - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório por veículo e por unidade solicitante;
VII - emitir relatórios detalhados sobre deslocamentos, quilometragem e velocidades;
VIII - identificar, em conjunto com a Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota Leve, os condutores envolvidos em casos de multas ou desvios, indicando, quando necessário, cursos de direção defensiva, reciclagem e capacitação dos motoristas;
IX - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu sucateamento;
X - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço;
XI - supervisionar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota leve, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação;
XII - supervisionar e encaminhar os serviços de mecânica geral de veículos oficiais leves;
XIII - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços, respeitando as normas pertinentes;
XIV - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço;
XV - exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pela gerência.
Art. 17. À Supervisão de Suporte Administrativo compete:
I - controlar os arquivos documentais referentes ao Departamento;
II - controlar a entrada e saída de documentos no âmbito do Departamento;
III - acompanhar o consumo e o custo do combustível dos veículos da frota leve oficial do município, através do lançamento de cotas mensais no sistema informatizado de controle da frota leve da Prefeitura, com base em valores e quantidade pré-definidos pela SELICON;
IV - providenciar o abastecimento dos veículos da Central de Veículos da SELICON e demais setores da Administração Direta;
V - providenciar relatórios gerenciais mensais para conferência;
VI - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para as respectivos SAEINs;
VII - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pelo Departamento de Logística e Serviços de Transportes;
VIII - manter dados atualizados no sistema de controle de combustíveis;
IX - guardar documentos referentes aos controles do setor;
X- prestar suporte técnico aos motoristas quanto ao uso dos cartões de abastecimento de combustível
XI - exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pela gerência.
Art. 18. O Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Manutenção e Zeladoria dos Próprios - SMAZEP
II - Supervisão II de Administração Predial - SAPRED;
III - Supervisão II de Administração dos Bens Móveis - SABM;
IV - Supervisão II de Equipe de Manutenção de Bens Móveis - SEMBM.
Art. 19. À Supervisão de Manutenção e Zeladoria dos Próprios compete:
I - receber os pedidos de zeladoria e manutenção dos próprios municipais (serviço elétrico, hidrossanitário, marcenaria, manutenção em geral, divisória, jardinagem, climatização, capina, roçada e cercamento) através dos protocolos, fiscalização, ouvidoria, memorandos internos, e-ouve e outros meios e abrir ordem de serviços atribuindo ao setor competente;
II - receber os pedidos de manutenção a que compete a Subsecretaria, abrir E-ouve, quando for o caso;
III - controlar, coordenar e executar as ordens de serviço, e finalizar sempre que a demanda for concluída;
IV - gerar relatório semanal, mensal e/ou anual, de acordo com a solicitação da chefia, das ordens de serviços atendidas e pendentes, sempre sinalizando o motivo da pendência;
V - implementar medidas que possam viabilizar a resolução das ordens de serviços pendentes;
VI - acompanhar o cronograma de execução dos serviços em abertos;
VII - acompanhar horário, efetivo, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios;
VIII - reformar e dar manutenção a praças, parques e jardins e demais aparelhos públicos instalados no mesmo;
IX- executar e supervisionar os serviços de pintura, revestimentos e manutenções em geral nos imóveis próprios municipais, atendendo demandas dos setores da Administração Direta;
X - executar e supervisionar os serviços de manutenção, desmontagem e montagem de divisória, seu remanejamento, bem como providenciar pequenos reparos e reposição de peças;
XI - executar e supervisionar a retirada de resíduos de jardinagem, capina e roçada, em função de demandas da Administração Municipal;
XII - executar e supervisionar os serviços de capina, limpeza e cercamento dos terrenos municipais demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta, observadas as orientações da Secretaria da Fazenda, sob o aspecto patrimonial;
XIII - executar e supervisionar os serviços de reparos e conservação predial, tipo corretivo, atendendo à solicitação dos diversos setores da Administração Direta, inclusive da supervisão de administração predial;
XIV - executar e supervisionar os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, abrangendo as áreas civil, elétrica, hidrossanitária, marcenaria, manutenção em geral, divisória, jardinagem, climatização, capina, roçada e cercamento;
XV - executar e supervisionar o serviço de jardinagem, garantindo a manutenção, conservação, limpeza e adequado paisagismo das áreas verdes do condomínio do prédio administrativo;
XVI - executar e supervisionar a inspeção dos sistemas elétricos de baixa e média tensão, hidrossanitários e de abastecimentos, a fim de instruir procedimentos de manutenção e reforma dos sistemas internos dos diversos imóveis da Administração Direta;
XVII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XVIII - receber as solicitações de aquisição por adiantamento e operacionalizar junto à Subsecretaria de Execução Instrumental;
XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Execução Instrumental, o plano de ação e metas, definir quais tipos de metas, como: compra de materiais, reparos, etc, bem como o orçamento da Subsecretaria para a execução de suas atividades;
XX - coordenar as equipes operacionais responsáveis pelos serviços de manutenção;
XXI - gerir equipes próprias e/ou terceirizadas, assegurando o cumprimento das atividades programadas;
XXII - acompanhar junto aos demais supervisores a aprovação da frequência dos servidores sob a sua responsabilidade;
XXIII - realizar tarefas administrativas inerentes ao setor, como relação de vale-transporte, controle de férias e frequência dos servidores;
XXIV - monitorar as datas de férias dos servidores lotados na Subsecretaria relacionados à atividade de manutenção predial;
XXV - monitorar o cumprimento de horas extras autorizadas dos servidores lotados na Subsecretaria de Execução Instrumental;
XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem designadas;
XXVII - efetuar o controle, o acompanhamento dos gastos e a aprovação de contas telefônicas, de água e de energia elétrica dos próprios municipais, locados e cedidos à Administração Direta;
XXVIII - acompanhar o ressarcimento aos cofres públicos de interurbanos e ligações particulares, identificadas nos relatórios encaminhados pelos DEINS/SAEINS das Unidades Administrativas;
XXIX - receber, coordenar e encaminhar as solicitações de manutenção dos equipamentos e serviços telefônicos, de água e esgoto e de energia elétrica, bem como sua ligação e seu desligamento dos órgãos da Administração Direta;
XXX - acompanhar a execução dos serviços de instalação e manutenção de telefonia, água e energia elétrica, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
XXXI - supervisionar e controlar os contratos e serviços prestados pelas concessionárias;
XXXII - receber e encaminhar as Faturas e Notas Fiscais referentes aos serviços de concessionárias e prestadoras de serviços aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das Unidades para conhecimento, controle e liquidação.
Art. 20. À Supervisão de Administração Predial compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração e conservação dos próprios municipais, com foco prioritário no Condomínio do Prédio Administrativo;
II - identificar a necessidade dos serviços de manutenção no prédio administrativo e demandar à supervisão de responsável pela execução;
III - gerenciar os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, abrangendo as áreas civil, elétrica, hidrossanitária, manutenção em geral e de climatização;
IV - gerenciar a execução dos serviços de reparos e conservação predial, tipo corretivo, atendendo à solicitação dos diversos setores da Administração Direta.
V - elaborar e coordenar o plano de manutenção predial anual, preventivo e corretivo, contemplando instalações elétricas e hidrossanitárias, limpeza e manutenção de caixas d’água, telhas, calhas e drenagem, manutenção e troca de filtro de bebedouros, limpeza, roçada, capina e cercamento dos próprios, demandando a execução para a supervisão responsável;
VI - fiscalizar e exigir, com periodicidade, das empresas prestadoras de serviços de manutenção de elevadores e sistemas de climatização central do prédio administrativo o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), Cronograma de Manutenção Preventiva Anual e os respectivos Relatórios de Inspeção Anual (RIA) e as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos engenheiros responsáveis pela execução dos serviços.
VII - fiscalizar a prestação de serviço de manutenção de elevadores e sistemas de climatização central do prédio administrativo;
VIII - realizar vistorias periódicas para averiguar a necessidade de conservação das instalações e elaborar o plano anual de manutenção dos imóveis próprios, locados ou cedidos ao município;
IX - orientar as Unidades Gestoras quanto à adoção de ações preventivas e corretivas relativas à conservação, manutenção e segurança dos imóveis dominiais, locados ou cedidos à Administração Direta Municipal, inclusive quanto à necessidade de manutenção preventiva especializada, não se aplicando aos bens de uso comum da população, tais como praças, logradouros, parques e reservas, nem aos imóveis destinados à Administração Indireta;
X - realizar o controle e a gestão do condomínio do prédio administrativo, incluindo controle de acesso, padronização de instalações, mudanças, manutenções e demais atividades internas;
XI - realizar o controle e a gestão do estacionamento do prédio administrativo organizando o fluxo de veículos e pessoas junto com os SAEINs de cada unidade, controlando acessos e fiscalizando seu uso;
XII - coordenar o serviço de jardinagem, garantindo a manutenção, conservação, limpeza e adequado paisagismo das áreas verdes do condomínio do prédio administrativo;
XIII - fiscalizar o cumprimento das regras de uso, segurança e convivência nas instalações condominiais;
XIV - implementar medidas de melhoria contínua e modernização da infraestrutura do condomínio e das áreas comuns;
XV - coordenar a inspeção dos sistemas elétricos de baixa e média tensão, hidrossanitários e de abastecimentos, a fim de instruir procedimentos de manutenção e reforma dos sistemas internos dos diversos imóveis da Administração Direta;
XVI - adotar medidas para garantir a segurança, acessibilidade e adequação das edificações às normas vigentes;
XVII - acompanhar vistorias técnicas e elaborar relatórios sobre o estado de conservação dos imóveis;
XVIII - providenciar e acompanhar os procedimentos relativos aos projetos de adequação dos ambientes de trabalhos da Administração Direta Municipal;
XIX - gerenciar o sistema de segurança e proteção contra incêndio e pânico dos prédios públicos municipais e unidades sob sua responsabilidade,
XX - fiscalizar e manter a validade, carga e distribuição adequada de extintores de incêndio nos prédios administrativos da Administração Direta;
XXI - realizar as inspeções nos hidrantes, sinalização de emergência e demais equipamentos de combate a incêndio;
XXII - acompanhar o processo de obtenção e renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) com os setores responsáveis;
XXIII - propor melhorias e modernizações nas instalações prediais, considerando eficiência energética, sustentabilidade e acessibilidade;
XXIV - acompanhar junto aos demais supervisores a aprovação da frequência dos servidores sob a sua responsabilidade;
XXV - realizar tarefas administrativas inerentes ao setor, como relação de vale-transporte, controle de férias e frequência dos servidores;
XXVI - monitorar as datas de férias dos servidores lotados na Subsecretaria relacionados à atividade de manutenção predial;
XXVII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem designadas;
Art. 21. À Supervisão de Administração dos Bens Móveis compete:
I - coordenar e programar o envio de equipe ao Departamento de Logística para proceder ao patrimoniamento de bens móveis com a numeração definida;
II - identificar, com numeração específica, os bens móveis e equipamentos do município, bem como sua localização;
III - providenciar conferências e levantamentos periódicos de bens;
IV - preparar e controlar arquivo com os Termos de Responsabilidade recebidos pelas unidades, após terem sido providenciadas as assinaturas dos gerentes e demais responsáveis pelos bens à disposição da unidade administrativa;
V - acompanhar a movimentação dos bens: transferências, entradas por confecção pela carpintaria, compras, doação e saídas, com base nas informações enviadas pelas SAEINs;
VI - receber e comunicar ao Gerente do Departamento as informações recebidas das SAEINs quanto às ocorrências de perda, extravio, roubo ou furto, para as providências cabíveis;
VII - controlar a guarda de bens que estejam em condições de uso, disponibilizados pelas Unidades, para futura reutilização;
VIII - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação dos bens móveis públicos municipais da Administração Direta;
IX - registrar, em arquivo próprio, todos os bens móveis adquiridos pelas diversas Unidades Administrativas;
X - manter os registros de bens móveis atualizados, de acordo com as informações provenientes das demais Supervisões da Subsecretaria de Execução Instrumental e das SAEINs;
XI - manter controle e informar ao Gerente do Departamento as alterações patrimoniais identificadas;
XII - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves;
XIII - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos;
XIV - providenciar baixas, por motivo de doação, sucateamento, furto ou roubo, de bens móveis no âmbito da Administração Municipal, informando ao Departamento de Gestão de Processos Contábeis da Secretaria da Fazenda;
XV - elaborar relatório anual da movimentação, entradas e saídas e baixas, de móveis do patrimônio municipal da Administração Direta informando ao setor competente da Secretaria da Fazenda;
XVI - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais móveis, responsabilizando-se, no âmbito de suas competências, pelos mesmos;
XVII - fornecer informações para o Tribunal de Contas, sempre que solicitado;
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem designadas.
Art. 22. À Supervisão de Equipe de Manutenção dos Bens Móveis compete:
I - vistoriar as Unidades Administrativas, detectando as necessidades e executando a
manutenção de bens móveis;
II - atender às solicitações das SAEIN’s, formalizadas por meio de ordens de serviço e memorandos, para fins de recolhimento, manutenção, recuperação ou baixa de mobiliário;
III - proceder à avaliação da viabilidade econômica quanto à recuperação do bem;
IV - proceder avaliação dos bens móveis para fins de baixa junto ao patrimônio;
V - coordenar as manutenção dos bens móveis demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta e direcionar a execução a equipe de manutenção lotada no DCPM;
VI - buscar o reaproveitamento de componentes do mobiliário para obter peças de reposição
da Administração Direta;
VII - identificar a necessidade de manutenção especializada e supervisionar o serviço contratado;
VIII - providenciar a recarga de extintores de incêndio dos diversos órgãos da Administração Direta;
IX - providênciar a manutenção dos hidrantes, sinalização de emergência e demais equipamentos de combate a incêndio dos diversos órgãos da Administração Direta;
X - executar e supervisionar os serviços de montagem, desmontagem e transporte de mobiliários, com apoio do DLOG, quando necessário, providenciando pequenos reparos e reposição de peças, além de serviços de chaveiros;
XI - supervisionar e controlar os serviços de manutenção e reparo em equipamentos de bebedouros, refrigeração e ar-condicionado de pequeno porte;
XII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios;
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem designadas;
Art. 23. O Departamento de Serviços Corporativos - DESC, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Faturamento e Controle dos Serviços Terceirizados;
II - Supervisão II de Planejamento e Gestão dos Contratos Terceirizados.
Art. 24. À Supervisão de Faturamento e Controle do Serviços Terceirizados compete:
I - acompanhar o correto faturamento dos serviços prestados, aplicando as glosas de faltas e/ou aferição de qualidade dos serviços, quando for o caso;
II - receber, conferir e distribuir para processamento as notas fiscais referentes aos serviços prestados (exceto os referentes à Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação);
III - apurar mensalmente os valores gastos com terceirizados e elaborar indicadores;
IV - apurar sempre que necessário os valores a serem pagos a título de diferenças de repactuação após as alterações contratuais;
V - receber e conferir as notas de empenho relativas à formalização, alteração e/ou acréscimos contratuais;
VI - acompanhar o correto cumprimento das normas e obrigações administrativas e trabalhistas por parte das empresas contratadas;
VII - conferir mensalmente por amostragem os comprovantes de pagamento de INSS e FGTS das empresas terceirizadas;
VIII - conferir mensalmente o pagamento de salários e benefícios dos terceirizados;
IX - manter arquivo atualizado referente ao valor de salários e benefícios dos funcionários alocados no contrato, a fim de verificar o cumprimento das convenções coletivas e demais normas trabalhistas;
X - conferir mensalmente a regularidade fiscal das empresas contratadas;
XI - acompanhar as movimentações nas contas vinculadas relativas ao pagamento de benefícios trabalhistas;
XII - acompanhar atualizações da legislação trabalhista que possam impactar nos contratos com dedicação de mão de obra;
XIII - prestar auxílio para resposta a órgãos internos e externos, sobre questões jurídicas e/ou administrativas relativas aos contratos e aos funcionários terceirizados, quando for o caso;
XIV - acompanhar a alocação dos funcionários terceirizados através dos relatórios mensais de movimentações;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 25. À Supervisão de Planejamento e Gestão dos Contratos Tercerizados compete:
I - elaborar Estudo Técnico Preliminar - ETP e Termo de Referência para as contratações gerais de serviços com dedicação de mão de obra da PJF;
II - receber ETP's das UG's para serviços específicos destas e elaborar Termo de Referência para sua contratação;
III - proceder ao levantamento mercadológico relativo aos itens que compõe a planilha de custos nas contratações gerais, a fim de subsidiar o setor técnico contábil na elaboração do preço de referência das licitações;
IV - instruir e encaminhar os processos de contratação ao setor competente para instauração do certame;
V - analisar a documentação relativa à qualificação técnica dos licitantes para auxílio do agente de contratação no processo de habilitação;
VI - acompanhar a formalização contratual e quaisquer alterações e/ou prorrogações de contratos terceirizados com dedicação de mão de obra;
VII - conduzir os procedimentos relativos à repactuação dos contratos;
VIII - elaborar a pesquisa de mercado, a fim de atestar a vantajosidade da prorrogação dos contratos;
IX - conduzir, em conjunto com o superior hierárquico e o gestor da pasta, durante a gestão contratual, as aplicações de penalidades, se necessário, subsidiando o setor jurídico com informações para sua análise;
X - notificar a contratada, sempre em caso de descumprimento ou inexecução parcial do contrato;
XI - acompanhar as normativas relativas a contratações de serviços terceirizados e suas atualizações;
XII - prestar auxílio para resposta a órgãos internos e externos, sobre questões jurídicas e/ou administrativas relativas aos contratos e aos funcionários terceirizados, quando for o caso;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 26. À Supervisão II de Controle de Serviços Prestados - SCSEP , órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Supervisor, caberá desempenhar as seguintes atividades:
I - acompanhar a prestação de serviços terceirizados nas Secretarias das unidades da administração direta e indireta, em conjunto com os fiscais setoriais, realizando vistorias in loco, se necessário;
II - controlar a prestação de serviços terceirizados no prédio da PJF, realizando vistorias e verificando diariamente o preenchimento dos postos;
III - coordenar e supervisionar a prestação de serviços terceirizados de mão de obra para a Administração Municipal Direta e Indireta;
IV - fiscalizar o fornecimento dos materiais, uniformes e equipamentos constantes nos contratos de terceirização;
V - acompanhar a entrega de material das empresas terceirizadas do prédio sede;
VI - notificar a empresa, sempre que houver falha na execução contratual;
VII - emitir crachás de controle de acesso para terceirizados e estagiários;
VIII - controlar a ata de materiais de higiene pessoal e limpeza quanto ao prazo e renovação;
IX - efetuar a aquisição dos materiais de higiene e limpeza junto ao fornecedor detentor da ata vigente;
X - iniciar o processo para elaboração de nova ata de materiais de higiene e limpeza, quando necessário;
XI - solicitar ao setor competente as providências orçamentárias para aquisição dos itens de higiene e limpeza, sempre que necessário;
XII - controlar junto ao setor responsável o quantitativo dos itens de higiene e limpeza e solicitar a aquisição sempre que necessário;
XIII - exercer outras atividades correlatas. |