Norma:Resolução de Secretário 00004 / 2026
Data:29/09/2026
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/09/2026 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 4.777/2025


RESOLUÇÃO Nº 4 - SELICON
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON.
 
O SECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2º, do Decreto nº 16.962, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada à Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete do Secretário de Licitações e Gestão de Contratos:

1. Secretaria-Executiva;

2. Assessoria Técnica;

3. Núcleo de Tecnologia da Informação - NT.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN:

1. Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF:

1.1. Supervisão II de Empenho - SEM;

1.2. Supervisão II de Liquidação - SLIQ;

1.3. Supervisão II de Cartão Corporativo - SCC;

1.4. Supervisão II de Verificação de Conformidade de Documentos para Execução – SVDE.

2. Departamento de Controle de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos - DSFC:

2.1. Supervisão II de Fiscalização Administrativa de Contratos - SFAC;

2.2. Supervisão II de Controle de Suprimentos - SCS;

2.3. Supervisão II de Prestação de Contas Contratos e Protocolo  - SPCCP.

3. Departamento de Logística - DLOG;

3.1. Supervisão II de Monitoramento de Frota – SMFRO;

3.2. Supervisão II de Recebimento, Armazenagem e Expedição de Materiais - SRAEM;

3.3. Supervisão II de Gestão de Motoristas e Manutenção da Frota – SGMF;

3.4. Supervisão II de Suporte Administrativo - SUSA.

4. Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM:

4.1. Supervisão II de Manutenção e Zeladoria dos Próprios - SMAZEP;

4.2. Supervisão II de Administração Predial - SAPRED;

4.3. Supervisão II de Administração de Bens Móveis - SABM;

4.4. Supervisão II de Equipe de Manutenção dos Bens Móveis – SMBM.

5. Departamento de Serviços Corporativos - DESC:

5.1. Supervisão II de Faturamento e Controle dos Serviços Terceirizados - SFCST;

5.2. Supervisão II de Planejamento e Gestão dos Contratos Terceirizados - SPGCT.

6. Supervisão II de Controle de Serviços Prestados – SCSEP.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM:

1. Departamento de Coordenação de Licitações - DCLI:

1.1. Supervisão II de Processos - SP;

1.2. Supervisão II de Gestão do Sistema de Registro de Preços – SGSREP;

1.3. Supervisão II de Prestação de Contas de Procedimentos Licitatórios - SPCL;

2. Departamento de Planejamento de Contratações - DEPCON:

2.1. Supervisão II de Centralização e Apoio às Compras - SCAC;

2.2. Supervisão II de Análise de Mercado - SANME;

2.3. Supervisão II de Padronização e Centralização de Compras de Informática - SPCCI;

2.4. Supervisão II de Planejamento e Controle de Processos Licitatórios - SPCPL.

b) Núcleo de Agentes de Contratação - NAGCON.

1. Supervisão II de Credenciamento e Apoio ao Núcleo de Agentes de Contratação - SCANAC.

IV - Assessoria Jurídica Local - AJL.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 3º As competências do Gabinete da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, das respectivas Subsecretarias e Departamentos são aquelas previstas no Decreto Municipal nº 16.962, de 1º de janeiro de 2025, cabendo à presente Resolução a definição das competências das Supervisões a que são subordinadas.

 
Seção I
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN
 

Art. 4º O Departamento de Execução Orçamentária e Financeira  - DEOF, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental  - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Empenho  - SEM;

II - Supervisão II de Liquidação  - SLIQ;

III - Supervisão II de Cartão Corporativo  - SCC;

IV - Supervisão II de Verificação de Conformidade de Documentos para a Execução - SVDE.

Art. 5º À Supervisão de Empenho compete:

I - receber os formulários de empenho devidamente assinados, conferindo os programas de trabalho, natureza de despesa, fonte, DOMBAN pagador e a Unidade Gestora Requisitante, para inserção no sistema próprio;

II - emitir o PDF da nota de empenho e anexar ao processo administrativo equivalente para ratificação própria, da Gerência do DEOF e do Ordenador de Despesa da unidade responsável;

III - alimentar a planilha do controle de saldo de empenho, por unidade Gestora, para uso interno do DSFC e do DEOF;

IV - alertar ao DSFC sobre a necessidade de reforço de empenho ou de anulação do empenho;

V - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras da Unidade, solicitando ajustes à Secretaria da Fazenda, quando necessários;

VI - controlar o orçamento já liberado para licitações, bloqueando o respectivo valor, conforme diretrizes da Secretaria da Fazenda;

VII - acompanhar a aprovação dos documentos encaminhados ao Comitê Gestor de Contratos e Convênios junto ao DSFC;

VIII - participar da elaboração das propostas Plano de Contratações Anual (PCA), do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual  - LOA, sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda;

IX - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 e art. 165 da Constituição Federal, e com as orientações técnicas definidas pela Controladoria-Geral do Município - CGM e pela Secretaria da Fazenda;

X - emitir a Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, conforme as contratações a serem realizadas;

XI - disponibilizar os documentos de execução tratados nesta Resolução, sempre que solicitado pelos entes governamentais e não governamentais por ocasião de transferência de recursos, bem como para fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e demais agentes fiscalizadores;

XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º À Supervisão de Liquidação compete:

I - receber os formulários de liquidação, devidamente assinados, para inserção no sistema próprio;

II - verificar dos valores de tributos destacados na nota fiscal e no formulário de liquidação, realizar a emissão do DAM de Imposto de Renda e a guia DARF de INSS;

III - emiitir o PDF da nota de liquidação, para anexar ao processo próprio, e ratificação própria;

IV - inserir o valor da liquidação na planilha de acompanhamento dos empenhos da SELICON, realizando o controle dos saldos dos empenhos, alertando a Supervisão de Empenho quanto à necessidade dos respectivos reforços, conforme o caso, sempre que necessário;

V - realizar o acompanhamento das programações de desembolso e seus respectivos vencimentos;

VI - alertar ao DSFC acerca de irregularidades verificadas na execução da despesa;

VII - providenciar retenção dos impostos devidos, de acordo com a legislação pertinente e todas as programações de desembolso necessárias;

VIII - disponibilizar os documentos de execução tratados nesta Resolução, sempre que solicitado pelos entes governamentais e não governamentais, por ocasião de transferência de recursos, bem como para fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e demais agentes fiscalizadores;

IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º À Supervisão de Cartão Corporativo compete:

I - sugerir aos gestores das unidades a abertura de cartão corporativo para fins de execução de despesas por adiantamento, após as devidas verificações no orçamento de cada unidade;

II - coletar as assinaturas do titular do cartão de adiantamento, do gerente do DEOF e do Ordenador de Despesa no processo administrativo próprio para abertura do cartão corporativo junto ao banco
contratado;

III - elaborar a nota de empenho para o titular do cartão;

IV - elaborar programação de desembolso, em conformidade com a Nota de Empenho elaborada, para envio à Secretaria da Fazenda;

V - liberar o valor no internet banking para utilização do titular do cartão corporativo e orientar sobre o prazo e a aplicação dos recursos referentes a Adiantamentos;

VI - verificar se os documentos da execução da despesa enviados pelas SAEINs das Unidades estão em conformidade com o Manual de Execução de Despesa por Adiantamento elaborado pela CGM;

VII - verificar eventuais irregularidades na prestação de contas, orientar e notificar as SAEINs das unidades responsáveis;

VIII - solicitar a conciliação bancária junto a Secretaria da Fazenda;

IX - emitir o extrato pelo internet Banking do cartão do portador;

X - emitir a nota de liquidação do valor utilizado pelo portador, conforme previsão no Manual de Adiantamento;

XI - enviar ao Gerente do DEOF para análise e encaminhamento ao Ordenador de Despesa, com sua manifestação pela aprovação ou reprovação da prestação de contas;

XII - disponibilizar os documentos de execução tratados na presente Resolução, sempre que solicitado pelos entes governamentais e não governamentais por ocasião de transferência de recursos, bem como para fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e demais agentes fiscalizadores;

XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º À Supervisão de Verificação de Conformidade de Documentos para Execução compete:

I - receber as notas fiscais atestadas pelo fiscal técnico e administrativo dos departamentos ligados a SELICON;

II - elaborar o formulário de liquidação da despesa com indicação das retenções devidas;

III - realizar a correção do formulário de liquidação, e verificar a conformidade das informações prestadas, pelas demais unidades de centralização em sistema próprio;

IV - inserir, no processo administrativo correspondente, o formulário de liquidação salvo em PDF;

V - conferir as informações encaminhadas pelas demais unidades e elaborar certidão para fins de liquidação da despesa no âmbito da SELICON, apontando:

a) a existência de prévio empenho para a despesa e de disponibilidade financeira para o pagamento;

b) a manifestação do fiscal do contrato atestando a entrega do bem ou a prestação do serviço, em conformidade com o objeto contratado e dentro do prazo de vigência contratual;

c) a juntada aos autos da nota fiscal ou documento equivalente exigido contratualmente, devidamente atestado e assinado pelo fiscal do contrato;

d) a conformidade do valor constante da nota fiscal ou documento equivalente com o contrato e com a respectiva nota de empenho;

e) o correto destaque das retenções de tributos federais, estaduais e municipais na nota fiscal, quando cabíveis;

f) a comprovação da regularidade fiscal do(a) contratado(a);

g) a existência ou inexistência de débitos do(a) contratado(a) perante o Município.

VI - solicitar a assinatura do Subsecretário(a) e do Ordenador de Despesa no formulário de liquidação;

VII - encaminhar o formulário de liquidação para o DEOF/SLIQ para efetivação da liquidação no sistema próprio;

VIII - elaborar o formulário de empenho, com base nas informações encaminhadas pelo Gestor, indicando o programa de trabalho, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o respectivo fundamento legal;

IX - corrigir o formulário de empenho e verificar, em sistema próprio, a conformidade das informações prestadas pelas demais unidades de centralização;;

X - consultar as certidões de regularidade fiscal do pretenso contratado;

XI - inserir, no processo administrativo correspondente, o formulário de empenho, as certidões de regularidade fiscal e situação cadastral do fornecedor;

XII - comunicar ao Gestor, no respectivo processo, a constatação de irregularidade fiscal da contratada, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua regularização;

XIII - elaborar documento de solicitação de compra;

XIV - prestar apoio técnico e administrativo às demais supervisões no exercício de suas competências, quando formalmente solicitado pelo Gerente do Departamento;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XVI- propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º O Departamento de Controle de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos  - DSFC, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental  - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Fiscalização Administrativa de Contratos  - SFAC;

II - Supervisão II de Controle de Suprimentos  - SCS;

III - Supervisão II de Prestação de Contas Contratos e Protocolo  - SPCCP.

Art. 10. À Supervisão de Fiscalização Administrativa de Contratos compete:

I - acompanhar os prazos de vigência contratual dos órgãos da Administração Direta, com exceção da Secretaria de Educação, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Saúde, comunicando previamente ao gestor quanto à necessidade de adoção de providências relativas à prorrogação ou encerramento dos contratos.

II - propor o aprimoramento dos procedimentos e mecanismos de controle e gestão contratual.

III - prestar apoio técnico na análise e formalização de contratos e respectivos termos aditivos, quando devidamente encaminhados pelo gestor do contrato e autorizados pelo ordenador de despesa.

IV - conferir, nos casos de aditamentos contratuais, a atualização da documentação necessária à manutenção das condições de habilitação da contratada.

V - auxiliar o gestor do contrato na instrução e análise das solicitações de aditivos e reajustes apresentadas pelas contratadas, inclusive quanto à solicitação de manifestação do setor competente acerca da disponibilidade orçamentária e da declaração do ordenador de despesas.

VI - instruir o processo administrativo para fins de emissão da nota de empenho, com base nos elementos constantes dos autos e nas informações de natureza orçamentária fornecidas pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

VII - em caso de rescisão contratual, quando solicitado, manifestar-se formalmente de modo a subsidiar o gestor do contrato e a autoridade competente na tomada de decisão.

VIII - prestar apoio administrativo ao gestor do contrato, quando formalmente solicitado, no acompanhamento da execução contratual, com a identificação e comunicação de eventuais irregularidades.

IX - orientar o gestor do contrato quanto à necessidade de cientificar os contratados acerca das obrigações contratuais e dos procedimentos administrativos aplicáveis.

X - orientar o gestor de contrato quanto à instrução e aos procedimentos administrativos relativos à eventual aplicação de sanções aos contratados, observadas as diretrizes dos órgãos de controle.

XI - informar ao gestor do contrato sobre a necessidade de atualização da documentação da contratada, visando à manutenção das condições de habilitação e ao cumprimento das exigências legais.

XII - assegurar que os contratos e termos aditivos vinculados à SELICON sejam encaminhados ao setor responsável para as providências quanto ao registro e publicação.

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão.

XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado.

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11 . À Supervisão de Controle de Suprimentos compete:

I - controlar, com apoio da SAEIN, o almoxarifado físico das Unidades Gestoras, realizando a conferência do recebimento, da distribuição e o controle de estoque dos materiais, bem como requisitando ao DLOG a entrega de itens já adquiridos e catalogados, quando necessário;

II - solicitar a aquisição de materiais por meio das atas de compras centralizadas, quando constatada a indisponibilidade de itens em almoxarifado;;

III - gerenciar o almoxarifado virtual, mantendo o controle atualizado da entrada, saída e saldo de materiais em estoque;

IV - identificar a necessidade de abertura de processo de aquisição de materiais de escritório junto ao DEPCON;

V - receber as demandas de aquisição de produtos ou serviços correlatos à Supervisão e não constantes em ata de registro de preço;

VI - orientar as unidades na aquisição de materiais de utilização eventual;

VII - emitir, remarcar, cancelar e controlar passagens aéreas e hospedagens junto ao fornecedor vencedor de certame, bem como controlar os saldos de atas de registro de preços e contratos relativos à prestação desses serviços;

VIII - acompanhar a execução das atas de registro de preços centralizadas relativas à aquisição de materiais de expediente, limpeza e higiene e controlar os respectivos saldos;

IX - acompanhar e controlar, no âmbito de suas competências, os saldos dos empenhos e os pagamentos das Unidades Gestoras, solicitando, quando necessário, os respectivos reforços ou cancelamentos de empenho e informando os credores acerca da efetivação dos pagamentos;

X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Prestação de Contas de Contratos e Protocolo compete:

I - protocolar a entrada e saída de documentos, processos físicos e expedientes internos e externos oriundos ou destinados à SELICON, realizando as tramitações e controle;

II - registrar, no sistema de gestão de contratos, as informações relativas aos termos firmados, verificar a conformidade dos dados constantes do processo administrativo, bem como remeter os autos à unidade responsável sempre que forem identificadas inconsistências ou houver necessidade de complementação de informações ou adoção de providências;

III - acompanhar os atos administrativos relativos aos extratos de contratos e termos aditivos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, promovendo a correlação entre as publicações oficiais, os processos administrativos e os registros nos sistemas próprios, a fim de assegurar a integridade e a completude das informações destinadas à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG;

IV - elaborar os documentos de prestação de contas com publicidade da SELICON e informar mensalmente, à Secretaria de Comunicação para fins de controle dos limites de gastos com publicidade, conforme o Decreto nº 7.764/2003;

V - preencher o formulário conforme previsão na Portaria nº 10252/2018 e suas alterações, quando for solicitado através do processo licitatório;

VI - acompanhar a tramitação, junto ao Comitê Gestor, dos documentos oficiais elaborados pela SELICON, até sua completa deliberação;

VII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho;

VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. O Departamento de Logística - DLOG, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Monitoramento de Frota - SMFRO;

II - Supervisão II de Recebimento, Armazenagem e Expedição de Materiais - SRAEM;

III - Supervisão II de Gestão de Motoristas e Manutenção da Frota - SGMF;

IV - Supervisão II de Suporte Administrativo SUSA.

Art. 14. À Supervisão II Monitoramento de Frota compete:

I - implantar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota;

II - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves;

III - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade;

IV - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, na Central de Veículos da SELICON;

V - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves, bem como registrar as ocorrências e avarias;

VI - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves da Central de Veículos da SELICON, no atendimento às demandas das SAEINs;

VII - providenciar a substituição de veículos da Prefeitura ou locados que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade;

VIII - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas ao DEOF ou às respectivas SAEINs;

IX - promover o monitoramento em tempo real para evitar irregularidades;

X- supervisionar e controlar os vencimentos das licenças de Autorizações de trânsito especial e de área azul quando solicitadas através desta supervisão;

XI - receber as Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota leve, abrindo e instruindo processos administrativos, de forma a identificar o real infrator junto aos órgãos competentes, a fim de promover o pagamento ou o ressarcimento das multas pelo responsável;

XII realizar o cadastro de veículos e dos motoristas no sistema de controle de frotas e veículos;

XIII - controlar e conferir a emissão das notas fiscais pela prestadora do serviço, referente aos veículos da frota leve, enviando-as para a SSEIN/SELICON para a devida liquidação e pagamento dos serviços prestados;

XIV realizar o agendamento das revisões dos veículos locados pela Prefeitura

XV - exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pela gerência.

Art. 15. À Supervisão de Recebimento, Armazenagem e Expedição de Materiais compete:

I - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrá-los, prevendo o espaço físico necessário e suas condições;

II - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente;

III - cuidar da programação e controle de estoques, datas e ressuprimento;

IV - receber requisição para expedição de materiais de consumo e permanentes, informando às SAEINs das Unidades quando o Sistema de Controle de Estoque demonstrar níveis aquém do solicitado;

V - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Transportes da Central de Veículos;

VI - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento;

VII- Manter-se atualizado e ter domínio das ferramentas de gestão de estoque disponibilizadas pela Prefeitura ou empresa terceirizada que execute serviços de entregas para o Município;

VIII- Zelar pela integridade e conservação dos materiais em estoque, atuando de forma preventiva na identificação de riscos e buscando soluções eficazes para mitigar perdas;

IX - fornecer às SAEINs e ao DSFC relatórios periódicos de estoque;

X - informar o DCPM sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento;

XI - exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pela gerência.

Art. 16. À Supervisão de Gestão de Motoristas e Manutenção da Frota compete:

I - coordenar a equipe de motoristas leve da Central de Veículos da SELICON;

II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição e a execução dos serviços dos motoristas da Central de Veículos da SELICON, emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente do Departamento;

III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos leves, registrando e atualizando o sistema informatizado de controle da frota, para que transitem em ordem;

IV - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas da Central de Veículos da SELICON, viagem e suas horas extras;

V - coordenar os trabalhos da Central de Veículos da SELICON, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, entregas, viagens e programações especiais, buscando sua otimização;

VI - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório por veículo e por unidade solicitante;

VII - emitir relatórios detalhados sobre deslocamentos, quilometragem e velocidades;

VIII - identificar, em conjunto com a Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota Leve, os condutores envolvidos em casos de multas ou desvios, indicando, quando necessário, cursos de direção defensiva, reciclagem e capacitação dos motoristas;

IX - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu sucateamento;

X - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço;

XI - supervisionar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota leve, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação;

XII - supervisionar e encaminhar os serviços de mecânica geral de veículos oficiais leves;

XIII - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços, respeitando as normas pertinentes;

XIV - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço;

XV - exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pela gerência.

Art. 17. À Supervisão de Suporte Administrativo compete:

I - controlar os arquivos documentais referentes ao Departamento;

II - controlar a entrada e saída de documentos no âmbito do Departamento;

III - acompanhar o consumo e o custo do combustível dos veículos da frota leve oficial do município, através do lançamento de cotas mensais no sistema informatizado de controle da frota leve da Prefeitura, com base em valores e quantidade pré-definidos pela SELICON;

IV - providenciar o abastecimento dos veículos da Central de Veículos da SELICON e demais setores da Administração Direta;

V - providenciar relatórios gerenciais mensais para conferência;

VI - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para as respectivos SAEINs;

VII - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pelo Departamento de Logística e Serviços de Transportes;

VIII - manter dados atualizados no sistema de controle de combustíveis;

IX - guardar documentos referentes aos controles do setor;

X- prestar suporte técnico aos motoristas quanto ao uso dos cartões de abastecimento de combustível

XI - exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pela gerência.

Art. 18. O Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Manutenção e Zeladoria dos Próprios - SMAZEP

II - Supervisão II de Administração Predial - SAPRED;

III - Supervisão II de Administração dos Bens Móveis - SABM;

IV - Supervisão II de Equipe de Manutenção de Bens Móveis - SEMBM.

Art. 19. À Supervisão de Manutenção e Zeladoria dos Próprios compete:

I - receber os pedidos de zeladoria e manutenção dos próprios municipais (serviço elétrico, hidrossanitário, marcenaria, manutenção em geral, divisória, jardinagem, climatização, capina, roçada e cercamento) através dos protocolos, fiscalização, ouvidoria, memorandos internos, e-ouve e outros meios e abrir ordem de serviços atribuindo ao setor competente;

II - receber os pedidos de manutenção a que compete a Subsecretaria, abrir E-ouve, quando for o caso;

III - controlar, coordenar e executar as ordens de serviço, e finalizar sempre que a demanda for concluída;

IV - gerar relatório semanal, mensal e/ou anual, de acordo com a solicitação da chefia, das ordens de serviços atendidas e pendentes, sempre sinalizando o motivo da pendência;

V - implementar medidas que possam viabilizar a resolução das ordens de serviços pendentes;

VI - acompanhar o cronograma de execução dos serviços em abertos;

VII - acompanhar horário, efetivo, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios;

VIII - reformar e dar manutenção a praças, parques e jardins e demais aparelhos públicos instalados no mesmo;

IX- executar e supervisionar os serviços de pintura, revestimentos e manutenções em geral nos imóveis próprios municipais, atendendo demandas dos setores da Administração Direta;

X - executar e supervisionar os serviços de manutenção, desmontagem e montagem de divisória, seu remanejamento, bem como providenciar pequenos reparos e reposição de peças;

XI - executar e supervisionar a retirada de resíduos de jardinagem, capina e roçada, em função de demandas da Administração Municipal;

XII - executar e supervisionar os serviços de capina, limpeza e cercamento dos terrenos municipais demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta, observadas as orientações da Secretaria da Fazenda, sob o aspecto patrimonial;

XIII - executar e supervisionar os serviços de reparos e conservação predial, tipo corretivo, atendendo à solicitação dos diversos setores da Administração Direta, inclusive da supervisão de administração predial;

XIV - executar e supervisionar os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, abrangendo as áreas civil, elétrica, hidrossanitária, marcenaria, manutenção em geral, divisória, jardinagem, climatização, capina, roçada e cercamento;

XV - executar e supervisionar o serviço de jardinagem, garantindo a manutenção, conservação, limpeza e adequado paisagismo das áreas verdes do condomínio do prédio administrativo;

XVI - executar e supervisionar a inspeção dos sistemas elétricos de baixa e média tensão, hidrossanitários e de abastecimentos, a fim de instruir procedimentos de manutenção e reforma dos sistemas internos dos diversos imóveis da Administração Direta;

XVII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;

XVIII - receber as solicitações de aquisição por adiantamento e operacionalizar junto à Subsecretaria de Execução Instrumental;

XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Execução Instrumental, o plano de ação e metas, definir quais tipos de metas, como: compra de materiais, reparos, etc, bem como o orçamento da Subsecretaria para a execução de suas atividades;

XX - coordenar as equipes operacionais responsáveis pelos serviços de manutenção;

XXI - gerir equipes próprias e/ou terceirizadas, assegurando o cumprimento das atividades programadas;

XXII - acompanhar junto aos demais supervisores a aprovação da frequência dos servidores sob a sua responsabilidade;

XXIII - realizar tarefas administrativas inerentes ao setor, como relação de vale-transporte, controle de férias e frequência dos servidores;

XXIV - monitorar as datas de férias dos servidores lotados na Subsecretaria relacionados à atividade de manutenção predial;

XXV - monitorar o cumprimento de horas extras autorizadas dos servidores lotados na Subsecretaria de Execução Instrumental;

XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem designadas;

XXVII - efetuar o controle, o acompanhamento dos gastos e a aprovação de contas telefônicas, de água e de energia elétrica dos próprios municipais, locados e cedidos à Administração Direta;

XXVIII - acompanhar o ressarcimento aos cofres públicos de interurbanos e ligações particulares, identificadas nos relatórios encaminhados pelos DEINS/SAEINS das Unidades Administrativas;

XXIX - receber, coordenar e encaminhar as solicitações de manutenção dos equipamentos e serviços telefônicos, de água e esgoto e de energia elétrica, bem como sua ligação e seu desligamento dos órgãos da Administração Direta;

XXX - acompanhar a execução dos serviços de instalação e manutenção de telefonia, água e energia elétrica, a fim de garantir a continuidade dos serviços;

XXXI - supervisionar e controlar os contratos e serviços prestados pelas concessionárias;

XXXII - receber e encaminhar as Faturas e Notas Fiscais referentes aos serviços de concessionárias e prestadoras de serviços aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das Unidades para conhecimento, controle e liquidação.

Art. 20. À Supervisão de Administração Predial compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração e conservação dos próprios municipais, com foco prioritário no Condomínio do Prédio Administrativo;

II - identificar a necessidade dos serviços de manutenção no prédio administrativo e demandar à supervisão de responsável pela execução;

III - gerenciar os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, abrangendo as áreas civil, elétrica, hidrossanitária, manutenção em geral e de climatização;

IV - gerenciar a execução dos serviços de reparos e conservação predial, tipo corretivo, atendendo à solicitação dos diversos setores da Administração Direta.

V - elaborar e coordenar o plano de manutenção predial anual, preventivo e corretivo, contemplando instalações elétricas e hidrossanitárias, limpeza e manutenção de caixas d’água, telhas, calhas e drenagem, manutenção e troca de filtro de bebedouros, limpeza, roçada, capina e cercamento dos próprios, demandando a execução para a supervisão responsável;

VI - fiscalizar e exigir, com periodicidade, das empresas prestadoras de serviços de manutenção de elevadores e sistemas de climatização central do prédio administrativo o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), Cronograma de Manutenção Preventiva Anual e os respectivos Relatórios de Inspeção Anual (RIA) e as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos engenheiros responsáveis pela execução dos serviços.

VII - fiscalizar a prestação de serviço de manutenção de elevadores e sistemas de climatização central do prédio administrativo;

VIII - realizar vistorias periódicas para averiguar a necessidade de conservação das instalações e elaborar o plano anual de manutenção dos imóveis próprios, locados ou cedidos ao município;

IX - orientar as Unidades Gestoras quanto à adoção de ações preventivas e corretivas relativas à conservação, manutenção e segurança dos imóveis dominiais, locados ou cedidos à Administração Direta Municipal, inclusive quanto à necessidade de manutenção preventiva especializada, não se aplicando aos bens de uso comum da população, tais como praças, logradouros, parques e reservas, nem aos imóveis destinados à Administração Indireta;

X - realizar o controle e a gestão do condomínio do prédio administrativo, incluindo controle de acesso, padronização de instalações, mudanças, manutenções e demais atividades internas;

XI - realizar o controle e a gestão do estacionamento do prédio administrativo organizando o fluxo de veículos e pessoas junto com os SAEINs de cada unidade, controlando acessos e fiscalizando seu uso;

XII - coordenar o serviço de jardinagem, garantindo a manutenção, conservação, limpeza e adequado paisagismo das áreas verdes do condomínio do prédio administrativo;

XIII - fiscalizar o cumprimento das regras de uso, segurança e convivência nas instalações condominiais;

XIV - implementar medidas de melhoria contínua e modernização da infraestrutura do condomínio e das áreas comuns;

XV - coordenar a inspeção dos sistemas elétricos de baixa e média tensão, hidrossanitários e de abastecimentos, a fim de instruir procedimentos de manutenção e reforma dos sistemas internos dos diversos imóveis da Administração Direta;

XVI - adotar medidas para garantir a segurança, acessibilidade e adequação das edificações às normas vigentes;

XVII - acompanhar vistorias técnicas e elaborar relatórios sobre o estado de conservação dos imóveis;

XVIII - providenciar e acompanhar os procedimentos relativos aos projetos de adequação dos ambientes de trabalhos da Administração Direta Municipal;

XIX - gerenciar o sistema de segurança e proteção contra incêndio e pânico dos prédios públicos municipais e unidades sob sua responsabilidade,

XX - fiscalizar e manter a validade, carga e distribuição adequada de extintores de incêndio nos prédios administrativos da Administração Direta;

XXI - realizar as inspeções nos hidrantes, sinalização de emergência e demais equipamentos de combate a incêndio;

XXII - acompanhar o processo de obtenção e renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) com os setores responsáveis;

XXIII - propor melhorias e modernizações nas instalações prediais, considerando eficiência energética, sustentabilidade e acessibilidade;

XXIV - acompanhar junto aos demais supervisores a aprovação da frequência dos servidores sob a sua responsabilidade;

XXV - realizar tarefas administrativas inerentes ao setor, como relação de vale-transporte, controle de férias e frequência dos servidores;

XXVI - monitorar as datas de férias dos servidores lotados na Subsecretaria relacionados à atividade de manutenção predial;

XXVII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem designadas;

Art. 21. À Supervisão de Administração dos Bens Móveis compete:

I - coordenar e programar o envio de equipe ao Departamento de Logística para proceder ao patrimoniamento de bens móveis com a numeração definida;

II - identificar, com numeração específica, os bens móveis e equipamentos do município, bem como sua localização;

III - providenciar conferências e levantamentos periódicos de bens;

IV - preparar e controlar arquivo com os Termos de Responsabilidade recebidos pelas unidades, após terem sido providenciadas as assinaturas dos gerentes e demais responsáveis pelos bens à disposição da unidade administrativa;

V - acompanhar a movimentação dos bens: transferências, entradas por confecção pela carpintaria, compras, doação e saídas, com base nas informações enviadas pelas SAEINs;

VI - receber e comunicar ao Gerente do Departamento as informações recebidas das SAEINs quanto às ocorrências de perda, extravio, roubo ou furto, para as providências cabíveis;

VII - controlar a guarda de bens que estejam em condições de uso, disponibilizados pelas Unidades, para futura reutilização;

VIII - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação dos bens móveis públicos municipais da Administração Direta;

IX - registrar, em arquivo próprio, todos os bens móveis adquiridos pelas diversas Unidades Administrativas;

X - manter os registros de bens móveis atualizados, de acordo com as informações provenientes das demais Supervisões da Subsecretaria de Execução Instrumental e das SAEINs;

XI - manter controle e informar ao Gerente do Departamento as alterações patrimoniais identificadas;

XII - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves;

XIII - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos;

XIV - providenciar baixas, por motivo de doação, sucateamento, furto ou roubo, de bens móveis no âmbito da Administração Municipal, informando ao Departamento de Gestão de Processos Contábeis da Secretaria da Fazenda;

XV -  elaborar relatório anual da movimentação, entradas e saídas e baixas, de móveis do patrimônio municipal da Administração Direta informando ao setor competente da Secretaria da Fazenda;

XVI - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais móveis, responsabilizando-se, no âmbito de suas competências, pelos mesmos;

XVII - fornecer informações para o Tribunal de Contas, sempre que solicitado;

XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem designadas.

Art. 22. À Supervisão de Equipe de Manutenção dos Bens Móveis compete:

I - vistoriar as Unidades Administrativas, detectando as necessidades e executando a
manutenção de bens móveis;

II - atender às solicitações das SAEIN’s, formalizadas por meio de ordens de serviço e memorandos, para fins de recolhimento, manutenção, recuperação ou baixa de mobiliário;

III - proceder à avaliação da viabilidade econômica quanto à recuperação do bem;

IV - proceder avaliação dos bens móveis para fins de baixa junto ao patrimônio;

V - coordenar as manutenção dos bens móveis demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta e direcionar a execução a equipe de manutenção lotada no DCPM;

VI - buscar o reaproveitamento de componentes do mobiliário para obter peças de reposição
da Administração Direta;

VII - identificar a necessidade de manutenção especializada e supervisionar o serviço contratado;

VIII - providenciar a recarga de extintores de incêndio dos diversos órgãos da Administração Direta;

IX - providênciar a manutenção dos hidrantes, sinalização de emergência e demais equipamentos de combate a incêndio dos diversos órgãos da Administração Direta;

X - executar e supervisionar os serviços de montagem, desmontagem e transporte de mobiliários, com apoio do DLOG, quando necessário, providenciando pequenos reparos e reposição de peças, além de serviços de chaveiros;

XI - supervisionar e controlar os serviços de manutenção e reparo em equipamentos de bebedouros, refrigeração e ar-condicionado de pequeno porte;

XII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios;

XIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem designadas;

Art. 23. O Departamento de Serviços Corporativos - DESC, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Faturamento e Controle dos Serviços Terceirizados;

II - Supervisão II de Planejamento e Gestão dos Contratos Terceirizados.

Art. 24. À Supervisão de Faturamento e Controle do Serviços Terceirizados compete:

I - acompanhar o correto faturamento dos serviços prestados, aplicando as glosas de faltas e/ou aferição de qualidade dos serviços, quando for o caso;

II - receber, conferir e distribuir para processamento as notas fiscais referentes aos serviços prestados (exceto os referentes à Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação);

III - apurar mensalmente os valores gastos com terceirizados e elaborar indicadores;

IV - apurar sempre que necessário os valores a serem pagos a título de diferenças de repactuação após as alterações contratuais;

V - receber e conferir as notas de empenho relativas à formalização, alteração e/ou acréscimos contratuais;

VI - acompanhar o correto cumprimento das normas e obrigações administrativas e trabalhistas por parte das empresas contratadas;

VII - conferir mensalmente por amostragem os comprovantes de pagamento de INSS e FGTS das empresas terceirizadas;

VIII - conferir mensalmente o pagamento de salários e benefícios dos terceirizados;

IX - manter arquivo atualizado referente ao valor de salários e benefícios dos funcionários alocados no contrato, a fim de verificar o cumprimento das convenções coletivas e demais normas trabalhistas;

X - conferir mensalmente a regularidade fiscal das empresas contratadas;

XI - acompanhar as movimentações nas contas vinculadas relativas ao pagamento de benefícios trabalhistas;

XII - acompanhar atualizações da legislação trabalhista que possam impactar nos contratos com dedicação de mão de obra;

XIII - prestar auxílio para resposta a órgãos internos e externos, sobre questões jurídicas e/ou administrativas relativas aos contratos e aos funcionários terceirizados, quando for o caso;

XIV - acompanhar a alocação dos funcionários terceirizados através dos relatórios mensais de movimentações;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25. À Supervisão de Planejamento e Gestão dos Contratos Tercerizados compete:

I - elaborar Estudo Técnico Preliminar - ETP e Termo de Referência para as contratações gerais de serviços com dedicação de mão de obra da PJF;

II - receber ETP's das UG's para serviços específicos destas e elaborar Termo de Referência para sua contratação;

III - proceder ao levantamento mercadológico relativo aos itens que compõe a planilha de custos nas contratações gerais, a fim de subsidiar o setor técnico contábil na elaboração do preço de referência das licitações;

IV - instruir e encaminhar os processos de contratação ao setor competente para instauração do certame;

V - analisar a documentação relativa à qualificação técnica dos licitantes para auxílio do agente de contratação no processo de habilitação;

VI - acompanhar a formalização contratual e quaisquer alterações e/ou prorrogações de contratos terceirizados com dedicação de mão de obra;

VII - conduzir os procedimentos relativos à repactuação dos contratos;

VIII - elaborar a pesquisa de mercado, a fim de atestar a vantajosidade da prorrogação dos contratos;

IX - conduzir, em conjunto com o superior hierárquico e o gestor da pasta, durante a gestão contratual, as aplicações de penalidades, se necessário, subsidiando o setor jurídico com informações para sua análise;

X - notificar a contratada, sempre em caso de descumprimento ou inexecução parcial do contrato;

XI - acompanhar as normativas relativas a contratações de serviços terceirizados e suas atualizações;

XII - prestar auxílio para resposta a órgãos internos e externos, sobre questões jurídicas e/ou administrativas relativas aos contratos e aos funcionários terceirizados, quando for o caso;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 26. À Supervisão II de Controle de Serviços Prestados - SCSEP , órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Supervisor, caberá desempenhar as seguintes atividades:

I - acompanhar a prestação de serviços terceirizados nas Secretarias das unidades da administração direta e indireta, em conjunto com os fiscais setoriais, realizando vistorias in loco, se necessário;

II - controlar a prestação de serviços terceirizados no prédio da PJF, realizando vistorias e verificando diariamente o preenchimento dos postos;

III - coordenar e supervisionar a prestação de serviços terceirizados de mão de obra para a Administração Municipal Direta e Indireta;

IV - fiscalizar o fornecimento dos materiais, uniformes e equipamentos constantes nos contratos de terceirização;

V - acompanhar a entrega de material das empresas terceirizadas do prédio sede;

VI - notificar a empresa, sempre que houver falha na execução contratual;

VII - emitir crachás de controle de acesso para terceirizados e estagiários;

VIII - controlar a ata de materiais de higiene pessoal e limpeza quanto ao prazo e renovação;

IX - efetuar a aquisição dos materiais de higiene e limpeza junto ao fornecedor detentor da ata vigente;

X - iniciar o processo para elaboração de nova ata de materiais de higiene e limpeza, quando necessário;

XI - solicitar ao setor competente as providências orçamentárias para aquisição dos itens de higiene e limpeza, sempre que necessário;

XII - controlar junto ao setor responsável o quantitativo dos itens de higiene e limpeza e solicitar a aquisição sempre que necessário;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

 
Seção II
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM
 

Art. 27. O Departamento de Coordenação de Licitações - DCLI, órgão subordinado à Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Processos - SP;

II - Supervisão II de Gestão do Sistema de Registro de Preços - SGSREP;

III - Supervisão II de Prestação de Contas de Procedimentos Licitatórios - SPCL;

Art. 28. À Supervisão de Processos compete:

I - receber os processos administrativos de licitação e contratação direta, formalizados e instruídos pelas Unidades Gestoras Requisitantes, os quais serão encaminhados à supervisão após análise do(a) Subsecretário(a) de Licitações e/ou Gerente do Departamento de Coordenação de Licitação;

II - executar a recategorização do processo, efetuando o ajuste do assunto e tipo, com o devido controle do nº do certame, na Plataforma Prefeitura Ágil, ou outro sistema de gestão de processos vigente, fornecido pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG;

III - encaminhar os processos recategorizados para a análise mercadológica da Supervisão de Análise de Mercado - SANME/DEPCON/SSLICOM;

IV - minutar os editais de licitação e procedimentos auxiliares, utilizando as minutas padronizadas no âmbito da SELICON, com base nos documentos técnicos elaborados pelas Unidades Gestoras Requisitantes, como o Termo de Referência - TR e/ou Projeto Básico - PB e manifestação da Procuradoria Geral do Município - PGM, se for o caso;

V - minutar os Avisos do procedimento de Contratação Direta (Dispensa de Licitação), com disputa de lances, na forma eletrônica, com base nos documentos técnicos elaborados pelas Unidades Gestoras Requisitantes, como o Termo de Referência e/ou Projeto Básico;

VI - receber as informações complementares disponibilizadas pelas Unidades Gestoras, caso necessário, para consolidação das minutas de editais e avisos de contratação direta;

VII - encaminhar as minutas dos editais e à Procuradoria Geral do Município - PGM. para controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, aprovação do edital e anexos, bem como dos documentos da instrução processual.

VIII - encaminhar as minutas dos avisos de contratação direta, com disputa de lances, à Procuradoria Geral do Município - PGM, para controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, aprovação do aviso e anexos, bem como dos documentos da instrução processual.

IX - realizar as adequações e correções nos avisos de contratação direta e minutas de editais, conforme indicação do parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município - PGM, se for o caso.

X - encaminhar as minutas dos Avisos do procedimento de Contratação Direta, com disputa de lances, na forma eletrônica, para o Núcleo dos Agentes de Contratação - NAGCON, para as demais providências pertinentes.

XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 29. À Supervisão de Gestão do Sistema de Registro de Preços compete:

I - planejar, em conjunto com o Departamento de Planejamento de Contratações, periodicamente, de acordo com a demanda das Unidades Gestoras, a aquisição de produtos e serviços por meio do Sistema de Registro de Preços;

II - coordenar e controlar o Sistema de Registro de Preços - SRP de materiais e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora;

III - apurar eventuais infrações ocorridas nos processos licitatórios para o Sistema de Registro de Preços, com o auxílio da Unidade Gestora requisitante, propondo instauração de procedimento de penalização ao Subsecretário de Licitações e Compras;

IV - acompanhar e controlar as atas de registro de preços vigentes, em especial controlando as publicações das Atas SRP, identificação do ato que publicou, salvando em arquivo próprio o extrato da publicação, bem como o conteúdo completo da Ata, controlando a vigência da mesma;

V - receber solicitações de adesão a Atas de Registros de Preços controladas pelo Município, encaminhando o pedido com manifestação técnica ao Secretário de Licitações e Gestão de Contratos;

VI - acompanhar e controlar o saldo das unidades participantes na ata;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 30. À Supervisão de Prestação de Contas de Procedimentos Licitatórios - SPCL compete:

I - acompanhar o trâmite dos processos administrativos das licitações e contratações diretas, com a extração de dados para a prestação das devidas informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas de Gerais (TCE/MG), via SICOM - Sistema Informatizado de Contas dos Municípios, em conformidade com seus respectivos leiautes SICOM/TCE-MG;

II - cadastrar os itens que serão posteriormente referenciados em Licitações, Dispensas, Inexigibilidades, Adesões, Contratos e Notas Fiscais no sistema de cadastros gerais disponibilizado pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG, devendo cada item ser cadastrado uma única vez e, nas utilizações posteriores, ser identificado pelo código atribuído no cadastro, sendo vedado realizar novo cadastro para o mesmo item ou alterar a sua unidade de medida após o cadastro, devendo o código da unidade de medida corresponder à Tabela de Unidades de Medida disponibilizada no Portal do SICOM.

III - preencher os dados do processo licitatório e contratação direta no sistema Gerenciador de Cadastro e Exportação para TCE-MG, disponibilizado pela Prefeitura de Juiz de Fora - MG;

IV - encaminhar as informações e documentos relacionados ao procedimento licitatório e contratação direta, em conformidade com o leiaute Módulo Edital e Licitação - SICOM/TCE-MG, utilizando o Sistema de Tecnologia da Informação vigente, o qual será disponibilizado pela Prefeitura de Juiz de Fora - MG;

V - receber as informações complementares disponibilizadas pelas Unidades Gestoras, caso necessário, para consolidação da prestação de contas do processo licitatório/contratação direta;

VI - receber suporte técnico da Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas da Secretaria de Fazenda, através de seus departamentos ou supervisões específicas, referente as regras de negócios da prestação de contas do Município;

VII - receber suporte técnico da área de Tecnologia da Informação, referente a sistema vigente, disponibilizado para preenchimento de dados e envio de documentos da prestação de contas do procedimento licitatório e contratação direta;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. As atividades inerentes à prestação de contas de procedimentos licitatórios, serão realizadas por servidor vinculado diretamente à Gerência do Departamento de Coordenação de Licitação - DCLI, a qual será responsável por acompanhar e coordenar todo o processo de trabalho.

Art. 31. O Departamento de Planejamento de Contratações - DEPCON, órgão subordinado à Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Centralização e Apoio às Compras - SCAC;

II - Supervisão II de Análise de Mercado - SANME;

III - Supervisão II de Padronização e Centralização de Compras de Informática - SPCCI;

IV - Supervisão II de Planejamento e Controle de Processos Licitatórios - SPCPL.

Art. 32. À Supervisão de Centralização e Apoio às Compras compete:

I - emitir relatórios consolidados sobre os processos de compra realizados pelas Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora;

II - centralizar o planejamento das contratações comuns a toda Prefeitura de Juiz de Fora através do Sistema de Registro de Preços;

III - propor, em conjunto com o superior hierárquico, as diretrizes para a padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos por todas as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - elaborar os Termos de Referência das demandas das Unidades da Administração Direta e Indireta, exceto da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e serviços técnicos e especializados;

V - propor à Gerência a padronização das minutas de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, bem como a criação de manuais orientativos para elaboração desses documentos;

VI - auxiliar as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, e na definição da matriz de risco, em contratações complexas ou a pedido do Gestor das Secretarias e Gestores de Autarquias e Fundações Públicas;

VII - analisar o Plano de Contratações Anual e identificar demandas comuns a todas as unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, para que sejam centralizadas através do Sistema de Registro de Preços;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 33. À Supervisão de Análise de Mercado compete:

I - realizar a pesquisa de mercado das demandas das Unidades Administrativas do Município de Juiz de Fora, quando do planejamento dos processos licitatórios e de chamamentos públicos, e, objetivamente emitir parecer com base no disposto na legislação pertinente para o atendimento da demanda de toda a Prefeitura de Juiz de Fora;

II - atuar como órgão de assessoramento técnico quando solicitado pela Procuradoria-Geral do Município, em parecer fundamentado, analisando objetivamente a pesquisa de mercado realizada por Unidade Administrativa do Município de Juiz de Fora;

III - realizar a pesquisa de mercado nos processos licitatórios centralizados pelo DEPCON, para o atendimento de demanda comum de toda a Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - nos procedimentos para contratações diretas, realizar a pesquisa de mercado e emitir parecer fundamentadamente com base no disposto na legislação pertinente;

V - auxiliar as Unidades Administrativas quando provocada pelo Gestor da Unidade, na comprovação da economicidade de pesquisa de preços realizada na fase de planejamento de contratação, inclusive nos procedimentos auxiliares e chamamentos públicos;

VI - desenvolver e gerir banco de dados de fornecedores do Município, para que sirva de auxílio para a realização de cotação direta de fornecedores;

VII - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º A manifestação da Supervisão de Análise de Mercado deve indicar a adequação da realização da pesquisa em consonância com as técnicas aplicáveis e com os critérios legais ou a dissonância da pesquisa com os critérios citados, quando se tratar de demandas encaminhadas pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Educação e, ainda, nos casos em que houver necessidade de ateste técnico pela Unidade Demandante.

§ 2º Nas hipóteses do § 1º, entendendo pela consonância da pesquisa, devolverá o processo à Unidade Requisitante com ateste dessa consonância ou ampliará a pesquisa em licitações, conforme orientação técnica do Subsecretário de Licitações e Compras.

§ 3º Nas hipóteses do § 1º, entendendo pela dissonância da pesquisa, devolverá o processo à Unidade Requisitante indicando as falhas da pesquisa realizada e apontando quais critérios técnicos e legais devem ser seguidos, bem como quais fontes podem ser consultadas.

Art. 34. À Supervisão de Padronização e Centralização de Compras de Informática compete:

I - estabelecer padrões e normatizar contratação de serviços, aquisição de equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, seja por licitação, compra direta ou doação;

II - estabelecer a política de padronização de uso de software aplicativo para estações de trabalho;

III - realizar pesquisas de mercado e/ou acessar dados anteriormente levantados de serviços, equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, com o objetivo de orientar as Unidades solicitantes quanto às aquisições e contratações de serviços mais adequadas às suas demandas, arquivando todo o processo de homologação para consultas e publicação posteriores;

IV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, especificando bens e serviços a serem licitados;

V - avaliar o parque tecnológico das Unidades por meio de software de controle de inventário online ou, na falta desse, mediante visitas técnicas, a fim de orientar quanto à necessidade de renovação do mesmo, em conformidade com os padrões adotados;

VI - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de serviços, equipamentos, software básico/aplicativos, componentes e suprimentos, referentes à microinformática;

VII - elaborar a especificação das licitações de bens e serviços relativos à microinformática da Prefeitura de Juiz de Fora, com apoio das áreas envolvidas;

VIII - participar nos processos licitatórios de serviços, equipamentos, software básico/ aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática;

IX - identificar aplicativos em código aberto para atendimento às demandas de contratação de aplicativos apresentadas pelas Unidades, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades;

X - testar compatibilidade de novos sistemas operacionais e software aplicativo licenciados, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades Administrativas;

XI - executar/coordenar a distribuição remota de software básico/aplicativos, utilizando ferramentas específicas, garantindo a homogeneidade dos mesmos nas Unidades;

XII - prover suporte permanente aos demais setores da Prefeitura de Juiz de Fora, para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XIII - interagir com as demais Supervisões na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XIV - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 35. À Supervisão de Planejamento e Controle de Processos Licitatórios compete:

I - estruturar e implementar, em conjunto com as demais unidades da PJF, o Plano de Contratações Anual (PCA) dos órgãos e entidades da Administração Municipal, com o objetivo de racionalizar as contratações com alinhamento do planejamento estratégico;

II - auxiliar na elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) das unidades da Prefeitura, com o objetivo de racionalizar as contratações das Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, conforme trata o inciso VII, do art. 12, da Lei Federal nº 14.133/2021;

III - realizar periódicas análises econômicas sobre os processos licitatórios do Município de Juiz de Fora, desenvolvendo junto ao Gerente do Departamento ações estratégicas de melhoria do planejamento das contratações públicas;

V - implementar ferramenta de tecnologia de informação para viabilizar a gestão das informações inerentes ao Plano de Contratações Anual (PCA);

V - capacitar os órgãos e entidades da Administração Municipal e desenvolver processos de trabalho inerentes ao Plano de Contratações Anual (PCA);

VI - elaborar, desenvolver, consolidar e gerir o Plano de Contratações Anual da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, acompanhando a execução durante todo o ano e desenvolvendo mecanismos de controle estratégico;

VII - coletar das entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Município e consolidar o Plano de Contratações Anual (PCA);

VIII - formatar o Plano de Contratações Anual (PCA) para devida publicação, após aprovação superior;

IX - interagir e subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) com o Departamento Responsável, designado de acordo com a regulamentação municipal;

X - construir indicadores de medição da execução do Plano de Contratações Anual (PCA);

XI - interagir e verificar com o departamento responsável pelas auditorias internas, para medir e avaliar a conformidade da execução do Plano de Contratações Anual (PCA);

XII - avaliar o desempenho do Plano de Contratações Anual (PCA), construindo indicadores, visando contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, atuando como instrumento de accountability e transparência;

XIII - expedir recomendações com a finalidade de ajustar os processos de trabalhos inerentes ao Plano de Contratações Anual (PCA) no seu cumprimento;

XIV - analisar periodicamente e por amostragem os processos licitatórios concluídos pela SSLICOM, emitindo relatórios e orientando a adoção de boas práticas no planejamento das contratações por toda a Administração Municipal;

XV - elaborar e gerir o Catálogo de Materiais e Serviços do Município de Juiz de Fora, necessário para a emissão pelas Unidades Gestoras Requisitantes do documento de formalização da demanda/solicitação de compra/contratação, através de formulário próprio do Sistema de Gestão de Licitação/Compras vigente, ou outro que o venha substituir;

XVI - cadastrar no Sistema de Gestão de Licitação/Compras vigente, os novos itens de materiais e serviços, mediante provocação formal das Unidades Gestoras Requisitantes;

XVII - desativar/cancelar o cadastro dos itens, cuja especificação/unidade de medida seja alterada, atualizada ou cancelada devido à descontinuidade de mercado, sempre mediante solicitação formal e justificada das Unidades Gestoras Requisitantes;

XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os itens cadastrados no Sistema de Gestão de Licitação/Compras, sempre que solicitado;

XIX - propor, em conjunto com o superior hierárquico, as diretrizes para a padronização de materiais e/ou serviços incluídos no Catálogo de Materiais e Serviços da Prefeitura de Juiz de Fora;

XX - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção II
Núcleo de Agentes de Contratação - NAGCON
 

Art. 36. Ao Núcleo de Agentes de Contratação compete:

I - subsidiar as ações voltadas aos Agentes de Contratação;

II - auxiliar na análise de processos, leitura de legislações, acompanhamento de decisões de tribunais de assuntos inerentes ao NAGCON;

III - auxiliar na atualização da legislação, minutas de projetos de lei, regulamentos e atos normativos que versem sobre assuntos referentes às Licitações do Município;

IV - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras, descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;

V - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de compras seja cumprido na data prevista, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação;

VI - executar atividades necessárias ao bom andamento do certame;

VII - supervisionar e cobrar os demais setores dos órgãos e das entidades administrativas sobre o andamento das licitações;

VIII - determinar o saneamento de eventuais falhas no processo;

IX - atuar, em conjunto com a assessoria jurídica, para garantir que todos os aspectos legais sejam observados durante o processo de contrata ção;

X - assegurar a transparência nas contratações, promovendo o acesso à informação e o controle social sobre os atos administrativos.

Art. 37. À Supervisão de Credenciamento e Apoio ao Núcleo de Agentes de Contratação, subordinada ao Núcleo dos Agentes de Contratação, orientada por seu Supervisor, compete:

I - prestar apoio à Comissão Especial de Credenciamento e/ou outra instituída no âmbito da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, vinculada à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON para executar os trabalhos referentes a procedimentos auxiliares;

II - sanear os processos administrativos, quando solicitado pelo Gerente, pelo Agente de Contratação ou pelo Subsecretário de Licitações e Compras;

III - receber as solicitações de credenciamento de pessoas jurídicas no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional;

IV - assessorar as unidades Requisitantes no credenciamento de prestadores de serviços e fornecedores de bens para execução de objeto, quando convocados;

V - agendar e encaminhar ao setor competente o aviso de credenciamento para publicação nos órgãos oficiais, se necessário;

VI - encaminhar à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM os arquivos digitais dos editais completos para disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores;

VII - auxiliar no processamento e conclusão do Credenciamento, de interesse da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, em conjunto com a Comissão Especial de Credenciamento, a ser designada;

VIII - realizar os devidos cadastros e inserção de dados dos procedimentos de credenciamento nos portais de formalização do procedimento licitatório e demais portais públicos; sob orientação dos Agentes de Contratação;

IX - prestar suporte, dentro de suas competências, como equipe de apoio aos Agentes de Contratação;

X - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos/entidades, quando necessária à adequada instrução processual, bem como para o desempenho das atividades pertinentes aos procedimentos auxiliares;

XI - exercer outras atividades correlatas.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 38. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos, por servidor efetivo indicado pelo Secretário Municipal.

Art. 39. As atribuições do Núcleo de tecnologia serão disciplinadas em Decreto específico.

Art. 40. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 3 - SELICON, de 25 de setembro de 2026.

Art. 41. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2026.
 
 
a) ARTUR DE HOLLANDA BATITTUCCI - Secretário de Licitações e Gestão de Contratos


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